@2025 Mayara Figueiroba
O comércio eletrônico cresce de forma acelerada no Brasil, mas junto com as oportunidades, aumentam também as exigências legais para quem vende online. Um ponto que ainda passa despercebido por muitos sellers (vendedores) virtuais é a obrigatoriedade de exibir, de forma clara e visível, o selo de identificação da conformidade do INMETRO em produtos sujeitos à certificação compulsória. Ignorar essa obrigação pode resultar em autuação, multa e até suspensão dos anúncios por parte dos órgãos fiscalizadores, como o IPEM.
A certificação compulsória, prevista na Lei nº 9.933/1999 e regulamentada por diversas portarias do INMETRO, como as de nº 179/2009, 333/2012, 274/2014, 194/2021, entre outras, é exigida para produtos que envolvem riscos à segurança, à saúde ou à proteção do consumidor — como brinquedos, eletrodomésticos, fios e cabos elétricos, capacetes, entre outros. Quando o produto está sujeito à certificação, ele não pode ser fabricado, importado, comercializado ou sequer anunciado sem que esteja devidamente certificado por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) e ostente o selo oficial do INMETRO.
A fiscalização dos anúncios em plataformas digitais não teve início com a pandemia da Covid-19, mas foi significativamente intensificada no período pós-pandemia. O órgão fiscalizador já vinha analisando diversas irregularidades muito antes desse marco. Conforme já tratado em outros artigos (como “Qual a importância da propriedade intelectual nas plataformas de marketplaces”), o e-commerce existe desde pelo menos 2007, quando já movimentava cifras bilionárias. A pandemia apenas acelerou o marco histórico da transição do varejo físico para o digital. O empresário que adentra o mercado de vendas online precisa estar disposto a buscar continuamente a adequação às normas e regulamentações, garantindo mais segurança e confiabilidade ao consumidor final.
Essa regra não se limita ao produto físico. Desde a publicação da Portaria INMETRO nº 333/2012, os anúncios veiculados em plataformas digitais, como sites próprios, marketplaces, redes sociais e catálogos online, também devem apresentar o selo visivelmente, da mesma forma que seria exigido em um ponto de venda físico. Isso inclui as páginas de produto, banners promocionais, imagens e descrições. A ausência do selo, ainda que o produto esteja certificado, já é considerada infração administrativa, passível de multa.
A fiscalização não depende de visita ao local. Os órgãos delegados do INMETRO, como o IPEM, realizam auditorias virtuais frequentes. Ao constatar um anúncio irregular, podem emitir auto de infração e enviar notificação diretamente ao endereço constante no site da empresa ou ao informado na base da Receita Federal. Em muitos casos, o empresário sequer percebe que infringiu uma norma — até que a penalidade chega.
Há, no entanto, oportunidades para evitar ou minimizar os efeitos de uma autuação. É possível apresentar defesa administrativa com todas as informações de compra, dados do fornecedor e demais documentos que demonstrem a boa-fé do empresário. É essencial também relatar as providências imediatas adotadas para regularizar o que foi apontado, demonstrando a ausência de dolo e a intenção de corrigir prontamente a situação. A depender da análise do órgão, é possível obter a redução da multa ou até o arquivamento da penalidade.
O caminho mais seguro, contudo, é a prevenção. O empresário deve mapear todo o seu portfólio e identificar quais produtos exigem certificação compulsória. Em seguida, deve garantir que todos os canais de venda — site, marketplaces e mídias sociais — exibam corretamente o selo do INMETRO, conforme o modelo oficial, e que as informações estejam alinhadas com os requisitos técnicos do produto. Também é fundamental manter a documentação da certificação atualizada e acessível, para apresentação imediata em caso de fiscalização, sempre que possível.
Em resumo, a adequação às exigências do INMETRO no e-commerce não é apenas uma formalidade: é uma obrigação legal e uma medida de proteção empresarial. Ao cumprir essas normas, o lojista evita sanções, protege sua reputação no mercado e oferece mais segurança ao consumidor. No cenário atual, em que a confiança é um ativo essencial, investir em conformidade é uma decisão estratégica.
MAYARA FIGUEIROBA
-Graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2021);
-Pós-graduada em Direito digital pela Universidade Anhembi Morumbi - UAM (2023); e
-Pós -graduanda em direito tributário pela Escola Paulista de Direito - EPD.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário