@ Renata Brandão Canella
A fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e outras síndromes dolorosas passaram a ser oficialmente reconhecidas como deficiência para fins legais, inclusive previdenciários.
A nova Lei nº 15.176/2025 entra em vigor a partir de janeiro de 2026 e determina que essas doenças podem ser enquadradas como deficiência sempre que for comprovada a existência de limitação funcional ou impacto significativo na vida profissional e social da pessoa. A avaliação será feita por equipe multiprofissional, com base nos critérios da avaliação biopsicossocial.
O reconhecimento como pessoa com deficiência não serve apenas para inclusão social. Ele pode garantir acesso a vários direitos, inclusive aposentadorias antes do tempo, benefícios assistenciais e isenções de impostos como o Imposto de Renda e o IPVA.
E o que isso significa?
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, isso representa 7 anos a menos para as mulheres e 5 anos a menos para os homens. Ou seja, uma mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60, desde que comprovem que os últimos 15 anos foram trabalhados com limitação funcional em razão da deficiência.
Na aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência, também há regras específicas:
• Mulher: pode se aposentar com 28, 25 ou 20 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e
• Homem: pode se aposentar com 33, 29 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Essa modalidade garante 100% da média de contribuições, sem aplicação do fator previdenciário ou coeficientes redutores.
Além disso, o reconhecimento como pessoa com deficiência também pode garantir:
• Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas de baixa renda;• Auxílio-doença com isenção de carência, em razão da gravidade da limitação;• Isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria, em alguns casos;• Isenção de IPVA, conforme a legislação estadual e o grau da deficiência;• Prioridade em programas habitacionais, isenção em concursos, cotas e outras políticas públicas
É essencial organizar bem a documentação. Laudos médicos, exames funcionais, histórico profissional e relatórios detalhados fazem toda a diferença. A comprovação deve mostrar não apenas a doença, mas como ela impacta o trabalho e a vida da pessoa, tanto física quanto socialmente.
O planejamento previdenciário, nesses casos, não é um luxo. É uma necessidade estratégica para quem convive com dores invisíveis e enfrenta limitações ignoradas por sistemas automatizados.
Quando há um direito garantido por lei, não é justo que ele fique invisível por falta de orientação técnica ou por ausência de documentação adequada.
Com a nova lei, o reconhecimento da deficiência traz dignidade, acesso e segurança. E o momento de planejar é agora.
RENATA BRANDÃO CANELLA
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.