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terça-feira, 5 de agosto de 2025

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e pode garantir aposentadoria antecipada


 @ Renata Brandão Canella

A fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e outras síndromes dolorosas passaram a ser oficialmente reconhecidas como deficiência para fins legais, inclusive previdenciários.

A nova Lei nº 15.176/2025 entra em vigor a partir de janeiro de 2026 e determina que essas doenças podem ser enquadradas como deficiência sempre que for comprovada a existência de limitação funcional ou impacto significativo na vida profissional e social da pessoa. A avaliação será feita por equipe multiprofissional, com base nos critérios da avaliação biopsicossocial.

O reconhecimento como pessoa com deficiência não serve apenas para inclusão social. Ele pode garantir acesso a vários direitos, inclusive aposentadorias antes do tempo, benefícios assistenciais e isenções de impostos como o Imposto de Renda e o IPVA.

E o que isso significa?

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, isso representa 7 anos a menos para as mulheres e 5 anos a menos para os homens. Ou seja, uma mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60, desde que comprovem que os últimos 15 anos foram trabalhados com limitação funcional em razão da deficiência.

Na aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência, também há regras específicas:

• Mulher: pode se aposentar com 28, 25 ou 20 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e
• Homem: pode se aposentar com 33, 29 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Essa modalidade garante 100% da média de contribuições, sem aplicação do fator previdenciário ou coeficientes redutores.

Além disso, o reconhecimento como pessoa com deficiência também pode garantir:

• Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas de baixa renda;

• Auxílio-doença com isenção de carência, em razão da gravidade da limitação;

• Isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria, em alguns casos;

• Isenção de IPVA, conforme a legislação estadual e o grau da deficiência;

• Prioridade em programas habitacionais, isenção em concursos, cotas e outras políticas públicas
É essencial organizar bem a documentação. Laudos médicos, exames funcionais, histórico profissional e relatórios detalhados fazem toda a diferença. A comprovação deve mostrar não apenas a doença, mas como ela impacta o trabalho e a vida da pessoa, tanto física quanto socialmente.

O planejamento previdenciário, nesses casos, não é um luxo. É uma necessidade estratégica para quem convive com dores invisíveis e enfrenta limitações ignoradas por sistemas automatizados.

Quando há um direito garantido por lei, não é justo que ele fique invisível por falta de orientação técnica ou por ausência de documentação adequada.

Com a nova lei, o reconhecimento da deficiência traz dignidade, acesso e segurança. E o momento de planejar é agora.

RENATA BRANDÃO CANELLA












-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;


- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);

- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 

- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

A Relação entre o Aumento da Taxa Selic e os Juros da Casa Própria


 @ Paulo Roberto Silva Santos


Um sonho que pode se tornar um grande pesadelo para o mutuário da casa própria. Costumo dizer, no sentido figurado: "Minha Casa, Minha Vida: Um Sonho ou Pesadelo?"

Nos últimos anos, temos percebido no bolso a sensação de que nosso dinheiro não está valendo nada, ou seja, estamos vivenciando a perda do valor da moeda. Mas o que isso tem a ver com as taxas de juros da casa própria? Infelizmente, tem tudo a ver. Primeiro, vamos entender o que é inflação. 

Inflação é a perda do valor da moeda em termos simples. No conceito econômico, é definida como "o aumento generalizado e sustentado dos preços de bens e serviços, o que resulta na diminuição do poder de compra da moeda" (Google). 

Exemplo prático: 

Se hoje, com R$ 100,00, é possível comprar quatro pacotes de arroz a R$ 25,00 cada, no mês seguinte, os mesmos R$ 100,00 podem comprar apenas três pacotes. Ou seja, a mesma quantia de dinheiro compra menos produtos, refletindo uma inflação de 33,33%. O pacote de arroz que custava R$ 25,00 passa a custar R$ 33,33. 

Com o aumento da inflação, o Banco Central do Brasil tem a responsabilidade de elevar a Taxa Selic para conter os aumentos futuros. Esse mecanismo é chamado de Política Monetária, uma das ferramentas utilizadas para conter o aumento generalizado dos preços. A consequência direta disso é o aumento da Taxa Selic, que afeta tanto os empréstimos de curto prazo quanto os de longo prazo. Um exemplo de empréstimo de longo prazo é o financiamento da casa própria. 

O impacto da Taxa Selic no financiamento imobiliário 

Em março de 2022, um mutuário que decidiu comprar um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal contratou um financiamento pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). 

O SBPE é uma linha de crédito com recursos oriundos dos depósitos em poupança. Geralmente, suas taxas de juros são mais altas que as do financiamento via FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conhecido como Pró-Quotista. Infelizmente, essa linha de crédito é de difícil acesso, pois os bancos raramente a oferecem devido à sua menor rentabilidade tanto para a instituição quanto para seus gerentes. 

Simulação do impacto do aumento da Taxa Selic 

Contrato SBPE: 

Data: 22/03/2022 
Valor financiado: R$ 300.000,00 
Taxa de juros: 8,37% a.a. 
Prazo do financiamento: 420 meses 
Valor da 1ª parcela: R$ 2.806,79 

Cenário da Taxa Selic

Março de 2022: 13,75% a.a. 
Março de 2025 (previsão): 14,25% a.a., podendo chegar a 16% a.a. 
Diferença: 0,50 ponto percentual 

Um aumento de 0,50 ponto percentual na taxa média de financiamento representa um acréscimo de cerca de R$ 27.891,25 em juros em um financiamento de R$ 300.000,00 pelo prazo de 35 anos (tabela SAC). 

Agora, vejamos o impacto do aumento acumulado da taxa de juros do SBPE entre 2022 e 2025: 

• Março de 2022: 8,37% a.a. 
Atualmente: 10,74% a.a. 
Aumento: 2,37 pontos percentuais

Este acréscimo de 2,37 p.p. representa um impacto significativo no saldo devedor do mutuário. Com esse aumento, o valor total pago em juros durante o período de financiamento sobe em R$ 124.721,25. Esses valores referem-se somente aos 2,37pp, incluído os 8,37%aa. Pois, é! Um absurdo de juros a serem pagos. Ou seja, a bagatela de R$ 565.192,50 só de juros. 

 Conclusão 

O aumento das taxas de juros tem inibido a busca por financiamentos para a compra da casa própria. Nesse cenário, o aluguel pode ser a opção mais vantajosa no curto prazo. Com o financiamento caro e o aluguel relativamente mais barato, uma estratégia inteligente é economizar a diferença entre a prestação de um financiamento e o valor do aluguel. Dessa forma, no futuro, será possível dar uma entrada maior e reduzir significativamente os juros pagos ao banco na aquisição do imóvel. 

PAULO ROBERTO SILVA SANTOS

















-Graduado em Economia pela Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo (1989);

-Pós-graduado em Finanças pela FECAP (1994);

.-Coordenador dos Cursos de Administração - Comércio Exterior e Tecnólogo em Logística no UNIFIEO - Centro Universitário;

-Professor do MBA Internacional IPT/USP em Gestão de Tecnologia e Inovação, ministrando a disciplina "Gestión Emprendedora y de la Creatividad";

-Economista-Chefe da Um Ótimo Empreendedor Consultoria Empresarial;

-Perito Econômico-Financeiro e Economista habilitado para projetos de desenvolvimento junto à Nossa Caixa Desenvolvimento;

-Professor selecionado pela B3 e pela CVM Educacional para disseminar o livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal. • Orientador do Telecurso 2000;

- Especialista em Elaboração de Planos de Negócios, com mais de 140 planos desenvolvidos, dos quais 35 a 40 resultar

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 3 de agosto de 2025

Ataques de pânico e síndrome do pânico


 @ Samuel Vaz Lima

Quais diferenças de um ataque de pânico e um síndrome do pânico?

O ataque de pânico compreende-se como um breve período de angústia, ansiedade ou medo que tem início subitâneo, ladeado por sintomas físicos e emocionais. Já a síndrome do pânico vem acompanhado por ataques de pânico recorrentes, que emergem com uma excessiva preocupação levando a alteração do comportamento.

Sintomas de ataques de pânico e síndrome do pânico

Um ataque de pânico implica no surgimento súbito de medo ou desconforto intensos e, no mínimo, em quatro dos seguintes sintomas físicos e emocionais:
  • Uma sensação de engasgo;
  • Vertigens, instabilidade postural ou desmaios;
  • Medo de morrer;
  • Medo de enlouquecer ou de perder o controle;
  • Sensações de irrealidade, estranhamento ou distanciamento do meio em que vive;
  • Agitação ou arrepios;
  • Náuseas, dores gástricas ou diarréia: Mal estar no estômago ou intestino;
  • Sensação de dormência ou formigamento;
  • Palpitações ou frequência cardíaca acelerada: Sensação de que o coração está batendo forte ou acelerado;
  • Falta de ar ou sensação de asfixia: Dificuldades para respirar ou sensação de aperto no peito;
  • Sudorese: Suor excessivo;
  • Tremores ou espasmos;
  • Desrealização: Sensação de que o ambiente é estranho ou irreal; e
  • Despersonalização: Sensação de estar desconectado de sí mesmo.
O ataque de pânico envolvem vários sintomas físicos e geralmente o sujeito logo pensa ter questões graves como problema no coração ou cérebro. É muito comum o paciente ter dor no peito e é claro que os sintomas mais graves devem ser consultados com um especialista para que seja obtido diagnóstico correto de pânico.

Embora haja incômodo, não há perigo, desaparecendo em aproximadamente uns 10 min. de modo não poder ser observado pelo médico; contudo há outras formas para se diagnosticar tal ocorrência .

Os ataques de pânico nem sempre são evidentes o normal é que o sujeito passe a se preocupar com outros episódios, ou seja ansiedade antecipatória procurando de alguma forma evitar outros momentos que levem eles.

A decorrência pode variar! Porém, alguns tem ataques semanais ou diários que podem durar meses. Aqueles que tem ataques diários acarretam intenso sofrimento psíquico com modificações importantes do comportamento.

Lembrando que esta síndrome não vem só, pelo menos vem acompanhada de mais um quadro clínico, como: transtorno de ansiedade, depressivo maior, bipolar, etc.

Diagnóstico

É importante que o paciente busque a avaliação de um profissional com base em critérios de diagnóstico psiquiátrico.

Este antes de mais nada irá confirmar se os sintomas são mesmo de doenças emocionais e não físicas e como fará? Ele coletará dados da pessoa, sua experiência com as crises e fará exames para ter a certeza.

O diagnóstico vem quando o paciente apresenta ataques consecutivos e inesperados observados pelo menos a um dos fatores abaixo por um período de 30 dias:

1.Preocupação persistente de que ela terá outros ataques de pânico ou preocupação com as consequências do ataque (por exemplo, de que ela perderá o controle ou irá enlouquecer); e

2.Alterações no comportamento devido aos ataques de pânico (por exemplo, evitar situações que poderiam causar um ataque).

Tendo confirmado que os sintomas causados é mesmo pelo síndrome do pânico, tentará evitar exames prolongados, a menos que os sintomas/resultados de exames físicos sugiram uma nova ocorrência.

Tratamento

Quando o sujeito confronta a situação que o levou a ter esses ataques em geral os sintomas tendem a desaparecer. Porém, se a pessoa por conta dos ataques veio a mudar seu comportamento com a intensão de evitar futuros (ataques) terá mais dificuldades pra superar e necessitará de um tratamento medicamentoso ou psicoterápico. O sujeito que está aberto ao tratamento, quando o quadro envolve processo físico e psicológico este tratamento é eficaz no controle dos sintomas.

Psicoterapia

É um tratamento fundamental para a síndrome do pânico e ataques de pânico, ajudando o indivíduo a entender e gerenciar os gatilhos, pensamentos e comportamentos associados a essas crises.

Cada processo terapêutico direcionado aos transtornos de ansiedade, incluindo a síndrome em questão, trás técnicas que estimula o relaxamento. Cada método de relaxamento tem a atenção plena, meditação, hipnose, além de execício e respiração lenta e constante. Todas elas formam um importante componente para reduzir os efeitos da ansiedade.

Mesmo sendo psicanalista compreendo que a abordagem Terapia Cognitivo-comportamental (TCC) tem-se apresentado eficaz em tratamento da síndrome do pânico. Atuando nos distúrbios da fala que se concentram no pensamento disfuncional ou comportamento disfuncional.

A TCC leva o paciente a arriscar de forma gradual a situações que induziriam ao pânico, tornando menos sensível a associação entre o ambiente e os sintomas.

Certamente o sujeito será orientado a:
  • A não evitar situações que causam ataques de pânico pode, paradoxalmente reforçar a síndrome do pânico. A evitação constante pode levar a uma restrição significativa da vida do sujeito, impedindo-a de participar de atividades sociais, de trabalho ou lazer. Ao evitar as situações, o sugeito não aprende a lidar com os sintomas da ansiedade e pânico, o que pode dificultar a recuperação;
  • Reconhecer quando seus medos provavelmente não resultariam em consequências ruins; e
  • Reagir ao ataque respirando de modo lento e controlado ou usar outras técnicas que promovem o relaxamento.
SAMUEL VAZ LIMA


















-Graduado em Psicologia Clínica pela UNESA - Universidade Estácio de Sá (2018);

- Pós Graduação em:
  • Psicanálise Clinica - Nova Iguaçu/RJ(2013);
  • Gestão da Aprendizagem e Educação Cognitiva, Macaé/ RJ (2019) e
  • Avaliação Psicológica e Diagnóstico - Macá/RJ (2021).
Abordagem: Psicanálise

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.