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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Misoginia


 

©️2026 Sergio Luiz Pereira Leite


O Senado Federal aprovou no dia 24 de março de 2026, pelo voto de 68 senadores, Projeto de Lei 896/2023, que equipara a misoginia ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.719/89. Resta, para a sua vigência, a revisão pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, a sanção presidencial para a sua efetiva aplicação.

Mas o que é misoginia? A palavra misoginia tem sua origem no grego "misero", que significa ódio. No Brasil, essa conduta pode ser definida como a aversão, o desprezo ou o ódio extremado direcionado simplesmente pela condição de mulher e pode manifestar-se com atitudes de hostilidade, discriminação, objetificação e violência física ou psicológica contra as mulheres.

Será um crime imprescritível, inafiançável e prevê a pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. Essa conduta, enquanto não se converte em lei, não é tipificado como um crime específico na lei brasileira, sendo tratada por meio de crimes correlatos como injúria, difamação ou violência psicológica.

Amiúde, vemos a rotulação de misógino às percepções de toda e qualquer fala que alguma mulher que as entenda ofensivas, discriminatórias ou preconceituosas. Caso emblemático do que aqui se assevera é a constante designação de misógino a todo aquele que discorde de alguma das ideias expressas por mulheres, mormente àquelas que contenham um cunho político e social.

O citado Projeto de Lei está tramitando na Câmara dos Deputados em regime de urgência e terá o condão, se aprovado, de alterar vários artigos da Lei nº 7.716 de 8 de janeiro de 1989, que terá a seguinte redação no seu artigo 1º, verbis:  "Serão punidos na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticado em razão de misoginia".

Também será acrescentado o § 3º ao artigo 141 do Código Penal, que passará a ter a seguinte redação: "Se o crime é praticado contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro".

Atualmente o texto do PL 896/2023, encaminhado pelo Senado Federal, se encontra em discussão na Câmara dos Deputados, sem ainda existir, na data da elaboração deste artigo, uma redação final para ser submetida para sua aprovação.

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE










-Advogado graduado pela Faculdades de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga (1976) e

-Militante há mais de 45 anos nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

Nota do Editor:

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