©️2026 ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA
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quarta-feira, 17 de junho de 2026
O CDC protege o consumidor de criptomoedas?
©️2026 ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA
Não transforme o sonho da casa própria em pesadelo
©️2026 Gustavo Capucho da Cruz Soares
- 5 Anos: Problemas relacionados à solidez e segurança da obra (fundações, vigas, pilares, telhado e estabilidade estrutural);
- 1 a 5 Anos: Problemas de instalações (hidráulica, elétrica, esgoto) e impermeabilização; e
- 90 Dias a 1 Ano: Vícios aparentes e problemas de acabamento (como trincas superficiais em gesso, pintura descascando, pisos soltos ou portas desreguladas).
- Ter um planejamento financeiro - planejamento financeiro é o primeiro passo para qualquer projeto arquitetônico. Aprenda a calcular custos reais, não apenas estimados, considerando materiais de construção, serviços técnicos (arquiteto, engenheiro); permissões municipais e taxas e um valor de contingência para imprevistos;
- Estabelecer um contrato claro com o arquiteto e com a empresa que irá realizar a obra definindo serviços, custos e responsabilidades recíprocas;
- Solicitar orçamentos detalhados que incluam descrição completa dos materiais, quantitativos precisos de cada item e termos claros sobre responsabilidades e prazos; e
- Vistoriar e monitorar regularmente todo o processo de construção, lembrando que as manutenções pós-obra, e que ensejam ações judiciais, estão intimamente ligadas às fases iniciais da construção, ou seja, alicerce e obras rústicas (tijolos, instalações elétricas, hidráulicas e laje).
-Sócio-Proprietário da Cruz & Soares - Sociedade de Advogados;
-Especialista em Direito Civil, Direito Trabalhista e Direito Previdenciário e
- Ex-Secretário de Negócios Jurídico - Prefeitura de Lorena
terça-feira, 16 de junho de 2026
Ensaio sobre o perfil racial e geográfico do trabalho escravizado no Brasil
©️2026 Cinara Luisa Souza Ventura
-Pós-Graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MG) (2020);
-Pós-Graduanda em Mercado Financeiro e de Capitais pela PUC Minas;
- Mestranda em DFireito perla Universidafe Federal de Ouro Preto/MG;
-Advogada atuante desde 2019;
-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diretos Humanos da OAB/MG Subseção João Monlevade/MG;
-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB/MG Seccional de Minas Gerais; e
-Membra da Associação Mulheres em Ação de João Monlevade/MG.
Limites e critérios da Propriedade Intelectual
©️2026 Rosana Carvalho de Andrade
Introdução:
A propriedade intelectual constitui um dos pilares fundamentais da economia e do conhecimento contemporâneos. Em uma sociedade cada vez mais orientada pela inovação, pela tecnologia e pela produção de conteúdo, a proteção jurídica das criações intelectuais tornou-se essencial para garantir direitos, incentivar investimentos e promover o desenvolvimento econômico e social.
O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de um conjunto de normas destinadas à tutela das criações do intelecto humano, assegurando aos seus titulares o reconhecimento e a exploração econômica de suas obras, invenções, marcas e demais ativos intangíveis, respeitando os critérios legais imprescindíveis e analisando os limites de uso e exploração desses conteúdos.
O Conceito de Propriedade Intelectual:
A propriedade intelectual pode ser definida como o conjunto de direitos conferidos às pessoas físicas ou jurídicas sobre as suas criações intelectuais. Trata-se de uma proteção legal que busca assegurar ao criador/autor o controle sobre o uso, a reprodução e a exploração econômica de suas obras, criações e/ou invenções.
No Brasil, a Propriedade Intelectual divide-se, essencialmente, em duas grandes áreas:
- Direitos Autorais;
- Propriedade Industrial.
Além dessas categorias, também são protegidos conhecimentos tradicionais, tais como, programas de computador, cultivares e outros ativos intangíveis previstos em legislação específica sobre a matéria.
Direitos Autorais:
Os Direitos Autorais protegem as obras literárias, artísticas e científicas, abrangendo os livros, as músicas, as fotografias, os filmes e videos, as pinturas, os softwares e as diversas outras formas de expressão intelectual.
A legislação brasileira assegura ao Autor a proteção dos direitos morais e dos direitos patrimoniais. Os direitos morais garantem o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra. Já os direitos patrimoniais permitem ao Autor autorizar ou proibir a utilização econômica de sua criação, sem a prévia autorização de exploração da Obra/criação.
Contudo, o que se verifica com o avanço atual das plataformas e mídias digitais e das redes sociais, a proteção dos Direitos Autorais tornou-se tema ainda mais relevante, diante da facilidade de reprodução e compartilhamento de conteúdos, sem efetivo controle por seus verdadeiros criadores/autores.
Propriedade Industrial:
A propriedade industrial visa proteger atividades relacionadas à inovação tecnológica e à identificação empresarial. Entre seus principais institutos destacam-se:
a) as Marcas: que distinguem produtos e serviços no mercado, representando importante ativo empresarial. Seu registro garante ao titular o direito exclusivo de utilização em todo o território nacional dentro da respectiva classe de atividade;
b) as Patentes: que conferem proteção às invenções e aos modelos de utilidade, assegurando ao inventor o direito de exploração exclusiva por prazo determinado. Esse mecanismo estimula a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, permitindo que os investimentos realizados sejam economicamente recompensados;
c) os Desenhos Industriais: protegem a forma ornamental de objetos ou o conjunto visual que lhes confere originalidade e diferenciação no mercado;
d) as Indicações Geográficas: identificam produtos ou serviços cuja qualidade, reputação ou características estejam vinculadas a determinada região geográfica, agregando valor econômico e cultural.
Os Desafios da Era Digital:
A transformação digital trouxe benefícios significativos para a circulação do conhecimento, mas também ampliou os desafios relacionados à proteção da propriedade intelectual.
A pirataria digital, a reprodução não autorizada de conteúdos, a comercialização de produtos falsificados e o uso indevido de marcas na internet representam alguns dos problemas frequentes que exigem constante atualização legislativa, análise das novas mídias sociais, além da atuação eficaz dos Órgãos fiscalizadores.
Além disso, o crescimento da inteligência artificial suscita novas discussões jurídicas acerca da autoria, da titularidade e da proteção das criações produzidas com auxílio de sistemas automatizados.
A Importância Econômica da Propriedade Intelectual:
A proteção da propriedade intelectual desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico. Empresas inovadoras dependem da segurança jurídica para investir em pesquisa, desenvolvimento e criação de novos produtos e serviços.
Da mesma forma, artistas, escritores, pesquisadores e empreendedores encontram na proteção intelectual um instrumento para monetizar suas criações e preservar seus direitos.
Ambientes que oferecem proteção eficaz à propriedade intelectual tendem a atrair investimentos, fomentar a competitividade e impulsionar a inovação.
Os Limites da Proteção de Fotos, Video e Textos Publicados em Redes Sociais:
Tema de constante análise e preocupação dos profissionais da área, o crescimento das redes sociais transformou a forma como conteúdos são produzidos, compartilhados e consumidos. Fotografias, vídeos, textos, ilustrações e outras manifestações criativas publicadas em plataformas digitais podem receber proteção jurídica por meio dos direitos autorais, desde que apresentem originalidade e resultem de criação intelectual lícita e inovadora.
Entretanto, a proteção conferida pela legislação não é absoluta e nem pode ser ilimitada. A publicação de conteúdo em redes sociais não implica renúncia automática aos direitos autorais do criador, mas pode sujeitar o conteúdo aos termos de uso da plataforma que, frequentemente, preveem indispensáveis licenças de utilização para fins operacionais, de divulgação e dos limites de funcionamento do serviço.
No caso das fotografias, o Autor mantém, em regra, os direitos sobre a imagem produzida. Todavia, a utilização da fotografia por terceiros - sem autorização - pode gerar responsabilidade civil, especialmente quando houver finalidade comercial ou exploração econômica indevida. Além dos direitos autorais do fotógrafo, deve-se observar o direito de imagem das pessoas retratadas, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Quanto aos textos publicados em redes sociais, a proteção dependerá do grau de originalidade da criação. Frases genéricas, informações meramente factuais ou expressões de uso comum normalmente não são protegidas pelo direito autoral. Em contrapartida, artigos, crônicas, textos opinativos e outras produções intelectuais que demonstrem criatividade podem ser objeto de tutela jurídica.
Outro aspecto relevante diz respeito ao compartilhamento aleatório de conteúdos. O simples ato de compartilhar publicações por meio das ferramentas disponibilizadas pela própria plataforma costuma ser considerado lícito, por estar inserido na finalidade da rede social. Diferentemente, a reprodução integral do conteúdo em outro ambiente digital, sem autorização do Autor e sem indicação da fonte, pode caracterizar violação de direitos autorais.
A jurisprudência brasileira tem buscado equilibrar a proteção da propriedade intelectual com a liberdade de expressão e o livre fluxo de informações. Nesse contexto, o uso de pequenos trechos para fins de crítica, comentário, ensino ou informação poderá ser admitido em determinadas circunstâncias, desde que respeitados os limites legais e a indicação da autoria.
Dessa forma, embora as redes sociais ampliem significativamente a circulação de conteúdos, seus usuários não perdem automaticamente os direitos sobre as suas criações. A proteção jurídica permanece existente, mas convive com limitações decorrentes da própria natureza das plataformas digitais, dos direitos fundamentais de terceiros e das exceções previstas na legislação autoral e cível.
Conclusivamente, embora a legislação brasileira assegure proteção às criações intelectuais divulgadas em redes sociais, essa proteção não é ilimitada. A publicação de fotografias, vídeos e textos em ambiente digital envolve a coexistência de diversos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a proteção da propriedade intelectual, o direito à privacidade, o direito à imagem e o direito de propriedade.
No âmbito dos direitos autorais, fotografias, vídeos e textos originais são protegidos desde o momento de sua criação, independentemente de registro prévio. Isso significa que o Autor mantém os direitos morais e patrimoniais sobre a obra mesmo após sua publicação em plataformas digitais. Contudo, a proteção autoral não impede, em todas as hipóteses, a reprodução ou utilização por terceiros, especialmente, quando presentes exceções legais, como citações para fins de estudo, crítica, debate, informação jornalística ou interesse público.
Em relação aos textos publicados em redes sociais, a tutela jurídica dependerá da existência de efetiva originalidade. Comentários breves, frases comuns, slogans genéricos ou informações meramente factuais geralmente não alcançam o grau de criatividade exigido para a proteção autoral. Em contrapartida, artigos, análises, crônicas, ensaios e demais produções intelectuais originais podem ser protegidos pela legislação.
Quanto às fotografias e vídeos, além dos direitos do autor da obra, deve-se observar a existência de outros direitos envolvidos. A divulgação de imagens de pessoas identificáveis poderá exigir autorização prévia, especialmente quando houver finalidade comercial, publicitária ou potencial lesão à honra, à intimidade ou à vida privada dos retratados.
As Gravações de Videos e Captação de Imagens Realizadas em Propriedade Particular:
Questão frequentemente discutida refere-se à produção de fotografias e/ou vídeos em propriedades privadas sem a prévia ciência e autorização do proprietário.
O fato de uma pessoa registrar imagens em local privado não significa, automaticamente, a existência de ilegalidade. Mas, há que ser considerado que a análise da legalidade e licitude dependerá das circunstâncias concretas. Em princípio, o proprietário possui o direito de controlar o acesso e o uso de sua propriedade, podendo estabelecer restrições à realização de fotografias e filmagens, bem como ao acesso de terceiros não autorizados no local de sua propriedade.
Quando o conteúdo é produzido sem autorização em ambiente privado de acesso restrito, especialmente em residências, empresas, condomínios, clubes, fazendas particulares e/ou estabelecimentos que expressem proibição de gravação, poderão surgir discussões relacionadas à violação do direito de propriedade, da privacidade e até mesmo da proteção de segredos comerciais e/ou informações confidenciais, que venham a ser divulgadas sem a ciência e prévia autorização escrita dos titulares e proprietários do local.
Além disso, a divulgação posterior do material poderá gerar responsabilidade civil, caso exponha indevidamente aspectos da vida privada de terceiros, ou revele informações protegidas ou, ainda, cause prejuízos ao proprietário do local.
Por outro lado, nem toda gravação realizada em propriedade privada será ilícita. Situações envolvendo interesse público, exercício do direito de informação, produção jornalística e/ou registro de fatos relevantes poderão demandar ponderação entre direitos fundamentais, cabendo ao Poder Judiciário avaliar cada caso concreto à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mas, se por um lado a proibição não é absoluta, por outro, os limites ao território particular se impõem e possuem, sim, tutela cível e criminal para garantir a propriedade particular.
O Equilíbrio Entre Direitos Fundamentais:
A proteção jurídica de conteúdos publicados em redes sociais exige constante equilíbrio entre diferentes interesses constitucionalmente protegidos. O Autor possui o direito de proteger sua criação intelectual, mas essa proteção convive com limitações decorrentes da liberdade de expressão, do acesso à informação, do direito de imagem, da privacidade e do direito de propriedade.
Por essa razão, a análise de eventuais conflitos envolvendo conteúdos digitais não pode ser realizada de forma automática, exigindo a consideração das circunstâncias específicas de cada caso, da finalidade da publicação e dos direitos potencialmente afetados.
Conclusão:
A propriedade intelectual representa muito mais do que um conjunto de normas jurídicas: trata-se de um mecanismo essencial para a valorização da criatividade, da inovação e do conhecimento humano.
Em um cenário global marcado pela transformação digital e pelo crescimento da economia baseada em ativos intangíveis, a proteção dos direitos intelectuais assume relevância cada vez maior. O fortalecimento desse sistema contribui não apenas para a segurança jurídica dos titulares de direitos, mas também para o progresso econômico, tecnológico e cultural da sociedade como um todo.
Assim, compreender a importância da propriedade intelectual é fundamental para profissionais do Direito, empresas, criadores e cidadãos que atuam em um mundo cada vez mais conectado e inovador.
domingo, 14 de junho de 2026
O mal-estar é o preço da vida ou um convite à transformação?
©️2026 Cristina Marques Motta
Você já teve a sensação de que fez
tudo "certo", mas ainda assim algo parece faltar?
Trabalhou, estudou, construiu uma
carreira, cuidou da família, cumpriu responsabilidades... e, mesmo assim, em
alguns momentos surge um incômodo difícil de explicar. Uma inquietação. Um
vazio. Uma pergunta silenciosa: "Era isso?"
Talvez essa experiência seja mais
comum do que imaginamos.
Há quase cem anos, Sigmund Freud
escreveu um livro chamado O Mal-Estar na Civilização, tentando
compreender por que os seres humanos continuam sofrendo mesmo vivendo em
sociedades organizadas, com avanços científicos e inúmeras possibilidades de
conforto.
Para Freud, existe um conflito
inevitável entre aquilo que desejamos e aquilo que a vida em sociedade exige de
nós.
Desde cedo aprendemos que não
podemos fazer tudo o que queremos. Precisamos esperar, dividir, respeitar
regras, controlar impulsos e considerar o outro. Essas renúncias tornam
possível a convivência humana, mas também geram frustração.
Em outras palavras, o sofrimento
seria, em certa medida, o preço que pagamos por viver em comunidade.
Essa é uma visão profunda e, ao
mesmo tempo, bastante realista da condição humana. Nem sempre conseguiremos
satisfazer todos os nossos desejos. Nem sempre a felicidade será completa.
Viver implica limites.
Mas existe uma outra forma de olhar
para esse mesmo mal-estar.
As abordagens humanista, existencial
e fenomenológica concordam que o sofrimento faz parte da vida. No entanto,
propõem uma pergunta diferente: e se esse desconforto não for apenas um
problema a ser suportado? E se ele também puder ser compreendido como uma
mensagem?
Ao invés de perguntar apenas "O
que foi reprimido?", essas abordagens perguntam:
Como você está vivendo essa
experiência?
O que perdeu sentido?
O que esse sofrimento está
tentando comunicar?
Às vezes, a angústia aparece quando
estamos vivendo uma vida distante de quem somos. Outras vezes, ela surge diante
de escolhas importantes, mudanças inevitáveis, perdas, transições ou da
necessidade de redefinir prioridades.
O vazio pode revelar cansaço.
A ansiedade pode denunciar excesso
de exigências.
A tristeza pode apontar para algo
que precisa ser elaborado.
O incômodo pode indicar que chegou o
momento de olhar para si com mais honestidade.
Isso não significa romantizar o
sofrimento ou acreditar que toda dor traz ensinamentos. Há dores que precisam
de cuidado, acolhimento e tratamento. Mas significa reconhecer que nem sempre o
objetivo é eliminar rapidamente qualquer desconforto. Em alguns momentos, é
justamente a capacidade de escutar aquilo que sentimos que possibilita
transformação.
Imagine uma mulher que alcançou
sucesso profissional, é admirada pelas pessoas ao redor e, ainda assim, sente
um vazio constante.
Freud talvez perguntasse:
"Quais desejos seus precisaram
ser sacrificados para que você chegasse até aqui?"
A perspectiva existencial poderia
perguntar:
"O que esse vazio está lhe
mostrando sobre a maneira como você tem vivido? Que vida deseja construir daqui
para frente?"
Nenhuma dessas perguntas está
necessariamente certa ou errada. Elas iluminam aspectos diferentes da
experiência humana.
Talvez a grande contribuição de
Freud seja nos lembrar de que não somos tão livres quanto gostamos de imaginar.
Nossa história, nossas relações e os conflitos internos influenciam
profundamente a maneira como vivemos.
Por outro lado, a abordagem
humanista-existencial nos convida a reconhecer que, apesar das limitações,
sempre existe algum espaço para escolha. Podemos atribuir novos significados às
experiências, rever caminhos e assumir maior responsabilidade pela forma como
desejamos existir no mundo.
Entre aquilo que nos determina e
aquilo que podemos escolher, construímos nossa história.
Por isso, talvez o mal-estar não
seja apenas o preço inevitável da civilização. Talvez ele também seja um
convite.
Um convite para desacelerar.
Para revisitar escolhas.
Para reconhecer limites.
Para resgatar desejos esquecidos.
Para construir relações mais
autênticas.
Para viver com mais presença e
coerência com aquilo que realmente importa.
A vida provavelmente nunca será
isenta de dor, dúvidas ou conflitos. Mas talvez o sofrimento deixe de ser
apenas um inimigo quando nos dispomos a escutá-lo com curiosidade e compaixão.
Quem sabe algumas das perguntas mais
importantes da nossa existência não surjam justamente nos momentos em que algo
dentro de nós insiste em dizer:
"Do jeito que está, já não é
possível continuar."
E talvez seja aí que a transformação
comece.
Psicóloga clínica;
Graduação em Psicologia pela PUCPR – 2021 e
MBA em Constelações Sistêmicas pela Faculdade de Ampere – FAMPER ( 2024)




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