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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Extintor de incêndio em automóvel de passeio não é mais obrigatório (Notícia)



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu ontem (17) que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional. Assim, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.

O Contran justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.

O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito.

Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado era considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais cinco pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.

O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

A medida do Contran foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro próximo. Quem não fizesse a substituição poderia ser multado. O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até alguns anos atrás.

A exigência de troca de extintor pelo tipo ABC levou a correria às lojas, falta do produto e denúncias de preços exorbitantes e de fraude (equipamentos vencidos "maquiados" como novos). Com isso, ela foi adiada para abril, para que as fabricantes conseguissem aumentar a produção e atender à demanda. Mas o extintor continuou em falta em diversas cidades e houve novos adiamentos.

Depois da terceira e última prorrogação do prazo, para outubro, o Contran realizou reuniões e ouviu dos fabricantes que era necessário um tempo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender à demanda. Porém, segundo o presidente do conselho, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. E assim foi decidido o fim da obrigatoriedade para carros.

A decisão repercutiu nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatórios nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada.


Notícia postada no dia 18.09.2015 emhttp://www.espacovital.com.br/publicacao-32097-extintor-de-incendio-em-automovel-de-passeio-nao-e-mais-obrigatorio

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