A cada dois anos no Brasil acontecem às eleições para a escolha dos membros do poder executivo e legislativo. Este ano, no dia 2 de outubro acontecerá o pleito eleitoral para eleger os prefeitos e vereadores de todos os municípios da Federação. Com isso é importante que todos estejam atentos às novas regras eleitorais.
Conhecida como Reforma Eleitoral 2015, a Lei n° 13165/2015, trouxe várias modificações para as eleições municipais, a exemplo das alterações na Lei das Eleições (n° 9504/1997), a Lei dos Partidos Políticos (n° 9096/1995) e no Código Eleitoral lei n° 4737/1965. As principais mudanças foram nos prazos para as convenções, filiações partidárias, no tempo de campanha eleitoral, redução nos gastos e o financiamento de campanha.
Com a nova lei as associações, as empresas e qualquer outra pessoa jurídica estão proibidas de realizarem doações para as campanhas eleitorais, somente pessoas físicas podem fazer doações.
Sobre o limite de gastos a Resolução n° 23.459 traz em anexo uma tabela que vem detalhando o valor estipulado de gastos para cada candidato a prefeito e vereador de cada município da Federação.Acesse o link: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html e veja a tabela.
A prestação das contas de campanha anteriormente deveria ser feita pelo candidato, pelo partido político e o comitê financeiro. Com as alterações na legislação a prestação de contas deverá ser feita exclusivamente pelo próprio candidato e pelo partido político.
Nos municípios com menos de 50 mil eleitores e para os candidatos que apresentarem o total de despesas de no máximo R$ 20.000,00, será feita a prestação de contas simplificada, onde serão necessárias apenas as informações solicitadas no SPCE (Sistema de Prestação de Contas) e os documentos descritos no art. 48, inciso II da Resolução 23.463/2015.
A Lei n° 13165/2015 reduziu de 90 para 45 dias o tempo da campanha eleitoral, ou seja, este ano elas só começaram no dia 16 de Agosto. Porém antes dessa data os políticos poderiam se apresentar como pré-candidatos, podendo divulgar a pré-candidatura, pedir apoio político e expor os seus projetos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Além disso, as propagandas em rádio e na TV também tiveram seu prazo reduzido, antes eram de 45 dias e agora são 35 dias.
Diante de inúmeras mudanças é importante que o eleitor tenha conhecimento dessa lei para que o mesmo também possa fiscalizar os candidatos e a lei seja cumprida da devida forma. Para saber mais sobre as leis que regulam as campanhas eleitorais acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm.
Por ISABELLA ARAUJO SANTOS
-Quartanista de Direito na Faculdade de Negócios de Sergipe(FANESE), Aracaju,SE e
-Estagiária na área de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro,SE.
Tel:(79) 9 9846-5677
E-mail: santosaraujo.isa@gmail.com
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