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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Prisão Civil por Dívidas de Alimentos: Vingança ou Direito



Quando falamos em prisão, nosso primeiro pensamento é: uma pessoa que cometeu uma conduta tipificada como ilícita.

Contudo, a prisão civil para o devedor de alimentos, não tem caráter punitivo, mas sim, trata-se de uma forma processual de compelir o devedor a saldar a dívida alimentar.

Por vezes, os devedores esquecem o caráter desta obrigação, que é satisfazer as necessidades vitais de quem não as pode prover.

Com o advento do novo Código de Processo Civil, incorporou-se ao texto legal o entendimento jurisprudencial pacífico, ou seja, da possibilidade de prisão civil do devedor de pensão alimentícia.

Sobre este tema, temos que observar dois pontos de vista, daqueles de devem os alimentos e daqueles que o necessitam para sua subsistência.

Os debates sobre o assunto são sempre acalorados, onde devedores possuem as seguintes indagações: “mas, e meu direito constitucional de liberdade ?”, “ela só pediu minha prisão para se vingar”, “ela só quer o meu dinheiro”. Importa salientar que o termo “ela” utilizado, é pelo fato de que, mais de 90% dos devedores de pensão alimentícia, são genitores.

Entretanto, não se pode olvidar os direitos dos credores, que em sua maioria, são menores, e que não deixam de necessitar destes, pelo fato do devedor não conseguir arcar com sua obrigação.

Há quem pense que é exclusivamente utilizado como instrumento de vingança. Contudo, é, por vezes, o último recurso utilizado por aqueles que necessitam dos alimentos, pelo fato da pensão alimentícia estar atrasada há meses, não possuindo outro meio para seu recebimento.

Totalmente justificável sua imposição, tendo em vista a natureza de sua obrigação, que engloba a alimentação, vestuário, lazer, moradia, saúde e educação, com o propósito de resguardar a dignidade e integridade do alimentado.

Desta forma, verifica-se claramente que, a obrigação alimentícia visa propiciar ao alimentado um mínimo necessário à sua dignidade.

POR SARAH MAYUMI SHIKASHO

















-Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; 
-Atuante nas áreas Cível, Família, Imobiliário, Consumidor e Criminal em Curitiba/PR; 
-Advogada do Escritório Batista, Shikasho e Cardoso – Advocacia e Consultoria
Rua Presidente Faria, 421, sala 17, Centro, Curitiba/PR 
Telefone: (41) 4101-0884 

Nota do Editor:

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