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sábado, 1 de abril de 2017

Educação Ambiental: agir para transformar


        

Conhecer transformações e mudanças nas quais a sociedade passou pelo menos nos últimos cem anos pode ser um bom referencial para se compreender um pouco da realidade nos tempos do século XXI, onde a produção de necessidades para as pessoas é baseada em uma prática ideológica, que produz formas de conforto e facilidades para as atividades cotidianas tentando promover um viver com mais qualidade. 

Não é muito bom saber e ver de perto como os seres humanos são vulneráveis a quaisquer novidades que aparecem por aí e, em consequência, como desfruta, sem pensar nos recursos naturais, sem maiores critérios de cuidados. Os prognósticos sobre a escassez da água, por exemplo, deveriam amedrontar, pois mostram que é mais do que hora de acreditar que os recursos naturais não são eternos. Outros exemplos indigestos podem ser citados: os aterros sanitários que se esgotam rapidamente e continuam poluindo com o chorume e a produção de gás venenoso; os incineradores poluindo o ar; o desmatamento contínuo através do corte e extração das árvores; o extermínio de inúmeras espécies de animais; a guerra contínua por demarcação de terras derivando daí o aumento da violência sobre populações indígenas e rurais; a fome de populações inteiras; o ar poluído pelas indústrias e meios de transportes; a queima do petróleo; o efeito estufa; campos inteiros devastados pela extração de minérios; os acidentes nas usinas nucleares; a ingestão de grande quantidade de alimentos com agrotóxicos que é necessário usar cada vez mais; produtos químicos para purificar a água; produtos tóxicos que contaminam o solo, os alimentos e a água, afetando cada vez mais a saúde de todos; as epidemias que grassam vidas mesmo com a medicina altamente avançada (pois serve para poucos); a escravidão do Homem ao, e no trabalho, diminuindo o tempo para pensar, o lazer e união entre a família; a desigualdade social que cada vez aumenta mais e, enfim a utilização da vida de inúmeros seres vivos como cobaias para testar o que é produzido. Tudo para sustentar um determinado modo de viver, ou como se diz hoje, um determinado estilo para ser feliz.

Há tanto a fazer para mudar, porém são poucas as medidas governamentais ou das corporações/instituições, que pensam no coletivo e, efetivamente realizam algo que melhore a qualidade do ambiente e, em consequência proporcione o equilíbrio entre todos os fatores ambientais necessários à manutenção da vida. Quando há medidas para isso, algumas pessoas aplaudem, outras se surpreendem e, poucas acreditam que não há interesses econômicos perversos por trás. 

As pessoas estão expostas a uma rede invisível e subliminar de sugestões comportamentais, que na maioria das vezes as fazem correr pra lá e pra cá, comprando/consumindo, acumulando, destruindo, estressando-se! Algumas têm como ideal, fechar-se em condomínio ou carro blindado, o que pode produzir uma falsa sensação de segurança. Não há um pensar sobre os porquês e as consequências deste sistema que a princípio é tido como necessário para a vida pós- moderna e contemporânea. Passou a ser difícil para alguns pais dizerem aos filhos e filhas, que eles não vão ter “aquele carro” para ir à balada, nem a centésima bolsa da moda ou o IPhone de última geração. Também os que possuem menor poder econômico, têm dificuldades de dizer “não” e acabam cedendo aos apelos das novas gerações. É fato que, para o usufruto de uma vida mais aprazível e adaptável ao desejo de cada um, também aparecem as insatisfações, infelicidades, os vazios, a baixa autoestima, as depressões... 

Todas as ações, atitudes e comportamentos têm várias consequências no meio em que se vive. Observa-se que a conscientização sobre os cuidados ao meio ambiente para a manutenção da vida, é um tema bastante abrangente, polêmico e complexo e ainda excluído de uma identidade conceitual e prática, derivado de entendimentos e vivências segundo interesses de segmentos sociais, políticos e econômicos.

Mas, afinal, como pode ser desenvolvido um processo educacional para conscientização sobre a questão ambiental? 

Um processo educacional pode trabalhar esta questão a partir de diversos direcionamentos. Alguns processos se mostram de linha conservadora, caracterizados, sinteticamente, por uma visão fragmentada e reducionista, por uma leitura individualista e comportamentalista, além de uma despolitização do debate ambiental, em consonância com a banalização da noção de cidadania e participação social. Já outros se mostram emancipadores e podem ser caracterizados por uma visão que abarca a complexidade e a multidimensionalidade da questão ambiental, por meio de uma atitude crítica que tenha a democracia e a participação cidadã como pré-requisito da sustentabilidade.

Em outro direcionamento, observa-se que há uma educação que produz mudanças aparentes e parciais nas relações entre sociedade e o meio ambiente. Ela apoia-se, em frágeis e efêmeras mudanças, com ampla visibilidade na mídia e uso da linguagem científica, a fim de garantir uma transformação socioambiental, que, no entanto, não subsiste durante muito tempo.

Hoje, todo sistema educacional incorporou a Educação Ambiental aos seus projetos pedagógicos por meio de uma prática gestada com base em um destes direcionamentos. E como não poderia deixar de ser, as atividades dos projetos também seguem linhas específicas e pontuais, com nuances de diferenças entre elas, mas extremamente preocupantes em relação aos processos de ensino e aprendizagem dentro da escola. 

O “Dia da água” ou “Semana do Meio Ambiente” são exemplos de atividades desenvolvidas através de ações pontuais que depois de um tempo parecem já terem sido assimiladas, mas vão paulatinamente assumindo um caráter efêmero e descontínuo, facilmente relegadas ao segundo plano. Outra atividade que usualmente acontece no interior de quase todas as escolas é a coleta e separação de produtos recicláveis que muitas vezes estão relacionadas a alguns eventos maiores como gincanas, festas juninas ou olimpíadas e onde são oferecidos prêmios aos que se sobressaem nas tarefas.

Algumas escolas vão além, buscando incorporar a questão ambiental ao seu currículo, acrescentando uma nova disciplina ou inserindo a temática como um tema gerador. Mas, por trás de muitas práticas tidas como inovadoras, uma observação mais profunda pode perceber processos adestradores, conservadores e despolitizados.

Um exemplo bem marcante de educação ambiental desprovida de comprometimento com a questão social e política pode ser vista sobre a temática do lixo. Os professores da escola, notadamente os de ciências, tendem a tomar a responsabilidade para si, ou são automaticamente encarregados do desenvolvimento desta temática, como se só a eles coubesse o seu conhecimento. São trabalhadas questões e levantados dados sobre a produção de lixo e os porquês da necessidade de sua separação, o que é reciclagem e assim por diante. Atividades extracurriculares são organizadas. Visita aos lixões e às usinas de reciclagem.

Todo o problema da degradação ambiental através do lixo é posta como de responsabilidade individual do ser humano, e que ele pode fazer a diferença, mudando seu comportamento quanto ao fim que dará ao seu lixo. Porém, o consumo, por exemplo, não é questionado, dando a impressão de que se pode continuar consumindo desde que cada um separe o lixo e o leve para reciclagem. A questão social, os interesses econômicos e as mensagens ideológicas na mídia, não são postas na mesa de debate, não são questionadas nem usadas para reflexão.

Em uma última perspectiva, as atividades, também podem estar centradas em grupos que se relacionam politicamente com a preocupação da preservação de recursos naturais (corrente conservacionista) e com a crítica sobre o modo de utilização dos recursos naturais (gestão ambiental).

O sistema educacional encontra-se subordinado a uma sociedade pasteurizada que age através de uma visão utilitarista e antropocêntrica de modo que os processos da educação em geral estão dissociados de uma educação ambiental construída segundo valores éticos e tenha cada vez mais dificuldades de desenvolver a emancipação social. 

No entanto, contraditoriamente a toda esta situação, alguns grupos de pessoas se constituem para pensar e agir, propondo e fazendo algo que provoque mudanças. Estas pessoas, quase sempre transitam entre ser um sujeito ecológico e não ser, mesmo sob diversas influências.

Agir para mudar, pelo menos um pouco em uma situação tão complexa como é a temática do meio ambiente é levantar questionamentos sobre o sistema de destruição vivenciado e que já está posto. É saber como ele funciona, para, a partir disso se integrar, organizar e participar individualmente ou coletivamente de ações, que serão sempre intervenções políticas e sociais. Isso pode ser, sem sombra de dúvida, fazer parte dos principais objetivos do sistema educacional. Essas intervenções, participativas e comunitárias podem atingir alguns pontos chaves, como o comércio justo, a preservação e manutenção ambiental, produção limpa, consumo consciente, direitos ao trabalho, erradicação de algumas doenças, recuperação dos governos (que sejam para as pessoas e pelas pessoas), etc...

É difícil sim ser ecológico o tempo todo, aliás, este sujeito é tido como um sujeito chato e maluco, quando por exemplo, enche o carro de papéis de bala até achar uma lixeira, mas, algumas propostas de sustentabilidade e equidade, como, a química verde, a energia renovável, a produção em círculo fechado, o Zero resíduos e as economias locais vivas, como muitas outras ideias e práticas que estão por aí, mas que quase nunca são discutidas nas escolas, surgiram de muitos destes eco chatos, sujeitos conscientizados.

Mesmo que ações e as práticas apresentem pontos negativos e alguns sejam polêmicos, elas são possíveis agentes de transformação, talvez acontecendo lentamente, mas passíveis de serem aperfeiçoadas. Pensar e agir envolve então, em ser guiado para chegar à luz no final do túnel. Por que então a escola não o auxiliar para ir em direção à ela? 

Referências para apoio:
www.agrolink.com.br/noticias/NoticiasDetalhe.aspx?CodNoticia=111643 – acessado em 15/03/2017
www.ecoblogs.com.br/ecoblog/reciclagem-nao-e-a-saida-residuo-zero-sim/ - acessado em 21/02/2017
www.economiaviva.com.br- acessado em 10/01/2017
www.escolakids.com/energia-renovavel.htm - acessado em 20/01/2017
http://www.youtube.com/watch?v=7qFiGMSnNjw- acessado em 20/02/2017
www.mundopt.com/dir/detail/12976/zero-residuos.htm acessado em 19/02/2017 
FRACALANZA, H. A Educação Ambiental nas Escolas: problemas e perspectivas. Revista Virtual Contestado e Educação. Nº 6, Out./ Dez. 2003. 14 p.


POR SHEYLA P. DA SILVA











- Prof.ª de Ciências e orientadora pedagógica, aposentada- Secretaria Municipal de Educação de Campinas; 
-Coordenadora do Programa de Orientação Sexual – Secretaria Municipal de Educação de Campinas; 
-Mestre em Educação pela Faculdade de Educação - UNICAMP; 
- Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas pela Faculdade de Filosofia e Ciências da Fundação Souza Marques – Rio de Janeiro;
- Pedagogia Plena pela Faculdade de Educação - UNICAMP; e 
- Especialista em Educação e Sexualidade Humana- Faculdade de Educação- UNICAMP

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 31 de março de 2017

Lei da Terceirização e suas Celeumas





Karl Marx tem uma teoria onde a "mais valia" é a diferença entre o que vale a mão-de-obra e o que ela efetivamente recebe (trabalhador). Já que teoria por teoria vamos tratar da Lei da Terceirização e seus blá blá blás e coitadismos.

Tenho usado muito o termo "cultura do coitadismo" porque o homem é livra para tomar suas escolhas. E claro, assumir responsabilidade por elas. Um trabalhador é livre para trabalhar onde quer que ele queria, desde que tenha capacidade para tal. Então porque os sindicalistas, socialistas (e outros aproveitadores em geral) estão tão celeumáticos com a Lei da Terceirização? Vamos tentar explicar esse imbróglio.

Historicamente, em 1998 (com Michel Temer na Câmara dos Deputados, daí creio que maior afinidade com esse projeto) criou-se o PL 4302/1998, que tratava desses assuntos. Depois de muita discussão não houve acordo e o PL foi arquivado. Em 2004, novo PL 4320/2004, tratando quase que exclusivamente de trabalho de mão de obra terceirizada. A justifica do projeto alega que foi baseada em 2008, e que ali houveram muitos avanços. Tiraram toda a parte que legisla sobre trabalho temporário, o resto do texto é parecido (aqui link PL 4302/1998; PL 4320/2004).

Qual a celeuma? Pelo que percebo no socialismo, o trabalhador foi incutido que deve ter "direitos". OK concordo. Mas esses "direitos" são oriundos dos próprios impostos que ele mesmo paga ao consumir seu arroz feijão de cada dia... a pergunta/raciocínio é: não é mais digno você receber um salário bom e com ele adquirir o que pretende com justos impostos? Sim, porque para subsidiar tantos benefícios a carga tributária é uma das mais altas do planeta... Mas... vamos à algumas teses para se abordar:

>>>>> Com esse novo texto, a empresa contratante tem responsabilidade solidária sobre os direitos do trabalhador. Tudo bem que qualquer problema será necessário entrar na justiça e etc etc... mas pense: tenho o caso de uma professora que não pode se aposentar porque a universidade em que trabalhava não recolheu INSS e o governo então não concede a aposentadoria. Fazendo a analogia, muitas empresas "laranjas" não recolhem os direitos dos trabalhadores, e eles só vão saber disso talvez quando tarde demais. Se a empresa "faliu" (muitas vezes artificialmente) esses trabalhadores vão ficar à míngua. Entendem o ponto? As pessoas pensam a curto prazo e em si próprias. Mas analisar o Mercado hoje é imprescindível. No caso dessa nova lei, simplesmente é procurar a empresa contratante para reaver os direitos. Nesse e em outros casos. Agora o trabalhador morreria a míngua se acontece isso;

>>>>> Na lei reza que TODOS os direitos trabalhistas até aqui serão respeitados e recolhidos. A "fragilização" se deve na questão que os sindicatos dessas categorias não têm força para negociar o que é minimamente mais justo para o trabalhador. É sistêmico. Os próprios trabalhadores caíram na armadilha de terceirizarem a negociação dos seus direitos. Empresas estudam. Percebem que a produtividade do trabalhador no Brasil está em queda (gráfico abaixo - não achei dados mais recentes), portanto como reclamar de salário se o custo que a empresa tem não compensa pela baixa produtividade?



>>>>> Em três meses, qualquer pessoa pode ser dissimulada sem ser descoberta. Mas com seis a nove meses, ninguém consegue fingir uma "produtividade" que não tem. Por isso a mudança de contratos de trabalho temporário para esses períodos citados na lei; e

>>>>> Quanto a terceirização de atividade meio e fim, daí no setor público principalmente pode haver irregularidades, pois pode-se alegar "notório saber" de qualquer pessoa e contratar. Sem Concurso. Mas por outro lado, ficam os questionamentos das redes sociais: podemos então com essa lei contratar gestores da Suécia para consertarem a bagunça que anda o Brasil. Que tal? Acho que depois desses argumentos resolveram "sustar" a lei. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

POR ANA PAULA STUCCHI











-Economista de formação;
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública

Twitter:@stucchiana


Nota do Editor:

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quinta-feira, 30 de março de 2017

Abandono Afetivo e Dano Moral



Muito se tem falado acerca do abandono afetivo e do seu ressarcimento por dano moral. Neste presente artigo vamos abordar o presente tema para reflexão do leitor. Para tal, apresentarei o conceito de família nos tempos atuais, assim como o abandono e a sua evolução para abandono afetivo. Em seguida, é cabível o dano moral em caso de abandono afetivo.

Em 1988, a Constituição da República do Brasil realizou grande avanço e contribuição à sociedade e ao ramo do direito de família ao definir em seu artigo 226 as seguintes palavras:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. 
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 
8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (grifo nosso)"

A Constituição Federal de 1988 amplia o conceito de família, passando então a escutar os anseios da sociedade. Em linhas gerais de acordo com o artigo supracitado família é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco. A fim de verificarmos que a alteração constitucional não ficou apenas na lei escrita, mas que era um desejo da sociedade segue abaixo o conceito de alguns dos nossos principais doutrinadores acerca do instituto da família:

Silvio Rodrigues em um conceito amplo, diz ser a formação por todas aquelas pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou seja, todas aquelas pessoas provindas de um tronco ancestral comum, o que inclui, dentro da órbita da família, todos os parentes consanguíneos. Num sentido mais estrito, constitui a família o conjunto de pessoas compreendido pelos pais e sua prole.

Já Maria Helena Diniz discorre sobre família no sentido amplo como todos os indivíduos que estiverem ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos. No sentido restrito é o conjunto de pessoas unidas pelos laços do matrimônio e da filiação, ou seja, unicamente os cônjuges e a prole.

A partir da leitura desses conceitos podemos concluir que há uma sinergia entra a família e a sociedade, uma vez que ambas influenciam-se mutuamente. Nos dias atuais podemos verificar o conjunto de pessoas sem vínculo biológico nenhum sendo considerada família, pois o que está cada vez mais valorizado é o vínculo sócio afetivo entre os indivíduos.

É justamente a partir desse momento que o abandono passa a ter uma interpretação mais ampla; não sendo considerado apenas o abandono material, ou seja, a desassistência com as necessidades básicas da criança e do adolescente. No passado, tinha-se a ideia de que quando os pais se separavam aquele que não estivesse com a guarda, tinha o dever de pagar a pensão e o direito de visita apenas. No entanto, a Constituição Federal em seu artigo 227 afirma que a criança e o adolescente possuem os direitos com absoluta prioridade à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, direitos esses oponíveis à família.

A Constituição Federal de 1988, como lei maior, traz todos os direitos e garantias estabelecidas para preservação da família, destacando-se o princípio da afetividade, que está diretamente relacionado com a dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. Assim, a Constituição Federal garante aos filhos a assistência material e moral, incluindo nesta o afeto. Direito dos filhos, mesmo após a separação dos pais, de ter uma convivência familiar que lhe permitam ter um desenvolvimento sadio e harmonioso e que o descumprimento desse dever pode gerar uma indenização para os filhos. 

Portanto, é possível afirmar que em decorrência de um eventual abandono afetivo haveria alguma consequência negativa na criança ou no adolescente quando na vida adulta? Por certo, no campo psicológico podemos afirmar que esta seria uma resposta bastante subjetiva, visto que cada indivíduo irá reagir de forma diferente diante deste abandono. No entanto, juridicamente falando, em virtude dos dispositivos constitucionais mencionados e da legislação civil podemos perfeitamente concluir que aquele pai ou aquela mãe que abandona afetivamente seu filho descumpre um de seus deveres, sendo passível de uma responsabilidade civil.

Alguns autores didaticamente utilizam o princípio da afetividade para se tratar de afeto, estando aquele com essência constitucional, pautada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade social e na igualdade entre filhos. 

Sendo assim, sob o argumento de descumprimento do dever de cuidado e afeto algumas pessoas têm ajuizado ações com o objetivo de requererem uma compensação por essa perda. No presente momento o posicionamento do STJ ainda não está pacificado, havendo decisões ora a favor ora contra ao cabimento de indenização. Em verdade trata-se de tema bastante delicado, pois estamos a falar de relação de afetividade. O mais importante, antes de decidirmos se há ou não cabimento ao dano moral, é analisarmos o caso concreto, houve de fato omissão de um dos pais? Caso contrário podemos cair em mais um erro da banalização do dano moral e assim prejudicando aqueles que realmente sofreram um dano em função dessa ausência.

POR MARINA DE BARROS MENEZES


















-Advogada – OAB/RJ 186.489;
– Formada pela 
Universidade Estácio de Sá-
UNESA (2006) ;
- MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes- UCAM (2008)  e
-Especialização em Engenharia de Produção pela Universidade Católica de Petrópolis -UCP (2013).
 
Contatos

Twitter: @MarinaMenezes81

NOTA DO EDITOR :

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quarta-feira, 29 de março de 2017

O impacto da MP 764/2016 na relação de consumo


A medida provisória sancionada pelo presidente da república no dia 26 de Dezembro de 2016 dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. 

Nesta medida está inclusa ao seguinte norma legal:
"Art. 1º - Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.
 Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação."
Tal medida provisória modificou diversas jurisprudenciais, fato esse trazido através da analise de Recurso Especial Nº 1.479.039/MG julgado na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, onde o relato do processo, o Ministro Humberto Martins em seu voto, utilizando como parâmetro a aplicação da Lei 12.529/2011 (que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), considerou uma infração à ordem econômica, a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. Neste acórdão, o relator Martins aduziu:

"A compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação".
Destacando ainda, a norma expressa contida no Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 39, Incisos V e X que diz:
"Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
(...) 
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
(...) 
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
A MP faz parte do pacote de medidas anunciadas pelo presidente Michel Temer para aumentar a produtividade do país, para permitir que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista ou no cartão de crédito ou débito.

Ocorre que na prática, é que ao invés de permitir o aquecimento do comercio e aumento da produtividade econômica, esta MP vem prejudicando muitos consumidores que não possuem condições de pagar por produtos e serviços a vista ou (dinheiro), e falsamente acreditaram que teriam condição de barganhar com as grandes empresas, visando obter um desconto.

Na verdade o que se pode observar é que ao invés de aquecer o mercado com produtos e serviços com um preço mais em conta, para o bolso dos consumidores, o que ocorreu foi uma grande discrepância entre o preço aplicado a vista e a prazo nas compras realizadas.

Tendo em vista que o preço repassado aos consumidores pelas pequenas, medidas e grandes empresas já estão incluso todos os riscos das atividades (pagamento de empregados, logísticas, custos com cartão de credito e empresarial). 

Agora alem do repasse deste risco da atividade, as empresas estão aplicando valores astronômicos para as compras realizadas na modalidade a prazo, demonstrando assim, um retrocesso na defesa do consumidor, e na proteção dos hipossuficientes.

Esta MP 764/16 não deve ser aplicada, devendo prevalecer as regras do CDC, dada a vulnerabilidade do consumidor, valendo destacar a jurisprudência dos tribunais, especialmente a do STJ, podendo-se citar os seguintes julgados:

"CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AUTUAÇÃO PELO PROCON. LOJISTAS. DESCONTO PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE EM DETRIMENTO DO PAGAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO. PRÁTICA ABUSIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. MODALIDADE DE PAGAMENTO À VISTA. 'PRO SOLUTO'. DESCABIDA QUALQUER DIFERENCIAÇÃO. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL. 1. O recurso especial insurge-se contra acórdão estadual que negou provimento a pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte no sentido de que o Procon/MG se abstenha de autuar ou aplicar qualquer penalidade aos lojistas pelo fato de não estenderem aos consumidores que pagam em cartão de crédito os descontos eventualmente oferecidos em operações comerciais de bens ou serviços pagos em dinheiro ou cheque. 2. Não há confusão entre as distintas relações jurídicas havidas entre (i) a instituição financeira (emissora) e o titular do cartão de crédito (consumidor); (ii) titular do cartão de crédito (consumidor) e o estabelecimento comercial credenciado (fornecedor); e (iii) a instituição financeira (emissora e, eventualmente, administradora do cartão de crédito) e o estabelecimento comercial credenciado (fornecedor). 3. O estabelecimento comercial credenciado tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor por meio de cartão de credito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos creditícios, incluindo possíveis fraudes. 4. O pagamento em cartão de crédito, uma vez autorizada a transação, libera o consumidor de qualquer obrigação perante o fornecedor, pois este dará ao consumidor total quitação. Assim, o pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista, pro soluto, implicando, automaticamente, extinção da obrigação do consumidor perante o fornecedor. 5. A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual. Exegese do art. 39, V e X, do CDC: 'Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". 6. O art. 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo de cláusulas abusivas, num 'conceito aberto' que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor. 7. A Lei n. 12.529/2011, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica, a despeito da existência de culpa ou de ocorrência de efeitos nocivos, a discriminação de adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de bens ou à prestação de serviços em condições de pagamento corriqueiras na prática comercial (art. 36, X e XI). Recurso especial da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte conhecido e improvido" (STJ, REsp 1479039/MG, rel. ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 16/10/2015)." 
Apesar das varias formas de pagamento aumentam as vendas, mas o consumidor e parte mais fraca desta relação de consumo não podem assumir os riscos do empreendimento, esta Medida Provisória mostrou-se prematura, devendo assim os consumidores realizar uma pesquisa de mercado antes de adquirir qualquer produto ou serviço, devido a grande variação de preços praticados no mercado de consumo.

POR RAFAEL SOUZA RACHEL












-Advogado
-Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil e


- Atuante na região metropolitana de Salvador, no Estado da Bahia

NOTA DO EDITOR :

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segunda-feira, 27 de março de 2017

Hora de virar a mesa


Fiz 59 anos em agosto de 2016. Não é uma idade a se comemorar, principalmente sendo mulher e brasileira. O que significa envelhecer no Brasil? Atualmente: deixar de ser atraente, adquirir o dom da invisibilidade, e estar mais próxima da estatística do IBGE que, segundo o último levantamento divulgado em 2016, afirma que apenas 1 em cada 20 entrevistado que já passou dos 60 anos está empregado, contra 1 em cada 5, na faixa dos 50 anos.

Não foi, portanto, no melhor estado de espírito que recebi o novo boleto de meu plano de saúde, no mês imediatamente posterior ao meu aniversário. O mau humor estava plenamente justificado, a mensalidade, que até então era de pouco mais de oitocentos reais, havia sido majorada em mais de 73% sem que houvesse decorrido um ano do reajuste anterior.

Nem bem havia recuperado o fôlego e veio o telefonema do corretor que havia me vendido o plano, nove longos anos antes, que eu já nem sabia mais por onde andava. Pelo visto a alienação era unilateral, já que ele não só tinha todos os meus contatos como estava a par do reajuste absurdo da minha parcela e se prontificou a conseguir novo plano, mais adequado à minha realidade.

Recusei, indignada. Escolher um plano de saúde individual foi um longo processo. Selecionei com cuidado a empresa e a cobertura que achei mais adequados para que, ao me aposentar, não precisasse entrar no SUS, sistema que respeito mas que qualquer pessoa minimamente informada sabe que está quebrado, depois de anos de desmando e corrupção. Basta abrir o jornal para ler casos escabrosos de gente morrendo como gado, nas filas de emergência, na frente de hospitais, em corredores superlotados.

Aquele telefonema me irritou de tal maneira que decidi lutar por mim. Não iria me render a um sistema ganancioso, acobertado pela agência reguladora que, paradoxalmente, protege a quem deveria fiscalizar em detrimento daqueles que deveria proteger.

Entrei no Juizado de Pequenas Causas contra a mensalidade abusiva alegando que, em um país que vive a pior recessão de sua História, com perto de 14 milhões de desempregados, mais de 1,3 milhão de pessoas obrigadas a desistir de seus panos de saúde apenas em 2016, e com um sistema de saúde pública reconhecidamente quebrado, ser excluída de meu plano por um reajuste escorchante equivalia a uma sentença de morte.

Minha ação foi acatada em parte em primeira instância, embora tenha sido uma “Vitória de Pirro” - meu plano procedeu ao reajuste anual em dezembro de 2016, o que fez com que eu fechasse o ano com uma mensalidade mais de 100% superior à de janeiro. Além disso, houve recurso da sentença.

Não tem nada não. Em primeira instância o aumento foi reduzido para menos de 22% e o reajuste original, considerado excludente e abusivo. Nós, que estamos na virada dos 60 anos, somos diariamente desrespeitados, não raro abaixamos a cabeça para todos os abusos, até dentro de casa.

Estamos acostumados a ver idosos condenados a morrer em filas de hospitais ou em depósitos para velhos, sem que ninguém se apresente para defendê-los, então é uma conquista e estou feliz.

Quem sabe você, que está lendo agora, pronto para desistir do plano que pagou durante a vida inteira para não ter que depender do SUS exatamente na velhice, não se inspira na minha história e faz o mesmo?

Basta de esperar que o país reconheça que estamos aqui. Se a ANS não nos protege, paciência, esta é apenas mais uma distorção de um país em crise, sigamos em frente.

Nem um direito a menos, não saia do seu plano de saúde, entre na Justiça.

Por BEATRIZ RAMOS














-Cronista; e
Publicitária 
Trabalha com mídias sociais 

NOTA DO EDITOR :

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domingo, 26 de março de 2017

Uma história sem final (feliz)




O ser humano é gregário. Isso significa que ele tem a necessidade de se relacionar. Muitas pesquisas já comprovaram que pessoas que têm uma rede social de apoio têm melhor qualidade de vida, sentem-se melhor e correm menos riscos de terem doenças como a depressão, por exemplo (Minayo, 2000).

Outra necessidade dos seres humanos é a de explicar, definir, categorizar e organizar as coisas que acontecem com eles mesmos e a sua volta. Isso acontece para que a vida e o mundo tenham sentido. Uma das melhores coisas que essa necessidade trouxe foi a ciência, mas antes disso, (e em muitos casos até hoje e apesar da ciência), os acontecimentos eram explicados com o objetivo de organizar as sociedades de modo a proteger os interesses das classes dominantes e preservar o poder de seus líderes (Horkheimer, 1989).

Um exemplo disso é como homens e mulheres são vistos historicamente. Os antepassados pré-históricos do ser humano, mais precisamente o homem de neandertal adorava as mulheres por causa da capacidade de gerar filhos. No entanto, na Antiguidade, quando descobriu-se que o homem também participa do processo de procriação, o status da mulher começou a cair enquanto o do homem só aumentava. A mulher sempre foi vista de modo ambivalente enquanto o homem era cada vez mais afirmado como superior. Mas foi com o surgimento do cristianismo que a mulher amargou seus piores momentos, pois por causa do pecado original cometido por Eva, as mulheres passam a serem culpadas por todos os males da humanidade. Suas fraquezas são acentuadas e ela passa a ser vista ao mesmo tempo como santa e pecadora. Sempre sob o julgo do pai ou do marido, podia ser espancada para ser corrigida; quando era estuprada, era acusada de ter permitido, de gostar disso ou de não ter sido bem cuidada pelo homem responsável por ela (Lins, 2012).

A função da história é conhecer o passado para entender o presente. Assim como o que acontece no passado de uma pessoa influencia o que ela é no presente, a história da civilização humana deixa marcas nas sociedades atuais e ajuda a explicar muitas das coisas que são vividas hoje. Os relacionamentos abusivos e o fato de ele ocorrer principalmente com mulheres é uma dessas marcas (Alvim & Souza, 2005).

Existem vários tipos de relacionamentos (românticos, familiares, de trabalho, de amizade...) e várias formas de se relacionar, que podem ser mais ou menos saudáveis. Para que uma relação, independente de qual tipo for, traga aos envolvidos os benefícios mencionados no início do texto, é preciso que haja reciprocidade, respeito, confiança, honestidade; os envolvidos devem se sentir confortáveis, que ganham coisas, que a relação traz soluções, agrega (Marques, 2005).

A história de dominação do homem sobre a mulher gerou neles a crença de que elas são suas propriedades, que devem se submeter a eles e satisfazer todas as suas vontades. Por outro lado, o homem também é muito pressionado a reprimir seus sentimentos e a ter um desempenho firme para provar sua virilidade, o que gera intensos sentimentos de insegurança e ansiedade. Enquanto isso, as mulheres seguem acreditando que devem se submeter a tudo, que estão incompletas se não tiverem um homem ao lado. Eis o cenário ideal para o surgimento de um relacionamento abusivo (Alves & Diniz, 2005).

Em tal relação não há reciprocidade e sim servidão; não há respeito, só culpa e punição; em vez de confiança, medo; diferente de honestidade, manipulação. Ambos os envolvidos se sentem ansiosos: ele por dominar, ela porque será dominada; ambos perdem coisas, ela autoestima e ele a dignidade. E isso pode ocorrer de forma explícita, por meio de agressões físicas; ou de modos mais ou menos sutis, tais como: controlar o que vestir, horários, onde e com quem está, bem como desvalorizar as conquistas da mulher, não apoiar os projetos dela, desencorajá-las, citar seus defeitos, pedir que mude coisas na aparência ou no modo de se comportar (Alvim & Souza, 2005).

O casal vai se isolando em uma teia de dor e sofrimento. Ela porque, no fundo, tem vergonha de sua situação e não quer ouvir conselhos ou ser julgada, e ele porque assim é mais fácil dominar e, ao mesmo tempo, manter para os outros uma boa imagem. Com o passar do tempo nessa situação, a mulher, cada vez mais enfraquecida, culpa-se pelas atitudes do parceiro, tem a esperança de que ele mude e teme deixa-lo, pois isso é melhor do que estar sozinha e acredita que ninguém a vai querer. Já o homem está cada vez mais sedento por controle, pois assim compensa seus sentimentos de inferioridade (geralmente, esse tipo de agressor também sofreu abuso na infância), tem cada vez menos consciência dos seus atos, vai sentindo cada vez menos culpa pelo que faz, e, por consequência, controla cada vez menos seus atos, que vão se tornando cada vez piores (Alvim & Souza, 2005).

Sair disso é um processo individual, que varia de mulher para mulher, (dependendo de quão comprometida ela está emocionalmente e de fatores externos como depender financeiramente do parceiro). Esses fatores individuais podem facilitar ou complicar ainda mais a finalização desse tipo de relação, mas no geral esse processo começa pelo fim de duas coisas: da negação, que implica aceitar que há algo errado na relação, e da esperança de que a pessoa mude. Impedir que isso aconteça implica em mais história: alguns passos já foram dados nesse sentido pelo movimento feminista e pela criação da Lei Maria da Penha, mas muito ainda precisa ser feito, e vai levar tempo até, quem sabe um dia, essa história ter um final feliz (Marques, 2005).

Essa é uma luta que não deve ser somente das mulheres, pois os homens também vão ganhar muito, já que vão poder se libertar dos pesados estereótipos impostos a eles, que hoje ainda representam o masculino. Devemos isso a nós mesmos e aos homens e mulheres que virão.

Referências:

ALVES, S.L.B.; DINIZ, N.M.F. 2005. "Eu digo não, ela diz sim": a violência conjugal no discurso masculino. Revista Brasileira de Enfermagem, 58:387-392;



ALVIM, S.F.; SOUZA, L. 2005. Violência conjugal em uma perspectiva relacional: homens e mulheres agredidos/agressores. Psicologia: Teoria e Prática, 7:171-206;

HORKHEIMER, M. Filosofia e teoria crítica. São Paulo, Nova Cultural, 1989. (Coleção Os Pensadores);

Lins, Regina Navarro. O Livro do Amor, vol. 1: da pré-história à renascença. Rio de Janeiro; Best Seller, 2012;

MARQUES, Tania Mendonça. Violência conjugal : estudo sobre a permanência da mulher em relacionamentos abusivos. 2005. 303 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2005; e

Maria Cecília Minayo (Ciência & Saúde Coletiva, 5(1) :7-18. 2000)

POR RENATA PEREIRA











-Psicóloga formada pela Universidade Prebsteriana Mackenzie;
-Especialista em Terapia Comportamental Cognitiva pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;e
Atende adolescentes e adultos em psicoterapia individual e em grupo.
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NOTA DO EDITOR :

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