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sábado, 15 de abril de 2017

A escola na era virtual






É inegável que há um descompasso entre o modelo de escola contemporâneo - herdeiro da tradição que remonta à era moderna, tanto do ponto de vista da tradição religiosa, sobretudo jesuíta, quanto no ponto de vista do ideário iluminista - e o modelo de acesso ao conhecimento posto pelo advento da era virtual, que criou uma nova relação com o saber e a informação. As velhas hierarquias do saber engessado, imóvel, representadas pela metáfora da pirâmide ou da árvore do conhecimento, foram substituídas por uma relação com um conhecimento aberto, plano, representados pelo rizoma, pelo espaço liso e sem fronteiras, tais como o deserto ou o oceano, não à toa se utilizam os verbos surfar, navegar pela web (teia). Esse espaço abriga uma multiplicidade aberta de pontos de vista, sujeita a uma constante atualização, a um constante devir, que requer do navegador certa capacidade de enfrentar as mudanças bruscas de tempo, os ventos e correntes contrárias, que podem tanto leva-lo a novas e desconhecidas terras como transforma-lo num pirata (um hater, por exemplo) e isolá-lo numa ilha apartado da realidade.

De início, há duas armadilhas ou problemas que merecem destaque, o primeiro diz respeito à dificuldade cada vez maior de atestar a veracidade das informações veiculadas pela web, sobretudo quando se trata de política, pois há uma disseminação alarmante de informações falsas, criadas por sites de notícias sem compromisso com os fatos, frequentemente financiados para fazer oposição política de maneira anônima. O segundo diz respeito à dissolução da autonomia intelectual das novas gerações, cuja capacidade de produzir textualmente a partir de seu próprio referencial é cada vez menor, o que tem tornado o plágio uma prática institucional das escolas e a noção de autoria um conceito abstrato.

Quanto ao primeiro problema, ele vem sendo discutido de tal forma em nível mundial, que o Dicionário Oxford, editado pela Universidade britânica, elegeu o termo “pós-verdade” como a palavra do ano em 2016. De acordo com o dicionário, ela denota aquilo “que se relaciona a circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”. Recentemente, essa onda de notícias falsas teve considerável influência tanto no processo eleitoral estadunidense, que levou à Casa Branca o magnata republicano Donald Trump, quanto no processo de impeachment que derrubou a presidente brasileira Dilma Rousseff.

A popularidade dessas notícias e páginas que veiculam notícias falsas se deve em primeiro lugar ao fato de que elas reproduzem aquilo que as pessoas desejam ouvir, ou seja, elas dão suporte às convicções ideológicas dos internautas, que são construídas a partir da repetição em massa de percepções pessoais através dos meios de comunicação. Além do interesse político que abrange essa questão, há também aquilo que o psicólogo e prêmio Nobel de economia Daniel Kahneman chama de “cognição preguiçosa”, um comportamento no qual as pessoas tendem a ignorar fatos, dados e acontecimentos que obriguem o cérebro a fazer um esforço adicional. Nesse sentido, as convicções passam a ocupar o espaço das evidências e provas.

Essa tendência tem afetado cada vez mais cedo o alunado, que reproduz convicções e discursos enlatados e muitas vezes preconceituosos e intolerantes, tornando o ambiente de uma sala de aula menos flexível, menos aberto ao debate de ideias, ao exercício do pensamento coletivo e à diversidade de pontos de vista. Graças ao efeito peneira dos algoritmos das principais empresas de serviço e busca de informações da internet, como o Google, o Facebook, o YouTube etc, que direcionam os resultados das pesquisas a partir dos gostos e interesses que seus usuários deixam como rastro na web, os estudantes, usuários contumazes dessas ferramentas, são precocemente envolvidos numa bolha social de suas próprias crenças e acreditam que sua visão de mundo é hegemônica.

O outro problema que tem preocupado os educadores é que o fácil acesso às informações via internet não foi acompanhado pelo aumento da capacidade de discernimento acerca do uso que os estudantes fazem do mesmo, de modo que a ideia de realizar uma pesquisa, assim como a ideia de autoria, empobreceram-se tanto que praticamente perderam o seu sentido. Por um lado, pesquisa passou a designar apenas a primeira de suas etapas, que é a “busca ou coleta de dados ou informações acerca de um determinado assunto” e deixou de abarcar também as etapas de análise, comparação, crítica e indagação minuciosa do mesmo. Por outro lado, a noção de autoria ou autonomia intelectual se tornaram algo tão distante da realidade do aluno que a prática do plágio se tornou uma conduta comum e institucionalizada no ambiente escolar e até mesmo universitário.

Diante desse quadro de mutação do saber, juntamente com seus efeitos colaterais, o papel do professor enquanto difusor do conhecimento perde espaço, uma vez que o conhecimento pode ser acessado por outros (e às vezes mais eficazes) meios. Emerge assim a necessidade de que o professor seja o fomentador da aprendizagem e do pensamento problematizador, que faça a mediação relacional e simbólica com os percursos de aprendizagem, que aponte os perigos da navegação indiscriminada, ao sabor dos ventos e das hegemonias ideológicas. A escola nesse sentido pode resignificar as práticas de pesquisa e aprendizado, construindo novas relações com o saber e abrindo espaço para o desenvolvimento de uma cibercultura na escola, valorizando novas formas de organização da experiência virtual, com um uso mais crítico e humanista das novas tecnologias que possam agregar positivamente à sociedade. Com efeito, qualquer política educacional que vise diminuir o descompasso entre o modelo de conhecimento verticalizado e demasiado conservador ainda presente na escola atual e o modelo de conhecimento que adveio com a era virtual, que apontamos no início deste artigo, terá de considerar essa nova realidade.

POR ZÓZIMO ADEODATO FERNANDES











-Graduado e licenciado em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP - 2010).
-Atualmente, trabalha como professor de Filosofia para o Ensino Médio na rede estadual de São Paulo desde 2011.
Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Para Mudar o Brasil temos de Mudar o Brasileiro




Há 3 anos estamos vendo o crescimento da Lava Jato, suas investigações, suas denúncias, suas condenações e para muitos que acompanham o cenário político do Brasil já era de se imaginar aonde as delações e os fatos narrados ao público através dos depoimentos e inquirições de testemunha chegaria.

Só analisando a história política recente do Brasil e seus ex-presidentes já poderíamos prever tal desfecho, vendo Fernando Henrique Cardoso com sua agenda Socialista Fabiana, Luiz Inácio da Silva e seu aparelhamento Bolchevique do estado com a continuidade Marxista (fundamentalista) de Dilma Vana Rousseff e seu impeachment causado em síntese por sua inabilidade política e deterioração econômica e moral do país trazida pelo socialismo, era inerente que “criminocracia” implantada estava por entrar em colapso.

Lógico, que essa riqueza de detalhe trazida a cada dia e principalmente nessas últimas semanas podem ter deixado alguns brasileiros mais perplexos tendo em vista a soma do grau de sordidez, corrupção, subversão de valores, imoralidade e outros tantos pejorativos e defeitos de conduta, caráter, ética e desvirtuamento de princípios pessoais e funcionais.

Vendo dessa forma, o organograma demonstrado no “Power Point” pelo Dr. Deltan Martinazzo Dallagnol e Equipe da Lava Jato em 14.09.2016 colocando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como chefe da ORCRIM e com as algumas explicações fáticas da denúncia foram até “gentis”.

Lógico que tal gentileza não foi em função de uma condescendência com o ex-presidente, e sim porque novos fatos, delações, depoimento, colheitas de provas oriundos inclusive de desdobramentos das fases anteriores foram surgindo, e assim, sendo construído no mundo legal a presente robustez em que está se iniciando a investigação sobre o núcleo duro, político.

Sim é o início. A ponta do Iceberg. Pois até o momento essas últimas delações que levaram muitos ao espanto são só da Odebrecht. Ocorreram outras, pequenas, introduções em que outros atores desse establishment anularam, ou guardaram sob sigilo. 

São poucas horas de depoimentos de alguns executivos da empresa de Emílio e Marcelo Odebrecht, que também delataram e divulgam uma forma de fazer negócio e política, de manipular todo um país, seu legislativo, executivo, e quiçá também parte do Judiciário, com a naturalidade, como isso fosse algo inevitável e não pudesse ser conduzido de outra forma, que não existisse outra realidade possível no mundo dos negócios e da política. Como se desde a criação dos tempos até o fim desse fosse assim o meio e único resultado a se ter.

Muitos também ficaram perplexos com essa demonstração do balcão de negócios que já existiam a tempos, e criados e passados por geração e por uma estrutura empresarial viciada e subvertida a viver do estado e do prejuízo dos cidadãos que formam essa sociedade, esse país.

Alguns incautos agora tiveram esse conhecimento, nessas delações, dessa cultura de beneficiar-se de uma estrutura falida, em que um pai forja para filho seus ensinamentos de dominar uma economia, políticas nacionais, transnacionais, como mestres da marionetes de uma realidade escondida sob as cortinas da ignorância planejada por parte do esquema corrompido.

Esquema que afasta a percepção de muitos brasileiros, para que esses abasteçam diariamente todo esse esquema com o dinheiro de seu trabalho, expropriado através dos impostos diretos e indiretos, e somados a uma estrutura pública que não funciona de forma planejada para propositalmente afetar a estrutura privada, engessando a população para não ter alternativas para escapar, com a ajuda de legislações, portarias, burocracias, corrupções e empecilhos a pedido de agentes políticos e públicos, prepostos desses empresários para espoliar uma nação. 

A grande maioria sofreu de uma convulsão, como se algo nunca possível de ser pensado estive acontecendo; essa parte da população teve essa epifania com a ajuda de nossa mídia convencional, marrom, aparelhada de Socialistas batizados no Marxismo e catequizados nos ensinamentos de Antonio Gramsci que não conseguiram segurar mais a realidade, e que ainda tentam conduzir os fatos de forma ideológica, para o seu proveito, nessa fatia que lhe provem do sistema para não se tornarem irrelevantes, fato que já quase o são.

E para esses que é necessário o embate, a demonstração da verdade, mesmo que chocante, por meio de um contra golpe a essa Guerra Cultural estabelecida, para que possam saber o mínimo da realidade evitando que esse ciclo nefasto de ignorância dos fatos seja interrompido, através da educação e da exigência por estes, de uma estrutura que funcione, e não um sistema como o atual que aprisiona.

Mas já, para uma parcela de brasileiros, quem sabe os que mais sofrem por conhecerem a realidade e ainda não terem a força suficiente para antagonizar contra esse sistema, nada do que foi demonstrado até o momento, o conhecimento a “luz do sol” de algumas delações foi um espanto. Lógico a grande maioria não conhecia todas essas pérfidas minucias trazidas pelos fatos narrados, mas não desconhecem a realidade, e lógica que isto pode gerar, pois vivem ou já viveram toda a problemática acima narrada.

E a problemática narrada de forma sintética, pois a descrição de toda a engrenagem para que o sistema não funcione para nós, e funcione muito para eles é enorme, e pensada e arquitetada a séculos e cada momento implementadas novas “regras” para que assim continue e até se aperfeiçoe. 

Toda essa burocracia, a não existência de meritocracia, faz parte de um planejamento de poucos, políticos e membros desse establishment, revestido do poder que muitos outorgam e custeiam, nós, a mando e proveito de poucos, parceiros e amigos do “Rei”, do “Sistema” que lucram com tudo isso e também dividem assim por consequente um parcela com os mantenedores desse “grande esquema”.

E nessa parcela supracitada, eu, mesmo em minha humilde posição não me espantei ou me trouxe perplexidade, como muitos outros brasileiros podem também por si também afirmarem o mesmo. Pois o simples exercício da cidadania, pesquisa e estudo, traz de forma desmascarada a realidade de nosso quadro político, de nossa democracia fraudada, do capitalismo de estado vigente, da falta de cultura e moral dos atores e protagonistas desse maior caso de corrupção e dilapidação de uma nação na história moderna do mundo, como daqueles que por parceria ou omissão também deixaram ocorrer.

E frisando, essa parcela não é de “donos da verdade” ou do conhecimento (alguns sim podem estar acompanhado de certa arrogância, mas que não tira a razão apesar de trazer detrimento nestes), porém esta parcela não se deixam dominar e busca por conhecimento, galgando degraus, escavando masmorras aos vícios de uma nação, que hoje se caracteriza por sua ignorância, falta de cultura, moral, preguiça, indolência, passividade e condescendência com todo esse sistema, em troca de um pouco de pão e circo, migalhas, e em certos momentos fomentados a um falso ufanismo, que destrói a capacidade de percepção das limitações inerentes a todos.

Esses poucos tentam protagonizar a mudança do país, através da busca de conhecimento, discussões, em erros e acertos, mas sempre evitando e questionando o “status quo”. Esses nada mais fazem que o dever com sua nação e com seus semelhantes, pensando mais no que podem fazer do que esperar pelos direitos convencionados em uma Constituição planejada para servir a esse sistema pernicioso. 

Estes, que vem analisando, ponderando, buscando uma opinião verdadeira e não um opinião qualquer, através de livros, literatura, na mídia alternativa através de seus repórteres, jornalistas, articulistas e também através de inúmeros usuários, formadores de opinião em redes sociais como Twitter e Facebook, que já vinham divulgando, noticiando, denunciando, discutindo, antecipando e apontando no que agora culminou no início do inevitável, não como oráculos de Delfos mas sim como observadores que não aceitam serem manipulados por um meio convencional cooptado. Não que todos estejam imunes a manipulação ou informação errada, mas estes quando descobrem o indício de manipulação, rompem com essas correntes, pelo menos a sua maioria.

Parcela essa chamada de chatos, implicantes, reacionários, e fascistas por alguns esquerdistas (que na verdade servem a estes), só porque divergem daqueles que se sentem bem anestesiados com a ignorância e com a preguiça de querer mudar o que vem falindo uma nação e uma civilização, pois a conjuntura dos fatos não é somente nacional, não surgiu aqui e não será delimitada aqui.

Alguns desses como eu, conservadores, que buscam os fatos, as verdades, que não possuem ideologias, e sim constatações críveis que me faz lembrar o pensamento de Roger Scruton: “Nós, conservadores, somos chatos. Mas também estamos certos.”

E como Conservador não vou aqui argumentar e discutir sobre o surgimento da corrupção, do erro, do “pecado capital”, pois é cediço que este sempre existiu, tendo em vista que é alimentado pelo erro, ganância de seres humanos desprovidos da moral. Mas vou afirmar que a corrupção vem aumentando avassaladoramente, como tem a cada dia seu lugar sedimentado na sociedade e na estrutura que rege esse, com o semeio da subversão, com a relativização de valores, com a propagação das ideologias de esquerda pela mídia com a implementação massiva da Agenda da Cultura Marxista e seu politicamente correto na destruição dos valores ocidentais, judaico-cristãos.

Como não estarei aqui a tentar chegar em quem causou isso primeiro: os políticos que receberam nosso mandato ou alguns empresários imorais vendo a oportunidade nesse sistema falido e planejado para esse resultado. Só posso aqui falar, que os Políticos deviam estar em seus cargos através de nossos interesses em defender a nação como muitos dos Agentes Públicos desvirtuados nessa “equação” que lá estão, através de nossos impostos, para fazer funcionar o estado e executar o melhor e certo, como previsto em lei, para seus empregadores, nós.

E nisso dou ênfase a necessidade da existência e luta pelos valores morais, e que evitariam todos os problemas anteriores citados nos parágrafos acima; valores morais que são relativizados e deixados de lado pelos libertários na busca do resultado financeiro se tornando prezas e ventríloquos dos ideais de esquerda, que com o tempo transforma o capital antes aberto, em seu capital de estado, com a destruição da estrutura e de toda a sociedade. 

Mas aponto que precisamos de mudanças, e urgentes, e através de simples alterações em leis, algumas prisões, ou deixarmos soluções a cargos de outras pessoas, quando toda mentalidade, cultura e sistema continua o mesmo, quando nós somos os verdadeiros agentes da mudança, e se não fizermos estaremos fadados a fracassar tantas vezes até que acordemos a nossa responsabilidade.

Ficando claro para que qualquer real mudança no Brasil e evolução de nossa sociedade, devemos atacarmos frontalmente os problemas Estruturais e Culturais, ao mesmo tempo, com o resgate dos nossos valores morais da civilização judaico-cristã, com uma renovação dos atores políticos, uma transformação de nosso sistema atual, para um novo aonde há uma diminuição do estado, uma desoneração do setor privado, uma fomentação na criação de novos setores e empreendedores, não mais presos a burocracia que visava o fracasso, com a educação e conscientização de uma nação, para que esta através de seu povo possa contribuir, exigir e buscar leis e um estado que funcione e traga a prosperidade. 

Tudo isso deve ser feito para que em um futuro não tão distante possamos conquistar uma nova Constituição Federal feita por homens mais justos e mais sábios, pleiteada e norteada por um população que tem a noção do seu real dever de cidadania. E com a consequente diminuição do estado, a busca de uma verdadeira federação como nos Estados Unidos da América, Nova Zelândia, Austrália dentre outros países que possuem interligado a isso um maior desenvolvimento que os demais, tanto financeiro como em sue IDH (índice de desenvolvimento humano).

Com isso e uma também uma diminuição drástica da quantidade de leis vigentes em nosso país com a redução de interpretações e hermenêuticas legais, evitaremos a subversão das normas em vigor por agentes propensos a falhas ou mal intencionados e uma diminuição do tamanho e controle de um governo federal grande e autocrata, carente de impostos que nunca chegam aos cidadãos, e engessa os estados membros a se desenvolverem, tendo em vista que a cada um possui diferenças inerentes, suas necessidades e sua vocação para o crescimento. 

Temos que ter em mente, que toda a experiência vivida e conhecimento aprendido tem que se sedimentar, através da educação e seu engrandecimento cultural com uma estrutura nova e sólida, que traz impeditivos a futuros erros ou retrocessos, para que não tenhamos uma vitória de Pirro, para após desse amadurecimento e despertar sermos suplantados novamente pela ignorância e tirania; porque apesar de ser necessário a existência de um estado mínimo, precisamos de um estado forte naquilo que é inerente a este, e assim nós devemos “ser o Estado”, tendo em vista que este e as leis vigentes só devem existir se puderem trazer justiça e paz para a sua sociedade e não a atual escravidão.

E nunca nos esqueçamos do que nos trouxe ao ponto desse embate, o livre conhecimento possibilitado pela internet, que também sofre das influências do sistema atual, que procura cercear a liberdade de informação e divulgação de fatos verídicos sem ideologias, através de suspensões, bloqueios que geram uma censura, por “suposta/s “infração/ões na/s norma/s da comunidade virtual. Pois até esses meios de comunicação buscam a facilidade da dependência do financiamento do dinheiro estatal, do sistema, para criar essa simbiose necessária para muito desses. Como também através do aporte financeiro de meta capitalistas como George Soros.

Com o fim que já utilizam na mídia convencional para uma completa idiotização das novas gerações que são mais afeitas pelo mundo digital e mais afastadas da mídia vermelha por uma questão de modernidade. Dessa forma se precavendo da falta ou diminuição de influencia dos meios anteriores, para atingir a meta de uma nação (civilização) de servis e escravos que abasteceram seus propósitos sem discutir.


POR RAPHAEL PANICHI











-Advogado, Jurista Especializado em Direito Empresarial, Constitucional e TI;
- Sócio-Proprietário do Escritório Panichi e Advogados Associados;
- Conservador, Contra Politicamente Correto, Lutando contra o Comunismo e
- Membro do Movimento Avança Brasil.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Prestação de Contas Anual Partidária




Está chegando a hora de todos os partidos políticos, em todos os seus níveis hierárquicos, apresentarem suas contas anuais à justiça eleitoral. Este é um momento muito importante da gestão partidária, especialmente no contexto sócio-político em que vivemos, no qual a transparência é a palavra de honra.

A legislação eleitoral (art.32 da Lei 9.096/95 e art.28 da Resolução TSE 23.464/2015) assinala prazo até o próximo dia 30 de abril para que as direções partidárias protocolem suas contas referentes ao exercício de 2016, da seguinte forma: as direções municipais deverão apresentar suas contas por protocolo físico de documentos perante a justiça eleitoral do município; as direções estaduais por protocolo físico de documentos perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as direções nacionais por protocolo eletrônico junto ao Tribunal Superior Eleitoral, utilizando-se, para tanto, do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

A apresentação das contas à justiça eleitoral dará início ao processo judicial de prestação de contas partidárias, sendo imprescindível que o partido constitua advogado para representá-lo nos autos. Vale destacar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu a doação de serviços advocatícios a partidos e candidatos (Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução 02/2015, em vigor desde 01/09/2016), razão pela qual o profissional deverá ser formalmente contratado, não se admitindo mais as doações de serviços advocatícios.

Além do advogado, há outro profissional imprescindível: o contador. Este profissional é responsável pelos lançamentos contábeis, pela Escrituração Contábil Digital (ECD) enviada à Receita Federal pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelos lançamentos do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), novo sistema on line da justiça eleitoral que deverá ser alimentado diariamente pela Direção Partidária a partir do exercício de 2017.

As contas partidárias a serem entreguem até 30 de abril deverão indicar, com absoluta clareza, todas as receitas e despesas do partido durante o exercício de 2016, utilizando plano de contas e modelos de demonstrativos e peças contábeis disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As regras para arrecadação e aplicação de recursos podem ser encontradas na Lei 9.096/95 e na Resolução TSE 23.464/2015.

Em suma, são permitidas doações de pessoas físicas devidamente identificadas, desde que tais doadores não sejam concessionários ou permissionários do serviço público (ex: taxistas, donos de bancas de revistas, etc), nem autoridades públicas (cargos ocupados por filiados ou não aos partidos, com função de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta). São admitidas, também, como receitas, as contribuições partidárias repassadas por outros órgãos do mesmo partido, as sobras de campanha (devidamente anotadas na prestação de contas eleitoral), os recursos decorrentes de alienação, locação, rendimentos ou comercialização de bens e produtos próprios e as doações estimáveis em dinheiro (doação definitiva ou temporária de bens/serviços, desde que integrem o patrimônio do doador ou sejam produto de sua atividade profissional, exceto doação de serviços advocatícios). São absolutamente vedadas as receitas de origem estrangeira e as doações de pessoa jurídica (financeira ou estimável em dinheiro).

Os gastos partidários, por sua vez, são aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários. Assim, recursos do partido podem ser utilizados para custear a manutenção de sedes (aluguel, água, luz, materiais de escritório, etc); prestadores de serviços, empregados, propaganda doutrinária e política, reuniões/eventos partidários, campanhas de filiação, campanhas eleitorais, manutenção de programas de estímulo à participação feminina na política, despesas com viagens com comprovada finalidade partidária. É proibido pagamento de bebidas alcoólicas e eventos ou atividades recreativas. 

Todas as receitas e gastos devem transitar pelo tipo de conta bancária aberta conforme a natureza do recurso movimentado. Se a direção partidária recebe repasses de fundo partidário, deve manter conta bancária só movimentar este tipo de recurso; além disso, deve ter a conta bancária “participação da mulher”, para a qual deveria repassar 5% de cada cota de fundo partidário recebida e aplicar em programas de inclusão política feminina; deve manter, também, a conta bancária ordinária, na qual movimenta os recursos próprios do partido (doações de pessoas físicas, contribuições, sobras de campanha, etc). 

A comprovação de todos os gastos partidários deverá ser feita por contratos; notas fiscais; comprovação da entrega de bens e da prestação de serviços; atas e listas de presenças para comprovar gastos com reuniões e eventos partidários, notas explicativas e relatórios de viagem para justificar viagens, hospedagens, passagens aéreas, combustíveis, pedágios, sempre com indicação de itinerário, datas, identificação dos passageiros e comprovação de sua vinculação com o partido. A boa fé e a clareza são os norteadores da organização da documentação comprobatória dos gastos partidários.

As contas partidárias serão julgadas pela justiça eleitoral e poderão ser aprovadas (quando estiverem regulares), aprovadas com ressalvas (quando apresentarem inconsistências que não comprometam a regularidade), desaprovadas (irregulares) ou consideradas não prestadas (quando não apresentados documentos indispensáveis). Conforme a decisão, a direção partidária pode ser compelida a devolver valores mal utilizados ao tesouro nacional, a recolher valores não identificados, a pagar multas de até 20%, e podem ter suspensos os novos repasses de fundo partidário. 

Aos partidos que pretendem mostrar aos eleitores sua boa política, chegou a hora. Os tempos atuais clamam por lisura e a população não irá tolerar partidos com contas irregulares. Este é o momento em que ameaça se torna oportunidade, em que a política partidária pode começar a ser vista como exemplo de transparência.

POR FERNANDA CAPRIO



- Advogada Eleitoral;
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto UNIRP (1996)

- Mestranda em Políticas Públicas pela UNESP/Franca-SP;
- Pós-graduada em:
   - Direto das Obrigações pela UNESP-Faperp (1998) e
   - Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Claretiano Centro Universitário (2012);
-MBA  em:
     -Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas FGV (2004);e
      -Gestão Estratégica de Marketing pela Fundação Getúlio Vargas FGV (2006)

Nota do Editor:

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quarta-feira, 12 de abril de 2017

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor



Há momentos em que o consumidor precisa comunicar ao seu fornecedor o cancelamento do contrato ou a insatisfação com a prestação de serviços ou ainda o defeito no produto. E não raras são as vezes em que o consumidor espera longo tempo para ser atendido, e que mesmo assim não tem seu problema resolvido. Atendimento péssimo via telefone e filas enormes nos estabelecimentos são algumas causas de o consumidor perder o tempo disponível do seu dia, que poderia ser destinado ao lazer, ao convívio da família ou até em outra atividade, para solucionar questões decorrentes da culpa exclusiva do fornecedor nas relações de consumo. 

Todos concordarão de que o tempo está curto para as atividades diárias. Os compromissos cotidianos acarretam a certeza de que 24 horas de um dia são insuficientes. E ainda o fornecedor fazer o consumidor perder tempo desarrazoadamente em busca de solução para seu incômodo é um abuso praticado que deve ser veemente combatido.

Diante do crescimento do descaso no atendimento do consumidor, a Teoria do Desvio Produtivo ganha cada dia mais destaque. Segundo o advogado criador da tese, Marcos Dessaune, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável” (DESSAUNE, Marcos. Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado.. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2011).

Assim, a pretensão indenizatória se legitima pelo desgaste e significativo tempo despendido pelo consumidor na tentativa de solução extrajudicial de seu problema. Na maioria das vezes chega a ser necessário ajuizar uma ação em face do fornecedor, diante de sua inércia, a fim de que tudo seja resolvido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já reconheceu, em seus julgados, o direito do consumidor a indenização de ordem moral, devido à aplicação da Teoria do Desvio Produtivo (Apelação Cível 1.0035.14.008445-6/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/2017, publicação da súmula em 03/02/2017 - Apelação Cível 1.0702.13.026321-4/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/01/2016, publicação da súmula em 05/02/2016). 

Mas para que haja direito à indenização pela Teoria do Desvio Produtivo, o consumidor deve passar por uma situação de perda injusta e intolerável do tempo, em que é visível a desídia e o desrespeito do fornecedor ao seu cliente.

Como Rene Edney Loureiro e Héctor Valverde Santana apontam:“Percebe-se que a conduta do fornecedor que subtrai, malfere e atrapalha injustamente o tempo livre do consumidor atinge frontalmente o direito à liberdade, a integridade psíquica, direito à paz, à tranquilidade, à prestação adequada dos serviços contratados, enfim, a uma série de direitos intimamente relacionados à dignidade humana. É notório e indubitável, conforme as regras da experiência comum, que toda preocupação, ansiedade e irritabilidade exerce sobre o organismo um efeito funesto” (Loureiro, Rene Edney Soares • Santana, Héctor Valverde. Revista de Direito do Consumidor. Dano moral e responsabilidade objetiva dos fornecedor pela perda do tempo produtivo do consumidor. São Paulo.RT.2016).

Em verdade, o que não se pode mais admitir é que situações de usurpação do tempo livre do consumidor sejam repetidas, todos os dias, em nossa sociedade. Isso tudo porque, esta agressão silenciosa e invisível dos fornecedores ao tempo livre asfixia, aos poucos, a liberdade que o consumidor possui de destinar o tempo para o que deseja viver. E é exatamente esta liberdade que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor anseia proteger.





O transporte aéreo viabilizou a locomoção entre as mais variadas regiões, contribuindo para a redução das grandezas distância-tempo. Fruto do avanço tecnológico, o transporte aéreo é peça fundamental da globalização, integrando o quadro das relações de massa, seja pela sua difusão, seja pela sua relevância econômica. O transporte aéreo é, portanto, um serviço essencial aos brasileiros, diante de sua elevada utilização, principalmente em regiões remotas do Brasil.

Contudo, percebe-se o descaso e a má qualidade na prestação do serviço pelas concessionárias públicas de transporte aéreo, que fazem os cidadão serem  vítimas de práticas abusivas , ineficientes  e inadequadas ao fim contratado.

Ao  julgar o REsp 1.469.087, a 2ª Turma do STJ decidiu, a partir do voto do Ministro Humberto Martins, sobre a essencialidade do transporte aéreo e o direito do consumidor por voo cancelado.

O colegiado decidiu que  as concessionárias de transporte aéreo são fornecedoras no mercado de consumo, por se enquadrarem no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor(CDC), e desta forma são responsáveis, operacional e legalmente, pela adequada manutenção do serviço público que foi concedido, não devendo se furtar à obrigação contratual que assumiu quando celebrou o contrato de concessão com o Poder Público, nem à obrigação contratual que assume rotineiramente com os consumidores.

E a novidade vem ao estabelecer que o transporte aéreo é um serviço essencial, devendo ser fornecido de forma adequada, segura e contínua, conforme art. 22 do CDC.

Desta forma, as empresas concessionárias aéreas devem prestar de forma contínua os voos marcados, sob pena de praticar conduta abusiva, passível de reparação por danos advindos do descumprimento total ou parcial(parágrafo único do art. 22). 

O  cancelamento de voo sem razões técnicas ou de segurança, como também a ausência de informação ao consumidor é prática abusiva, mesmo que o cancelamento esteja autorizado pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Isto porque a concessionária de transporte aéreo também está vinculada às normas do CDC, respondendo então pela descontinuidade na prestação de serviço público essencial.

Ora, se a ANAC concedeu malha aérea à concessionária, deve esta cumprir com as suas obrigações de transporte aéreo, sob pena de frustrar os interesses e os direitos não apenas dos consumidores concretamente lesados, mas de toda a coletividade.

Não se pode deixar que a prestação de serviços públicos seja realizada somente para fins econômicos, mas deve esta ser prestada independentemente da demanda do voo, já que o transporte aéreo é classificado como essencial na atualidade.

À luz do exposto, percebe-se que o transporte deve ser prestado de forma contínua, ante a essencialidade do serviço, podendo os voos apenas serem cancelados por razões técnicas ou de segurança e ainda mediante informação escrita e justificada ao consumidor, sob pena de as empresas áreas serem compelidas a cumprirem o serviço e de repararem os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

POR TÁVIA LORENZO MOTA











-Graduada pela Faculdade Três Pontas -Grupo Unis 
-Advogada de ReisMattos Advocacia

Nota do Editor:


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terça-feira, 11 de abril de 2017

O ICMS e seus Principais Príncípios





Hoje excepcionalmente quem escreve é o editor do blog que vem aqui "matar saudades" do tempo em que exercia a atividade de consultor tributário.

Bem vamos lá:

Estabelece o art. 155, II de nossa Constituição Federal:

"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
.........................................................................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)"

Como vemos em sua própria denominação o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Essa competência, no entanto, não é absoluta, pois deverá atender a alguns princípios conforme determinam os incisos I e III do § 2º dessa mesma disposição constitucional(art. 155):

"§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;............................................................

III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;"
Esses são os denominados Princípios da Não Cumulatividade e da Seletividade que procurarei explicar melhor a seguir.

Pelo Princípio da Não-Cumulatividade é assegurado ao ADQUIRENTE DA MERCADORIA OU DO SERVIÇO (Sujeito passivo) o direito  o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento ou o serviço tomado.

Exemplificando:

ENTRADA DA MERCADORIA

Temos R$1.000,00 X 18% 
(Alíquota do ICMS do ESP) = R$ 180,00

O que temos nesse caso é um crédito de R$ 180,00;

SAÍDA DA MERCADORIA

Temos R$ 2.000,00 X 18%(Alíquota do ICMS do ESP) = R$ 360,00

O que temos nesse caso é um Débito de R$ 360,00

Feita a apuração do recolhimento do ICMS, temos:

ICMS DA SAÍDA - ICMS DA ENTRADA = SALDO A PAGAR

R$ 360,00 -  R$ 180,00 

= R$180,00  que corresponde ao  CRÉDITO referente à aplicação do princípio.

Se o ICMS não adotasse esse princípio o teríamos a  cumulatividade que  faria com que os preços das mercadorias fossem bem maiores.

Já pelo Princípio da Seletividade que embora constitucionalmente não seja obrigatório 
(" ...poderá") é aplicado pelos Estados em relação às mercadorias  da denominada "cesta básica" tais como o arroz e o feijão que não são por exemplo  tributados(isentos) no Estado de São Paulo(Artigos 168 e 169 do Anexo I do RICMS/SP aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000) enquanto as mercadorias dos denominados "produtos supérfluos" tais como cerveja e cigarros que são tributados à alíquota  de 20% e 30% respectivamente.(arts. 54-A e 55-A do RICMS- Decreto nº 45.490/2000)

Bem essas foram algumas considerações que hoje passo a vocês. Até outro dia!!

POR RAPHAEL WERNECK










-Advogado aposentado e administrador do O Blog do Werneck

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