Ainda não foi publicada a reforma da previdência social, mas é necessário pensar no que vem pela frente, pois há muitas pessoas que podem se aposentar em razão de ter 30 ou 35 anos de contribuição ao INSS.
Algumas pessoas com esse tempo de contribuição não tem necessariamente mais de 60 anos, em alguns casos são pessoas que começaram a trabalhar com 14 ou 15 anos, quando a lei trabalhista assim permitia.
Essas pessoas estão por volta de seus 45 até 55 anos de idade, com vigor físico para o trabalho e ainda podem trabalhar por vários anos.
E as perguntas que povoam a suas cabeças são: Devo me aposentar agora ou esperar por mais tempo? Vou perder o meu direito a aposentadoria com a reforma?
Não, se o contribuinte tem direito adquirido o INSS não poderá retirar este direito com a reforma previdenciária.
Agora, o que será necessário é avaliar se vale a pena neste momento aposentar ou não, pois sabemos que o valor a ser recebido do INSS em muitos casos é bem abaixo do que esta pessoa pode receber.
Senão vejamos 3 regras especificas que devem ser analisadas:
a) Regra com 30/35 anos de contribuição; Não há idade mínima para aposentar; Tempo total de contribuição de 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher); ter 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;
b) Regra proporcional de Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem); tempo total de contribuição, sendo 25 anos de contribuição + adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + adicional (homem); 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência;e
c) Regra 85/95 progressiva - Não há idade mínima, porém, soma da idade + tempo de contribuição, deve ter 85 anos (mulher) e 95 anos (homem); 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Após verificar estas 3 situações, vejamos o cenário:
Primeiro caso: 30 ou 35 anos de contribuição, ou seja, item "a", o valor a ser recebido será 80% do salário de contribuição que o contribuinte tiver direito, isto é, após a analise do INSS esta pessoa teria direito a receber de forma integral o valor de R$ 2.500,00, a regra 30/35, dispõe que receberá 80% deste valor, ou seja, receberá por mês a título de aposentadoria por tempo de contribuição o valor de R$ 2.000,00, pois seu direito é de 80% do valor a que tem direito.
Cenário 3: Para que aumente o rendimento, o que ela terá que fazer é continuar trabalhando para poder ter direito a aumentar 1% por ano trabalhado ou ficar na regra de 85/95, se verificar que é mais vantajosa, pois nesta regra, aquele que atingir todos os requisitos receberá 100% de aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, é necessário avaliar se vale a pena esperar mais alguns anos, se tem força suficiente para o trabalho, ou, já aposenta de vez.
POR EDNA DIAS
POR EDNA DIAS
-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário