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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Nos Conformes


Foi publicada em Abril/2018, a Lei Complementar nº 1320/2018, que instituiu o Programa de Estimulo à Conformidade Tributária, denominado "Nos Conformes". 

Esta Lei Complementar, disciplina condições para construção continua e crescente de um ambiente de confiança reciproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, por meio de implementação de medidas concretas inspiradas nos Princípios: a) Simplificação do Sistema Tributário Nacional; Boa-Fé e Previsibilidade de Condutas; Segurança Jurídica pela Objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; Publicidade e Transparência na divulgação de dados e informações; Concorrência Leal entre os agentes econômicos. 

As diretrizes deste programa são: 

a) Facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal; 

b) Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; 

c) Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária; 

d) Simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação; e

e) Aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atender os princípios tributários da LC nº 1320/2018. 

A implementação do Programa "Nos Conformes" está trazendo para os contribuintes um novo cenário, como por exemplo, de receber avisos por fiscais de que o valor devido será inscrito na dívida ativa. 

Em muitos casos, os contribuintes não tem como saldar o que deve, pois para não fechar a empresa estão utilizando este dinheiro destinado ao Fisco para saldar dividas juntos a fornecedores, pagamento de empregados, dentre outros. 

Diante deste cenário e em conformidade com as normas publicadas do programa os contribuintes do ICMS serão enquadrados em categorias: "A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado), sendo esta classificação competência privativa e indelegável dos Agentes Fiscais de Rendas, com base nos seguintes critérios: 

a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; 

b) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e

c) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar. 

São regras objetivas para um cenário financeiro de um estado e país que se encontra em crise e claro os contribuintes não querem ser enquadrados em categorias que possam o prejudicar. 

Todavia, a realidade para muitas empresas é de se manter funcionando e manter os empregos, para assim contribuir com a crise que assola o Brasil. 

É um programa importante, mas esbarra infelizmente na crise que assola o país e para isso não há solução instantânea, somente medidas que possam incentivar o aumento de empregos e vendas e compras e assim acabar com todo este desiquilíbrio financeiro e arrecadatório. 

POR EDNA DIAS













-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

3 comentários:

  1. Caríssima, como faço parte da sociedade leiga no assunto e apenas pagamos tudo de tudo e imediatista 😁, fico com a impressão que cria -se leis e regras que moldam o imposto mas no fim ele continua ali; aquele monstrengo a nos devorar. 😭🇧🇷

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  2. Caríssima, como faço parte da sociedade leiga no assunto e apenas pagamos tudo de tudo e imediatista 😁, fico com a impressão que cria -se leis e regras que moldam o imposto mas no fim ele continua ali; aquele monstrengo a nos devorar. 😭🇧🇷

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  3. Parabéns Edna muito Bom obrigada pela contribuição.

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