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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Reforma trabalhista e a Pejotização do Trabalho


Autora: Débora Moura(*)



Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, que possibilitou a contratação de funcionários por CNPJ, em que não se exige a subordinação e nem fixação de jornada de trabalho, foi regularizada sob promessas de desenvolvimento econômico e criação de novos postos de trabalho no Brasil.


Na prática o advindo da pejotização veio a tornar totalmente legal o que já existia há anos dentro de empresas de modo ilegal,vez que que estas  contratavam de forma econômica funcionários, negando o vínculo de trabalho destes.

Esta modalidade de contratação de funcionário vinculado a um CNPJ, ou seja pessoa jurídica surgiu com uma ideia positiva, mas sem nenhuma exigência de fiscalização e assim no mínimo seria inocência em criar tal modalidade acreditando que seriam obedecidas as regras da proibição de exigir exclusividade, fixação de jornada de trabalho com controle de jornada, não subordinação, ou seja o contratado seria mero prestador de serviço sem nenhuma subordinação, porém sem fiscalização alguma das autoridades.

Se a modalidade de contratação fosse realizada de forma legal, o contratado poderia ter tempo para prestar seu serviço para mais de uma empresa e teria chance de aumentar sua renda, assim pagar uma previdência privada, INSS e gozar dos benefícios do órgão, mas o que vem ocorrendo é que o contratado na verdade tornou-se "empregado" sem vínculo se é que é possível dizer assim e o mesmo não tem direito algum assegurado e ainda tem de gastar o que ganha recolhendo I.R , pagando INSS caso deseje ter algum benefício futuro.

O que ocorre é que na prática a pejotização é uma forma de contratação de empregado na qual o mesmo fica totalmente subordinado a empresa contratante, com fixação de jornada de trabalho e que por muitas vezes executando o trabalho com horas extras e recebendo como se fosse prestador de serviço, sem pagamento horas extras ou qualquer vínculo empregatício aos quais ensejariam verbas trabalhistas. Este contratado não recebe férias, 13º, FGTS ou se dispensado multa de 40% e muito menos seguro desemprego.

A pejotização é uma modalidade de contratação delicada, em que deveria ter fiscalização para que realmente fossem cumpridas de forma legal, no entanto se observou na reforma trabalhista a pressa e desespero em criar postos de trabalhado e não foi levado em consideração as condições de trabalho as quais seriam oferecidas ao trabalhador.

Como resultado, quase 2 anos após a reforma, foi a permanência do desemprego, subempregos e futuras demandas trabalhistas em que se buscará a compensação destes direitos ceifados a estes empregados, contratados na prática de forma ilegal.

Atualmente, sob o incentivo da reforma trabalhista, as contratações de "prestação de serviços", que na verdade são contratações CLT travestidas que esticam o número de registros de empresas que se utilizam de empregados pejotizados.

Situação que mais a frente fazem com que estes  ingressem em demandas perante o judiciário pleiteando vínculo empregatício embasados no princípio da primazia da realidade fática.

Por fim, a possibilidade de contratação de trabalhadores como "pessoa jurídica" é expressamente vedada conforme o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho que considera nulos todos os ajustes que visem afastar a aplicação da legislação trabalhista, quando presentes os requisitos da relação de emprego (arts. 2º e 3º, CLT).

Ainda que a própria reforma trabalhista tente coibir a precarização das relações de emprego por meio do fenômeno da pejotização ao, por exemplo, impor a quarentena de dezoito meses para a recontratação de trabalhadores via prestação de serviços, seja como sócios das contratadas ou como empregados da prestadora, o que se vê é que sem fiscalização a lei não é cumprida. 

Diante de todo o exposto, o que a reforma trouxe em seu bojo foi tentar diminuir ações trabalhistas, mas o que certamente a pejotização nos trouxe hoje é a certeza que futuras demandas trabalhistas surgirão já que hoje ficou fácil a contratação ilegal por meio de CNPJ e inscrição de MEI que na verdade se tratam de empregados travestidos de prestadores de serviço com total subordinação e pessoalidade.

*DÉBORA SOARES MOURA

-Graduação pela Universidade Cândido Mendes (2012);
-Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário (2018);
-Atua na área trabalhista há 3 anos.








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