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sábado, 20 de julho de 2019

Os Novos Tempos, as Mídias Digitais e a Escola



Autora: Karla Oliveira(*)

Atualmente, o homem vive na sociedade da informação, do dinamismo, do imediatismo e do individualismo. Tem-se a sensação de que o tempo passa cada vez com maior velocidade, devido a uma rotina frenética, que mantém o cérebro humano em constante processamento, sempre ligado às novas tecnologias. 

O sociólogo Zygmunt Bauman já tratava sobre a Modernidade Líquida, em que as relações sociais tornaram-se fluídas e inconsistentes. Para o historiador Leandro Karnal, esta é a geração do descartável. 

E a escola mantém-se estagnada em meio a esse ambiente caótico. Professores saudosistas, que afirmam sentir falta dos alunos de “antigamente”, ainda não se deram conta de que estes pacatos pupilos ideais não existem mais, porque os tempos mudaram. 

Antigamente, a escola não precisava competir com a tecnologia, tampouco, dar conta de formar cidadãos críticos e conscientes para lidar com as mídias sociais. 

As ferramentas digitais ocupam na vida das pessoas atualmente um espaço impensável até pouco tempo atrás. 

Mais do que planejar uma aula em um precário Laboratório de Informática, ou mesmo nos casos mais ousados, solicitar o envio de pesquisas por e-mail ou a criação de apresentações de trabalhos em aplicativos de celular, é preciso lidar com o vício de estar constantemente conectado e ter claro que o aluno deve perceber-se como produtor e não apenas consumidor de conteúdos, portanto, responsável pelo que expõe na Internet. 

Com a ampla divulgação de acontecimentos em tempo real, pode-se dizer que houve uma banalização da violência, por se tornar algo cada vez mais comum. 

O caso do atentado de jovens atiradores em uma Unidade Escolar da região metropolitana de São Paulo, que deixou, além de mortos, inúmeras vítimas marcadas psicologicamente por aquela tragédia, no início do ano, é um grande exemplo de que todos são responsáveis por orientar os usuários de mídias sociais sobre o que publicam, curtem ou comentam, visto que, mais do que provocar comoção, o ataque provocou uma onda de novas ameaças, como se o que realmente importasse fosse o alcance da popularidade a qualquer preço. 

A sociedade perdeu muitos parâmetros e valores positivos e a escola não pode simplesmente agir como se nada estivesse acontecendo. 

Maior do que o desafio de ensinar Raciocínio Lógico-Matemático, é preciso que a escola trabalhe com valores, discuta e faça refletir, não apenas sobre a linguagem rasa, que peca em relação à Norma Culta da Língua Portuguesa, mas sobre o conteúdo a que se tem acesso, se assimila, se produz ou reproduz por meio das diversas mídias sociais. 

Há pouco, o país passou por um período eleitoral conturbado, marcado por famosos casos de Fake News. Independentemente de partido ou ideologia política, os professores precisam chamar a atenção dos alunos para que consigam discernir entre notícias verdadeiras ou falsas. 

Hoje, não basta mais comparar três jornais diferentes para analisar a intencionalidade de cada um. As fontes são inúmeras e é necessário aprender a reconhecer as confiáveis. 

É essencial que os estudantes aprendam a filtrar o que vêem, lêem ou ouvem pela Internet, em uma velocidade alucinante, e possam sim, entender e se manifestar crítica e conscientemente, não apenas movidos pelos embalos das novas modas. 

*KARLA REIS MARTINS DE OLIVEIRA 













-Diretora da Escola Estadual Professor Aroldo Azevedo, em Lorena/SP;
- Pós-graduada em Supervisão Escolar, Psicopedagogia Clínica e Institucional, Gestão Escolar e Estudos Literários
- Twitter: @karla_martins18
- ORCID ID: https://orcid.org/0000-0003-4373-690X


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Luto pelos Vivos

Autor: Rafael Canto(*)
    

A tristeza pela perda é inevitável quando se tem fortes sentimentos por alguém que se vai. Ao longo dos últimos 3 anos  eu perdi minha mãe e um dos meus melhores amigos, a quem considerava um irmão(mais que os meus próprios, que se fizeram irrelevantes e indiferentes à minha pessoa com o passar do tempo), e foi devastador para mim, alterando radicalmente características que imaginava serem inerentes e imutáveis em minha natureza, tornando-me amargo e desiludido, sofrendo de uma eterna sensação de solidão e desespero, que não eram traços que possuía na minha juventude. 

Realmente me abalou imensamente e literalmente transformou a minha vida em um inferno interno e externo, de natureza arredia, rebelde, fui incapaz de suportar por algum tempo o simples fato de existir; logo acordar era um tormento.

Sim, o simples ato de despertar pela manhã e saber que estava vivo mostrou-se insuportável; um inferno pessoal regado pelo desgosto respirar. De que a despeito de todos os problemas que tive com meus irmãos ao longo dos anos, fossem amenizados com a perda de nossa mãe... Não foram. 

Apenas justificou o afastamento aos olhos deles e amarguei ainda mais este efeito colateral da perda. 

Traumas passados conhecidos apenas por um par de pessoas ainda alastravam meu espírito quando isso tudo ocorreu e por muitas vezes desejei que tudo houvesse aflorado de uma só vez, por que talvez eu tivesse sido capaz de aguentar o tranco e absorver essas porradas da vida e levantar, sacudir a poeira, dar a volta por cima e todos os eufemismos possíveis que gentilmente/impacientemente/raivosamente, recebi das pessoas próximas enquanto eu esfarelava por dentro e os cavaleiros do apocalipse faziam excursões em cada canto da minha vida. 

Conscientemente ou não, afastei quase todos que estavam perto e isso foi antes dos falecimentos, pois o carro estava na metade da ladeira, a toda velocidade, embora eu não fizesse ideia. 

Descrevo mais as sensações, pois os problemas hoje são irrelevantes ao presente e ao que a minha mente se tornou. Traições, mentiras, indiferença, abandono, egoísmo, agressões. É como lutar para respirar, querer viver e não saber como. Eu descrevo como tentar pegar mercúrio com as mãos nuas. 

Demorei alguns meses para me entender com meu pai. Passávamos pela mesma dor, pelo mesmo luto e como somos parecidos por dentro e eu sendo uma fotocópia externa mais nova dele, acabamos nos atacando no nosso momento de maior dor nos meses subsequentes e logo isso não ajudou. 

Fiquei um tempo solto no mundo, errando e sendo miserável em outros lugares que não fossem o bairro em que passei a maior parte da minha vida, cada vez mais pensando que eu era um erro no mundo, a causa de todos os problemas, afinal, senão os outros, sou eu o problema? Por meses achei que sim e descobri que novas confianças recém depositadas revelaram ser mais um novo erro numa coleção de tamanho invejável. 

Voltei para a casa dos meus pais para morrer. Senti isso. Eu ansiava e desejava, até arquitetava. Durante meses me odiei. A única coisa que eu pensava era que não daria esse desgosto a meu pai, ou essa alegria aos meus irmãos. Então eu esperei. Aguardei e pensei, comecei a reparar nos amigos e contatos que tinha, nas pessoas que ainda se importavam de forma genuína, e ainda assim tive três grandes abandonos e traições nesse período, que apertaram mais ainda o nó da corda que envolvia meu espírito e coração, mas o processo de cura interna já havia começado. 

A morte vem para todos, um dia, eu vou morrer, não sei quando e nem como, e não me importo de verdade; nunca tive medo da morte pois meus maiores medos eram a solidão e o abandono, e já me acostumei com esses medos aprendendo a conviver diariamente com eles.

Conversando com um Professor de teologia sem necessariamente abordar religião, ouvi uma frase de filosofia bem básica(segundo ele): Enquanto estamos vivos, ser é complicado, nós simplesmente estamos. Ninguém é de fato totalmente alguma coisa. As pessoas não foram/são boas ou ruins. Apenas estavam diferentes, com vibes diferentes, desalinhadas com o meu estar quando passei por elas na vida. Não sou filósofo, então me perdoem essa adaptação rudimentar de meus pensamentos, mas é o que me ajuda no momento, me concentrando nas pessoas presentes, sem de fato internalizar tudo e exorcizar tantos problemas do passado enquanto vivo um dia de cada vez. 

Apesar de estar menos pior e avançando aos poucos, ainda estou de luto. Enlutado por todas as pessoas que apesar de mortas para mim, caminham pelo mundo vivendo suas próprias vidas. 

Expresso isso não por raiva, rancor ou desgosto. Não sou a raposa desdenhando as uvas. Me encontro no estado que quando olho uma foto da minha mãe ou de meu amigo não tem a menor diferença emocional das pessoas que se foram da minha vida e desconheço o juízo de isso ser positivo ou negativo, essas pessoas se extinguiram da minha percepção de existência, apenas para deixar as lembranças boas ou ruins do passado, me deixando de luto pelos vivos. E hoje, só luto pelos vivos.

*RAFAEL CANTO

-Fotógrafo e escritor;

-Estudou biblioteconomia na UNIRIO









Nota do Editor:

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quinta-feira, 18 de julho de 2019

A Criança Precisa do Pai e da Mãe, Juntos ou Separados


Autora: Luciana Wiegand  (*)


Ser um péssimo marido, não significa ser um péssimo pai. 

Ser uma péssima esposa, não significa ser uma péssima mãe.

Conflitos existem em todas as relações humanas, sejam elas afetivas, sociais ou profissionais. 

Uma criança é gerada por um pai é uma mãe. No momento em que estes deixam de ser um casal, tendem a criar uma disputa, consciente, ou não, de quem é melhor para o menor. 

Comum observarmos o pai ou a mãe tecendo comentários negativos a respeito do outro, na frente do menor, ou com ele. 

É de extrema importância que os pais entendam que, para o menor, ele é o melhor pai do mundo e ela é a melhor mãe do mundo. 

O que aconteceu entre os adultos, enquanto casal ou não, se houve traição, se um foi irresponsável financeiramente, se fez besteira no trabalho ou não ... não importa ao menor. A criança não precisa desse tipo de informação e conflito. 

Um filho precisa de educação, de carinho, amor, lazer, atenção, cuidado. De ambos! Não importa se os pais estão juntos ou separados, e sim, que estejam bem um com o outro. 

Um ambiente onde o casal vive brigando, expondo problemas, discutindo e ignorando a presença da criança, não é saudável. 

A separação pode ser muito melhor para a família, muito mais saudável, quando os pais compreendem que independente de qualquer coisa que tenha ocorrido enquanto casal, ainda são o pai e a mãe de um anjo que PRECISA deles. 

Em juízo, o foco é o mesmo. O juiz e o representante do Ministério Público resolverão os litígios com a convicção de que estão fazendo bem para o menor. 

A criança tem uma vida a ser construída, e deve receber todo respaldo que tem direito enquanto ser humano, de toda sua família.

(*) LUCIANA WIEGAND CABRAL

 OAB-RJ 130.297 
WIEGAND & RIBEIRO
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Atendimento em todo o Brasil.
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Nota do Editor:

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quarta-feira, 17 de julho de 2019

O Dever do Estado em Fornecer Medicamento Não registrado pela ANVISA: Breves Reflexões


Autora: Stella Cerny(*)



"Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado" (Platão)


Há cerca de dois meses vimos uma calorosa discussão sobre o tema envolvendo a obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamento não registrado. Tal discussão vem sendo enfrentada há anos por nossos Tribunais de Justiça, espalhados por toda a federação, sendo que muitas associações de pessoas portadoras de moléstias raras e ultrarraras, ajuizaram ações no intuito de buscar uma opção frente a um tratamento médico ineficaz, e com a possibilidade de uma alternativa médica e farmacológica nova, terem a chance de buscar um novo tratamento e co isso uma maior sobrevida. 

É certo que a Medicina evolui a passos largos, sendo que a cada dia, um novo tratamento médico, novos medicamentos, são pesquisados e lançados no mercado mundial. 

Porém, devemos analisar alguns pontos de extrema relevância antes de lançar uma conclusão sobre a justiça ou injustiça da decisão do STF. 

Inicialmente devemos ter em mente que nossa Constituição Federal, estabeleceu no artigo 196 que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Não iremos adentrar ao mérito da obrigatoriedade, em analogia, aos planos de saúde, porque aqui se discutiu a obrigação do Estado em fornecer os meios para a manutenção da vida e saúde da população, que é atendida via SUS. Porque se traçarmos o mesmo paralelo aos planos de saúde, a mesma tese poderia ser usada para esses, vez que os segurados pagam para ter acesso à saúde, e com isso garantirem o maior bem de todos, a vida. 

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: 
"Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 500 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Dias Toffoli (Presidente). Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 22.05.2019." 
Bem, então vejamos alguns pontos que merecem ser bem elucidados para que não pairem dúvidas acerca do entendimento, quiçá da obrigatoriedade dos Estados em cumprirem o mandamento constitucional, finalmente.

Ressalto que aqui somente tratarei das questões afetas às doenças raras e ultrarraras, para não se tornar demasiadamente extenso este artigo. 

Para começar, vamos um pouco mais a fundo na questão. Primeiramente precisamos buscar no Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 2.217 de 27 de setembro de 2018, modificado pelas Resoluções CFM n. 2.222/2018 e 2.226/2019), algumas regras que norteiam os médicos em suas abnegadas vidas cotidianas. 

No Capítulo I – dos Princípios Fundamentais, estão dispostos os seguintes itens, os quais ressalto: 

Item II – "O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional."; 

Item XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente; 

Item XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas;

Feitas essas primeiras observações, é de conhecimento notório que o trabalho médico é desenvolvido em cima de pesquisas científicas comprovadas, documentadas e aprovadas pelos órgãos farmacêuticos e pelos órgãos científicos, que acompanham e orientam todo o procedimento para liberação e registro de medicamentos.

Por outro lado temos a ANVISA. Mas por que temos um órgão – ANVISA – que trata de medicamentos, dentre outras matérias afetas a ela? A criação da Anvisa, se deu através da Lei 9.782/99, vinculada diretamente ao Ministério da Saúde, trouxe alguns mecanismos de controle da área sanitária e diversos outros produtos e serviços, tal como os medicamentos, cosméticos, etc. 

Dentre tantas atribuições temos que a liberação da comercialização de medicamentos está entre uma das mais importantes para a população. Observe-se que existe um protocolo rígido a ser mantido, tanto para o registro como para a comercialização dos medicamentos. Esses passos devem ser seguidos à risca, os quais, mencionaremos, sem detalhar exaustivamente, para que esse artigo seja de fácil entendimento. Segundo a ANVISA, as etapas necessárias para fazer o pedido de registro de medicamento, deverá ser: cadastramento, porte da empresa, peticionamento, taxas, protocolo e acompanhamento. 

Para anuência de ensaios clínicos para essas doenças, segundo informação da ANVISA, quais sejam: 

1º PASSOREUNIÃO DE PRÉ-SUBMISSÃO

Deve ser solicitada reunião de pré-submissão para apresentação da proposta de ensaio clínico (ou modificação). A reunião deve ocorrer até 60 dias após o pedido da empresa;

2º PASSO – SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA ANVISA 

Após a reunião, a solicitante deve formalizar a submissão de DDCM, Dossiê Específico de Ensaio Clínico ou Modificação Substancial por Inclusão de Protocolo, para avaliação da Anvisa. Em até 30 dias após a submissão, a Anvisa deve se manifestar, com emissão de exigência ou conclusão. O cumprimento das exigências pelo interessado deve ocorrer até 30 dias após leitura da notificação. E a avaliação do cumprimento deve ser realizada pela Anvisa até 30 dias após o protocolo. 

Ainda segundo a ANVISA, os ensaios clínicos com medicamentos para doenças raras a serem realizados no Brasil deve ser realizada conforme RDC nº 9/2015, acrescida de documentação específica disposta na RDC nº 205/2017. (www.portal.anvisa.gov.br). 

Mas o que seria a RDC 205/2017? Explica a ANVISA. A RDC 205/2017 estabeleceu mecanismos para encurtar os prazos de análise. Antes dela, não existia nenhuma regulamentação específica para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas, fabricação e registro de novos medicamentos para doenças raras. Alguns requisitos foram flexibilizados, sem, no entanto, comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos. 

Passou a ser admitida ainda a assinatura de termo de compromisso entre a ANVISA e a empresa solicitante do registro. Também seria permitida, para medicamentos importados, a supressão da realização de controle de qualidade no Brasil, desde que seja realizado pelo fabricante do medicamento e que seja apresentada comprovação da manutenção de condições adequadas durante o transporte do medicamento. 

Segundo a ANVISA, a RDC nº 204/2017, que trata de enquadramento de petições na categoria prioritária, prevê a priorização de análise de solicitações de alteração pós-registro (como nova indicação terapêutica ou ampliação de uso) de medicamentos destinados a doenças raras nas situações em que não houver alternativa terapêutica disponível ou quando apresentar uma melhora significativa de segurança ou eficácia. 

Sanadas essas duas questões, quais sejam: o que o médico poderia fazer sem que esbarrasse no Código de Ética Médica e quais seriam as etapas a serem seguidas segundo os ditames da Anvisa. Percebemos, portanto, que o enfrentamento de todas essas questões foi feita no julgamento do RE 657718. 

Diante de tal decisão, o que devemos efetivamente ponderar sobre o julgamento? 

1. O primeiro ponto interessante é a questão de remédios experimentais. Pesquisando sobre o tema, localizei algumas decisões bem interessantes pontuadas no CRM/SP, dentre as quais trago importantes ponderações à tona vejamos: 

Assunto: Autorização para executar procedimentos médicos experimentais ou de tratamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde/ANVISA e Conselho Regional de Medicina. Ementa: Do ponto de vista ético e moral, mesmo que um paciente exija um tratamento experimental, sem base científica, o médico não deve realizá-lo (...)Conforme exaustivamente repetido, não se pode "tratar" pessoas de forma experimental sem projeto sistematizado e devidamente aprovado; Os tratamentos e procedimentos precisam estar registrados na ANVISA e reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como práticas válidas no país. Do ponto de vista ético e moral, mesmo que um paciente exija um tratamento experimental, sem base científica, o médico não deve realizá-lo antes sim, orientar, demonstrar e auxiliá-lo a concluir pela impropriedade de determinadas atitudes, obviamente, sem jamais se opor a ritos religiosos, desde que não signifiquem riscos para a integridade física do paciente e da comunidade. (www.cremesp.org.br
Ou seja, tratamento experimental não amparado por protocolos de pesquisas, sem acompanhamento de conselhos médicos e de bioética, não poderiam ser liberados de forma indiscriminada. Aliás, o próprio protocolo de pesquisas em humanos requer uma infinidade de procedimentos e regras, informações, anos de pesquisa, dentre tantos requisitos; 

2. O segundo ponto curial deste julgamento é a ausência de registro junto à ANVISA. Ora, como esclarecemos acima, o registro é um mecanismo, quiçá um freio que impõe regras, estudos, comprovação científica de eficácia do fármaco, estudos clínicos em cobaias, em humanos e só então, finalmente temos a liberação do medicamento junto à Anvisa. Portanto, aqui se impõe uma ressalva, posto que se o medicamento não tem esse requisito, não pode ser prescrito, vez que no Brasil não foi reconhecida a eficácia do mesmo;

3. A questão da mora da ANVISA em analisar o pedido de registro, é um grande entrave para quem busca a vida, no sentido amplo do termo. Para os casos das doenças raras e ultrarraras, a ANVISA editou a RDC 204/2017 que conforme acima mencionado, encurtou os prazos para análise de registro de medicamentos. Ou seja, mesmo que a RDC 204/2017 não seja respeitada, foi fixado o entendimento jurisprudencial sobre o tema, desde que preenchidos os requisitos dos subitens i, ii e iii acima transcritos;

4. E por derradeiro, foi fixado também que as ações que requeiram o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA devem ser propostas obrigatoriamente contra a União, por uma questão de competência absoluta, vez que o órgão regulador – ANVISA – faz parte de uma autarquia especial adstrita ao Ministério da Saúde. 

Portanto, o que podemos concluir é que apesar do Tema 500 do STF ter sido analisado com tantos anos de defasagem, a matéria está em perfeita consonância com os princípios que norteiam a ética médica e os regramentos adotados para protocolos nacionais e internacionais de registro de medicamentos. E mesmo que o paciente esteja sem qualquer esperança em seu tratamento, o judiciário não poderia impor uma obrigação ao Estado, sem qualquer prova plena de eficácia do tratamento médico buscado. Lembramos ainda a questão da fosfoetalonamina que a cerca de um ano também esteve presente nos noticiários como um "medicamento" que era plenamente eficaz no tratamento de alguns tipos de câncer. Mas o que restou provado foi que não haveria nenhum pedido de registro efetuado junto à ANVISA, quiçá, estudos comprovando a eficácia do medicamento.

*STELLA SYDOW CERNY


Advogada graduada pela FMU(1997);
Especialização em Direito Imobiliário;
Pós-graduanda em Direito Previdenciário;e

Atuando na Cerny Advocacia nas áreas de planos de saúde, cível, consumidor e previdenciário.
Nota do Editor:


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terça-feira, 16 de julho de 2019

O Dever de Imparcialidade dos Juízes


Autor: Batuira Meneghesso Lino(*)


EXTRATO

E é aí que reside a grande questão: como separar o homem (sujeito a paixões e emoções) do Juiz (representante do Estado ministrador da Justiça), que tem o dever da agir com total e absoluta imparcialidade, sob pena de se transformar num mero justiceiro, escudando-se no poder que lhe confere a sociedade?

Um artigo do código de processo civil obriga as partes e seus defensores a se comportarem com "lealdade". Do juiz, a lei não fala; mas a obrigação de lealdade está implícita em sua função, especialmente na fase em que ele se põe a redigir a fundamentação da sua sentença.
.......
Mas a deslealdade começaria quando a escolha dos fundamentos lhe fosse sugerida não pelo interesse geral da justiça, mas pelo interesse pessoal da sua carreira.... (Calamandrei, Piero – Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado – Martins Fontes -1997)

Na última cena do filme Julgamento de Nuremberg[1], que retrata o julgamento de alguns magistrados do III Reich por crimes de guerra, o Réu Ernst Janning (Burt Lancaster) - ex-ministro da Justiça Alemão (1935) e depois magistrado da Suprema Corte, professor de Direito e jurista de respeitabilidade internacional - que desde o princípio do processo rebela-se contra a legitimidade daquele Tribunal[2], é condenado à pena de prisão perpétua.

Pede, então, a seu advogado, que procure o juiz Dan Haywood (Spencer Tracy), magistrado aposentado do Estado do Maine (!), EUA, nomeado para presidir o julgamento e por quem fora condenado, porque gostaria de trocar algumas palavras. É atendido. Em resumo, o condenado fala das dificuldades do exercício da magistratura, das pressões que sofrem os juízes e cumprimenta seu julgador por entender, afinal, que a sentença que recebeu foi justa.

Mas, justificando-se em tom de arrependimento e quase súplica, pede ao magistrado que o condenara que acreditasse que ele nunca tinha imaginado que o massacre de perseguidos pelo regime atingiria milhões de pessoas, ao que o Juiz retruca: Herr Janning, as coisas chegaram aí na primeira vez que o senhor condenou alguém que sabia inocente.

Juízes são seres humanos e, como tal, têm opiniões próprias sobre política, ideologia, religião e tudo o mais, são sujeitos a paixões, além de serem, em maior ou menor grau, sujeitos a pressões de toda ordem, de familiares a políticas.

E é aí que reside a grande questão: como separar o homem (sujeito a paixões e emoções) do Juiz (representante do Estado ministrador da Justiça), que tem o dever da agir com total e absoluta imparcialidade, sob pena de se transformar num mero justiceiro, escudando-se no poder que lhe confere a sociedade?

Por outro lado parece certo, embora paradoxal, que a aplicação da Lei também não prescinde de uma certa dose de humanidade, capaz de com muita parcimônia sopesar circunstâncias e detalhes de cada caso em julgamento, sem o que a aplicação da justiça poderia ser feita por máquinas, mormente nessa época de avanço tecnológico e inteligência artificial.

Fosse um computador no lugar do Doge de Veneza a julgar Shylock x Antonio, em o "Mercador de Veneza", certamente não teria se deixado levar pela interpretação do contrato, feita à undécima hora por Pórcia (disfarçada de "Doutor em Direito"), no sentido de que Shylock poderia cobrar seu crédito cortando uma libra da carne de Antonio, desde que o fizesse sem derramar uma gota de sangue, porque o contrato só falava em carne e não em sangue. Obviamente uma condição impossível, porque intrínseca a presença de sangue na carne. E é aí que a temperança e a parcimônia são atributos humanos saudáveis na aplicação da justiça, desde que não extrapolem para o terreno da paixão.

No caso, as circunstâncias – e não a letra fria da lei - levam o Duque de Veneza a aceitar a interpretação do contrato sustentada por Pórcia, porque Shylock se recusara a receber seu crédito por outras maneiras mais satisfatórias. Queria vingança, não justiça!

Da Lei de Talião, passando pela lei de Lynch, foi-se construindo todo um arcabouço legal ao longo dos séculos, para coibir a vingança pura e simples, travestida de justiça, não como resposta ao ilícito, mas como puro exercício de arbítrio.

Praticamente em todos os sistemas legais existem regras jurídicas que balizam os poderes e atividades dos juízes para que nessa difícil tarefa de julgar, não se deixem eles desviar por paixões, opiniões ou interesses pessoais que inevitavelmente conduzem ao arbítrio e, no mínimo, à duvidosa aplicação da justiça.

O juiz, por mais bem-intencionado que seja, mas que se desvia da lei no ato de julgar, é tão infrator quanto qualquer cidadão que pratique um ilícito, civil ou penal. O magistrado que se inclina pela defesa ou pela acusação, não pelo que está no processo, mas em razão de suas crenças políticas, ideológicas, religiosas, ou por pressão de qualquer ordem, não tem condições de exercer a magistratura.

Causa um mal à sociedade, ao processo, ao sistema legal, a si mesmo.

Pode causar o "efeito borboleta" consagrado na Teoria do Caos, que popularmente explicado afirma que o bater das asas uma borboleta no Japão é capaz, teoricamente, de transformar-se em um tufão do outro lado do mundo. Ou seja, como observou o magistrado do Maine: "Herr Janning, as coisas chegaram aí na primeira vez que o senhor condenou alguém que sabia inocente".

REFERÊNCIAS

[1] Judgment at Nuremberg (O Julgamento de Nuremberg) 1961 direção Stanley Kramer, roteiro de Abby Mann. Baseado em fatos reais, principalmente no caso Katzenberger, o último julgamento dos Processos de Guerra de Nuremberg que ocorreram depois da Segunda Guerra Mundial para julgar os criminosos nazistas. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Judgment_at_Nuremberg) 

[2] A propósito, o grande Nelson Hungria sustentava a tese de que o Tribunal de Nuremberg fora um tribunal de exceção e, portanto, sem legitimidade “Comentários ao Código Penal” – Ed. Forense, 1953 

*BATUIRA ROGÉRIO MENEGHESSO LINO


-Advogado em São Paulo;
-Graduado em 1972 pela USP;
-Atuando na área de consultivo e contencioso cível;
-É sócio do escritório Lino, Beraldi e Belluzzo  Advogados. 




Nota do Editor:

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segunda-feira, 15 de julho de 2019

"Sintomas" de Aquecimento do Mercado/Economia em Alta


Autora: Ana Stucchi


Para quem apostava em uma derrocada da nossa economia com o advento da administração Bolsonaro, sofre para mascarar de modo inverso os números ainda pequenos, mas de tendência robusta a crescimento econômico nos próximos meses/anos. Por quê escrevo isso, caro leitor? Vamos a alguns sinais:

1 - Taxa de juros
Qualquer economista sabe na teoria que, com juros menores, os empréstimos para financiar novos empreendimentos, sejam em quais quer área, são mais baratos e a médio e longo prazo, mais fáceis de pagar, gerando assim duas boas variáveis no ciclo econômico: a primeira é que, quando se investe em, por exemplo, maquinaria que vai fabricar produtos menores, a capacidade de produção aumenta. Segundo, porque quando o empréstimo é pagável, a inadimplência não acontece, e esse dinheiro volta para o emprestador que pode "reimprestar" e gerar mais;

2 - Demanda por moradia em alta
Bancos privados tem investido/emprestado para novos empreendimentos imobiliários, setor desaquecido desde a bolha de 2014. Nas grandes cidades, imóveis de um dormitório, ou têm preço de aluguel aquecido, ou empreendimentos na planta logo depois do lançamento já estão vendidos 100%. Isso demonstra que o brasileiro voltou a confiar, e investimentos como LCI - Letras de crédito Imobiliário ajudaram a não só bancos públicos a financiarem, mas também privados; Preço médio do aluguel sobe, e acima da inflação; 

3 - PIB e outros índices agora com projeções mais modestas, mas muito mais precisas
 Mesmo que o governo diminuiu a projeção pela metade, de 1,6% para 0,8%, o que a Equipe Econômica sinaliza para o Mercado é austeridade, no sentido de que, melhor superarmos o índice previsto (pra não usar a palavra meta hahahaha) do que criar uma expectativa e frustrá-la;

4 - Inflação sob controle - no último boletim FOCUS, do Banco Central, a previsão é que podemos fechar 2019 abaixo dos 4,5%, o previsto é 3,80%, enquanto que em 2020 a projeção é de 3,91%;

5 - Dólar 
A cotação cambial, devido a estabilidade da economia nesse cenário fica em média R$ 3,80. em 2019/2020;

6 -Balança Comercial (exportações menos importações) 
Previsão aumentada em superávit. Isso significa que estamos competindo até o momento bem com certos nichos de mercado estrangeiros, exportando mais que importando. Para o ano seguinte a previsão é de redução de superávit, porém, vamos aguardar o resultado dos novos acordos comerciais até o fim do ano, daí voltamos a conversar;

7 - Investimento estrangeiro
Previsão em 2019 para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, segundo o Boletim Focus está estável em 85 bilhões, com ligeira alta em 2020;

8 - Avanço nas Reformas 
 Reformas Tributária e de Previdência é outro índice, que, após as reformas, aí sim o Mercado vai se posicionar. Por enquanto há expectativa em torno do assunto. Vou falar "grosseiramente sobre o assunto: os salários nominais de 20, 30 anos atrás, um salário sustentava uma família, pobre, classe média ou rica. A expectativa de vida era de 65 anos. Aposentava-se aos 50, vivia-se de aposentadoria 10 anos e a pessoa morria (sinto informar mas as contas dos economistas são cruéis assim mesmo). Hoje, um salário nominal não sustenta uma família, as pessoas se aposentam com 50 anos e vivem até os 70, 80, aumentada a expectativa de vida. Ou seja: Quem trabalha hoje não se sustenta e nem vai ter condições de viver mais que 10 anos com a "poupança" que fez no INSS. A conta não fecha. Então, só depois da reforma, que hoje parece cruel, mas daqui a 20 anos vossos filhos irão agradecer. Nunca se tem o que queremos, mas o menos ruim para atender a tantas demandas diferentes. A Tributária é a próxima. Não sabemos quando. Mas sabemos que em um dado momento será inevitável e será feita para as futuras gerações.

#vamosemfrente

*ANA PAULA STUCCHI


-Economista de formação;
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública
Twitter:@stucchiana





Nota do Editor:

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domingo, 14 de julho de 2019

O Malabarista de Pratos


Autora:Juliana  Fuzinohara(*)

"Nossa! Como ele consegue fazer tantos pratos girarem?"
"Ele deve der muita força"
"Muita coisa pra eu pensar, girar, perceber a força que cada prato precisa"

E por aí vão os comentários de quem assistia o malabarista de pratos. Uma pessoa que sozinha consegue administrar vários pratos, que giram cada um com sua força e velocidade. Ele precisa analisar cada prato, como único, analisando a necessidade de se dedicar a ele, sempre analisando os outros para não deixar que nenhum caia, pois a queda significaria o final de sua apresentação.

De repente parei para analisar nossa vida… SIM!! Somos também malabaristas de pratos.

Fazemos análises e administramos pratos ao longo dos nossos dias...

Digamos que cada prato seja uma área da nossa vida, cuidamos desses pratos todos os dias, vamos ao trabalho, cuidamos de nossa saúde, temos família, pensamos no futuro. Alguns giram mais outros menos, mas lutamos para que os pratos não caiam e não parem de girar, por mais que rodamos cada um em sua velocidade, o que vai variar é a prioridade de cada um.

Posso dizer que temos alguns desses pratos:  vida amorosa, saúde, vida profissional, acadêmica, financeira, lazer, família, futuro, sexo, espiritual, entre outras. Ao longo da nossa vida, pratos vão sendo modificados de nome e alguns sendo acrescentados, conforme a fase de cada vida em que estamos.  Cada um sabe nomear os pratos que sua vida tem. Eles vão surgindo e vamos tentando acrescentá-los em nossas apresentações diárias.

Quando crianças, de modo geral, também rodamos pratos, porém algumas administrações são feitas por adultos. Por exemplo, o prato da escola, a criança roda ele sozinha, ela vai até a escola, aprende, é avaliado, porém ele é validado e instruído por um adulto de que é importante girar esse prato.

Já na fase da adolescência, vamos aprendendo a escolher os pratos de preferência, dando prioridades a alguns, como por exemplo, o prato do relacionamento amoroso, este prato permeia muito outros, cuidamos de nossa aparência, para sermos aprovados, temos curiosidade em relação a desejo, pessoas que nos despertam isso. Mesmo escutando pessoas diferentes sobre o que realmente é importante, o adolescente prefere decidir por ele mesmo o modo de girar esse prato, o significado dele diante do outros e quão ele é determinante em nossas escolhas. 

Já na vida adulta somos os donos dos nossos pratos e giramos eles conforme nossa construção de rotina e prioridades. O que mais vejo no consultório são adultos que dão prioridade para o prato da vida profissional. São muito jovens e muito bem instruídos e graduados. Carreiras brilhantes e com um ganho financeiro estabilizado.

Onde surgem os problemas? Como saber se estamos sendo bons malabaristas? Por que os pratos caem?

Muitas perguntas são feitas a si mesmo quando percebemos que nossas vidas podem ser vistas em pratos. Já escutei de pacientes: "Acho que girei o prato do trabalho demais, por isso minha esposa foi embora, não cuidei do prato do casamento". Sim, é por aí que começamos a entender a analogia do malabarista de pratos.

Acho importante aqui ressaltar, que o malabarista precisa sempre estar rodando os palitos que ali mantém os pratos em movimento. Ele tem apenas duas mãos, e elas só têm a capacidade de girar um prato por vez. O que força o malabarista a escolher qual ele quer ou tem necessidade de rodar para não acabar sua bela apresentação.

Na vida, somos nós que determinamos qual prato deve ser girado, a grande questão é que gostamos tanto quando algo dá certo, uma vaga de emprego, uma namorada nova, aumento de salário, títulos, que acabamos por rodar apenas um prato. Vamos dando prioridades as coisas que nos reforçam em sermos bons e aceitos. Não que nos esquecemos dos outros, mas esquecemos de rodá-los naquele dia, esquecemos de olhar a velocidade em que ele estava girando e de perceber se ele precisava de alguma atenção.

Somos seres únicos e limitados, duas mãos, vários palitos, vários pratos e um único desejo de ser feliz. Vale a pena refletir, se a felicidade não está em ver pratos girando, sem cair, sendo trocados por melhores, dando prioridade aos que  concordam que precisam de você, podendo escolher qual quer rodar no momento e no final de tudo, saber que você fez uma apresentação dentro da sua limitação e habilidades aprendidas naquele dia.


Bom equilíbrio!!

*JULIANA ALENCAR FUZINOHARA


-Psicóloga formada pela Universidade Paulista (2013);

- Palestrante sobre Terapia Cognitiva Comportamental; 
-Psicóloga ambulatorial no Hospital São Paulo (NEUROSONO/UNIFESP);
-Trabalha com TCC para tratamentos em distúrbios de sono e com Terapia Cognitivo Comportamental;
-Atende adultos e idosos em consultório em São Paulo; e
-Realiza atendimentos online
-Contato (11) 94769-989en8




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