Autor:Evandro Ribeiro
O regime "democrático" do Brasil atual, de acordo com a Constituição Federal de 1988, onde só para
exemplificar, podemos observar que na Carta Magna, a palavra "direito" aparece 76 vezes
enquanto que a palavra "dever" aparece apenas quatro vezes. As
palavras "produtividade" e "eficiência" aparecem duas e uma
vez, respectivamente”(1 e,portanto, como este articulista que vos escreve e muitos brasileiros dentro
do país, pensam da mesma maneira, nutrem expectativas de um país mais justo
para todos, com trabalho, renda, educação, saúde e justiça.
Mas que infelizmente 99,99% desta mesma
sociedade, adotaram o comportamento de sociedade
pacificada de "vacas de presépio" que foram contaminadas com o genes de "eu
quero levar vantagem em tudo e o de síndrome
de Estocolmo(2).
Detalharei em breves palavras deste artigo, que
algum fato, mudança de rumo brusco, deverá acontecer em nosso país e mundo
político/governamental, pois se continuarmos desta maneira, todo dia sendo nutridos
de insatisfações, sentimento de desprezo, de ódio pelas instituições e
autoridades constituídas e humilhação velada. Aliado ao descaso de autoridades
de todos os matizes ideológicos dos três poderes constituídos, o sentimento de
impunidade, só ajudará a armar "uma bomba relógio que não para de emitir o sinal
de tic-tac-tic-tac aumentando a temperatura político/social do Brasil, tende a
ferver seriamente".
Na "fazenda Brasil", onde os senhores feudais(3), os "lobos togados" (ministros garantistas do
STF), os "pastores vassalos"(4) autoridades em geral com foro
privilegiado, presidente eleito, ministros de estado do executivo, políticos do
legislativo , juízes e ministros das cortes inferiores do judiciário,
servidores públicos das altas castas e é claro, os amigos poderosos ricos, e "os amigos dos amigos"), por último as "ovelhas
“plebeus"(5) (sociedade brasileira), o que mais se ouve oriundo da
Corte Brasília é: "tudo como
dantes no quartel-general de Abrantes".
No
caso dos ministros garantistas do STF, vossas excelências num artigo da Jornal
Folha de São Paulo, ficou explícito o comportamento e atitudes, que eles adotam
na "casa grande STF, aborda com clareza o porque os mesmos, são "de fato" senhores feudais tupiniquins,
presidentes do país (não eleitos pelo voto), eminências pardas e até pasmem,
chefes do Estado Maior das Forças Armadas, sobrepondo-se ao que foi eleito com
52 milhões de votos. Já que nenhum destes "atores do governo" não emitem sinal
algum para a sociedade brasileira, quem de fato governa o país?
Embora
o país tenha adotado de acordo com o "filósófo francês Charles de Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis." Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das
instituições políticas através da chamada "teoria dos três poderes". Segundo
tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente
aos desmandos comumente observados no regime absolutista." (o que não vem
acontecendo atualmente no país). Teoria esta que o "rei absolutista e
presidente do STF, alega que existe com a tal ‘harmonia dos três poderes no
país".
"(1)("Ministros do Supremo Tribunal Federal
ouvidos em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte
exclusivamente para a reforma política.
Segundo os ministros, a Constituição de
1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio
de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a
Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda
Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma
nova forma de alterar o texto constitucional.
Além disso, os integrantes do STF disseram
que o tribunal considera o artigo 60 uma ‘cláusula pétrea’, ou seja,
inalterável. Para eles, qualquer tentativa de mudar a Constituição de outra
maneira representaria golpe e seria declarada inconstitucional.
A única possibilidade de haver uma
constituinte seria revogar toda a Carta atual, o que só aconteceria no caso de
um golpe ou uma revolução."
O
primeiro é o de cláusula pétrea.
Quando a Constituição foi feita, o
constituinte sabia que ela não era perfeita. Por isso ele deixou uma porta
aberta para casos de emergência: as PECs (propostas de emenda à Constituição).
Basicamente, ele deixou nas mãos do Congresso a responsabilidade de fazer
modificações no texto aprovado em 1988. É como o dono da casa que deixa a chave
nas mãos do inquilino.
Só que ele não deu um poder irrestrito ao
Congresso. Algumas cláusulas da Constituição não podem sofrer modificações. São
as chamadas cláusulas pétreas. Ainda que o Congresso aprovasse por unanimidade
uma PEC que modificasse uma cláusula pétrea, essa emenda seria
inconstitucional, porque a própria Constituição diz que tais cláusulas não
podem ser modificadas por meio de uma PEC.
Ou seja, o dono da casa deu as chaves, mas
proibiu o inquilino de fazer determinadas mudanças.
Porque a Constituição diz claramente que
tais cláusulas não podem ser modificadas, elas são chamadas de cláusulas
pétreas explícitas.
Mas agora pense nesse exemplo: um artigo
de uma norma diz que outro artigo daquela mesma norma não pode ser modificado.
Como é que poderíamos facilmente modificar o artigo que a norma diz que não
pode ser modificado? Fácil: basta modificar o artigo que proíbe que se
modifique o outro artigo.
E é exatamente isso que poderia acontecer
no caso das cláusulas pétreas. (6)O artigo
60 § 4º da Constituição, que estabelece as cláusulas pétreas, não veda
mudanças nele mesmo. (6)
O constituinte se esqueceu de dizer que o
artigo da Constituição que proíbe tais modificações também não pode ser
modificado.
Para evitar que usássemos essa brecha para
fazer com que as cláusulas pétreas deixassem de ser cláusulas pétreas, nossos
juristas adotaram uma teoria interessante: a das cláusulas pétreas implícitas.
Basicamente, disseram que há alguns artigos em nossa Constituição que são tão
importantes que se eles fossem modificados a Constituição iria por água abaixo.
Por isso eles não podem ser modificados de forma alguma, mesmo que a
Constituição não tenha feito essa vedação de forma expressa. Por isso são
chamados de cláusulas pétreas implícitas. E esse é o caso do artigo que
estabelece as cláusulas pétreas. E é a isso que a matéria acima se refere.
(6)Mas o debate não termina ai porque até
hoje tínhamos ‘certeza’ que o § 4º do art. 60 era cláusula pétrea implícita (já
que é o § 4º que trata das cláusulas pétreas). Só que não é o §que trata das
PECs. É o caput do art. 60 que trata das PECs(6). Logo, o assunto ainda pode
gerar pano pra manga e deve ser decidido mais na base da vontade política do
que argumentos jurídicos, porque poderíamos interpretá-lo (com bons argumentos)
nas duas direções.
Se isso já não fosse controverso o
suficiente, o último parágrafo é ainda mais controverso.
Em teoria, nada impede de termos uma PEC
convocando eleições para uma nova constituinte. Foi, aliás, esse o processo
através do qual saímos da ditadura e fizemos a atual Constituição. Durante a
vigência da constituição anterior, aprovamos uma PEC (Emenda Constitucional 26,
em novembro de 1985) que criou uma Assembleia Nacional Constituinte para formular
uma nova constituição.
Seria perigoso para a democracia se os
eleitores não pudessem nunca mais ter uma nova constituinte, exceto se pegassem
em armas. Seriam as gerações passadas trancafiando a vontade das gerações
futuras.
A última questão – e talvez muito mais
importante – que ninguém está debatendo ainda é que queremos convocar uma
assembleia constituinte para fazer uma reforma nas leis que geram nossa
política. Mas os constituintes serão eleitos pelas regras atuais, dentro do
sistema partidário atual, com o atual sistema de financiamento, etc. Com o
devido limite da analogia, seria como pedir aos lobos para fazerem uma norma
que assegure que os lobos não comerão as ovelhas. Sem implementar mudanças que
possibilitem às ovelhas participarem do processo de formulação das regras que
as protegerão, é pouco provável que realmente surjam mudanças para melhor. Ao
menos não do ponto de vista das ovelhas.)(1)
(7)Como
também o inexpressivo advogado petista Dias Tóffoli que foi reprovado no 165º e
no 166º concursos para
juiz de primeiro grau em São Paulo, nos anos de 1994 e 1995, respectivamente,
mas que se auto intitula com o "notável saber jurídico", mas que de acordo com
um ministro ouvido reservadamente na reportagem "Toffoli busca deixar um
"legado" em sua gestão, tal como o rei Luís XIV,na França. "É só
ver Versalhes', diz esse magistrado, em referência ao palácio do "Rei Sol" ). (7)
Então, temos nós as "ovelhas
plebeus" (sociedade brasileira), pararmos de ficar, (8)"produzindo gás metano com nossos arrotos e flatulência(8)
de insatisfação e covardia em nosso
pasto (sofá)", irmos para as ruas das cidades pressionar de forma ordeira, mas
contundente e de lá não sairmos, até os "pastores vassalos” (autoridades em
geral com foro privilegiado, presidente eleito, ministros de estado do
executivo, políticos do legislativo, juízes e ministros das cortes inferiores
do judiciário, servidores públicos das altas castas.
Retomem o poder (país) usurpado
pelos "lobos togados"(ministros garantistas do STF), e é claro os amigos
poderosos ricos, e "os amigos dos amigos", tomem de vez o poder, antes que
estes arruinem mais ainda a credibilidade, finanças e moral do Brasil perante os organismos
internacionais e a "vaca vá para o brejo", tornando a "fazenda Brasil, terra de
Malboro"!
FONTES:
Podemos convocar constituinte por
plebiscito?(1)
Síndrome
de Estocolmo (surgiu pela primeira vez num assalto ao um banco na Suécia em
1973) (2)
"A
Síndrome de Estocolmo é um estágio psicológico particular caracterizado em
situações de tensão, medo, às vezes, até mesmo situações de tortura, em que a
vítima, por vivenciar todos os medos, frustrações e anseios dentro da situação,
passa a criar afeto pelo seu agressor.
Este
"afeto" se dá pela situação de medo, estresse e pressão psicológica da
situação, em que o instinto de sobrevivência da vítima, inconscientemente,
acredita que ela precisa acatar todas as regras impostas pelo agressor para
conseguir sair daquela situação da forma menos "dolorosa” possível."
Senhores
feudais (3)
"Os senhores
feudais eram nobres que viveram na época da Idade Média (século V ao
XV). Possuíam muito poder político, militar e econômico. Eram proprietários
dos feudos (unidades
territoriais) e possuíam muitos servos trabalhando para eles."
Vassalo(4) é
o título dado ao subordinado de um soberano. É um conceito que existiu durante
a Idade Média e está diretamente relacionado com o Feudalismo. Por norma,
o vassalo era o
indivíduo que pedia algum benefício a um nobre superior e, em troca, fazia um
juramento de absoluta fidelidade a este.
Plebe, plebeus(5) peões ou pés de poeira são as pessoas que
não nasceram na nobreza. São a classe baixa da população, o povo.
(6)Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de
Estado;
II - o voto direto, secreto,
universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias
individuais.(6)
Lourenço de Médici foi um estadista italiano, soberano de facto da República Florentina durante o Renascimento italiano. Conhecido como Lourenço, o Magnífico por seus contemporâneos florentinos
(7)Jornal
O ESTADÃO(7)
*EVANDRO SUDÉRIO RIBEIRO
Aposentado: Analista de Suporte em TI, Control Desk e Segurança de Informações
Contatos
Emails:
evandrosuderio@gmail.com e evandrosuderio@outlook.com
Redes Sociais
Twitter: (@IVYJUNEAU) |
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário