Articulistas

Páginas

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

A “Dicotomia Harmônica” entre os Três Poderes no Brasil

Autor:Evandro Ribeiro


O regime "democrático" do Brasil atual, de acordo com a Constituição Federal de 1988, onde só para exemplificar, podemos observar que na Carta Magna, a palavra  "direito" aparece 76 vezes enquanto que a palavra "dever" aparece apenas quatro vezes. As palavras "produtividade" e "eficiência" aparecem duas e uma vez, respectivamente”(1 e,portanto, como este articulista  que vos escreve e muitos brasileiros dentro do país, pensam da mesma maneira, nutrem expectativas de um país mais justo para todos, com trabalho, renda, educação, saúde e justiça.

Mas que infelizmente 99,99% desta mesma sociedade, adotaram o comportamento de sociedade pacificada de "vacas de presépio" que foram contaminadas com o genes de "eu quero levar vantagem em tudo e o de síndrome de Estocolmo(2).

Detalharei em breves palavras deste artigo, que algum fato, mudança de rumo brusco, deverá acontecer em nosso país e mundo político/governamental, pois se continuarmos desta maneira, todo dia sendo nutridos de insatisfações, sentimento de desprezo, de ódio pelas instituições e autoridades constituídas e humilhação velada. Aliado ao descaso de autoridades de todos os matizes ideológicos dos três poderes constituídos, o sentimento de impunidade, só ajudará a armar "uma bomba relógio que não para de emitir o sinal de tic-tac-tic-tac aumentando a temperatura político/social do Brasil, tende a ferver seriamente".

Na "fazenda Brasil", onde os senhores feudais(3), os "lobos togados" (ministros garantistas do STF), os "pastores vassalos"(4) autoridades em geral com foro privilegiado, presidente eleito, ministros de estado do executivo, políticos do legislativo , juízes e ministros das cortes inferiores do judiciário, servidores públicos das altas castas e é claro, os amigos poderosos ricos, e "os amigos dos amigos"), por último as  "ovelhas “plebeus"(5) (sociedade brasileira), o que mais se ouve oriundo da Corte Brasília é: "tudo como dantes no quartel-general de Abrantes".

No caso dos ministros garantistas do STF, vossas excelências num artigo da Jornal Folha de São Paulo, ficou explícito o comportamento e atitudes, que eles adotam na "casa grande STF, aborda com clareza o porque os mesmos, são "de fato" senhores feudais tupiniquins, presidentes do país (não eleitos pelo voto), eminências pardas e até pasmem, chefes do Estado Maior das Forças Armadas, sobrepondo-se ao que foi eleito com 52 milhões de votos. Já que nenhum destes "atores do governo" não emitem sinal algum para a sociedade brasileira, quem de fato governa o país?

Embora o país tenha adotado de acordo com o "filósófo francês Charles de Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis." Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada "teoria dos três poderes". Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista." (o que não vem acontecendo atualmente no país). Teoria esta que o "rei absolutista e presidente do STF, alega que existe com a tal ‘harmonia dos três poderes no país".

"(1)("Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte exclusivamente para a reforma política.

Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional.

Além disso, os integrantes do STF disseram que o tribunal considera o artigo 60 uma ‘cláusula pétrea’, ou seja, inalterável. Para eles, qualquer tentativa de mudar a Constituição de outra maneira representaria golpe e seria declarada inconstitucional.

A única possibilidade de haver uma constituinte seria revogar toda a Carta atual, o que só aconteceria no caso de um golpe ou uma revolução."

O primeiro é o de cláusula pétrea.

Quando a Constituição foi feita, o constituinte sabia que ela não era perfeita. Por isso ele deixou uma porta aberta para casos de emergência: as PECs (propostas de emenda à Constituição). Basicamente, ele deixou nas mãos do Congresso a responsabilidade de fazer modificações no texto aprovado em 1988. É como o dono da casa que deixa a chave nas mãos do inquilino.

Só que ele não deu um poder irrestrito ao Congresso. Algumas cláusulas da Constituição não podem sofrer modificações. São as chamadas cláusulas pétreas. Ainda que o Congresso aprovasse por unanimidade uma PEC que modificasse uma cláusula pétrea, essa emenda seria inconstitucional, porque a própria Constituição diz que tais cláusulas não podem ser modificadas por meio de uma PEC.

Ou seja, o dono da casa deu as chaves, mas proibiu o inquilino de fazer determinadas mudanças.

Porque a Constituição diz claramente que tais cláusulas não podem ser modificadas, elas são chamadas de cláusulas pétreas explícitas.

Mas agora pense nesse exemplo: um artigo de uma norma diz que outro artigo daquela mesma norma não pode ser modificado. Como é que poderíamos facilmente modificar o artigo que a norma diz que não pode ser modificado? Fácil: basta modificar o artigo que proíbe que se modifique o outro artigo.

E é exatamente isso que poderia acontecer no caso das cláusulas pétreas. (6)O artigo 60 § 4º da Constituição, que estabelece as cláusulas pétreas, não veda mudanças nele mesmo. (6)

O constituinte se esqueceu de dizer que o artigo da Constituição que proíbe tais modificações também não pode ser modificado.

Para evitar que usássemos essa brecha para fazer com que as cláusulas pétreas deixassem de ser cláusulas pétreas, nossos juristas adotaram uma teoria interessante: a das cláusulas pétreas implícitas. Basicamente, disseram que há alguns artigos em nossa Constituição que são tão importantes que se eles fossem modificados a Constituição iria por água abaixo. Por isso eles não podem ser modificados de forma alguma, mesmo que a Constituição não tenha feito essa vedação de forma expressa. Por isso são chamados de cláusulas pétreas implícitas. E esse é o caso do artigo que estabelece as cláusulas pétreas. E é a isso que a matéria acima se refere.

(6)Mas o debate não termina ai porque até hoje tínhamos ‘certeza’ que o § 4º do art. 60 era cláusula pétrea implícita (já que é o § 4º que trata das cláusulas pétreas). Só que não é o  §que trata das PECs. É o caput do art. 60 que trata das PECs(6). Logo, o assunto ainda pode gerar pano pra manga e deve ser decidido mais na base da vontade política do que argumentos jurídicos, porque poderíamos interpretá-lo (com bons argumentos) nas duas direções.

Se isso já não fosse controverso o suficiente, o último parágrafo é ainda mais controverso.

Em teoria, nada impede de termos uma PEC convocando eleições para uma nova constituinte. Foi, aliás, esse o processo através do qual saímos da ditadura e fizemos a atual Constituição. Durante a vigência da constituição anterior, aprovamos uma PEC (Emenda Constitucional 26, em novembro de 1985) que criou uma Assembleia Nacional Constituinte para formular uma nova constituição.

Seria perigoso para a democracia se os eleitores não pudessem nunca mais ter uma nova constituinte, exceto se pegassem em armas. Seriam as gerações passadas trancafiando a vontade das gerações futuras.

A última questão – e talvez muito mais importante – que ninguém está debatendo ainda é que queremos convocar uma assembleia constituinte para fazer uma reforma nas leis que geram nossa política. Mas os constituintes serão eleitos pelas regras atuais, dentro do sistema partidário atual, com o atual sistema de financiamento, etc. Com o devido limite da analogia, seria como pedir aos lobos para fazerem uma norma que assegure que os lobos não comerão as ovelhas. Sem implementar mudanças que possibilitem às ovelhas participarem do processo de formulação das regras que as protegerão, é pouco provável que realmente surjam mudanças para melhor. Ao menos não do ponto de vista das ovelhas.)(1)

Portanto caros leitores o que podemos fazer para que a ("fazenda Brasil", onde os senhores feudais, os "lobos togados"(ministros garantistas do STF), cada vez mais arrogantes, deuses intocados como o então obscuro juiz no Tribunal Regional  do Trabalho, ministro Marcos Aurélio de Mello, (picado pela "mosca azul da desfaçatez, devolveu um convite para participar de solenidade no TRE de Santa Catarina porque um funcionário do cerimonial cometeu "quebra de liturgia própria do Judiciário".pois de acordo com o "príncipe togado", “Integrante do Cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo", justificou Sua Excelência.)

(7)Como também o inexpressivo advogado petista Dias Tóffoli que foi reprovado no 165º e no 166º concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, nos anos de 1994 e 1995, respectivamente, mas que se auto intitula com o "notável saber jurídico", mas que de acordo com um ministro ouvido reservadamente na reportagem "Toffoli busca deixar um "legado" em sua gestão, tal como o rei Luís XIV,na França. "É só ver Versalhes', diz esse magistrado, em referência ao palácio do "Rei Sol" ). (7)

Isto sem deixar citar os outros três príncipes de Maquiavel, onde nessa obra, O Príncipe, dedicado a Lourenço de Médici, o autor sugeriu as condições necessárias para que um soberano absoluto fosse capaz de conquistar, reinar e, principalmente, manter seu poder.

Então, temos nós as "ovelhas plebeus" (sociedade brasileira), pararmos de ficar, (8)"produzindo gás metano com nossos arrotos e flatulência(8) de insatisfação e covardia  em nosso pasto (sofá)", irmos para as ruas das cidades pressionar de forma ordeira, mas contundente e de lá não sairmos, até os "pastores vassalos” (autoridades em geral com foro privilegiado, presidente eleito, ministros de estado do executivo, políticos do legislativo, juízes e ministros das cortes inferiores do judiciário, servidores públicos das altas castas.

Retomem o poder (país) usurpado pelos "lobos togados"(ministros garantistas do STF), e é claro os amigos poderosos ricos, e "os amigos dos amigos", tomem de vez o poder, antes que estes arruinem mais ainda a credibilidade, finanças  e moral do Brasil perante os organismos internacionais e a "vaca vá para o brejo", tornando a "fazenda Brasil, terra de Malboro"!
  
FONTES:

Podemos convocar constituinte por plebiscito?(1)

Síndrome de Estocolmo (surgiu pela primeira vez num assalto ao um banco na Suécia em 1973) (2)

"A Síndrome de Estocolmo é um estágio psicológico particular caracterizado em situações de tensão, medo, às vezes, até mesmo situações de tortura, em que a vítima, por vivenciar todos os medos, frustrações e anseios dentro da situação, passa a criar afeto pelo seu agressor.
Este "afeto" se dá pela situação de medo, estresse e pressão psicológica da situação, em que o instinto de sobrevivência da vítima, inconscientemente, acredita que ela precisa acatar todas as regras impostas pelo agressor para conseguir sair daquela situação da forma menos "dolorosa” possível."


Senhores feudais (3)

"Os senhores feudais eram nobres que viveram na época da Idade Média (século V ao XV). Possuíam muito poder político, militar e econômico. Eram proprietários dos feudos (unidades territoriais) e possuíam muitos servos trabalhando para eles."

Vassalo(4) é o título dado ao subordinado de um soberano. É um conceito que existiu durante a Idade Média e está diretamente relacionado com o Feudalismo. Por norma, o vassalo era o indivíduo que pedia algum benefício a um nobre superior e, em troca, fazia um juramento de absoluta fidelidade a este.

Plebe, plebeus(5) peões ou pés de poeira são as pessoas que não nasceram na nobreza. São a classe baixa da população, o povo.


(6)Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.(6)
Lourenço de Médici foi um estadista italiano, soberano de facto da República Florentina durante o Renascimento italiano. Conhecido como Lourenço, o Magnífico por seus contemporâneos florentinos

(7)Jornal O ESTADÃO(7)


 (8)Flatulência e arroto dos animais liberam metano, um gás 25 vezes mais potente ... pela flatulência e arrotos de animais, como vacas, cabras e ovelhas.

*EVANDRO SUDÉRIO RIBEIRO


Aposentado: Analista de Suporte em TI, Control Desk e Segurança de Informações
Contatos
Emails:
evandrosuderio@gmail.com  e  evandrosuderio@outlook.com
Redes Sociais
Twitter: (@IVYJUNEAU) |
Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário