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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Produtos não entregues? Seguem as dicas!!




Autora: Marcella Daibert(*)


Nada mais confortável que sentar-se na poltrona da própria casa e de lá mesmo, sem competir por vagas de estacionamento em shoppings lotados, nos dias de calor intenso, comprar o que se deseja.

E a lista "do que se deseja" vai de um extremo ao outro: de chupetas e papel higiênico, até bicicletas e TVs de alta resolução.


O caso é que na maioria das vezes não se escolhe com a mesma facilidade quem irá entregar seu produto. Assim, conta-se geralmente com os parceiros das próprias lojas on line para as entregas.

Assim, o consumidor – geralmente pessoa impulsiva e ansiosa – aguarda seu produto aflito com o passar dos dias.Até que alcançado o dia da entrega, não recebe o produto.


Um misto de raiva e frustração toma conta do consumidor que sempre, sem exceção, faz contato com a loja on line em serviços tipo SAC nem sempre eficientes.


Esses, por sua vez, geralmente cedem ao consumidor o canal de contato da transportadora, ou o código de rastreamento dos Correios para que o consumidor tome suas próprias providências, como se “tirar o corpo fora” fosse uma opção.

Bom que se deixe claro que TODAS AS PESSOAS que tem lucro com a negociação, são também responsáveis por ela. Assim, se você não consegue contato com a Transportadora Não Existe Ltda., e sua Tv Ultra Mega Pix que pela qual você desembolsou vários reais e mais um dos rins não chega, não se apavore: entre em contato COM A LOJA ON LINE e SOMENTE COM ELA.

A loja tem o DEVER CONTRATUAL firmado no momento da compra de fazer o produto chegar até você, e, se isso não acontecer é a loja que deve te mandar outro produto ou devolver o seu dinheiro (e essa opção é sua, não da loja).


Assim, se você fizer contato com a sua loja on line e ela disser que vai te passar os dados da Transportadora POR ELA ELEITA, saiba que você tem a opção de recusar. Cobre da loja a providência das informações de rastreio, o cumprimento do prazo de entrega, e o estado perfeito do produto, que pode ser RECUSADO IMEDIATAMENTE E RETORNAR NA PRÓPRIA TRANSPORTADORA em caso de avaria. 

Conheço até vários casos da loja dar como entregue produtos que o consumidor não recebeu. E isto continua responsabilidade dela.

Evite providencias do tipo "ocorrência na delegacia", "registro no PROCON", ou outras várias sugeridas pela loja on line que teve o privilégio de ser escolhida por você, contra a TRANSPORTADORA que geralmente ainda é parceira da mesma loja.

Reclame na loja on line, anote protocolo, nome de atendente, hora, data, e dê “print” nas telas de conversa. Se resguarde caso precise ingressar com processo judicial. 

E principalmente: não fique perdendo seu tempo atrás de transportadoras desconhecidas, que você não escolheu, ou nos Correios longe da sua casa, para obrigar a loja on line a cumprir o que ela se compromete. 


*MARCELLA DAIBERT


-Advogada graduada pela Fundação André Arcoverde -Valença - RJ - 2004;
-Responsável pela abertura de 3 Procons em cidades do RJ; e
-Atuante em diversas áreas do direito com ênfase na de Direito do Consumidor




Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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