Autora: Marcella Daibert(*)
Nada mais confortável que sentar-se na poltrona da própria casa e de lá mesmo, sem competir por vagas de estacionamento em shoppings lotados, nos dias de calor intenso, comprar o que se deseja.
E a lista "do que se deseja" vai de um extremo ao outro: de chupetas e papel higiênico, até bicicletas e TVs de alta resolução.
O caso é que na maioria das vezes não se escolhe com a mesma facilidade quem irá entregar seu produto. Assim, conta-se geralmente com os parceiros das próprias lojas on line para as entregas.
Assim, o consumidor – geralmente pessoa impulsiva e ansiosa – aguarda seu produto aflito com o passar dos dias.Até que alcançado o dia da entrega, não recebe o produto.
Um misto de raiva e frustração toma conta do consumidor que sempre, sem exceção, faz contato com a loja on line em serviços tipo SAC nem sempre eficientes.
Esses, por sua vez, geralmente cedem ao consumidor o canal de contato da transportadora, ou o código de rastreamento dos Correios para que o consumidor tome suas próprias providências, como se “tirar o corpo fora” fosse uma opção.
Bom que se deixe claro que TODAS AS PESSOAS que tem lucro com a negociação, são também responsáveis por ela. Assim, se você não consegue contato com a Transportadora Não Existe Ltda., e sua Tv Ultra Mega Pix que pela qual você desembolsou vários reais e mais um dos rins não chega, não se apavore: entre em contato COM A LOJA ON LINE e SOMENTE COM ELA.
A loja tem o DEVER CONTRATUAL firmado no momento da compra de fazer o produto chegar até você, e, se isso não acontecer é a loja que deve te mandar outro produto ou devolver o seu dinheiro (e essa opção é sua, não da loja).
Assim, se você fizer contato com a sua loja on line e ela disser que vai te passar os dados da Transportadora POR ELA ELEITA, saiba que você tem a opção de recusar. Cobre da loja a providência das informações de rastreio, o cumprimento do prazo de entrega, e o estado perfeito do produto, que pode ser RECUSADO IMEDIATAMENTE E RETORNAR NA PRÓPRIA TRANSPORTADORA em caso de avaria.
Conheço até vários casos da loja dar como entregue produtos que o consumidor não recebeu. E isto continua responsabilidade dela.
Evite providencias do tipo "ocorrência na delegacia", "registro no PROCON", ou outras várias sugeridas pela loja on line que teve o privilégio de ser escolhida por você, contra a TRANSPORTADORA que geralmente ainda é parceira da mesma loja.
Evite providencias do tipo "ocorrência na delegacia", "registro no PROCON", ou outras várias sugeridas pela loja on line que teve o privilégio de ser escolhida por você, contra a TRANSPORTADORA que geralmente ainda é parceira da mesma loja.
Reclame na loja on line, anote protocolo, nome de atendente, hora, data, e dê “print” nas telas de conversa. Se resguarde caso precise ingressar com processo judicial.
E principalmente: não fique perdendo seu tempo atrás de transportadoras desconhecidas, que você não escolheu, ou nos Correios longe da sua casa, para obrigar a loja on line a cumprir o que ela se compromete.
*MARCELLA DAIBERT
-Advogada graduada pela Fundação André Arcoverde -Valença - RJ - 2004;
-Responsável pela abertura de 3 Procons em cidades do RJ; e
-Atuante em diversas áreas do direito com ênfase na de Direito do Consumidor
Nota do Editor:
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