Autor: Raphael Werneck (*)
Em 05.05.2016 ao lançar essa
seção que anteriormente se denominava Família & Seus Direitos no blog que
administro escrevi um pequeno artigo expondo como é feita a proteção da família pelo nosso direito.
Leiam este artigo em (https://oblogdowerneck.blogspot.com/2016/05/a-familia-e-sua-protecao-pelo-direito.html)
Hoje, no mês em que este blog
completa 5 anos venho dar continuidade
ao assunto e, fazer algumas considerações sobre o que é parentesco e qual a sua importância no
Direito das Sucessões.
Pai, mãe, filho, sogra, nora e
genro são parentes?
Sim, são mas dentro do que se
denomina parentesco não são parentes
iguais como veremos a seguir:
Parentesco segundo a
Wikipédidia é "a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos
ou sociais. O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado
parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações
sociais recebe o nome de parentesco por afinidade."
Assim respondendo a pergunta
que fiz temos que pai, mãe e filho são parentes naturais ou consanguíneos e sogra, nora e genro são
parentes civis , por afinidade.
Essa divisão do parentesco,
assim consta do art. 1.593 do nosso Código Civil que abaixo transcrevo:
"Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."
O parentesco, no direito de família é
dividido por linhas e graus como podemos
ver pelos arts. 1.591 e 1.592 abaixo:
"Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra."
Exemplificando essas
disposições temos que são parentes em linha reta por descenderem de um mesmo
tronco o avô, bisavô, pai, filho, neto,
bisneto etc. enquanto na linha colateral ou transversal temos os que não
descendem uma dos outros, mas possuem um antepassado ou ascendente comum como é
o caso dos primos e tios cujo ascendente comum que é o pai em relação aos
irmãos.
E como é feita a graduação?
Essa graduação está muito bem
explicada nos seguintes trechos a seguir
transcritos do artigo " Parentesco e grau de parentesco"em https://quintans1.jusbrasil.com.br/artigos/390320357/parentesco-e-grau-de-parentesco
:
"O grau de parentesco, se estabelece a partir da relação entre pais e filhos e essa relação é conhecida como parente de primeiro grau. Se pai e filho são de 1º grau, logo, entre o filho e seu avô a relação é de parente de segundo grau (porque existe um grau entre o pai e o avô)......................................................................................Nessa linha de raciocínio, se o filho é parente de primeiro grau em linha reta do pai, então, o avô é parente de segundo grau em linha reta, o bisavô é parente de terceiro grau em linha reta e o trisavô é parente de quarto grau em linha reta, considerando-se a linha descendente e ascendente."
Feitas essas considerações que
não esgotam o assunto concluo essas
esclarecendo para vocês qual a importância do parentesco no denominado Direito das Sucessões.
Considerando as disposições
deste direito a principal importância do parentesco ocorrerá na ordem das distribuições
dos quinhões hereditários conforme disciplinado pelo art. 1.829 do Código Civil
Brasileiro:
"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais."
Esse, no entanto, será tema de
um próximo artigo....
Até breve!!
- Consultor tributário;
-Administrador do O Blog do Werneck;
Atualmente trabalha como Analista Editorial.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Cinco anos de vitórias.Parabéns.
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