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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Cartão de Crédito Consignado : Vantagens e Desvantagens


Autor: Alex Hashimura(*)


Atualmente, todo mundo sabe que o cartão de crédito é um meio de pagamento mais fácil e simples de se realizar uma compra, seja em loja física, seja em loja virtual. No mercado há um leque enorme de instituições financeiras que fornecem aos seus clientes vários tipos de cartões de inúmeras categorias, das mais simples até os mais "tops".

Porém, nem todos conseguem obter um cartão de crédito, pois as instituições financeiras realizam uma análise de crédito do interessado para verificar se o futuro usufruidor do cartão terá condições de arcar com os gastos para liberar um limite de crédito para que possa utilizar, sem que a instituição corra o risco de não receber o valor gasto. Diante dessa burocracia, muitos nem tentam ou não conseguem obter um cartão de crédito.

Com isso, surgiu o cartão de crédito consignado, que tem a mesma ideia do cartão de crédito comum, porém sendo destinado para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Apesar de haver várias vantagens, se comparado com o cartão de crédito comum, o cartão consignado tem suas diferenças e cuidados que devem ser observados.

Uma das primeiras diferenças com o cartão de crédito comum é que o limite disponível será, na maioria dos casos, maior, podendo ser maior que a própria renda do cliente, pois no cartão consignado não é realizado nenhuma consulta ao SPC/Serasa. Para se definir o limite de crédito que será liberado, a instituição financeira faz um cálculo direto sobre a renda do cliente.

Outra diferença, segundo as próprias instituições e o site do Serasa[1], são as taxas, pois elas são bem menores que a do cartão de crédito comum, principalmente as taxas do rotativo, o que é bem atrativo para quem precisa de crédito e não quer pegar um empréstimo ou financiamento.

Talvez uma das maiores vantagens do cartão de crédito consignado seja a anuidade ou taxa de manutenção. Nesse tipo de cartão, não existe aquela taxa mensal que deve ser paga na fatura, ou seja, é isento.

A diferença, e talvez a única diferença, se comparando com o cartão de crédito comum, é a forma de pagamento da fatura. O cartão consignado tem a mesma ideia que o empréstimo consignado. Portanto, a forma de pagamento também é igual, porém com um único diferencial: o valor que é descontado direto na folha ou benefício previdenciário é o valor mínimo da fatura, havendo que se pagar o complemento via boleto ou débito em conta. Por isso que, se olharmos somente para esses pontos que destaquei, podemos estar, na verdade, caindo em uma verdadeira bola de neve.

Como as taxas do cartão consignado são bem atrativos, muitos que o possuem pensam em sacar o crédito que a instituição financeira, como se fosse um empréstimo, mas se esquecem ou não são informados que devem parcelar o valor sacado ou realizar o parcelamento da fatura, já que, por ser um cartão de crédito, o valor sacado aparecerá na fatura em sua íntegra, e como é descontado na folha somente o valor mínimo da fatura, o que poderia ser uma vantagem pode se tornar uma bola de neve, já que é necessário o complemento do valor.

Muitas das vezes o consumidor é atraído somente pelas vantagens, mas não são alertados corretamente ou não são repassadas as informações de forma clara, pois nesse tipo de contratação a modalidade é por adesão, ou seja, o consumidor só assina, sem poder questionar ou alterar nenhuma cláusula do contrato.

Também vale destacar que o próprio costume das pessoas faz com que não leia o que está sendo assinado. Quando se dá conta, o que era para ser um simples crédito se torna uma bola de neve ou uma dor de cabeça sem fim, havendo a necessidade de se recorrer aos órgãos competentes ou até mesmo ao judiciário para poder reverter a situação. 

Portanto, fique ciente que é necessária a orientação detalhada do que está sendo oferecido, e não fique com vergonha se estiver com dúvida, tente sanar todas as dúvidas com o ofertante.

REFERÊNCIAS

<acesso em 04/08/2020>


ALEX SHINJI HASHIMURA/ OAB/DF nº 52.833


-Graduado pela Universidade Projeção – UniProjeção (2016);
-Pós-graduando em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale;e
Sócio Administrador do Escritório Alex Hashimura – Sociedade Individual de Advocacia

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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