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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Liberdade e Resistência


 Autor: Ubiratan Machado de Oliveira(*)


As violências impostas aos cidadãos brasileiros cumpridores da lei ao longo do ano de 2020, nos remetem a invocar o direito de resistência, de 1520 ao início de 1530, nos termos do Segundo Tratado Sobre o Governo Civil (John Locke, séc. XVII), tendo em vista que todo mandatário que abandona a boa governança e se dedica a cometer atos ditatoriais perde sua autoridade, devendo ser tratado como um indivíduo comum, passível do necessário revide, consubstanciado em autêntica legítima defesa. 

Em razão da inércia dos agentes políticos, seja na esfera do poder legislativo por omissão, e na judicial por comissão em conluio com os governadores e prefeitos, obrigam o povo, devidamente legitimado, a oferecer resistência suficiente à opressão, objetivando a recuperação das liberdades individuais. 

Se o poder político foi conquistado pelo voto, então o mandato pertence ao povo, e não ao seu detentor, assim se fundamenta o direito de resistência contra o Estado opressor, não obstante a ausência de norma comum para evitar os conflitos entre os cidadãos e os diversos poderes, pois lei injusta não se cumpre, tal como ordem ilegal não deve ser cumprida. 

Medidas sanitárias ditatoriais, sem fundamento científico, contrariam as leis da natureza, sua incompreensão gera uma situação de clima guerra civil que macula o tecido social. Nessa vertente, observou-se ditadores agindo de maneira arbitrária no transcorrer de sete meses, seguindo seu instinto animal, orgulho e vaidade, desrespeitando a razão que o homem médio detém. 

A inobservância das leis da natureza e das leis positivas, com a promoção de atos violentos, edição de leis incoerentes, orientação ideológica nefasta, suporte midiático criminoso, sob o beneplácito de uma corte suprema insana, agrediram e humilharam a sociedade de forma cruel. 

Os tiranetes estaduais e municipais ignoraram as leis constitucionais com a máxima prepotência, destarte, o único remédio que o povo tem é a desobediência civil, ou seja, o direito de resistir àquelas ações até sua completa substituição. 

Enquanto esse Estado judicial continuar vigorando, haverá uma permissão moral para que as ações dos governos não tenham como objetivo a preservação da sociedade, fazendo com que um poder arbitrário individual conduza ao estado de guerra. Isso decorre do abuso do poder político, que quebrou a relação de confiança entre povo e os agentes públicos e políticos, fundamentando o direito dos brasileiros de reivindicar a restauração de suas liberdades. 

Que Deus nos abençoe e nos ilumine neste caminho de volta à paz e à prosperidade.

*UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA














- Advogado, engenheiro civil e professor de inglês

Nota do Editor:

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