Articulistas

Páginas

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

A Adoção por Casais Homoafetivos


 Autora Sabrina Blausteuin Regino de Mello(*)



Historicamente o conceito de família é identificada com a relação entre um homem e uma mulher constituída pelos laços do matrimônio, no entanto a homossexualidade sempre existiu, e é simplesmente uma forma de viver, diferente do padrão majoritário. 

Sendo fato que a nossa sociedade está em constantes mudanças, a Constituição Federal determina que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, seguindo essa premissa, fica claro que a família é um dos alicerces mais importantes da sociedade, sendo essa mesma protegida por diversas leis e afins.

Com o passar dos anos a sociedade evoluiu, e assim como a sociedade se modifica, relações familiares também estão sujeitas a mudanças, com o passar tempo casais homoafetivos começaram a ter seus direitos garantidos, afinal a própria Constituição Federal em seu artigo 5º prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assim como qualquer cidadão, tendo direito ao casamento e por subsequência de constituir uma família.

Em 15 de maio de 2013, o provimento nº 1757/2013 do Conselho Nacional de Justiça proibiu as autoridades competentes de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a converter a união estável homoafetiva em casamento, esse ato auxiliou todos os casais homoafetivos, visto que, sua união não representava nada aos olhos da lei antes dessa nova resolução.

A adoção de criança e adolescentes (ECA 47) e de maiores de 18 anos de idade (CC 1619), só pode ocorrer mediante intervenção judicial, tanto no procedimento para a habilitação à adoção, que é feito diretamente no Cartório da Vara da Infância e da Juventude, apresentar uma série de documentos, sem a necessidade de advogado, havendo preparação jurídica e psicológica, até o deferimento da habilitação.

A ação de adoção tem prioridade absoluta na tramitação, havendo estudo social e perícia por equipe interdisciplinar, sendo apenas concedida a adoção por sentença judicial, a qual produz efeitos após o trânsito em julgado, tendo ainda eficácia imediata, e eventual recurso não dispõe de efeito suspensivo.

Como não existe ainda uma lei regulamentando o assunto, há um projeto de lei (PL 3435/2020) que reconhece o direito de casais homoafetivos de adotar crianças e adolescentes. Atualmente por lei a adoção, no Brasil, só é permitida para heterossexuais que contraíram matrimônio, que estão em união estável e homens e mulheres solteiros.

Sendo assim, apesar de atualmente ser concedido a adoção a casais homoafetivos, não há previsão expressa em lei, podendo ou não ser concedido pelo juízo da habilitação e ou do processo de adoção.

Vale ressaltar que, sob a visão dos direitos e garantias constitucionais, como meio de resguardar os princípios da liberdade de orientação sexual, afetividade, igualdade e respeito, os casais homoafetivos tem o direito de constituir e ser reconhecidos como família, independentemente do sexo ou da orientação sexual.

Até mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) não trazem qualquer restrição quanto ao sexo, ao estado civil ou à orientação sexual do adotante.

A adoção está ligada a afetividade e afinidade. É um meio pelo qual o ser humano passa a ter filhos, ou seja, é através da adoção que se dá pais a quem não os tem, criando assim um vínculo de filiação, no qual os adotantes trazem para sua família pessoas estranhas na condição de seus filhos, fundando-se no desejo de amar e ser amado.

Sendo assim, a realidade demonstra que a unidade familiar não se resume apenas a casais heterossexuais, as uniões homoafetivas batalharam muito pelo status de unidade familiar, a legislação apenas acompanha essa evolução, havendo necessidade de regulamentação expressa em lei.

Não sendo admissível que mesmo após a permissão do casamento e da união estável homossexual, após tanta evolução a favor da diversidade de gênero e orientação sexual, a legislação continue ignorando o direito a adoção por casais homoafetivos, que de fato acontecem todos os dias.

*SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO



Graduação em Direito pela Universidade Brás Cubas (2006) 

- Pós-graduação em: 

-Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale(2016) 
- Direito e família e Sucessões pela Faculdade Legale(2018) 
- Direito tributário pela Faculdade Legale(7/2020) 
- Conciliadora e Mediadora no CEJUSC de Mogi das Cruzes - SP - Advogada sócia da BLAUSTEIN MELLO & RAMALHO ADVOCACIA























Nota do Editor
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

Um comentário:

  1. Serei eternamente admiradora da Doutora Sabrina!!poucas pessoas abordam, esse assunto! Muitas pessoas, com ideias equivocadas de religião, repetem que se deitar com uma pessoa do mesmo sexo ela irá para o inferno. E ainda dizem que se uma criança se for criada por um casal gay ela será uma pessoa ruim.

    Você pode ser religioso, sem problemas, mas se começar a mentalidade “Deus não gosta desse tipo de pessoa” saia disso, Deus ama a todos, chega de ódio e descriminação.

    Toda criança merece ser amada, ter um lar, comida e educação, no entanto, vemos que existem crianças , não apenas no Brasil, que não tem nada dessas coisas. Então, quando um casal gay adota uma criança , deveríamos ficar felizes, pois essa criança terá uma família e um lar.

    Segundo uma pesquisa feita pelo IBOPE, cerca de 55% dos brasileiros acham improprio um casal gay adotar uma criança e a adoção de uma criança para eles e mais difícil do que para um casal hétero.

    familia gay é tudo

    O motivo dessa rejeição por parte de algumas pessoas é devidos a certos mitos como, por exemplo:

    “As crianças irão se tornar gays”. Primeiramente, ninguém se torna gay ou hétero, é algo que já esta dentro de você e saiba que há muitos pais héteros com filhos gays.

    “Eles precisam de uma figura paterna e materna”. A ideia de que a criança ao olhar os pais do mesmo gênero, ela irá se sentir confusa com isso, um homem pode ser a “mãe “ ou pai da família perfeitamente.

    “As crianças terão problemas com o preconceito”. Essa é bobagem, todas as crianças sofrem preconceito de alguma forma mesmo as que são criadas por pais héteros.

    “As crianças irão sofrer abusos sexuais”. Nada a ver, recentemente (em termos de história do mundo) a homossexualidade foi retirada da lista de doenças mentais e um estudo que dizia que gays eram propensos a abusar sexualmente de crianças foi completamente desmentida e não é reconhecida por ninguém.

    Não vou dizer que todos os casais gays são perfeitos, claro que alguns casamentos acabam ou alguns tem problemas assim como qualquer casamento ou relacionamento. Mas como diz uma frase que esta circulando no Facebook :

    “Pode existir ex-mulher;

    Pode existir ex-marido;

    Mas nunca existirá ex-mãe!”

    E reflitam um pouco, para cada casal gay que adota uma criança existe um casal hetero que abandonou a criança, isso vale em qualquer parte do mundo.

    Independente se a nova família brasileira for formada por um transexual ou bissexual, o que realmente importa é o amor fraternal que deveria estar presente em muitas famílias, o que deve ser importante mesmo é se as crianças estão felizes e bem cuidadas.

    ResponderExcluir