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sábado, 28 de novembro de 2020

Educação na pandemia... os problemas começaram agora?


 Autora: Cintia Vasconcelos(*)

Uma das maiores reclamações e divergência de opiniões nessa pandemia é sobre as aulas e o ano letivo. Parar? Continuar? Fazer online? Presencialmente? Muitas são as dúvidas e pontos de vista. Mas existe algo que nunca mudou: a desigualdade e discrepância na metodologia de ensino. 

A pandemia somente mostrou quão grande é o abismo entre a teoria e a prática no sistema de ensino brasileiro. Como querer cobrar aula online de crianças que mal tem o que comer? Como exigir aprendizado quando o ambiente familiar muitas vezes não permite um tempo de qualidade para concentração dos estudos, nas aulas online, na realização das tarefas? 

Esses problemas sempre existiram, e foram acentuados na pandemia. A desigualdade social e falta de recursos sempre prejudicaram o processo de aprendizagem. E o que fazer? 

Assim como a vida em todos os seus aspectos foi adaptada para a nova realidade, precisamos repensar e reestruturar não somente o sistema de ensino, mas nossa alma enquanto pessoas (não apenas como educadores)! Precisamos aprender a utilizar as ferramentas que temos em mãos para cuidar das práticas pedagógicas. Precisamos avaliar o psicológicos dos alunos, pais e professores. Precisamos entender a aplicabilidade dos conteúdos transmitidos, sem deixar de lado o psiqué de cada indivíduo. 

A nova realidade trouxe consigo muitos medos, incertezas, transtornos psiquiátricos novos ou agravação dos antigos. 

O que é certo é que o mundo não voltará a ser como antes. O medo generalizado já foi instaurado. Muitas incertezas cercam a humanidade. Mas como seres pensantes e em constante evolução que somos (quando queremos), precisamos acreditar que iremos superar, nos adaptar, seguir em frente, crendo que toda dor e dificuldade nos molda e nos capacita a sermos cada vez melhores.


*CINTIA VASCONCELOS











-Pedagoga;
-Graduada pela Universidade Anhanguera(2011);
Atua na coordenação pedagógica em escolas de níveis médio e superior.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Ética, Cidadania e Políticas públicas!




 Autor: Rafael Moia Filho(*)

"Se queremos ser éticos, jamais podemos

adotar a omissão como atitude.

Essa é uma questão de caráter pessoal"

Blaise Pascoal.

 

A Ética são os princípios que norteiam a conduta humana. Aquilo que pertence o "bom costume", ou portador de “bom caráter”. São valores e moral de um indivíduo ou de uma sociedade onde vivemos, e das pessoas com quem convivemos. É latente a necessidade de um mundo pautado de civilidade, onde podemos contribuir com o propósito maior de construir relações interpessoais que sejam saudáveis e, que produzam bons resultados aos envolvidos. E tragam de forma geral ao ambiente onde vivemos e convivemos.

 

Ética não pode ser um atributo de qualidade, precisa ser uma condição natural, algo que se espera de todos. É, obrigação não apenas de um indivíduo, mas de uma sociedade como um todo. É um dever básico um princípio fundamental que se possa construir uma sociedade mais justa.

 

A Cidadania sempre esteve fortemente atrelada aos "direitos e deveres" é ter direito a vida, a liberdade, a igualdade perante a LEI, conforme diz o Artigo 5º da nossa "Constituição", o direito a educação, saúde, segurança, moradia, salário justo a uma velhice tranquila, etc.

 

É, poder ter uma ideia e, poder expressá-la, é também exercer o cumprimento de seus deveres e poder cobrar seus direitos. Já que somos uma sociedade, marcada profundamente pela desigualdade. Cujo fundamento, é primordial do estado democrático de direito, que possibilita o cidadão o alcance de uma vida digna com inclusão social e econômica.

 

O exercício da Cidadania, também constitui, em participar nas tomadas de decisões de assuntos que dizem a respeito da sociedade, em que vivemos em busca da luz de entendimento.


Somos um País, de contrastes carregamos sob os alicerces da desigualdade social, da violência desmedida do mando descontrolado do estado. Cidadania é luto e grito pelos nossos direitos, exigindo e oferecendo respeito e direito do outro.

 

Políticas Públicas são direitos assegurados em nossa constituição federal. Os problemas inerentes, das políticas públicas… recorrente no Brasil, não tem merecido a devida atenção por parte dos nossos Agentes Públicos. O Poder Público tem sido inerte com a falta de decisões, planejamentos e ações. É, uma garantia de condições digna de vida ao cidadão de forma equânime, e que precisaria ser efetivamente bem planejada, e, executada de forma ampla.

Cuja, ação gerencial que desenvolve entre o setor público e a sociedade. São ações e programa governamental, que não tem sido de forma primordial.

 

Há muitas falhas nesses programas de assistência social, previdência, saúde, educação, trabalho, etc. São milhões de recursos que deveriam ser investidos corretamente, de acordo a necessidade de cada Pasta, mas são subtraídos por desvios e grandes escândalos por parte, dos nossos Agentes Públicos.


Se o dinheiro público fosse devidamente investido nas prioridades ficaria bem mais barato, do que os rombos do governo. Não poderia deixar de exaltar o grande e admirado trabalho dos "Voluntários da Pátria", que muito contribuem, diretamente ou indiretamente, com as Políticas Públicas, em prol a uma sociedade de grande carência, que ainda existem no Brasil.

 

Os "Voluntários da Pátria" fazem um relevante trabalho… por esse Brasil adentro cada um de sua maneira, muitos nem aparecem apenas contribuem de forma anônima.

 

Ética, Cidadania e, Políticas Públicas precisam caminhar sempre de mãos atreladas e, que devem ser tratadas de forma justa e, equitativa, em pé de igualdade e, com a mesma ênfase. São a essência das normas, valor em qualquer realidade social e moral de um indivíduo ou de uma sociedade.


*RAFAEL MOIA FILHO









-Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

A guarda compartilhada como impedimento da alienação parental

Autora: Ariella Ohana(*)


Compartilhar a guarda de um filho é muito mais garantir que ele terá pais igualmente engajados no atendimento aos deveres inerentes ao poder familiar. (Maria Berenice Dias) 


Uma das mazelas oriundas da separação dos casais, é a alienação parental que começa a ser detectada com o advento da ruptura da vida do casal. 

Ocorre que a ocorrência desse fato, que muitas vezes vem alimentado por um dissabor entre os pais, tem como maior vítima a criança, que acaba sendo conduzida a tomar partido de quem o direciona e convive com maior constância ao seu lado. 

As vezes a alienação, é uma moeda de troca de frustrações que o casal viveu, e, causa imensas feridas psicológicas na criança envolvida, posto que a mesma, sempre educada a amar os pais, igualmente, começa de inopino a ter que fazer juízo de valor que não lhe cabe, mas lhe é introduzido a saber, de atitudes do pai/mãe alienante que também não possui ainda discernimento de saber e/ou julgar. 

Ao detectar tal fato, é que entendemos que o juiz deve ser perspicaz, e, altivo ao direcionar as partes a aderirem ao instituto da guarda compartilhada ser extremamente útil a aplicação do instituto da guarda compartilhada, para que fique entendido para os envolvidos que a dissolução dos vínculos afetivos não leva à cisão nem quanto aos direitos nem quanto aos deveres com relação aos filhos. 

Com esse delinear é que entende-se que a guarda compartilhada deve ser utilizada para coibir a pratica da alienação parental, mormente quando no caso em específico a ser analisado, onde um dos genitores reivindica a guarda do filho, constatando o juiz que ambos demonstram condições de tê-lo em sua companhia, deve determinar a guarda compartilhada, encaminhando os pais, se necessário, a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico (ECA 129 III), para desempenharem a contento tal mister. 

Inteligência do legislador quando da modificação do instituto da guarda nesse tocante, pois, o que a lei estabelece, nesse sentido, é que o tempo de convivência entre pais e filhos deve ser equilibrado (art. 1.583, § 2º, do Código Civil), o que não significa dizer, por exemplo, que os filhos devam ficar tantos dias por semana com um e tantos outros com o outro, coibindo qualquer pratica dos envolvidos de tentativa de afastamento do menor e os pais. 

A família que se desfez da convivência diária deve observar que apenas esse ponto foi rompido, e, que continua o compartilhamento das tomadas de decisões acerca da vida do filho, visando seu bem-estar, que podem envolver, por exemplo, a escolha da escola, de cursos extracurriculares, de tratamentos médicos, de atividades de lazer etc. 

Essa forma, com certeza, traz menos malefícios ao filho do que a regulamentação minuciosa das visitas, com a definição de dias e horários e a previsão de sanções para o caso de inadimplemento, e, ainda evita que haja a segregação, e, a alienação parental. 

Deve-se ponderar que, o rompimento da vida conjugal dos genitores não deve comprometer a continuidade dos vínculos parentais, pois o exercício do poder familiar em nada deve ser afetado pela separação. 

É necessário manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação acarreta nos filhos. 

*ARIELLA OHANA














-Bacharelado em Direito , Centro de Ensino Superior do Amapá (2009);
 -Mestrado em Direito Processual Civil – PUC/SP (07/2019); 
 -Pós Graduação em:
   -Processo Civil, IBPEX – UNINTER(2011);
  - Direito Penal e Processo Penal, Seama-Estácio(2012); 
   -Direito Civil, LFG-UNIDERP(2014); 
- Advogada militante na área do contencioso cível, com enfoque no direito hospitalar, empresarial e financeiro (FIDCS e Factorings). 



Nota do Editor:

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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Score-se no seu passado financeiro


 Autora: Silvana Cristina Cavalcanti

 

Dois anos após a promulgação da Constituição Federal (1988), mais especificamente em 11 de setembro e 1990 nascia o Código Brasileiro do Consumidor, por meio da Lei 8.078/1990. 

A relação editada pela Lei trouxe inovação e anteriores abusos ao direito dos consumidores, foram extirpados da legislação. 

Trinta anos depois, aqui estamos... alinhados a quem resistiu a pandemia, junto aos nossos animais de estimação, nossas comprinhas rápidas na adega da esquina e no mercadinho do bairro... o passeio com os pets para sair um pouco a monotonia ... uma visitinha na lojinha de armarinhos da esquina. 

Há quantos anos não tínhamos percebido que a lojinha de entrega de água estava lá incauta... na mesma rua em que residimos há anos... quanto tempo não passamos em frente aquele boteco da esquina e cumprimentamos o Sr. Joaquim... e as nossas conversas em frente aos portões ... retomaram em meio as máscaras... o tal "score". 

Coincidência ou não ... aqui estamos há 3 décadas defendendo o indefensável, em busca de abrigo e acalento aos nossos direitos. Nestes 30 anos, passamos por recalls obrigatórios, televisores de última geração que não funcionam e até panelas de pressão elétricas que causam choque... imaginem se não fosse esse tal desse código do consumidor... toda empresa que se preze tem lá um exemplar a disposição para consulta... e é obrigatório, sob pena de sanção legal... 

Nesses últimos anos do código do consumidor, houve um amplo debate a temas que constantemente permearam a nossa sociedade, como por exemplo, a proibição da manutenção da restrição do nome no cadastro de maus pagadores por mais de cinco anos..., com reprimenda digna do latim "in repsa" ... a obrigatoriedade de recalls em produtos de consumo básicos como celulares, aparelhos de TV e até batedeiras... os limites da caracterização de abusividade de cláusulas contratuais relacionadas a construção civil, a introdução do código na área de prestação de serviços bancários... 

A consagração do princípio da vulnerabilidade ocorreu nessas três décadas... tal qual a mudança os pets que eram mantidos nas carrocinhas abandonados por seus Donos e que hoje ocupam destaque em grandes magazines.

Este sujeito de direito - consumidor é sempre vulnerável na relação de consumo, porém atualmente, o que tem produzido um murmurinho entre os consumidores e fornecedores de serviços é o tal do SCORE... . Se antigamente bastava o “nome limpo” e um comprovante de renda para ser aprovado no “crediário”... o consumidor passa a enfrentar o tal do CREDIT SCORING. 

E o que tipifica o Score... 

Trata-se de um banco de dados, mantido pela principal gestora e crédito do País – o SERASA, em que simples cadastro no site, com criação de senha e o número do CPF, é possível que o consumidor tenha a nota de 0 a 1000 ... a nota dada ao consumidor, vai depender de diversos fatores, inclusive sua capacidade de pagamento aliada ao seu endividamento. 

A vulnerabilidade técnica, incide sobre a insuficiência do consumidor diante do poderio do fornecedor... Será? 

O desrespeito aos limites legais na utilização destes metadados organizados e analisados a partir de hábitos de consumo e liquidação das obrigações financeiras nos respectivos vencimentos, fogem ao controle as tradicionais empresas que, simplesmente consultavam o número do CPF e traziam o veredito a aprovação do tal crediário... N/C - o velho “nada consta” dá lugar ao mundo tecnológico do credit scoring. 

O desrespeito aos limites legais na utilização do moderno sistema será controlado pelo judiciário, que já está saturado de ações com a inserção dos nomes indevidamente no cadastro de maus pagadores de dívidas realizadas pelos fantasmas que se escondem atrás de perfis virtuais e, que de alguma maneira, que não é acessível aos olhos do Senhor José da venda da esquina, acabam por produzir efeitos negativos ao cadastro que apenas trazia o tal “nome limpo” ou “nome sujo”. 

Agora, Sr. José precisará além de manter o “nome limpo”, provar aos fornecedores de bens e serviços que não atrasará o tal “crediário” ... proveniente de análise realizadas por robôs economistas que, certamente vem investigando o Sr. José, através do seu CPF há mais de 30 anos! 

Convém lembrar que o Art. 51, inciso IV, dispõe o CDC que "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que (...) estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou deixem o consumidor em desvantagem exagerada, desprovidas com a boa-fé ou a equidade". 

O Código, definitivamente passou por robustas transformações, mas não mantém a realeza de outrora. Na avaliação do risco do crédito sopesado pelo tal do “score”, ao consumidor não é dado o direito de saber quais são os motivos que levariam o seu crédito a desaprovação... 

Certamente que o termômetro utilizado pelas gestoras de crédito considerando como oportuna a coleta de dados dos consumidores e seu armazenamento para análise de riscos na concessão de determinado crédito deve ser orientada pela limitação dos objetivos que envolvam os interesses sociais. 

A empresa que negar o crédito e não constatada qualquer anotação nestes órgãos ao argumento de "restrição interna", abala a moral do cliente/consumidor, age com discriminação apregoando a locução de mal pagador. 

Neste caso, o Art. 5º da Constituição Federal em seus incisos V e X, estatui a indenização extrapatrimonial, como garantia dos  direitos individuais e o Art. 927, do Código Civil, determina àquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, a obrigação de repará-lo.. 

A prática de manutenção de restrição cadastral interna, deverá ser repelida e caso o consumidor sinta que seu crédito foi negado pela tal “ restrição interna” ou ainda que seu “score” está baixo, deve procurar o responsável por estas informações e exigir que lhe sejam esclarecidas todas as informações relativas. Peça tudo por escrito e de posse destas informações, procure um Advogado que lhe orientará. É ilegal a manutenção destes cadastros, e portanto, passível de reprimenda a sua ilegalidade. 

As dívidas não podem manter-se no cadastro negativo de gestores de crédito, por mais de 5 (cinco) anos... conforme preconiza o Art. 43 do código do consumidor que caminha para a maturidade após os seus 30 anos.

Mas, efetivamente, tenho recebido diversos clientes que reclamam de telefonemas de cobrança acerca de dívidas que não constam no cadastro de inadimplentes “oficialmente” mas estão em cadastro de "restrições internas". Tais apontamentos, diminuem o score do consumidor e produzem efeitos negativos a concessão de crédito. 

Em sua maioria, tratam-se de apontamentos de dívidas de mais de 10, 15, 20 anos e, que na verdade, continuam no cadastro do CPF do consumidor "mascaradas" de dívidas internas, mas que efetivamente impedem a concessão de crédito efetivo, como por exemplo um cartão de crédito e um banco em que o consumidor é correntista há anos, ou ainda a liberação de um financiamento de imóvel ou veículo. Apesar do cadastro não constar a negativação do CPF a tal "restrição interna" efetivamente impede que o consumidor obtenha efetivamente o crédito almejado, principalmente se a tal restrição interna é relativa aquela determinada instituição procurada pelo consumidor para a concessão... ou seja, um ciclo vicioso em que o consumidor mantêm o endividamento por anos a fio, ignorando as normas de proteção/defesa direta e indireta das relações de consumo. 

Será que realmente a preservação destes meta dados e análise comportamental dos consumidores em data anterior a manutenção do cadastro de inadimplência, produziria efeitos benéficos a composição do score? 

Uma intervenção do judiciário pode ser necessária para limitar e orientar a composição destes dados, de forma que os consumidores não sejam prejudicados, inclusive com a manutenção das tais ‘restrições internas’ que, em sua maioria, dizem respeito a dívidas prescritas, mas que são mantidas nos cadastros internos dos bancos e, por conseguinte, dos gestores.

*SILVANA CRISTINA CAVALCANTI LIMA










- Empresária e Advogada. 
 - Especialista em Direito do Consumidor, Soluções para             Empréstimo Consignado com Juros abusivos.
- Diretora do Escritório de Advocacia Cavalcanti Advocacia &    Consultoria Internacional localizado no Centro Histórico de São Paulo . Contato 55 11 2503-9987 cavalcantiadv@aasp.org.br com atuação no Brasil, Estados Unidos e JAPÃO.

Nota do Editor:

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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Dos Processos Online e dos advogados pobres e idosos


 


Autor: William Cavalcanti de Araújo(*)


Veja bem, não estamos falando aqui de Covid-19. Com a  informatização se tornou indispensável uma breve reflexão. 

Entendo eu que os processos online vieram para agilizar o judiciário, o que realmente ocorreu, Pje tem sido de uma importância para o principio da celeridade processual, hoje se protocola rapidamente um processo, evidentemente não vou entrar no mérito da lei que modificou o CPC em 2015 que colocou os processos por ordem de chegada, já não olho com bons olhos para essa lei, pois você entra com ação para uma pessoa idosa e processo muitas vezes fica parado não sei qual o critério que usado em relação a lei do idoso. 

Porém o que eu questiono são dois seguimentos na advocacia que foram feridos de morte pelos processos online, o advogado idoso, e advogado pobre, principalmente em começo de profissão, ora qualquer pessoa sabe que montar um computador, ter um Smartfone de ultimo tipo, ou um Ipad, ou mesmo um Notebook, custa muito dinheiro, ou mesmo custear uma rede de internet, não sai barato. Se o advogado vai a OAB, se estiver devendo a anuidade não pode usar os serviços que são lhe oferecido em alguns Estados, seja no âmbito Estadual como no Âmbito Federal, hoje até mesmo as Prefeituras estão informatizando tudo, até para os recursos administrativos se não tiver uma internet não sai nada. 

E os idosos, advogados com 75 anos ou mais, muitos conseguem usar as redes, porem muitos não conseguem, uma vez cheguei ao STJ em Brasília, e havia um advogado procurando uma máquina de escrever, um objeto de museu, acredito eu, mas era o que ele conseguia utilizar, evidentemente que foi aconselhado pelo rapaz da OAB a desistir de sua máquina, e que gentilmente lhe orientou. 

Uma vez conversando com um advogado brilhante, porém com seus 86 anos bem vividos, ele me disse, vou largar de advocacia, eu perguntei por que o senhor é tão brilhante, e ele disse, não consigo acompanhar mais essa informatização, muitas coisas que só técnico de informática consegue mexer, e eu lhe disse, o senhor formou em direito, não em informática, e ele disse, o Poder Judiciário não entende assim. 

Inclusive as faculdades de direito terão que se adaptar, colocando uma matéria de informática, senão tenho pena dos recém-formados, que não tem familiaridade com Computadores, Notebooks e afins. 

Já aconselho aos estudantes ir fazendo paralelamente um curso de informática, para não sair da faculdade perdidos em relação as práticas forenses atuais, ainda mais nos tempos de Covid-19. 

Fico pesando então onde o legislador errou quando informatizou todo o poder Judiciário? 

Claro que não, muito pelo contrário, acertou em cheio, porém errou em não dar opção às minorias, ou seja, aos advogados pobres que não tem acesso a aparelhos de informática, e aos idosos na advocacia, evidentemente que advogado rico tem dinheiro para montar em seu escritório um departamento de informática, ou mesmo ter sócios que manuseiam bem computadores, mas os pobres não terão essa opção dependeram de estar em dias com OAB para poder utilizar os produtos oferecidos pela entidade. 

O que deveria ter sido feito era ter dado a opção de escolher, digital ou papel, se for idoso que utilizasse o papel, e as recém-formados, um tempo até que conseguisse alguma coisa na carreira, no Brasil as minorias são sempre esquecidas, se maioria quer a minoria tem que se adaptar, e não adianta dizer que sou de esquerda, pois sempre fui de direito, inclusive votei em Bolsonaro, mas não suporto ver um jovem que acaba de sair da universidade onde o pai era pedreiro, a mãe lavadeira, não ter acesso aos instrumentos da advocacia atual, por não ter dinheiro, ou mesmo ver um idoso, como já vi, chegar em mim pedindo para juntar uma petição por não ter nenhuma familiaridade com a internet, será que o legislador não pensou nestas pessoas, ou a minoria tem que acompanhar a maioria, quem sofreu para formar, ou está idoso, sabe muito bem o que estou falando, acho que a OAB não deveria privar jovens advogados de seus serviços quando não tem condições de manter em dia suas anuidade, bom ai já é outra artigo, outro tema, parabéns a informatização do Poder Judiciário, mais esqueceram destes dois seguimentos, advogados pobres e Idosos. 

Veja bem, não estamos falando aqui do período da quarentena, por causa da Covid-19, que a informatização se tornou indispensáveis, seja para os jovens advogados e Idosos, por questão de segurança, estamos falando de antes da pandemia. 

*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO


-Graduado na Unievangélica de Anpólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.






Nota do Editor:

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O Fim do Voto de Desempate do CARF e os Reflexos para a Economia


Autor: Greick Campos(*)

Como é de conhecimento da maioria, com uma certa obviedade, a pandemia estabelecida devido ao COVID-19, além dos riscos e precauções diante a saúde pública como um todo (exemplo leis municipais e estaduais com fechamentos e aberturas graduais do comércio), acabou trazendo consequentemente reflexos negativos a economia nacional.

O Produto Interno Bruto (PIB), conceito que mede a soma de bens e serviços produzidos para avaliar a economia local, para fins estatísticos, a partir da análise referente ao ano de 2020, segundo o Itaú, ocorrerá a redução em 4,1%[1]. Já o Banco JPMorgan estima a queda para 4,7%[2]. Por fim, o Relatório de Mercado Focus projeta a baixa para 4,81%[3]

Logo, conforme as informações supramencionadas, os comerciantes vêm encontrando enormes dificuldades na manutenção de seus negócios, acarretando consequentemente no fechamento de postos de trabalho e aumento significativo do desemprego. 

Diante do cenário negativo, sem previsão de término, e a necessidade de normas e/ou mecanismos que possam beneficiar os contribuintes, o Presidente da República, com o apoio do Congresso Nacional criaram a Lei sob nº13.988 de 14 de abril de 2020, que para fins de análise nesta breve manifestação, através do art. 28, acresceram o art. 19-E na lei nº 10.522/2002, trazendo o fim do voto de desempate no CARF, favorecendo assim os contribuintes. 

Esclarecendo novamente e de forma objetiva, o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nada mais é que órgão integrante do Ministério da Fazenda, que julga recursos administrativos que tratam sobre a aplicação da legislação tributária[4]

Retomando o tópico que trata sobre a norma criada, o artigo supracitado também trará benefícios com a redução significativa da judicialização dos processos administrativos. 

Anteriormente a edição da referida norma, quando ocorria empate nos julgamentos, os presidentes das câmaras e turmas do CARF tinham o direito do voto de qualidade, que nada mais é o desempate do julgamento, que nos últimos anos, tem decidido, na maioria dos caos, com decisões que privilegiassem o fisco, fazendo com que o contribuinte buscasse junto ao Poder Judiciário a defesa de seus direitos.

Todavia, infelizmente, a referida norma gerou repercussão com diferentes posicionamentos aos diversos interessados, desde o próprio Congresso Nacional, até partidos políticos e o Supremo Tributal Federal. 

Quanto aos partidos políticos, cita-se como exemplo do posicionamento do Partido Social Brasileiro (PSB) que ajuizou Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 6403), contra o fim do voto de qualidade do CARF. 

O próprio Ministério da Economia editou a Portaria nº 260/2020, limitando as hipóteses de empate na votação dos recursos no CARF. 

A Procuradoria Geral da República também ajuizou ação (ADI 6399) com o mesmo objetivo acima citado.

A argumentação, segundo o Procurador-Geral da República é pela "a ausência de afinidade temática com a matéria inicialmente tratada na MP 899/2020 implica violação do princípio democrático e do devido processo legislativo", dentre outros princípios constitucionais. Mas a maior preocupação é referente possível desiquilíbrio nos julgamentos, no qual favoreceria amplamente os contribuintes, estimando-se assim a perda de arrecadação de receitas, com impacto aproximado de R$ 60 bilhões ao ano[5]

Diante das ações ajuizadas, o Supremo Tribunal Federal, perante o Ministro Marco Aurélio Mello, encaminhou ao plenário da corte a análise do presente caso, que até presente momento não tem data marcada para julgamento. 

Como já ocorre de costume, caberá mais uma vez ao STF definir o rumo do caso, em que garantirá a vitória total e irrestrita dos contribuintes beneficiado no presente caso, ou se devido ao interesse público, visando o equilíbrio de uma economia já desiquilibrada, determinando ou não pela constitucionalidade do dispositivo legal.

Contudo, ao invés de limitar-se a esta discussão, como proposto, o ideal neste caso seria buscar uma nova estrutura para análise e julgamentos, com ênfase na realidade, havendo a aplicação devida dos princípios da isonomia e contraditório. 

REFERÊNCIAS

[1]https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/11/13/ita-revisa-pib-de-2020-e-de-2021-para-cima.ghtml 

[2]https://www.infomoney.com.br/mercados/jpmorgan-melhora-projecao-para-o-pib-do-brasil-em-2020-mas-eleva-previsao-para-a-inflacao/ 

[3] https://www.istoedinheiro.com.br/projecao-do-focus-do-pib-de-2020-passa-de-500-para-481/ 

[4] http://idg.carf.fazenda.gov.br/perguntas-frequentes 

[5]https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=38924:pgr-reafirma-inconstitucionalidade-do-fim-do-voto-de-qualidade-no-carf&catid=462:noticia-principal&Itemid=1535 

*GREICK DE CARVALHO CAMPOS-OAB/RS 103418  
















- Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - UNIRITTER - Canoas/RS (2014);
- Sócio Fundador do Escritório Campos & Kindler Advogados - com sede Canoas/RS e
- Áreas de Atuação: 
  Tributário, Trabalhista, Empresarial e Cível
CONTATOS:
Telefone: (51) 99291.7310

Nota do Editor:

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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Objeto... Logo Eu?


 Autora: Valdirene Dias(*)

Na Pandemia, o isolamento social carrega de solidão os corações de muitos de nós. Para os vanguardeiros, a opção de  relacionar-se à distância  tornou-se mais popular do que nunca. Já  para os mais antiliberais, isso não é tão prosaico assim. Eu me encaixo no meio, dou uma pisada para frente e duas para trás. E a ideia fica na espreita lá dentro de mim. Mas o  meu juízo é medroso.  Acho meio perigoso  envolver com  gente estranha.

Pelo sim ou pelo não, conforta saber que se pode ler nas entrelinhas. Para isso,  basta ter disposição e boa vontade para pegar as senhas deixadas nos rastros das conversas triviais. Com esse pensamento, embora  custa-me assumir, ganhou força a tentação de  cair nas graças da redinha para ver o que é que tem.

Era tarde da noite quando me chega um convite de amizade. Claro que me fiz de rogada, não aceitei de primeira. Dei uma bisbilhotada no perfil do bonito.

Passadas algumas semanas, mas garanto que, de pura curiosidade, resolvo aceitar o convite. Mal foi notificado da minha medrosa decisão, o novo amigo, sem pudor algum, me surpreende com essa pérola:

— Boa noite! Como está a senhorita? Ou , devo dizer...senhora? Mora sozinha?

Respondi secamente:

— Estou ótima!

 Do outro lado, o rapaz não se intimida com a minha pouca vontade de conversar e dispara:

— Você tem uma boca linda e quero beijar esses lábios  carnudos e deliciosos. Você gosta de beijos?

Surpresa com a imediata investida do camarada, fiquei  muda e pasma.  Aí, demorei mais umas semanas para interagir com a pessoa. Ganhei tempo para pensar no que responder para aquela alma beijoqueira.   Algum tempo depois, resolvo aparecer novamente no chat. E para minha não surpresa, lá vem a figura com o  beiço disponível e a ansiedade renovada:

 — Vamos nos encontrar para trocarmos muitos beijos.  Prometo tirar-lhe o fôlego, sua gostosa!

Não era possível um disparo daquele.  De raiva mesmo que decidi entrar  no jogo do danado:

— Eu gosto de beijos sim. Mas, tenho medo de gente desconhecida!  E mais, gosto de olhar nos olhos, sentir o cheiro da proximidade comedida. Aprecio o arrepio inesperado do primeiro entrelaçar de dedos. Não sei sair beijando assim de primeira. Aliás, sou romântica. Enobreço  cada detalhe da  paquera e do  olhar comprometido.

De nada adiantou. Nenhuma de minhas meigas palavras abalou a devassidão irracional daquele  moço. Desse modo, ele não se dá por vencido e investe:

— Pois eu não tenho dessas frescuras não. Gosto de partir direto para o abraço, digo: beijo. Chego logo beijando muito!

Sério que não acreditei que li aquilo:

 — O quê mais de extraordinário você sabe fazer para ganhar tantos beijos de uma moça?

 Ele não respondeu.

Confesso que comecei a achar graça de tudo aquilo. No entanto, tinha uma pontinha de vaidade feminina, que insultada, resistia  lá dentro de mim.  Foi esse lampejo de juízo  que fez crescer a disposição de levar esse drama para uma abordagem mais sensata. Ao que propus:

— Então posso afastar a primeira ideia que me veio à cabeça na ocasião em que aceitei o convite de amizade desse nobre Cavalheiro? 

Ele demorou a responder. Estaria calibrando?  Ou subitamente  perdeu a vontade insana de beijar?  Mas, para meu deleite, a conversa muda de tom e refresca meu estado de espírito:

 — Você é uma Lady, peço mil desculpas pela palavras eufóricas. Desde o inicio gostei de você! Onde você mora? Quero muito te conhecer. Você é  diferente.  É solteira.  Vou te passar meu contato. ( XX) XXXX XXXX.  Meu Deus, estou tão envergonhado. Falei muita bobagem, né?

Percebi que o rapaz se deu conta de que, com os seus métodos, ganharia de mim apenas a indiferença. Dias depois, e aos poucos, fui respondendo ao que me convinha:

— Sou solteira, e no momento, sem  interesse em relacionamentos. Somente amizade.

Senti o silêncio do outro lado. Certamente ele estava desapontado. No dia seguinte, o elegante Cavalheiro aparece:

— Bom dia, minha doce Lady! Como você está? Tem um tempinho para falar comigo?

...

— Boa tarde, minha doce amada Lady! Você sumiu...cadê você, menina?

...

— Boa noite, minha querida Lady! Por favor, fale comigo.

...

— Minha bela Lady, não suma de mim. Me diga onde você está que vou te encontrar.

...

...

 Nesse desencontro virtual, foi dispensada aquela disposição para seguir as pistas. Como também desnecessário foi, a leitura nas entrelinhas. E depois ainda me lembrei que posso ser uma dessas pessoas para ser cheirada e guardada.

No fim, ele talvez tenha encontrado a não sonhada Lady dele. E eu? Bem, avante, cavalheiro!

*VALDIRENE DIAS FERREIRA



 







-Graduada em Letras pela FENORD - Fundação Educacional Nordeste Mineiro- Teófilo Otoni - MG;
 - Apaixonada por escrever;
-Cronista e contista

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 22 de novembro de 2020

Culposo


 Autora: Thelma Domingues(*)

A culpa tornou-se adjetivo para o estupro, uma analogia no mínimo interessante. Trabalhando na pauta para gravar um programa sobre este assunto, comecei a pesquisar a etimologia das principais palavras como estupro e culpa. 

A culpa vem do latim, e pode significar delito, erro e vicio. Retrocedendo chega-se ao verbo grego keleuo, impelir, chamar, por em movimento o erro como resultado de um IMPULSO interior. A culpa carrega o erro, mas precisamente o impulso da falha do instinto poderoso que só satisfaz os prazeres mais primitivos. 

Satisfação egocêntrica sexual de via única e perversa, pois o prazer não é da conquista e do encontro e sim da caça a presa. O estupro é constranger alguém (a presa) e manter relações sexuais por meio de violência (caça). Quando se realiza o estupro, manifesta o estuprador e nasce a vítima. 

Outrora, em nossa sociedade a culpa era da "vítima por causa da roupa inadequada", de estar naquele lugar "improprio", ter dado mole "se oferece", "quem mandou", "bem que você queria". Nenhum ser humano pode virar vítima de um estupro ou um abuso e ser responsável pela violência sofrida. 

Atualmente, a culpa no estuprador, mas usuram um novo termo "estupro culposo", sem dolo, sem a intenção de estupro, quase que sem querer o estuprador sacia o seu prazer através da dominação do outro, aqui o prazer não é só do gozo, mas o poder de pegar a vítima a força e vê-la e sentir o seu desespero e sofrimento; subjugar. 

Os crimes hediondos são dolosos pela sua natureza, é considerado doloso a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado. Nesta reflexão o correto não seria absolver o acusado de estupro, pois foi um estupro e de qualquer maneiro houve o ato, então há a culpa, a intenção. E sendo assim, o estupro é sempre doloso. 

Será que um dia chegaremos num consenso, enquanto sociedade, que homens e mulheres não são iguais, mais que possuem os mesmos direitos e deveres. Que menino pode usar rosa, que a menina pode usar a roupa que quiser sem se preocupar em ser abusada, onde o depoimento da vítima tenha credibilidade, que a vítima seja tratada com respeito e acreditar na justiça enquanto manutenção de seus direitos garantidos por lei, entre tantos outros. 

A mudança por começar por mim, por você desconstruindo preconceitos impostos a força em nossa garganta e que repassamos de geração a geração, como: da moça que presta (todas prestam), poupar os meninos dos serviços domésticos (mesmos deveres), que homem não chora, que a mulher deve servir ao homem e por ai vai e vai longe... 

Vamos ensinar nossas filhas a se proteger, mais importante é ensinar nossos filhos como deve se tratar uma mulher, da mesma maneira que ele gosta de ser tratado: com igualdade e respeito. 

MEXEU COM UMA, MEXEU COM TODAS 

MEXEU COM UM, MEXEU COM TODOS

*THELMA DOMINGUES













-Psicóloga e psicopedagoga, proprietária da Clínica da Ponte – Serviços Psicológicos, especializada em Psicopedagoga Clínica e Institucional (AVM), Educação Especial (UVA). 
-Pós-graduanda em Avaliação Neuropsicológica na PUC-Rio. Experiência em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial 
Thelma Domingues CRP 05/56218 
contato@clinicadaponte.com.br www.clinicadaponte.com.br

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