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sábado, 30 de janeiro de 2021

Cursinhos populares uma forma de erradicar a desigualdade social


 

Autora: Verine Veiga(*)

O presente artigo tem como objetivo central discutir as origens dos Cursinhos Populares em todo o Brasil e também discutir o regime meritocrático dos vestibulares em nosso país.

O surgimento do movimento dos denominados "pré-vestibulares populares" está associado à desigualdade de acesso ao ensino superior brasileiro, particularmente aos pobres e afro-descendentes. A luta pela democratização do acesso ao ensino superior abre um debate sobre o próprio sistema de ensino, pois sua progressiva universalização ainda contrasta com a qualidade do ensino ofertado à juventude brasileira.

A Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, realizada em Paris em outubro de 1998, reuniu a comunidade acadêmica para debater sobre os rumos da educação superior e o papel da universidade no contexto societário. Desse encontro, por meio da Declaração de Paris, uma ampla agenda de questões foi levantada e, do ponto de vista formal, reafirmou-se, entre outras coisas, o compromisso com o conhecimento como patrimônio social e com a educação pública. 

Além disso, foi definido no Acordo de Santiago, durante a I Cumbre – Reunião de Reitores de Universidades Públicas Ibero-Americanas, em agosto de 1999, o conceito de universidade pública: 
"O público é o que pertence a todo povo. A universidade pública é a que pertence à cidadania e está a serviço do bem comum" (PANIZZI, 2002, p. 13). 
A partir dessa reunião, seguiram-se diversos outros encontros e outros protocolos de intenções acerca do papel estratégico do ensino superior público, ratificando a educação como um direito. 

Nesse sentido, vale lembrar que o Brasil é signatário de diversos protocolos que procuram fortalecer a universidade pública, democratizando o acesso e a permanência dos estudantes. Contudo, mesmo diante de alguns avanços importantes em sua democratização, como uma maior oferta de vagas e de cursos noturnos e da política de ações afirmativas (PEREIRA, 2008), o ensino superior público brasileiro é ainda muito elitista e extremamente excludente. 

A conquista por uma vaga numa instituição de ensino superior (IES) pública – federal ou estadual – fica praticamente inalcançável para aqueles que não tiveram acesso aos recursos educacionais, familiares, afetivos e emocionais suficientes para vencer a disputa. Dessa forma, devido ao contexto socioeconômico que oprime boa parte da população, ao sucateamento da escola pública que atua decisivamente para a diminuição da qualidade do ensino ofertado e à necessidade permanente de qualificação que o mercado de trabalho exige, configura-se um descompasso entre a excelência das IES públicas e a sua disponibilidade de estar aberta àqueles que mais precisam de seu serviço. 

Assim, na prática, ainda é preciso que se percorra um grande caminho entre as intenções expressas pela própria comunidade acadêmica, que já está incluída no ensino superior, contidas na Declaração de Paris, e a realidade de exclusão de pobres, negros e índios dos bancos universitários. Para de fato pertencer “a todo o povo”, a universidade precisa ser repensada e criar mecanismos de inclusão desses segmentos historicamente excluídos de seu ambiente. Sabemos que, paradoxalmente, como patrimônio público e estatal, as universidades públicas são mantidas inclusive pelos trabalhadores e desempregados que a elas não têm acesso. 

A INVENÇÃO DOS CURSINHOS POPULARES: 

Os cursinhos populares surgem efetivamente a partir do final da década de 1970, contudo, é na década de 1990 que a experiência do pré-vestibular para negros e carentes (PVNC), no Rio de Janeiro, vai servir de parâmetro para o grande surgimento dessas iniciativas na atualidade. 

A pluralidade e a informalidade, aliadas ao idealismo de alguns estudantes universitários, são algumas das características marcantes dos cursinhos, o que os tornam laboratórios de experiências pedagógicas que ainda carecem de um melhor entendimento acerca das possibilidades e limites que encerram. Em seu estudo sobre os cursinhos, Castro (2005) aponta quatro fases da gênese dos cursinhos populares no Brasil: 

1) na década de 1950, por meio da junção dos cursinhos da Faculdade Politécnica da USP e do Centro Acadêmico Armando Sales de Oliveira, da USP de São Carlos; 

2) durante a ditadura militar (1964-1985), com algumas experiências advindas de movimentos da teologia da libertação ("esquerda católica"); 

3) décadas de 1980 e 1990, onde os cursinhos surgem a partir dos chamados "novos movimentos sociais", principalmente dentro de universidades públicas e/ou com apoio de administrações progressistas; 

4) década de 1990 em diante, onde os cursinhos se vinculam a diversos movimentos comunitários, sendo um “encontro” com as práticas de educação popular presentes nas fases anteriores. 

Dessa forma, o trabalho desenvolvido pelos cursinhos populares acontece por meio de um "duplo movimento", onde a preparação para as provas do vestibular acontece junto com discussões críticas sobre a realidade social e, até mesmo, sobre o próprio processo seletivo do vestibular. Em vista disso, Monteiro ratifica o desafio dos cursinhos populares da seguinte forma: 

A proposta metodológica, ideológica e filosófica é de não apenas repassar os conteúdos programáticos do segundo grau, mas ampliar a discussão de uma proposta de transformação da sociedade [...]. Nesse sentido a educação para a cidadania é, também, um desafio e objetivo político dos "prés". (MONTEIRO,1996,p. 58). 

Com base nesses pontos, podemos ver que os cursinhos são manifestações organizadas que se orientam para um determinado fim, sendo constituídos por pessoas das mais diferentes concepções políticas e pedagógicas, portanto, com alto grau de pluralidade em seu corpo docente e de colaboradores, uma pluralidade política que, segundo Santos (2005, p. 4), é composta de "duas vertentes, a daqueles que politizam sua inserção e a daqueles que negam a dimensão política de sua atuação, se imbricam na cotidianidade dos cursos, disputando cada momento de construção das iniciativas". 

Os organizadores e participantes dos cursinhos, via de regra, são estudantes universitários que, conscientes de seu papel na universidade/sociedade, buscam organizar cursinhos que deem conta de interferir na demanda dos segmentos populares excluídos do acesso ao ensino superior. Contudo, existe uma grande pluralidade de visões dentro do cursinho e nem todos os seus colaboradores são conscientes e politizados, inclusive muitos estudantes começam a dar aulas nos cursinhos com objetivos que fogem da democratização do acesso ao ensino superior ou da militância por um mundo menos desigual e injusto. [

Nesse ponto, se destacam os professores que visam apenas experiência em sala de aula e aqueles que, mesmo sendo apenas uma ajuda de custo, realizam o trabalho, diante da falta de outras oportunidades, com o objetivo de auferir algum retorno em termos de dinheiro ou até de vale-transporte. A partir da constatação de uma realidade objetiva de que pobres, negros, indígenas e estudantes de escolas públicas em geral apresentam muitas dificuldades para passar pelo vestibular e chegar à universidade, principalmente nas IES públicas, grupos de pessoas que geralmente viveram essas dificuldades, mas que, mesmo assim conseguiram entrar na universidade, se organizam e montam um espaço destinado para a revisão dos conteúdos das provas do vestibular. Os mais diversos locais são usados para a "sala de aula" do cursinho popular: salão paroquial, associação de moradores, escolas públicas ou privadas e, até mesmo, um espaço em alguma residência. 

Assim, há um claro componente de ativismo nessas tentativas de preparação ao vestibular, sendo isso importante para a mobilização das pessoas, uma vez que o espaço de um cursinho é uma reunião de sonhos e necessidades que congrega pessoas com trajetórias similares e que, de alguma forma, não se acomodam diante da estrutura social que as oprime. Por isso, Sanger (2003) defende que os cursinhos populares são espaços de socialização e de troca de experiências que em muito ultrapassam a mera preparação ao vestibular, mexendo na própria autoestima das pessoas. 
Como uma das maiores dificuldades no sistema ensino-aprendizagem é a baixa auto-estima e o sentimento de inferioridade que muitos candidatos apresentam, ao deparar com provas que exigem um grau muito maior de reflexão e conhecimento, a atuação desses cursinhos na preparação de uma consciência crítica é muito mais útil do que a "simples" apresentação de conteúdos (SANGER, 2003, p. 98).
O trabalho desenvolvido pelos cursinhos populares, por meio da socialização oriunda das relações horizontais de reciprocidade, pode influenciar positivamente as noções psicológicas das pessoas envolvidas nos projetos. Um dos fatores que faz parte do sucesso em qualquer atividade humana é autoestima, a consciência de que é possível fazermos algo que trará benefícios não só particulares (para a própria pessoa em nível microssistêmico), mas coletivos (para o conjunto da sociedade em nível macrossistêmico).

Algumas pesquisas foram realizadas sobre a relação da autoestima do estudante com o seu desempenho no vestibular (GOES, 1991; BARROSO, 1976), mostrando que entre os fatores que influenciam os resultados. 

O trabalho desenvolvido pelos cursinhos populares, por meio da socialização oriunda das relações horizontais de reciprocidade, pode influenciar positivamente as noções psicológicas das pessoas envolvidas nos projetos. Um dos fatores que faz parte do sucesso em qualquer atividade humana é autoestima, a consciência de que é possível fazermos algo que trará benefícios não só particulares (para a própria pessoa em nível microssistêmico), mas coletivos (para o conjunto da sociedade em nível macrossistêmico). 

Algumas pesquisas foram realizadas sobre a relação da autoestima do estudante com o seu desempenho no vestibular (GOES, 1991; BARROSO, 1976), mostrando que entre os fatores que influenciam os resultados dos estudantes a condição socioeconômica assume relevância. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS: 

A tentativa de se compreender o papel desempenhado pelos projetos de cursinhos populares, em São Paulo, na democratização do acesso ao ensino superior é uma tarefa que brota da inserção concreta dessas experiências. Por trás desse movimento está o contexto societário mais amplo, no qual o capitalismo hegemônico redefine papéis e impõe novos desafios. 

Os cursinhos populares se colocam como uma resposta à sociedade assimétrica que cobra de forma igual de seus membros (bastante desiguais) a sua inserção nas estruturas sociais. Tentando romper com o caráter utilitário do ensino, mas não desprezando esta face, os cursinhos populares, via de regra, não apenas reproduzem os conteúdos que são cobrados no vestibular, mas tentam dialogar com a existência dos sujeitos a partir de suas vivências. 

Nesse sentido, disciplinas como Cultura e Cidadania explicitam essa proposta calcada em princípios de educação popular. Mas quem faz o que e para quem? Esta é uma indagação necessária para não cairmos em ativismos cheios de boa vontade, mas ingênuos em seus atos cotidianos. É preciso termos clareza de alguns princípios e saber que esses espaços alternativos não possuem em si capacidade de mudança estrutural, visto que trabalham já com um segmento que conseguiu, pelo menos, chegar ao final do ensino médio. Talvez, o maior mérito dos cursinhos populares esteja no fato de chamarem a atenção para o processo meritocrático e injusto do vestibular que, conforme a análise empreendida, exclui importante contingente de pessoas que, de uma forma ou de outra, chegou ao final do ensino médio e tem o direito de prosseguir com seus estudos. 

Assim, a presença de pessoas de baixa renda nos cursinhos populares já cobre de êxitos parciais estas experiências, pois estão indo de encontro à lógica excludente preponderante. Relatos de professores e coordenadores de cursinhos populares apontam que, em média, um aluno de cursinho popular leva dois anos para conseguir a aprovação e entrar na universidade pública. Mas será que não entrar na universidade é sinônimo de fracasso de um aluno que teve passagem em cursinhos populares? 

Se a resposta for positiva, não será que estamos caindo na mesma lógica (individualista, concorrencial e meritocrática) que tentamos romper e que gera a própria necessidade de cursinhos populares? 

Por fim, os desafios são grandes, mas a luta cotidiana dos movimentos sociais e de intelectuais engajados já começa a fazer, talvez, um novo modelo de ensino, onde o processo de implementação de ações afirmativas nas universidades públicas, as leis que tratam do ensino da história afro-brasileira na formação de professores e na educação básica e a obrigatoriedade do ensino de Sociologia e Filosofia no ensino médio estão a indicar novos tempos no cenário educativo nacional. Junto a isso, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ainda precisa ser melhor analisado, por mais que a sua implementação como acesso ao ensino superior por si só já seja um indicativo da necessidade de uma reinvenção/desnaturalização (PEREIRA, 2008) do vestibular. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROSO, C. L. M. O vestibular e a autoestima do jovem. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 16, mar. 1976;

CASTRO, C. A. Cursinhos alternativos e populares: movimentos territoriais de luta pelo acesso ao ensino público superior no Brasil. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Universidade Estadual Paulista. Presidente Prudente - SP, 2005; 

GOES, M. C. R. Ansiedade: uma avaliação quantitativa de seus efeitos negativos sobre o desempenho no vestibular. Psicologia - teoria e pesquisa, Brasília, v. 7, n. 2, maio/ago. 1991; 

LEIPNITZ, L.; PEREIRA, T. I. A prática pedagógica no cursinho popular da Ongep: aproximações com a pedagogia de Paulo Freire. In: MELLO, M. (Org.). Paulo Freire e a educação popular: reafirmando o compromisso com a emancipação das classes populares. Porto Alegre: Ippoa/Atempa, 2008;

MONTEIRO, S. C. F. Pré-vestibular para negros e carentes – buscando o inédito-viável. Revista de Orientação Educacional, v. 3, n. 23, set. 1996;

MOSQUERA, J. J. M. Reações do adolescente em face do vestibular e sua auto-estima. Educação e Realidade, n. 1, fev. 1976;

PALUDO, C. Educação popular em busca de alternativas: uma leitura desde o campo democrático e popular. Porto Alegre: Tomo Editorial/Camp, 2001; 

PANIZZI, W. M. (Org.). Universidade: um lugar fora do poder. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2002;

PEREIRA, T. I. O sistema de ingresso na UFRGS numa perspectiva histórica da formação da universidade brasileira. In: TETTAMANZY, A. L. L.; BERGAMASCHI, M. A.; SANTOS, N. I. S.; ARENHALDT, R.; CARDOSO, S. (Org.). Por uma política de ações afirmativas: problematizações do programa Conexões de Saberes/UFRGS. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2008; 

PEREIRA T.I -Pré-vestibulares populares em Porto Alegre: na fronteira entre o público e o privado. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007;

PEZZI, A. C. Cursinhos – um rito de passagem. In: ANDRADE, R. M. T.; FONSECA, E. F. (Org.). Aprovados! Cursinho pré-vestibular e população negra. São Paulo: Selo Negro Edições, 2002; e

SANGER, D. S. Para além do ingresso na universidade – radiografando os cursos prévestibulares para negros em Porto Alegre. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2003.

*VERINE STOCHI VEIGA














Formada em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestra em História da Ciência pela mesma Universidade;

 -Conhecimento em pacote Office, digitação de textos, digitalização de imagens e pesquisa na internet. 
-Idiomas: conhecimento de Inglês e espanhol em nível intermediário.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Machões, maricas, liras, votos, esquerda, direita, centro, vergonha na cara, etc..


 Autor: Alberto Schiesari(*)

1 – Fatos e problemas

Esquerda, direita, centro e afins são apenas rótulos de produtos absolutamente idênticos, cuja fórmula é altamente tóxica para a saúde social, moral, física, mental e financeira dos cidadãos que não têm como escapar dos efeitos nocivos de gestores inescrupulosos.

Há ditaduras de esquerda, de direita, de centro, norte, sul, leste, oeste, de cima e de baixo. Há ditadores que tomaram o poder à força, e há os que foram alçados ao posto máximo de uma nação de forma legítima e respeitando todos os procedimentos legais possíveis. Por incrível que pareça aos desinformados e desavisados, Hitler pertencia a esta última categoria. Como candidatos são anjos. Quando efetivados transformam-se em demônios.

Num país, os donos do poder que comandam com mão de ferro e sem alma, são seres desumanos, tresloucados, egocêntricos e insensíveis. Eles não discernem limites para transformar o lixo de seus próprios sonhos e desejos em realidade, à custa de pesadelos para os cidadãos de bem.

São hábeis e especialistas em moldar a Carta Magna de um país conforme sua ganância para perpetrar crimes e perversidades. As regras que querem ver seguidas são as que suas mentes engendram, e não as expressas na Constituição. Os fatos devem refletir o que seus egos ditatoriais concebem, e não o direito expresso no texto constitucional.

Em geral ateiam fogo à Constituição e observam o incêndio se espalhar por toda a sociedade e suas instituições. Assistem a essas cenas de violência em camarotes de conforto máximo, tocando liras para prover um fundo musical "adequado" à macabra realidade que causam. E ainda se reúnem em bandos para conseguir usar mais uma lira... Sentem prazer orgástico ao observar um país inteiro em chamas. Reencarnações de Nero?

Talvez imaginem "aproveitar" as chamas de sua insensibilidade para "se livrar” de centenas de milhares de cadáveres que uma "gripezinha" pode produzir. Essa estratégia deliberada de saúde pública talvez tenha inspiração em "lendas" nascidas no sul da Polônia.

O modus operandi dessa corja de dirigentes de nações é velho conhecido de todos. De início, usam a corrupção como moeda de troca para fazer autoridades venais se unirem ao bando de criminosos liderados por um megalomaníaco e criminoso-mor.

Daí em diante, vale tudo: dane-se a Constituição, os escrúpulos, o bom-senso, os compromissos assumidos. Acordos entre canalhas fazem com que todos reunidos hasteiem apenas a bandeira do poder-a-qualquer-custo e se desviem dos pudores que antes os faziam dizer-se defensores de alguma ideologia, de princípios ou dos menos privilegiados. Trocam de lado e mudam de ideia para que o preço que cobram seja cada dia maior.

Cooptam e agregam às suas hordas vendilhões de qualquer poder, instituição, origem, credo, cor política. Isso faz com que a malha do arcabouço operacional e jurídico de uma nação seja deturpada e corroída por canalhas infiltrados nos postos-chave de comando. A casta formada por tais inescrupulosos autoriza as benesses imorais das quais ela mesma usufrui, e adiciona à lista de beneficiados seus próprios descendentes e quem mais queiram de seu círculo íntimo.

Fazem com que a Justiça se torne cada dia menos cega, com olhos de fazer inveja às aves de rapina. Permitem liberdade total na interpretação das palavras da Carta Magna, e assim a balança da Justiça pende para o lado de poderosos e canalhas que envergam a lei, pois têm dinheiro suficiente e vergonha na cara insuficiente para tal.

Esse ciclo vicioso dura anos, ou, melhor dizendo: gerações. Transforma cidadãos de bem em escravos de senhores de engenho, barões de café ou arquiduques da sem-vergonhice. Os escravocratas atuais tratam com escárnio os que neles depositam o voto. Após se efetivarem no cargo, desnudam-se à frente da sociedade, passam a exibir intimidades que fazem corar qualquer um que tem vergonha na cara.

As modernas técnicas de comunicação são pródigas e liberais no que se refere ao uso de mentiras como método de propaganda para qualquer finalidade: tentar derrubar do poder gente honesta, fazer desonestos subir ao poder, fritar adversários honestos, inventar números e fatos, usar falsas estatísticas como argumentos. Duvidar da ciência. Enfim, e literalmente: mentir. Falar o que quiser sem absolutamente nenhum temor das consequências que leis existentes podem fazer supor, visto que os mecanismos que deveriam proibir e punir isso são totalmente desprezados, com autorização e permissão explícitas de quem deveria justamente fazê-los valer.

Os donos do poder, a cada dia que passa, perdem mais um naco da ínfima quantidade de pudor que ainda lhes resta. "Representantes do povo" condenados e presos decidem temas que deveriam ser conduzidos por quem tem vergonha na cara. "Representantes do povo que tomam posse de seus cargos de poder dentro de cadeias.

Provavelmente dão gargalhadas de prazer enquanto engendram ideias demoníacas, que depois expressam por meio de frases construídas especialmente para serem dúbias, para justificar maldades perpetradas. Falam e dizem que não falaram. Dizem que "não é bem isso" ou "não foi o que eu quis dizer". Os mais canalhas falam: "Eu disse sim. E daí?" 

Os canalhas brindam à sua alegria de viver com champanhe importado pago por nós. Eles festejam seus sucessos na vereda do crime, eufóricos com a estabilidade, a impunidade, e a força do sistema que lhes protege, enquanto dezenas de milhões de desempregados vivem à míngua, no limiar da fome, afogados num mar de indignidades. 

Enquanto o futuro precisaria estar sendo construído com passos sólidos e velozes, nada é feito nesse sentido, e assim nações inteiras ficam ao abandono durante várias gerações.

2 – Solução

Para evitar tudo isso, meu próximo voto vai para alguém que seja machão para lutar pelo que a população precisa, mas que seja maricas no que se refere a associar-se a canalhas criminosos. Alguém que seja machão no combate à corrupção, e maricas ao duvidar da Ciência. Alguém que seja machão para se afastar dos corruptos e venais, mas maricas em seu temor às garras da lei. Deve ser alguém "broxável" ao ser tentado a seguir caminhos do mal. 

O próximo candidato que vou escolher precisa ser alguém que não consinta que sua descendência seja profícua na consecução de crimes, para conseguir poder e assim enriquecer ilicitamente. 

Meu próximo escolhido será alguém que não dê a amigos passaportes diplomáticos e empregos no exterior com altíssimos salários e outros benefícios, para que possam escapar das garras da lei que com sabedoria os persegue. 

Meu próximo voto vai ser para alguém que acredite na ciência, e cujas ações e palavras não constituam prática ilegal da medicina. Precisa ser uma pessoa que cumpre o que diz e promete. Que não fale inverdades, que não prometa mentiras, que não seja mentiroso. 

O meu próximo escolhido vai ser alguém que não fale asneiras, não faça idiotices, não mude de ideia a cada minuto, não publique oficialmente ordens e decisões com data ou conteúdo falsos ou incompletos. Que não divulgue falsas notícias, não assine embaixo de inverdades e idiotices que a internet permite expressar. Ele (ou ela) não vai poder ter suporte, apoio, auxílio, e nem poderá se aliar a ninguém que lhe sirva de guarda-chuva para cometer ilicitudes. Com absoluta certeza não será alguém que participe de rachadinhas. 

Meu candidato não será alguém que prometa algo para conseguir votos, e depois não cumpra falsas promessas eleitoreiras. Não vou votar em quem é populista e afirme ser "o cara mais honesto do país" apesar das evidências e provas ululantes ao contrário, e de condenações que a Justiça lhe tenha imposto. Não escolherei ninguém que tenha a vã esperança de colocar a faixa "Mártir" no próprio peito, como prêmio de um concurso que irá eleger a "Miss Escárnio Brasil". Que queira ser o Tiradentes que não foi enforcado, que deu certo. E não aceitarei quem queira colocar no próprio peito uma faixa de "Herói". 

Obviamente também meu voto não vai ser dado para quem se permita ser um boneco de ventríloquo. Votar é algo muito sério, não se deve dar chance a clones, mal clonados de alguém mal formado. 

E não só não voto, como também condeno veementemente quem, não sendo candidato nem eleito, atua como marionete de um manipulador-mor. Não importa se ostente estrelas ou não. 

Bonecos de ventríloquo e seus respectivos ventríloquos, marionetes e seus manipuladores, todos são gente pequena cujas brincadeiras começam com uma frase assim: "Vamos brincar de f**** com o povo!". 

Lugar de marionete ou boneco de ventríloquo é no fundo do baú da infelicidade. 

Não vou votar em ninguém que tiver a ficha suja, ou a ficha semi-limpa. Não a ficha "oficial", um amontoado de asneiras. Mas a ficha que eu redigirei, analisando os atos do candidato sob meu conceito de idoneidade, muitíssimo mais rigoroso do que as frouxas normas eleitorais e sua auditoria. Não vou esperar a duvidosa palavra de duvidosas altas autoridades, numa sentença que sempre chega (se chegar...) quando o crime já prescreveu. A verdadeira justiça cada dia mais se assemelha ao Ponto G: todo mundo diz que existe, mas ninguém sabe onde está. 

Meu voto certamente não vai para quem sorrateiramente muda a Justiça, autorizando benesses impensáveis para canalhas, que se borram de medo da prisão. Isso só faz corroer a estrutura do Poder Judiciário, cuja sopa vai sendo tomada pelas bordas, abalando-o de modo a transformar seus braços em ferramentas infectadas com parcialidades, que mimam desde “simples” praticantes de caixa 2 até traficantes de droga com fama e alcance internacionais. 

Com certeza não vou votar em quem se diz crente, temente a Deus e seguidor de Cristo, mas que descaradamente faz coisas das quais até o diabo se envergonharia. Não votarei também em ninguém que, irresponsável e deliberadamente, faz política com a (falta de) saúde da população, não importa quantos cidadãos morram nem em que condições isso ocorre. 

Um dos objetivos de meu próximo voto será romper o ciclo comandado por mentirosos que enriquecem a si mesmos, seus familiares e seus partidários, e que têm como objetivo apenas interesses próprios. Tudo isso falsamente propagado como se o lastro fosse ideológico e voltado para favorecer os mais necessitados. 

Enfim: nenhum político merece uma segunda chance: errou, tem que ser defenestrado para sempre. O mais rápido possível. Isso serve também para os eleitores refletirem antes de dar uma primeira chance a algum canalha. Infelizmente há muitos casos em que as alternativas disponíveis são todas de canalhas: O correto é que isso fosse barrado por filtros rígidos quanto à probidade dos candidatos. Mas ao invés de restringir as alternativas só com os melhores, há sistemas eleitorais que beneficiam (cada dia mais) os piores. 

Político que faz o que não deveria fazer ou que não faz o que deveria fazer tem que cair, ser expulso, degredado, encarcerado. Tem que sentir o gosto amargo da derrota, do desterro. Conhecer o frio das grades de ferro, ou o inferno de um manicômio judiciário. Tem que ser depauperado até o último centavo. Tem que andar de ônibus catando moedas necessárias para pagar a passagem. Carregar o pão no sovaco por não ter os centavos suficientes para pagar um saquinho no supermercado. Agonizar até o último suspiro enquanto esperar atendimento numa fila de hospital público. Sofrer todo o sofrimento que ele causou aos necessitados. 

Tem que conformar por ser relegado ao esquecimento coletivo, e ao ter registrada nos livros de história, durante séculos, a eterna lembrança de quão perversos e hediondos para a população foram os crimes que cometeu. Tem que ser etiquetado como criminoso, pois para satisfazer seus delírios e se beneficiar, leva sofrimento aos cidadãos que ele prometeu defender. 

Qualquer coisa menos do que isso é muito pouco em comparação com as punições das quais eles são merecedores. 

Que tudo isso sirva de lição para seus seguidores e bajuladoras tresloucados, como reflexão para quem vota, de modo a não fazer bobagem. 

Crianças brincam de casinha imitando adultos que têm um lar de verdade para conduzir. Por incrível que pareça, a maioria dos políticos brinca de casinha, com desdém, usando com perversidade os milhões de lares de verdade que têm sob sua responsabilidade. São maioria, pois nas decisões a vontade da maioria deles prepondera, e assim vão alterando as leis conforme seus interesses escusos. 

Os deputados dos EUA tiveram vergonha na cara ao solicitar o impeachment de Trump e, principalmente, por terem votado – e aprovado – essa punição, que infelizmente não teve tempo de ir às últimas consequências. Há países nos quais os responsáveis pela deflagração do processo de impeachment de presidentes minúsculos – e tantos outros postos que merecem isso... – não têm a vergonha na cara suficiente para fazer o mesmo. 

Que o voto faça de cada cidadão um carrasco que aplica a fórmula letal a todos os canalhas, lobos em pele de cordeiro que não tem vergonha na cara.

*ALBERTO ROMANO SCHIESARI













-Economista;
-Pós-graduado em Docência do Ensino Superior;
-Especialista em Tecnologia da Informação, Exploração Espacial e Educação STEM; 
-Professor universitário por mais de 30 anos;
-Consultor e Palestrante.

 Nota do Editor:

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Diferenças entre os direitos de guarda e visitação dos filhos


 Autor: Vinicius Melo(*)

Você sabia que guarda e visitação (ou convivência) são duas coisas distintas?

Aqui, explicaremos de forma resumida algumas das principais diferenças entre elas, para que você possa saber melhor sobre os direitos do seu filho.

      O que é Guarda?

Guarda é a forma como a vida do filho é gerenciada. Por meio da guarda, além dos cuidados do dia a dia, são tomadas as decisões sobre escola, saúde, lazer, atividades extracurriculares, dentre outras. Quando o casal deixa de ser uma família ou nem mesmo tenha chegado a ser, a definição da guarda da criança ou adolescente é fundamental para a diminuição ou prevenção dos conflitos.

Via de regra, a guarda será compartilhada entre ambos os pais. Ou seja, não é responsabilidade apenas da mãe, ou apenas do pai. Os dois devem dividir essa responsabilidade nas tomadas de decisões.

Como exceção, a guarda será unilateral, ou seja, concedida apenas para um dos pais.

Mesmo na guarda compartilhada, o filho terá uma residência fixa, onde passará a maior parte do tempo, de acordo com o que for definido no acordo dos pais ou na sentença judicial. Nos outros dias, estará em convívio com o outro pai/mãe.

      O que é o Direito de Visitação ou Convivência?

 

O direito de visitação é aquele que garante ao filho a convivência do pai ou da mãe que não reside com ele no seu lar de referência, que é aquele em que passa a maior parte do tempo. Por exemplo, se a guarda é compartilhada entre os pais, mas o filho reside com a mãe, o filho terá o direito de convivência do pai nos dias determinados no acordo ou sentença.

No Brasil, historicamente, os juízes decidiam por direito de visitação com frequência de finais de semana alternados, ou seja, a cada 15 dias, o que é pouquíssimo para a construção de laços entre pais e filhos. Isso daria cerca de 4 dias por mês.

O ideal é encontrar uma forma de permitir um aumento nesse número, encaixando também encontros semanais, até mesmo para que o outro genitor fique menos sobrecarregado das obrigações diárias.

Por fim, vale lembrar que quem irá visitar ou conviver com o filho deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia para este, mesmo que a guarda seja compartilhada, tendo em vista que o outro genitor já custeia outras despesas no lar de referência.

VINICIUS MELO










-Advogado de Direito de Família;

-Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família; e

-Membro da Comissão de Direito de Família da OAB de Jaboatão dos Guararapes - PE.

Nota do Editor:

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Os Planos de Saúde e seus Reajustes Anuais


 Autora: Stella  Sydow Cerny(*)


O assunto planos de saúde sempre traz muitas indagações, seja pelas opções de contratação, seja pelos valores iniciais, aumentos, entre tantos outros assuntos que gravitam sobre o tema. 

Em 1998 com o advento da Lei 9.656/98 os planos de saúde e seguros saúde tiveram finalmente seu regramento legal. No ano 2000 com a criação da agência reguladora – ANS – foi criado um mecanismo que deveria impor alguns freios e também assegurar os direitos dos segurados. 

Porém, mesmo com esses dois mecanismos – ANS e Lei 9.656/98 - o que constatamos foi uma enxurrada de problemas sendo que sempre as operadoras de plano de saúde tentaram encontrar alguma justificativa para um comportamento contrário à lei. Neste artigo não discutiremos sobre o infinito campo das negativas de cobertura, nem tão pouco sobre as mudanças de faixas etárias, posto que são dois temas bastante extensos e de muitas controvérsias. 

Antes do advento da Lei, a SUSEP era o órgão regulador dos planos privados de saúde e seus aumentos, naquela época muito pouco se sabia sobre aumentos, formas de aplicação, faixas etárias. Em muitas situações o Código de Defesa do Consumidor deixava de ser aplicado, sob a alegação que o contrato foi celebrado antes do advento do diploma legal, o que foi devidamente afastado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Feita essas considerações iniciais, ao celebrar um contrato de plano de saúde o contratante terá duas opções: a) plano individual ou familiar; b) plano coletivo, celebrado geralmente através de entidade de classe. 

No caso do plano individual/familiar os aumentos anuais serão fixados pela agência reguladora – ANS, baseada na inflação anual média, o que geralmente fica abaixo dos 10%, não havendo discussões sobre esse tema. 

Porém, para o contrato coletivo, o aumento anual (financeiro e/ou sinistralidade) será estipulado entre a operadora do plano de saúde e a administradora, sendo livre a negociação, ressalvando-se que os índices são enviados para a ANS que apenas fica ciente, sem verificar qualquer forma de cálculo. Logo, a ANS no caso em tela não tem qualquer gerência sobre os aumentos anuais impostos. 

Uma questão bastante intrigante é a maneira, de acordo com as cláusulas contratuais, como as operadoras de plano de saúde calculam os aumentos anuais. A maneira de calcular para todos os planos de saúde os quais já analisamos, são idênticas. O reajuste financeiro baseia-se na variação dos custos médico-hospitalares e o reajuste da sinistralidade, este se traduz no alegado "excessivo" uso do plano de saúde por aquele determinado grupo. 

Quanto ao reajuste relativo à variação de custos médico-hospitalares a cláusula contratual mencionou o equilíbrio ao longo dos anos, mas como as operadoras de plano de saúde conseguem prever esse equilíbrio para um evento futuro e incerto? E pior, para um grupo tão heterogêneo de pessoas? Tal indagação nunca foi respondida, posto estarem as cláusulas contratuais eivadas de obscuridade e abusividade. 

Quanto ao reajuste da sinistralidade, o cálculo é indecifrável para qualquer pessoa, a uma porque as operadoras utilizam a famosa U.S – Unidade de Serviço, usando valores estabelecidos unilateralmente; a duas porque as operadoras jamais foram transparentes em informar em canais de atendimento a estatística daquele grupo de pessoas – , quantos atendimentos em consultórios, quantos exames de baixa complexidade, entre outros. 

Pagamos um plano de saúde para usar e quando usamos somos penalizados com o aumento, essa não é a equivalência entre as partes, a verdade é apenas uma, um contrato de plano de saúde é uma verdadeira loteria ao contrário. 

Uma questão fundamental que observamos ao longo dos anos é que os valores pagos tanto aos hospitais, laboratórios, quanto aos prestadores médicos são baseados na tabela da AMB – Associação Médica Brasileira – que não sofre reajustes há anos. 

Voltando na linha do tempo, antes da Lei e da ANS, cada operadora de plano de saúde usava critérios próprios para elaboração da tabela de procedimentos médicos e custos, o que gerava baixos custos para os médicos e para os procedimentos. Em vista disso, houve a união entre a Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e Conselho Federal de Medicina (CFM) com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) foi criada a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), reconhecida pela ANS. Essa classificação visou garantir uma remuneração adequada aos procedimentos terapêuticos e diagnósticos, e diga-se, trouxe transparência para os pacientes que poderiam identificar quais condutas diagnósticas são cientificamente comprovadas. 

Outro ponto importante é que o repasse dos tratamentos diagnósticos não depende mais da tabela de cada operadora do plano de saúde. Então onde caberia a cláusula das unidades de serviço se a conduta é fixada pela entidade de classe médica e não pela operadora de plano de saúde? 

Portanto, as cláusulas contratuais insertas estão em total descompasso com a Lei. Os planos de saúde negam adequar suas cláusulas contratuais, tanto no campo dos aumentos financeiros quanto à sinistralidade, só o fazendo quando compelidos pelo Poder Judiciário. 

Ressaltamos que em 2020 mais de 280 mil segurados abandonaram os planos de saúde por absoluta impossibilidade financeira, talvez se esses segurados tivessem a possibilidade de questionar os aumentos e suas formas indecifráveis, a opção seria a manutenção do plano.

*STELLA SYDOW CERNY









-Advogada, graduada pela FMU, atuando na Cerny Advocacia desde 2006;
Pós-Graduanda em Direito Previdenciário (Faculdade Verbo Educacional);
-Especialização em Direito Imobiliário;
- Atuação nas áreas de planos de saúde, cível, consumidor e previdenciário. 

Nota do Editor:


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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

O Processo Administrativo de Nulidade de Registro de Marca e a Segurança Jurídica




Autor: Luciano Almeida de Oliveira(*)


A interpretação da lei não é tarefa simples. Muitos notáveis se dedicaram à hermenêutica, entre os quais destaco o insuperável Carlos Maximiliano, autor da consagrada obra Hermenêutica e Aplicação do Direito, cuja primeira edição data de 1924.

A rotina da vida forense indica que não se pode esperar que o legislador elabore leis perfeitas, de texto claro e cristalino. A perfeição não é deste mundo e a beleza da vida forense está em decifrar a verdadeira intenção por trás do texto legal.

Uma redação que ainda causa alguma confusão é a do artigo 172 da Lei da Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, doravante LPI.

Como se sabe o processo administrativo de nulidade de registro de marca é julgado pelo Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o seu procedimento está previsto na Seção II (Do processo Administrativo de Nulidade) do Capítulo XI (Da Nulidade do Registro).

Eis a transcrição do artigo 172 da LPI.

"Art. 172. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro."
Mesmo essa redação simples trouxe uma confusão para a vida de advogados e julgadores.

De fato, no nosso escritório tivemos oportunidade de atuar em um processo de administrativo de nulidade de registro de marca, promovido contra uma nossa cliente, por um terceiro cujo pedido de registro de marca fora definitivamente arquivado.

O referido arquivamento ocorreu em razão do não pagamento da concessão do registro por parte desse terceiro e o processo foi corretamente arquivado. Portanto o terceiro não tinha sequer legitimidade para promover o processo administrativo de nulidade.

Nesta altura convém ressaltar que o que se discute no Processo Administrativo de Nulidade é a validade do ato administrativo que concedeu o registro.

Por essa razão é que o legislador decidiu pelo prosseguimento do processo administrativo, ainda que extinto o registro objeto do processo de nulidade, conforme a redação do artigo 172 da Lei de Propriedade Industrial, tudo com vistas à segurança jurídica.

Abro um espaço para destacar um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.832.148 - onde se decidiu que mesmo a renúncia ao registro de marca no INPI não leva à perda do objeto da Ação Judicial de Nulidade de Registro de Marca. Eis a fundamentação:
De fato, tratando-se de ato administrativo que vigeu e produziu efeitos no mundo jurídico, com presunção de legalidade, a situação em comento enseja a necessária proteção de eventuais direitos e obrigações gerados durante sua vigência. 

Nesse contexto, portanto, é que não comporta acolhida a tese preliminar da recorrente (perda superveniente do objeto da presente ação), uma vez que os efeitos decorrentes da eventual procedência do pedido de nulidade deduzido na inicial não são os mesmos daqueles advindos da renúncia ao registro correspondente. 
Vale destacar, por derradeiro, que o próprio art. 172 da LPI, ao tratar do processo administrativo de nulidade, estabelece que nem mesmo a extinção do registro marcário impede o prosseguimento deste, de modo que destoaria do razoável impedir a tramitação da ação judicial movida com idêntico objetivo.
Voltando ao caso concreto, o citado terceiro, que promoveu o processo administrativo de nulidade de registro de marca contra a nossa cliente, interpretou o artigo 172 da LPI de forma equivocada, o que o levou a pensar que poderia requerer a nulidade estando o "próprio" processo definitivamente arquivado.

Last but not least, a perfeição não é deste mundo! Não se deve procurar pelos mínimos erros em todos os caminhos da vida. A validade do ato administrativo se presume e a sua revisão só pode ocorrer por requerimento de pessoa com legítimo interesse e quando ocorrer afronta à lei, à segurança jurídica e prejuízo de terceiro.

*LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA

















-Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás(1996);
-Atua na área da propriedade intelectual (Marcas, patentes e Direito Autoral);
-Escreve há mais de 15 anos artigos de direito e crônicas para jornais e revistas;

Nota do Editor:

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Abuso de autoridade e as consequências da exposição de supostos infratores na mídia


 Autora: Greice Serra(*)

Antes de adentrar no mérito, é importante ressaltar que abuso de autoridade é gênero, no qual abrange excesso de poder e desvio de finalidade. Ou seja, configura-se abuso de autoridade ou de poder quando há ato ou atos que vão além da sua competência (excesso de poder) ou então desvio da finalidade pública (desvio de finalidade). Conforme lição de Caio Tácito:

O abuso de poder surge com a violação da legalidade, pela qual se rompe o equilíbrio da ordem jurídica. Tanto da legalidade externa do ato administrativo (competência, forma prevista ou não proibida em lei, objeto lícito) como da legalidade interna (existência dos motivos, finalidade). A cada um desses elementos de legalidade corresponde uma causa de nulidade do ato administrativo. São vícios de legalidade externa a incompetência (em cujo conceito se inclui a usurpação de poder) o vício de forma e a ilicitude do objeto. São vícios de legalidade interna a inexistência material ou jurídica dos motivos e o desvio de poder.

É cediço que em face à publicidade e à segurança pública, os elementos e características, inclusive sobre o suposto autor de crime, são de domínio público. Mas isto é mitigado.

Ocorre que a publicidade dos atos e a segurança pública entram em colisão com o direito de imagem, intimidade e honra dispostos no art. 5, X, da Constituição. 

A solução ideal que se aprende hermeneuticamente é a ponderação e aplicação do metaprincípio da proporcionalidade. 

Ocorre que atualmente no Brasil, há a banalização da violência e o descaso com a imagem e a honra de supostos infratores em programas policiais televisivos, bem como em outras mídias. 

Em relação aos servidores, a lei de abuso de autoridade de 2019 é determinante, pontual e mais rigorosa. Mas é claro que alguns casos estão fora de controle do servidor e, portanto, devem ser relativizados. Mas é atualização da antiga norma e uma visão além do art. 322 do Código Penal.

Podemos aduzir que quando um suposto infrator encontra-se sob custódia policial e, por exemplo, tem seus dados e características divulgados em mídias (inclusive a do caso concreto) antes de concluída apuração e formalizada a acusação, pode responder o policial por abuso de autoridade com detenção de 6 meses a 2 anos e multa conforme o art. 38 da lei 13869/2019, in verbis: 
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Ademais, a mera exibição do corpo ou parte do corpo do preso ou detento à curiosidade pública e submissão à situação vexatória já configura crime segundo o art. 13,I,II do 13869/2019, abaixo descrito: 

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: 

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; 

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; 

(...)

 

E convenhamos, submeter o suposto infrator a uma exposição maçante e com objetivos deturpados e executados que fogem ao interesse público, é e deve ser tratado como um ilícito penal. 

Vemos diariamente casos de supostos infratores que foram "capturados" e dentro do ambiente da delegacia, o delegado e policiais o exibem como um troféu mesmo quando não há necessidade de reconhecimento pessoal por outros supostos outros delitos. Nestes casos, configura-se o abuso de autoridade e todos os servidores envolvidos devem responder pelo crime. 

A condenação nestes casos abrange a obrigação de indenizar o suposto infrator, reparando os possíveis danos causados pelo abuso de autoridade e demais prejuízos correlatos, conforme o art. 4º, I do diploma legal supracitado. 

Outrossim, em caso de condutas reincidentes pode o agente público ficar inabilitado para o cargo ou função pública de 1 ano a 5 anos. Além de perda do cargo ou função, conforme entendimento o art. 4º, II, III, parágrafo único da lei 13869/2019.

 

Art. 4º São efeitos da condenação: 

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; 

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; 

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. 

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Além dos servidores, as emissoras dos programas devem ser responsabilizadas criminal e civilmente. 

*GREICE PAULA MIRANDA SERRA - OAB/PA nº 24.294 

 

-Graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (2015);
-Pós-graduação em Direito Público pelo Complexo Educacional Renato Saraiva(2019);
Advogada sócia do Escritório  Serra & Xavier Advocacia
-Áreas de atuação: Civil, Penal e Administrativo;
-Endereço profissional:Av. Governador José Malcher, nº 1805 Altos- Belém -PA;
-E-mail: greicepserra@gmail.com

Nota do Editor:


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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Ele já foi?


 Autora: Maria Cristina Bento(*)

- E aí ele já foi?

- Foi, a uns 20 dias.

- E daí mudou alguma coisa? Afinal estavam todos esperando que ele fosse embora logo.

- Depende.

- Depende que?

- Do ponto de vista ué!

- Ponto de vista?

- Sim, todo ponto de vista é a vista de um ponto, alguém disse isso certa vez.

- Explique...

- Explica o que? O ponto de vista  ou a ida dele...

- A ida dele, esse outro negócio de ponto de vista fica para outra hora.

- Ah! Então ah! ... ele se foi... estavam todos esperando a sua partida.  Foi sem muitos fogos de artifícios e aglomerações como nos outros, né.   Você sabe aquela mania que tinha em os outros anos? Que todo mundo ia à praia para pular 7 ondas, fazer promessas, orar a Iemanjá,  dançar e cantar até o sol raiar; isso não teve muito não. Teve assim, umas reuniõezinhas, festinhas de turma ou família reduzida como chamaram ou daqueles que sustentam não ter medo  do Corona vírus ou da COVID 19. 

- Família reduzida? Como assim?

- ah! Se antes reuniam bisavós, avós, pais, filhos, tias, sobrinhas,  cunhados, o namorado da filha, a namorada do filho, a amiga da amiga da filha, a mãe da namorada do sobrinho e por ai ia. Desta vez foi mais ou menos assim: pai, mãe e um dos filhos e a nora. Em alguns casos quando a sogra ia ficar sozinha levaram-na também.

- Hum..., mas e a vacina chegou? O vírus foi com ele, já podemos andar por aí como antigamente ? A máscara já faz parte do passado?

- Calma, eu disse que ele foi embora e como foi. Como que ele iria levar o vírus com ele?

- Sei lá, né... podia ser, afinal esperávamos um ano novo, sem horrores, sem medos, com nº de mortos como estávamos acostumados; e sem máscaras, precisamos respirar, trabalhar sem essa coisa.

- Que coisa?

- A máscara.

- ah! Isso não é nada, pior é o medo. Medo do que não vemos.

- Viu. Por isso ele deveria ter levado o tal vírus com ele. Poxa é ano novo...

- Cara, se liga. Ano novo quem faz somos nós. Precisamos efetivamente compreender nosso estar no mundo. Estamos em tempos de mudanças radicais em todos os sentidos, é hora de reinventar o modo de viver. Repensar as habilidades, repensar o trabalho e a sua finalidade para este tempo.  É... tempo de saber cuidar, temos que cuidar de nós, do outro e do nosso espaço.

-E, ai ... voltando a ida dele as pessoas cantaram a velha canção... adeus anos velho...

- Sabe que não percebi, mas por que da pergunta?

- Será que as pessoas ainda pensam que precisam de muito dinheiro no bolso?

-  E por que não precisaram de dinheiro?

- Devagar, digo que talvez não precisem ou não consigam acumular dinheiro. Imagino que daqui para frente, tudo muda. É preciso investir em viver melhor, até por que a muito tempo nós já sabemos que quando a qualidade de vida é boa não se precisa de remédios, vacinas... Até a escola precisa mudar e rápido...

- Vich! Será que conseguirão isso?

 Olha, espero que sim. Mas, vamos indo.

- Mas, já!

- Claro, há muito para inovar ..


 MARIA CRISTINA MARCELINO BENTO











- Graduada em Pedagogia; 
- Mestre em Educação pela UMESP-SBC; 
-Doutora em Tecnologias da Inteligência e Designer Digital;
- Atuou na Educação Básica por 22 anos;
Atualmente é Professora titular da FATEA nos cursos de graduação e pós-graduação e
-Professora Coordenadora do Curso de Pedagogia da Fatea

Nota do Editor:

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