Em razão do aumento progressivo
de combustíveis, o governo publicou a Lei Complementar nº 192/2022, com
vigência a partir de 11.03.2022, definindo quais os combustíveis incidirá uma
única vez o ICMS, mesmo em operações iniciadas no exterior.
Portanto, os combustíveis que
incidem ICMS de forma única, qualquer que seja sua finalidade, são:
a) gasolina e etanol anidro
combustível;
b) diesel e biodiesel;
c) gás liquefeito de petróleo,
inclusive o derivado do gás natural.
Lembrando que, nas operações com
os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer
o consumo e em operações interestaduais, entre contribuintes, com os
combustíveis não incluídos como derivados de petróleo, o imposto será repartido
entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a proporcionalidade que
ocorre nas operações com as demais mercadorias.
Quando destinadas a não
contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem e as alíquotas serão
definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, observado:
a) serão uniformes em todo o
território nacional e poderão ser diferenciadas por produto;
b) serão específicas (ad rem),
por unidade de medida adotada;
c) poderão ser reduzidas e
restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto na alínea
"c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal/1988 .
É de se ressaltar que, na
definição das alíquotas deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses
entre a 1ª fixação e o 1º reajuste dessas alíquotas, e de 6 meses para os
reajustes subsequentes.
Os Estados e o Distrito Federal
observarão as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não
haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao
consumidor.
Os incentivos fiscais sobre as
operações com os combustíveis. inclusive aquelas não tributadas ou isentas,
serão concedidos nos termos da Lei Complementar nº 24/1975 , em conformidade
com a Constituição Federal e denais normas e a forma de tributar o ICMS
dependera de Convênio ICMS que disciplinara estas regras.
Por fim, foram publicados os Convênios ICMS nºs 15 e
16/2022, dispondo sobre a substituição tributária de combustíveis e a
incidência única do imposto sobre o óleo diesel.
Tema importante e atual para seu
negócio e que por conta da Guerra entre Russia e Ucrania está fazendo com que
todos sofram as consequências desta alta desenfreada e por isso, a mudança na
tributação, pode minimizar o preço na bomba.
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# etanolanidrocombustível
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*Edna Dias
-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.
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