Articulistas

Páginas

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

A luta contra a alienação parental


Autora: Lauenda Moreira (*) 

Houve uma época em que relacionamentos não acabavam, pela imposição da sociedade deveriam permanecer. Em um ciclo de pertencimento onde o pensamento e julgamento dos outros causavam medo ao contrariar os deveres, no entanto, hoje as pessoas buscam a liberdade de maneira a se posicionar sobre os mesmos relacionamentos afetivos.

Fato é, que o divórcio era um "tabu", pessoas separavam seus quartos, mas continuavam casadas no papel. Atualmente o divórcio tornou-se uma situação comum, sendo um assunto de discussão antecipado como uma variável do casamento. Mas, ao ser considerado gera desconfortos, pois diante um relacionamento acabado os frutos aqui intitulados filhos não tem o vínculo por término.

Esse vínculo entre pais e filhos é uma pauta muito discutida, pois no processo de divórcio, muitas vezes, esquecem a proporção dessa nova realidade de pais separados. A resolutividade da guarda dos filhos torna-se um problema, quando o término não é por decisão mútua, prejudicando a relação pais e filhos, tendo como nova discussão a alienação parental. As críticas ao outro genitor podem causar trauma aos frutos e assim o número de processos sob a temática ganham grande proporção.

Perceba que é importante que os pais entendam que a guarda compartilhada definida em juízo, considera estudos científicos, a saúde e bem-estar dos filhos ao ter atenção, não permitindo que o divórcio comprometa a participação dos genitores, pois ambos possuem por lei responsabilidades por aquela criança ou adolescente.

Nesses casos, a lei é objetiva, não tendo referência a tomada de autoridade do outro genitor, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente discorre sobre a importância de um ambiente saudável, não se opondo ao divórcio. É necessário que esse divórcio não cause ruínas ao menor, incentivando a guarda compartilhada ao permitir que o menor diante a situação do caso concreto não sofra com um abalo emocional da separação.

O processo de direito de família ao envolver menores precisa da manifestação do Ministério Público, para garantir a proteção daquele que legalmente não pode se posicionar. Assim, na alienação parental além da analisar os pais, toda a família é inserida, pois pode se originar dos tios, avós que desferem palavras ruins sobre o outro genitor considerando apenas a ótica marido e mulher.

Uma característica comum no alienador é: dificultar o acesso do genitor, por exemplo, as visitas a criança, com desculpas e contratempos sem fundamento.

Diante a situação descrita faz-se necessário buscar um profissional, um advogado que auxilie e analise a possibilidade de pedir que o menor tenha outro lar como fixo, diferente do genitor que pratica a alienação parental; além do acompanhamento psicológico, uma vez que essas ações podem prejudicar o crescimento da criança e do adolescente, gerando traumas por falsas impressões e o sentimento de culpa ao ser definido como causador do fim do relacionamento.

De tal modo, é perceptível que a guarda compartilhada é uma possibilidade para ambos os pais nessa partilha de momentos, na isonomia na relação entre pais e filhos, sendo um caminho para evitar alienação parental, definir aos genitores responsabilidades e direitos iguais no que compete a vida dos filhos.

*LAUENDA NATIANE MOREIRA DOS PASSOS















-Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) (2019); 
-Pós–Graduanda em Direito Civil, Empresarial e Processual Civil pela Faculdade LEGALE;
- Especialista em Direito de Família pela Faculdade LEGALE; - Atualmente se especializando em Constelação como forma de trazer a importância da resolução de conflitos para o direito, principalmente o Direito de Família e
 -Atuante nas áreas: Cível, Familiar e Ambiental. 
Contato: (62) 98508-6123 
E-mail: advlauenda@gmail.com 
Instagram: @advlauendamoreira ou @juridicandocomalala 

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário