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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Caí no golpe, quem me tira?


 Autora: Luciane Roma (*)


Parece brincadeira, mas é sério!

O golpe do boleto tem causado muitas vítimas, pessoas que muitas das vezes utilizam suas economias para pagar uma dívida tão importante, mas infelizmente pessoas mal intencionadas com intento de enganar, procuram suas pessoas para aplicar o famoso "golpe do boleto".

Você deve ter ouvido falar, ou foi vítima do famoso "boleto falso" ou "golpe do boleto"?

Fato é que os boletos falsos têm sido emitidos, e a cada dia mais e mais pessoas, se tonam vítimas desse tipo de golpe.

Mas afinal de contas, de quem é a responsabilidade?

Cada caso é um caso. E por isso deve ser analisado de forma especial e individualizada.

Vamos imaginar a primeira situação: Se você recebeu um boleto de alguma empresa desconhecida ou que os valores descritos são diferentes do que você costuma pagar e mesmo assim você pagou o boleto, dificilmente você poderá pleitear o ressarcimento. Isso porque era possível suspeitar que a cobrança não era verdadeira.

Na segunda situação: Imagine que você é devedor junto ao banco e entrou em contato para pagar um boleto em atraso ou quitar seu débito. Logo após a negociação, você recebe uma mensagem pelo WhatsApp com o envio das informações de sua dívida e boleto com o valor aproximado do que você acabara de negociar por telefone. Detalhe, o boleto estava preenchido com os dados do banco credor e assim você estava certo que o credor havia lhe enviado, efetivou o pagamento.

Contudo, logo depois, para sua surpresa o banco continuou cobrando a dívida e após entrar em contato com o credor, informaram que o boleto pago não fora emitido pelo banco. Agora, como a pessoa poderia suspeitar que se trataria de golpe, visto que todos os dados foram repassados logo após a ligação para o banco ou credor, logo depois de solicitar o boleto para pagamento?

Percebe a diferença nas duas situações?

No último caso apresentado, a responsabilidade é do banco ou credor, porque é nítido que houve "vazamento" de informações pessoais do devedor, que o levou a acreditar que aquele boleto era referente a sua dívida, não podendo o banco alegar culpa do consumidor pelo pagamento de boleto oriundo de golpe.

Considerando o caso hipotético apresentado no segundo exemplo, houve falha na prestação de serviços pelo banco ou credor, e por essa falha, os "fraudadores" tiveram acesso a dados cadastrais do consumidor, sem contar a informação especifica do contrato, como inclusive valor da parcela ou do débito em aberto, o que leva a conclusão de que o sistema de dados foi violado e o credor deverá ser responsabilizado.

Esse é o entendimento aplicado em alguns tribunais brasileiros, a exemplo o TJ/MS:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – BOLETO FALSO – SERVIÇO INSEGURO - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO VAZAMENTO DOS DADOS DO CLIENTE – DANO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese, houve falha na prestação dos serviços por parte da requerida. Isso porquê, o fato de os fraudadores possuírem acesso aos dados cadastrais do consumidor, além da própria informação a respeito da existência do contrato de financiamento, levam a conclusão de que o sistema de dados da financeira fora violado, o que constitui fortuito interno. Na qualidade de prestador de serviços e fornecedor por natureza, deve responder toda vez que ato atrelado ao seu mister provoque danos a terceiros, conforme estabelece a Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Configurado o ato ilícito, deve a prestadora de serviços apelante indenizar o autor nos danos materiais e morais que tenha suportado. (TJ-MS - AC: 08004055620208120013 MS 0800405-56.2020.8.12.0013, Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski, Data de Julgamento: 21/06/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/06/2021)


Desta forma, é necessário acionar o banco e pedir o ressarcimento, mas nem sempre é simples assim, por isso a necessidade do profissional do direito para analisar cada caso em sua peculiaridade.

No mais, todo cuidado é pouco diante de tantos golpes que surgem a cada dia.

E aí já recebeu algum boleto falso ou conhece alguém que foi vítima? Repasse as informações adiante, pode ajudar alguém que precise!

Gostou do artigo?! Compartilhe agora para que mais pessoas conheçam sobre seus direitos!

*LUCIANE MARIA MARCOS ROMA 

















- Formada em Direito pela ULBRA (2005);
- Pós Graduada “Lato Sensu” em Ciências Criminais pela UNAMA (2008);
- Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2020);
- Associada a ADFAS – Associação de Direito de Família e Sucessões
Área de atuação: Direito de Família e Consumidor na cidade de Cascavel/PR
Facebook: Luciane Roma

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

7 comentários:

  1. Como buscar por nossos direitos no Brasil é uma via crucis, imaginem quantos golpes de valores baixos estão sendo aplicados....🇧🇷

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    1. Vemos muitas reportagens de vítimas que caem nesses golpes, é triste, porque a cada dia os "bandidos" inventam algo diferente para enganar há muitos!

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  2. excelente material, parabens

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  3. Dra. Luciane Roma, excelente profissional! Ótima matéria para todos nós cidadãos de bem.

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