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sábado, 1 de outubro de 2022

Premissas básicas à Educação Brasileira


 Autor: Luiz Eduardo Lima(*)


INTRODUÇÃO

Nos últimos tempos, temos visto que a educação tem se deteriorado numa velocidade crescente e mesmo com a gritaria contrária de alguns profissionais que atuam na área, entre os quais eu tenho que me incluir, nada tem acontecido que pareça efetivamente querer mudar essa triste situação. Deste modo, o país segue batendo recordes de piores índices educacionais no mundo. Todavia, muito pior do que os recordes negativos é a certeza de eles são verdadeiros e que estamos caminhando contra os interesses da humanidade, porque estamos progressivamente regredindo a qualidade educacional de nossa gente.

Dito isso, quero ainda me manifestar sobre o fato de que essa verdade infeliz é muito mais desagradável do que possa parecer, pois não se trata apenas de não melhorar a educação, mas sim de progressivamente piorar nossa triste realidade educacional com a anuência de toda sociedade. A escola brasileira tem regredido a passos largos e isso não é um problema apenas governamental, pois a maior parte da sociedade também aparenta estar satisfeita com a situação, haja vista que poucos reclamam do continuo “status quo” de decadência da educação. Ou, se não está satisfeita, a sociedade também não se sente incomodada, porque existe um silencio coletivo e preocupante, além de uma indiferença quase unanime sobre esse assunto.

Desta maneira, como quase ninguém se manifesta verdadeira e efetivamente contra esse descalabro e os poucos que reclamam acabam não sendo ouvidos, porque não há vontade política e nem envolvimento para que as coisas possam fluir melhor, a situação segue cada vez pior. Aqui no Brasil, tristemente a educação ainda é considerada como uma coisa pouco ou nada importante, perto de outras questões. Ser educado ainda é um diletantismo para a grande maioria da população. Essa é uma verdade histórica e lamentável de nosso país, que necessita ser mudada no interesse nacional.

Além dessa terrível constatação, nós temos criado alguns mecanismos que, se já não são bons, onde poderiam até ser úteis, acabam sendo bem piores, onde são efetivamente inúteis, porque gasta-se grande quantidade de dinheiro, perde-se tempo e muito trabalho para nada. O resultado é aquele que já conhecemos, meninos e meninas saindo do Ensino Fundamental não alfabetizados, rapazes e moças saindo do Ensino Médio sem noção de nada, ingressando nas Instituições de Ensino Superior sem nenhuma condição e saindo dessas instituições muitas vezes sem saber o que fazer com o "canudo" que lhes foi entregue, geralmente sem nenhum merecimento.

Meus amigos, essa situação é muito grave e nós sabemos que um país que quer ser vanguarda no cenário mundial, tem que ter a educação como sendo a principal via de transformação de sua sociedade. Depois de mais de 520 anos de história, já deveríamos estar cientes de que a educação é a característica mais importante de qualquer sociedade, que todas as demais questões são secundárias e que a resolução de qualquer problema social dependerá sempre do estágio de desenvolvimento da educação. Entretanto, ainda estamos longe de entender e muito menos de alcançar essa verdade. Infelizmente, como já foi dito, ainda há quem pense que educação seja um luxo, um simples diletantismo, que o povo brasileiro não precisa ter. O pior é que existem muitos políticos e administradores públicos que trabalham no sentido de reforçar esse absurdo.

Pois então, baseado nesses aspectos é que eu, mais uma vez, estou me atrevendo a "colocar o dedo na ferida" e novamente estou chamando a atenção da sociedade sobre a realidade educacional brasileira, sobre a necessidade premente de ações que propiciem mudanças do “status quo” e que possam gerar uma melhoria progressiva de nossa educação. Tomara que alguém me ouça e faça coro comigo nesta luta. Para orientar meu trabalho, vou me ater a quatro premissas que acredito sejam fundamentais para mudar a realidade educacional do Brasil.

Devo deixar claro que essas premissas são opiniões pessoais minhas e resultam apenas e tão somente de minha vivência e minhas observações ao longo de toda minha vida estudantil e de quase 50 anos de exercício do magistério. Talvez, as opiniões aqui emitidas possam não condizer absoluta e totalmente com as reais necessidades educacionais do país, mas tenho certeza de que essas opiniões estão muito próximas ao ideal que se precisa ter para o verdadeiro crescimento moral e intelectual da população brasileira.

AS QUATRO PREMISSAS

1 - Qualquer mecanismo que leve a possibilidade de aprendizagem sem entendimento não é educação, é um simples adestramento ou, quando muito, é um treinamento passivo que cria monstros humanos, fantoches manipulados, a serviço do interesse de algo, uma ideia por exemplo ou mesmo de alguém, outro ser humano, que muitas vezes é maldoso e infeliz. Há necessidade de acabar com esse modelo;

2 – É necessário combater essa maneira de “ensinamento” que existe no Brasil e que faz das pessoas (seres humanos), meros autômatos, que se satisfazem com uma simples instrução e com a possibilidade de repetir as ações consideradas. Considera-se que o intelecto do cidadão brasileiro não precisa existir, haja vista que ele tem apenas que repetir algumas tarefas para sobreviver. Certamente o ser humano tem que ser muito mais que isso;

3 –O ser humano tem que ser capaz de pensar e agir de acordo com suas próprias possibilidades, intenções e interesses, porque é isso que o torna efetivamente humano e o brasileiro não pode ser diferente dos demais seres humanos. Entretanto parece que há um conluio nessa direção retrógada, que visa manter a inferioridade do cidadão brasileiro em relação ao restante do mundo. A sociedade precisa reagir; e

4 - Pensar (refletir sobre), discernir (escolher a opção) e concluir (definir a ação) são atitudes fundamentais que permitem a principal característica do ser humano que é a liberdade de intenção e de ação. Enquanto o conhecimento avança rapidamente no mundo inteiro, aqui no Brasil ainda continuamos caminhando lentamente com passos de tartaruga ou mesmo para trás como caranguejo. É preciso caminhar para frente.

OS ARGUMENTOS ESSENCIAIS

Além dessas quatro premissas, eu ainda quero me basear, no que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 10 de dezembro de 1948, diz, em seu artigo primeiro: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade". Pois então, eu acredito que a educação plena da coletividade faz parte desse espírito de fraternidade que deve existir entre todos os seres humanos.

O livre arbítrio, a escolha pela própria vontade, talvez seja a principal característica que permite separar o homem dos demais animais e, deste modo, consiste na única maneira de garantir que o homem assuma integralmente a sua humanidade e o seu direito verdadeiro de liberdade. O conhecimento e a cultura acumulados e passados ao longo do tempo são os fatores que determinam a influência e o grau de importância do livre arbítrio para a humanidade. Um indivíduo carente de educação é um ser humano incompleto e não possui condições mínimas efetivas para exercer o seu livre arbítrio.

Pois então, enquanto a escola como instituição libertadora e a educação como meio de aglutinação humana não puderem trabalhar prioritária e coletivamente no sentido de garantir que o homem assuma sua humanidade plenamente, sempre estará faltando algo. Quer dizer, enquanto a educação não for a meta para o engrandecimento da pessoa humana, não haverá livre arbítrio e consequentemente, não haverá fraternidade humana. Por outro lado, enquanto a escola não se manifestar como entidade totalmente imparcial e livre para aquisição de conhecimento e de cultura, ela não estará sendo uma escola verdadeira, mas sim um arremedo de entidade educacional, ou, quando muito, um teatro de marionetes mal elaboradas.

Historicamente, a escola brasileira pode ser traduzida exatamente da maneira acima citada, porque não tem educado e nem formado pessoas, quando muito tem treinado alguns indivíduos no desenvolvimento de algumas práticas, muitas delas totalmente deficientes e ultrapassadas. Deste modo, se quisermos realmente crescer como nação, há uma necessidade premente de construirmos um novo modelo de educação e de mudarmos a escola fazendo sua adaptação a esse novo modelo.

Não adianta ficar aqui comparando o Brasil com outros lugares e muito menos copiando esses outros lugares. Nosso contexto é diferente e muito provavelmente nenhum modelo de sucesso se enquadre no nosso país, porque nossa realidade é outra e as nossas necessidades também devem ser. Os números só servem para nos mostrar que estamos mal, qualquer outra projeção certamente é inverídica ou, pelo menos, inexata sobre nossa realidade.

Nosso novo modelo tem que ser efetivamente um modelo novo, total e exclusivamente pensado e adaptado aos interesses do Brasil e do povo brasileiro, com toda sua diversidade natural, social e cultural. Modelos exóticos, por mais que tenham dado certo em seus países de origem, certamente não serão adequados à realidade brasileira. Deste modo, eles não funcionaram devidamente e obviamente não darão certo.

AS AÇÕES DOS ATORES PRINCIPAIS

Recado aos Professores

Senhores professores, por favor, fiquem bem atentos a essas condições primordiais nas suas respectivas escolas e cuidem para que aqueles alunos que foram confiados a vocês, aprendam no sentido lato do termo aprender, ou seja, no verdadeiro sentido de demonstrar suas respectivas humanidades, como cidadãos éticos, cônscios e sobretudo, livres. Se as escolas em que vocês atuam não condizem com a realidade que se quer e se precisa ter, cumpram suas funções de educadores e denunciem. Por favor, não sejam cúmplices desse crime contra a sociedade brasileira.

A capacidade de buscar o aprendizado e consequentemente de aprender, também é um atributo peculiar, quase exclusivo do ser humano. Por isso mesmo, o aprendizado, além de estimulado pela escola, deve ser amplo e gerador de possibilidades coletivamente desafiadoras e individualmente diversas para quem o recebe. A escola que não intriga, não desafia, não permite a competitividade e que não interpela, nem questiona o mundo aos seus alunos, acaba desestimulando a aprendizagem e fugindo ao seu propósito como instituição social.

Estimular e provocar no aluno a vontade de aprender, talvez sejam atitudes mais importantes ao aprendiz do que simplesmente ensiná-lo a fazer qualquer coisa. Cabe lembrar que o professor é o ser humano que na escola passa a ser o principal responsável pela formação do aluno. Ou seja, é o professor o sujeito que faz a diferença para que seu aluno cresça como ser humano.

Outra questão importante, que está preconizada nas normas educacionais, mas que poucos consideram nas escolas, é a necessidade de contextualização. Converse e discuta com seus alunos sobre problemas e situações que faça algum sentido para eles, isto é, que sejam reais aos sentidos deles. Não adianta você criar exemplos mirabolantes ou longínquos, apresente situações verdadeiras e de preferência, que seus alunos possam viver (sentir e experimentar).

Nós, professores, pecamos muito no processo educacional brasileiro, exatamente porque estamos quase sempre alheios à realidade da maioria dos alunos. Geralmente falamos sobre um mundo, uma realidade, que os alunos não conhecem. O mundo do professor e do aluno precisa ser o mesmo. É preciso acabar com existe esse hiato social que muitas vezes existe entre as duas partes e o professor tem que ser o principal agente provocador dessa ação.

É preciso estar atento ao fato de que o Brasil é um país imenso com uma diversidade fantástica. O que é verdade para um estado brasileiro, muitas vezes só serve como verdade para aquele estado. Muitas vezes o professor trabalha com um livro que foi desenvolvido em outro estado ou região, diferente de onde trabalha e, o que é pior, o professor não sabe criar uma situação similar para aquele lugar. E aí, como contextualizar? Ou o professor mente, ou inventa uma história próxima, ou temos que ter professores regionais (locais) nesse país, para que se possa contar histórias verdadeiras e para que possa existir contextualização. Pense nisso, na próxima vez que for ministrar uma aula.

Eu vou me atrever um pouco mais nessa questão da contextualização e vou discutir alguns exemplos. Bem, talvez os professores de Matemática, de Física e de Química sejam os únicos que poderão dar a mesma aula em qualquer situação ou lugar, mas o de Química ainda terá problemas. Entretanto, os professores de todas as outras disciplinas não podem. Imagine o professor de Biologia, Geografia, História, ou mesmo de Português que nasceu, cresceu, se formou e trabalhou até os 35 anos no litoral Sul do Rio Grande do Sul, na cidade de Rio Grande, por exemplo, e agora terá que ir a ministrar aulas em Manaus, em Teresina ou em Goiânia. Será que ele estará automaticamente preparado para contextualizar suas aulas?

Pois então, esse é o maior problema do Brasil: o país é grande e pensa como pequeno. Se a Finlândia tem a melhor educação do mundo, por outro lado tem um território pequeno, homogêneo, com uma população pequena (certamente menor que qualquer estado brasileiro) e economicamente equilibrado. Num país desses, ter uma boa educação é uma contingência natural, desde que haja vontade de todos. Mas aqui, no Brasil, a realidade é bem outra e fica difícil falar para que todos possam entender. Para aqueles que quiserem conhecer um pouco mais sobre essa questão da contextualização, sugiro a leitura do artigo, que publiquei em meu "site" (LIMA,2018).

Recado aos Alunos

Senhores alunos, é preciso que vocês queiram aprender sempre mais. Não se satisfaçam, não queiram apenas ser capaz de fazer alguma coisa, busquem sempre ir mais além. Procurem saber o que e como fazer as coisas, mas saibam principalmente porque e para que fazer tais coisas. Somente os porquês e suas justificativas dão significado ao conhecimento e somente os porquês se justificam como forma de pensar e de agir.

Na verdade, vocês só conhecem de fato alguma coisa, quando são capazes de conversar livre e independentemente sobre essa coisa, ou seja, quando vocês têm efetiva condição de discutir e emitir opiniões sobre determinados assuntos. E acreditem, essa condição de emitir opinião própria, só é possível para os gênios ou para aqueles que questionam e querem saber os porquês das coisas. Se você não é um gênio, então trate de questionar as situações e as coisas, sejam elas quais forem.

O aluno tem que ser ativo para crescer intelectualmente, pois a passividade não agrega valor ao aprendizado. É preciso buscar sempre mais conhecimento. Assim, nunca se apeguem à prática comum de ser e fazer o mínimo necessário, procurem saber sempre mais, tentando ir além das expectativas. Sejam curiosos, porque foi exatamente a curiosidade do ser humano, que permitiu a humanidade chegar aonde chegou.

Comecem, desde já, a questionar tudo aquilo que já vem pronto na escola, porque a escola existe para construir e demonstrar que nada está totalmente pronto ou acabado. Procurem se lembrar que: "quem pergunta, quer saber" e que fazer perguntas é mais difícil do que dar respostas. As perguntas incomodam porque muitas vezes ninguém quer ou ninguém sabe dar as devidas respostas.

Quem faz perguntas é alguém que quer sanar uma ou mais dúvidas. Assumam o fato de que, a dúvida talvez seja o maior mecanismo de informação que existe, pois, quanto maior for o número de dúvidas, maior será o número de perguntas e maior também será o número de respostas. Ou seja, a busca da informação traz sempre mais informação. Usem e abusem dos seus respectivos "desconfiômetros" e não aceitem, a priori, qualquer informação que lhes sejam outorgadas como verdadeira, principalmente aquelas que não condizem com a pertinência do assunto em discussão.

Agindo assim, a vida certamente lhes mostrará que a cada novo conceito, surgirão novas dúvidas, outras ideias e inúmeras possibilidades, sempre mais diversas que as anteriores. Vocês contemplarão que o exercício de questionar e de pensar leva progressivamente à necessidade de pensar e de aprender cada vez mais. Na verdade, o aprendizado é uma imensa "bola de neve" que está sempre crescendo ao longo de nossas vidas ou como um "buraco", que sempre aumenta, quando se tira algo dele.

Procurem sempre se utilizar das suas respectivas capacidades de raciocínio em prol do engrandecimento de vocês mesmos, de seus afins e de suas comunidades próximas. Exijam que seus professores lhes desafiem sempre mais, propondo novas questões, progressivamente mais complexas. Embora essa situação pareça ser e, de fato seja mesmo, mais difícil e trabalhosa, o resultado também será bem melhor para vocês, porque lhe trará mais cultura e enriquecerá a sua capacidade intelectual.

Também é bom que vocês tenham sempre em mente que, ainda que os erros possam aumentar com essa prática cotidiana, não haverá problemas graves a partir deles, porque a escola é local certo dos erros acontecerem. Além disso, cabe ressaltar que a escola é o local onde os erros devem acontecer e onde devem ser corrigidos, para que não venham acontecer fora dela, ou seja, nas ações efetivas da vida. Quem erra e é corrigido na escola, tem menos chance de errar na vida.

Por outro lado, se o número de erros aumentar nas suas tarefas escolares, com certeza os êxitos também deverão ser progressivamente maiores e muito mais compensadores, o que levará vocês mais próximos do nirvana e certamente os afastará cada vez mais da mediocridade do mundo. Acreditem, vocês vão se sentir muito melhores e superiores, porque o conhecimento faz exatamente isso. O conhecimento nos torna seres humanos melhores, mais seguros, eficientes e corajosos.

Contudo, tomem bastante cuidado com o exibicionismo e o orgulho exacerbado, sejam humildes e continuem crescendo individualmente, mas sempre respeitando as demais pessoas. Não deixem suas respectivas condições de maior conhecimento subir pelas suas cabeças mais do que deve. É de bom alvitre nunca esquecer que você é um ser humano como qualquer outro e que a humildade é prima irmã da razão e da coerência.

Depois que vocês se sentirem no nirvana, procurem juntar todo o conhecimento que adquiriram e identifiquem o seu verdadeiro cabedal. Como já disse, sejam humildes e isso lhes dará sabedoria suficiente para viver e serem felizes. É óbvio que sempre haverá momentos melhores e momentos piores, mas isso é consequência da própria vida. A sabedoria que cada um de vocês acumulou deverá ser suficiente para mostrar os melhores caminhos em qualquer situação. Reflitam sempre e suas respectivas liberdades individuais serão suas melhores conselheiras.

OUTROS COMENTÁRIOS PERTINENTES

Meus amigos, professores e alunos, certamente vocês já ouviram a seguinte expressão: " educação liberta". Entretanto, é preciso investir nesse propósito e ter vontade efetiva de se sentir realmente livre. Essa libertação só é possível quando o processo educacional de ensino e aprendizagem é feito de maneira integral. Isto é, quando há participação real, efetiva e conjunta do educando e do educador na tarefa de promover a emancipação humana através do conhecimento, enriquecendo cada ser humano individualmente e a humanidade coletivamente. Se não existe aplicação e questionamento quanto ao saber, não existe educação e não se caminha para a liberdade efetiva da humanidade.

Assim, não fiquem esperando suas possibilidades caírem do céu, porque isso dificilmente irá acontecer. Corram atrás de novas realidades e procurem agir como seres humanos em toda a amplitude dessa expressão. Não se esqueçam que conhecimento nunca é demais e que ele é capaz de transformar o ser humano para melhor. Mas, é preciso querer que essa melhora aconteça.

Outra questão bastante importante é que o conhecimento necessita ser sempre aprimorado, porque as coisas mudam e, mesmo quando não mudam, muitas vezes o entendimento sobre elas muda também. Uma peculiaridade do conhecimento é o seu caráter crescente, isto é, o conhecimento está sempre gerando conhecimento, tanto sobre coisas e questões novas, como sobre verdades que já haviam se estabelecido, mas que sofreram adequações e novas visões.

Além de ser aprimorado, o conhecimento também precisa ser sempre repassado, porque ele não pode ser exclusividade de nenhum indivíduo, ele pertence a toda humanidade. É preciso ter ciência e consciência desse fato. O descobridor é o "pai" de sua descoberta, mas a humanidade é a sua herdeira e verdadeira “proprietária” da mesma e como tal necessita ser informada e atualizada sobre seu patrimônio. A informação sobre o conhecimento humano em qualquer área do saber tem que ser pública, não pode existir nenhum tipo de controle sobre o conhecimento.

Eu particularmente, nos últimos 20 anos, tenho dedicado grande parte de meu tempo à tarefa de socializar e divulgar o conhecimento daquilo que conheço para a humanidade. Obviamente ninguém é capaz de, sozinho, atingir toda a humanidade, mas todos podem falar de suas experiências com a comunidade que está próxima. Se todos que puderem, investirem tempo e trabalho nesse aspecto, a humanidade toda será mais bem informada.

Qualquer novo conhecimento necessita ser divulgado e repartido, porque somente assim ele se universaliza, faz sentido e passa a ser um atributo patrimonial maior para toda humanidade. Quanto mais seres humanos souberem de mais coisas, maior será o grau efetivo de liberdade da humanidade. A História tem nos mostrado que em vários momentos houve a privação das liberdades humanas por vários indivíduos déspotas e dominadores.

Esses momentos só aconteceram exatamente porque os sujeitos dominadores guardavam o conhecimento apenas para si e alguns de seus seguidores. De maneira nenhuma, os dominadores repartiam o conhecimento que a humanidade possuía em suas épocas com os demais seres humanos. Eles assumiam todo o conhecimento como condição exclusiva deles, simplesmente porque isso lhes garantia a superioridade sobre os demais seres humanos. Hoje ainda há quem pense assim, por isso é fundamental que todos adquiram conhecimento, pois assim é possível evitar o surgimento de novos possíveis dominadores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Hoje, com a INTERNET e com as redes sociais é quase impossível que alguém consiga omitir qualquer informação e assim o conhecimento deve estar mais democratizado entre todos os seres humanos e, deste modo, as liberdades individuais também estão muito mais garantidas. É claro, que ainda existem tiranos e absolutistas controlando povos e países, porém essas são situações especiais que fogem ao interesse desse ensaio, mas, obviamente o futuro da educação brasileira não poderá conceber esses tipos de indivíduos determinando os trabalhos a serem desenvolvidos e nem seus correligionários e asseclas.

De qualquer maneira, pensem nisso que foi dito aqui e procurem se lembrar que a espécie humana surgiu e evoluiu para aprender e viver em liberdade. Nenhum ser humano deve ser mantido contra sua própria vontade por qualquer motivo ou situação. Deste modo, todas as ações educativas devem priorizar esses aspectos. Ser livre, envolve o direito de ser informado, pensar e refletir sobre o conhecimento que se possui e sobre suas possibilidades de aplicação para o bem comum da sociedade e inclusive para a ampliação de mecanismos que favoreçam as liberdades individuais.

Resta ainda ressaltar que a liberdade é um bem e um direito que a humanidade almeja e que o indivíduo luta por possuir, mas que está preso à lei e aos direitos dos demais indivíduos. Numa sociedade todos são iguais perante a Lei e assim têm os mesmos direitos e deveres. Da mesma maneira que não se quer a tirania, também não se deve querer a complacência. O equilíbrio entre a necessidade de conhecer e avaliar o mundo em todas as dimensões científicas e culturais e a necessidade de fazer as ações que perpetuem a humanidade deve ser a tônica na escola, desvinculados de qualquer outra questão.

Por fim, procurem suas respectivas áreas de atuação e identifiquem aquele aspecto que mais lhes interessar e se dediquem a estudá-lo mais detalhadamente, mas, a priori, afastem-se da ideia de serem especialistas. A humanidade necessita de seres humanos cada vez mais generalistas, exatamente para que todos possam entender melhor as necessidades de todos e assim resolver mais facilmente os problemas coletivos que, porventura, possam existir.

Lembrem-se sempre que "um especialista é aquele sujeito que sabe cada vez mais, sobre detalhes cada vez menores, até que muitas vezes, acaba chegando ao cúmulo de saber tudo, sobre nada". Isto é, quando mais se especializa, mais se restringe a área de ação e menos se integra ao mundo real, que costuma ser conturbado e cheio de inter-relacionamentos e conexões. Pois então, é exatamente nessas áreas e condições interconexas e conturbadas que se aprende mais e se cresce como ser humano.

Mas, se, por acaso, você tiver que ser obrigatoriamente um especialista, então seja eficiente nessa condição e procure usar sua especialidade como mecanismo para abrir sua mente e não para restringi-la. A humanidade não precisa desse tipo de pessoa restritiva, ao contrário, os seres humanos necessitam estar, progressivamente mais abertos à diversidade do contato social e as consequentes dificuldades de convivência.

O futuro da escola dependerá bastante das ações que assumamos hoje em prol da educação brasileira. Estou ciente de que não sou "o dono da verdade", mas estou propondo aqui algumas sugestões para que seja possível discutir a educação no Brasil, ou pelo menos, a educação que os brasileiros precisam e merecem ter. É claro que, mesmo com as ideias contidas neste ensaio, estou certo de que sempre continuará faltando muito, porque a educação é imensurável, além de ser um processo contínuo e que não pode ter fim.

O objetivo maior deste ensaio é conseguir que se discuta mais sobre essa questão e que novas ideias e propostas possam existir e se estabelecer para a melhoria da educação do povo brasileiro. A população brasileira necessita acreditar mais na educação como mecanismo de melhoria da humanidade. O Brasil tem que deixar de querer ser o país do futuro, temos que cair na real e lutar para ser o país do presente, mas isso só acontecerá quando a educação passar a ser a verdadeira prioridade nacional e entrar definitivamente na pauta, como causa primária no interesse de todos os cidadãos brasileiros.

Bibliografia

LIMA, L.E.C, 2018. Contextualização e Regionalização da Educação Ambiental, (www.profluizeduardo.com.br), em 30/04/2018; e

ONU, 1948. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, Palais de Chaillot, Paris, 10/12/1948.

* LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA


-Bacharel e Licenciado em Biologia - 1978,
-Mestrado em Biologia Animal 1983; 
-Professor e Pesquisador, por mais de 45 anos, trabalhou em várias Universidades do país aondee orientou dezenas de alunos de Graduação e Pós-graduação;
-Escritor, publicou mais de uma dezena de Livros e centenas de Artigos Científicos e de Divulgação,
-Acadêmico Fundador da Academia Caçapavense de Letras (2007) e 
Acadêmico da Academia de Letras de Lorena;
Associado do Instituto de Estudos Valeparaibanos, tem seu site pessoal (www.profluizeduardo.com.br) e é colaborador de vários veículos de mídia; e
Revisor de centenas de textos, entre livros, trabalhos de conclusão de curso e diferentes tipos de artigos de alunos e colegas.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

A Politização do Judiciário


 Autor : Sergio Pereira Leite(*)



O povo brasileiro vê, boquiaberto, as contínuas agressões à Constituição Federal praticadas por quem a deveria guardar.

A função de julgar é um ato que deve ser revestido de absoluta imparcialidade, sendo vedado aos juízes a sua participação político partidária, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 95, § único, inciso III).

Durante muito tempo, ninguém que não militasse na área jurídica, mais precisamente perante os tribunais superiores, sabia declinar o nome de alguns dos ministros que compunham nossa Suprema Corte. A discrição, própria do cargo, era e ainda deve ser de rigor.

E por lá passaram nome de enorme cultura, probidade, isenção, conhecimento, regramento e saber jurídico, pessoas de passado ilibado, sempre norteados pela ideia de que juiz apenas se manifesta nos autos do processo. E assim ocorreu durante os tempos, quando nomes do quilate de Aliomar Baleeiro, de Célio Borja, de Neri da Silveira, de Octávio Gallotti, de Carlos Veloso e tantos outros que por lá passaram, judicaram e enalteceram, com suas decisões ponderadas e isentas, o precioso acervo de nossa Corte Maior.

Hoje o povo sabe não somente os seus nomes, mas também suas alcunhas depreciativas, com biografias tão corroídas que um procurador federal que integrou e liderou o quadro de procuradores federais da força tarefa denominada “Lava Jato” de combate à corrupção sistêmica que grassou nossa Pátria, chamar nossa Corte de "a casa da mãe Joana".

Dos poderes da República dois são integrados por representantes eleitos pelo sufrágio popular, ou seja, de tempos em tempos, submetem-se a um escrutínio rigoroso, no qual o eleitor, de quem demanda todo o poder e em seu nome é exercido, avaliará a atuação de cada um e, dependendo dela, terá ou não o direito de continuar sua representação.

Mas isso apenas ocorre com o Poder Executivo e o Poder Legislativo, o primeiro encarregado da administração e da execução orçamentária e o segundo, encarregado da função de legislar. Já o terceiro poder de uma democracia, o Judiciário, mormente em suas cortes superiores, cumpre julgar as questões não constitucionais, através de sua conte infra- constitucional (STJ) e a Corte Suprema, mas questões constitucionais.

O Supremo deve ser o guardião da Constituição. E os integrantes desses tribunais não são eleitos pelo voto popular, mas sim, por indicação do chefe do Poder Executivo e seu nome é referendado (ou não) pelo Senado Federal, depois de sabatinado.

O Parlamento brasileiro é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A eles, e apenas a eles, compete legislar. Pois bem, hoje em dia, partidos nanicos de pequena expressão, recorrem ao Supremo Tribunal Federal para resolver qualquer questão, judicializando demandas que suas pautas ideológicas se viram vencidas pela maioria dos representantes no Congresso. Em tempos outros também existiram pequenos partidos que, vencidos em suas pautas, recorriam à Justiça, mas esta, sempre austera e ciente de seus limites, mandava arquivar tais pedidos, porque, alegava, era uma questão a ser dirimida interna corpore, ou seja, não cabia à Justiça modificar o que o Congresso decidiu em sua maioria.

Atualmente, a Corte Suprema é composta, em sua grande maioria, por advogados indicados pelo Presidente da República, devidamente sabatinados pelos senadores, permeada por alguns poucos juízes concursados. Ora, os quesitos isenção e imparcialidade foram relegados às conveniências do presidente que os indicou. Mesmo a nossa Constituição hoje é por eles vista e aplicada de uma forma absolutamente caolha, o que destoa da investidura do cargo que ocupam, pois juraram defender a Constituição, quando da assunção a seus elevados cargos.

Pois bem, atualmente, qualquer reclamação formulada por qualquer partido ou congressista, é acolhida e apreciada pela Corte, quase sempre respaldada por uma decisão liminar monocrática, o que desnatura a essência da democracia e passa a ser ato de império, com evidente avanço do Poder Judiciário na competência dos demais poderes. Acrescente-se a esse caldo já rançoso o evidente caráter político de que a maioria dos senhores Ministros se investiram, corroendo a harmonia entre os poderes preconizada pela nossa Constituição.

A militância que tais ministros exteriorizam é de tamanho naipe que enxovalham nosso texto constitucional com decisões arbitrárias, ilegais e truculentas. Nesse passo, a maioria dos ministros integrantes da atual composição do Supremo Tribunal Federal tem um viés claramente de esquerda, não se pejam e nem ruborescem com flagrantes determinações monocráticas e arbitrárias que avançam sobre as prerrogativas exclusivas dos demais poderes da República. Ou seja, são os senhores (e senhoras) do Olimpo. Em tudo palpitam, decidem e determinam, mesmo que ela seja uma corte eminentemente considerada guardiã da Constituição. Basta serem acionados por algum deputado ou senador descontente com o rumo da aprovação de algum texto legal para que algum provimento seja dado, mesmo monocraticamente.

Mas quem poderia por cobro a tais desmandos desses ministros e dessa politização inconveniente e ilegal? Apenas o Senado Federal. E porque não o faz? Simplesmente porque os pedidos de impeachment de vários ministros (existem vários) dormem tranquilos nos escaninhos do gabinete da Presidência do Congresso, sem que os coloque em votação. É uma conivência total e irrestrita do Congresso, mesmo que algumas (poucas) vozes clamem contra as agressões ao texto constitucional.

Como grande parte desses congressistas têm problemas em trâmite no Judiciário e desfrutam do foro privilegiado, deve acontecer uma permuta entre eles, tais como por exemplo, “não mexa comigo que eu não mexo com vocês”. É um verdadeiro toma lá dá cá. Tudo, até mesmo o decreto de nomeação do cargo de delegado chefe da Policia Federal é encaminhado ao STF por algum deputado ou senador e a sua pretensão se vê acolhida monocraticamente e depois respaldada pelo Pleno.

Pela minha ótica, o maior empecilho para que os lugares desses atores sejam ocupados adequadamente, esbarra no foro privilegiado. Ora, boa parte dos componentes do Congresso Nacional, como adrede mencionado, está enredada com processos que tramitam perante nossa Suprema Corte. O Senado Federal, constitucionalmente o único capaz de julgar um desses ministros e de até os cassar, tem inúmeros de seus membros respondendo a processos naquela Corte e, portanto, ficam reféns do Poder Judiciário, coagidos a nada fazer contra eles.

Exemplo emblemático do que aqui se fala é o do Senador Renan Calheiros, eleito pelo Estado de Alagoas por sucessivos mandatos, que ostentou mais de uma dezena de inquéritos perante aquela Corte de Justiça. E suas diatribes, dos mais variados tipos, mofam nos escaninhos do STF e assim permanecerão até que venham a prescrever. A tirania da toga apenas existe pela leniência de nossos representantes legitimamente eleitos, aliás os únicos eleitos pelo voto popular.

E essa tibieza é ainda mais eloquente quando sabemos que alguns senadores, além dos processos que ali respondem, tem outros interesses em resultados de julgamentos que por essa Corte tramitam, podendo mencionar a situação do atual Presidente do Senado Federal, o político Rodrigo Pacheco, que também é advogado e cujo escritório mantêm causas jurídicas milionárias a serem dirimidas pela atual composição do STF.

Os alunos de qualquer faculdade de Direito sabem, desde os primeiros anos de seus estudos, que os inquéritos se originam e tramitam sob a batuta do Ministério Público, que os manda instaurar, oferece ou não uma denúncia crime, se elementos para tanto vislumbrar. Uma das mais alarmantes situações é o chamado “Inquérito do Fim do Mundo”, assim alcunhado pelo então ministro decano do STF, Marco Aurélio Mello.

Utilizando equivocadamente o Regimento Interno da Corte, o seu então Presidente, Ministro Dias Toffoli, mandou instaurar inquérito para uma figura penal inexistente em nosso ordenamento (fake news).

Pior, nomeou relator o também Ministro Alexandre de Morais, que toca essa aberração jurídica com os laivos indeléveis de truculência, da raiva, da perseguição e afronta aos princípios constitucionais contidos em cláusulas pétreas, sem nenhum pudor. Ou seja, eles são a um só tempo, as vítimas, os acusadores, os instrutores da ação penal e os julgadores. E a esse arbítrio são solidários os demais ministros para lá levados pelos partidos de esquerda. Transformou-se em uma Corte aparelhada e muito longe de proporcionar Justiça.

E o que fizeram com o Direito e a Justiça? Mandaram às favas. Ignoram o resultado do plebiscito sobre as armas, acontecido em 2005 e muitas outras decisões são proferidas sobre políticas públicas. Na maioria das vezes estimulados por políticos com pouca representatividade, outras vezes sem nenhuma razão aparente. Ocupam os espaços que a omissão do Poder Legislativo lhe proporcionou. Lamentável e frustrante para as pessoas que ainda tem ideais sobre como deverá ser a nossa Nação.

Como às favas mandam o devido processo legal, previsto em cláusula pétrea de nossa Constituição, sem o impulso inicial da Procuradoria Geral da República. Cassação de mandatos eletivos são determinados pela Corte Suprema, sem que quase nenhum congressista a isso se oponha.

Vivem-se tempos bicudos e a esperança de mudança reside no resultado das eleições que acontecem no próximo dia 2 de outubro, quando a maioria dos eleitores decidirá qual o rumo ideológico que o Brasil adotará. 

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Direito de Filiação – um novo ramo do Direito?


 Autora: Melissa Telles Barufi(*)

As ciências jurídicas e sociais, via de regra, não evoluem na rapidez da sociedade, principalmente quando estamos diante da sociedade líquida da pós-modernidade. A dinâmica da vida atual, da informação massificada e das relações despersonificadas, reformularam as relações humanas, principalmente na seara afetiva, sendo que a legislação permaneceu tardia e vaga, não atendendo às demandas que florescem das multifacetadas vivências humanas que denominamos como família. Nesse sentido, a intenção é demonstrar a evolução do direito da infância e das famílias, culminando nas novas ações de filiação, como realidade jurídica emergente.

A pós-modernidade, ou aquele que se referem à mesma como modernidade líquida, terminologia cunhada por Zygmund Bauman, é marcada pela abrupta transformação das relações, sejam elas pessoais, profissionais, consumeristas ou sociais. É fato que todas as relações se modificaram e, mais do que isso, tornaram-se oi redesignada.

Afora isso, a virada do milênio trouxe uma aceleração na aproximação das pessoas, rompendo barreiras de distância e, até mesmo, preconceitos; viabilizando as comunicações imediatas, as transações globais instantâneas e, acima de tudo, tornando-se estruturante para a concretização do direito fundamental da dignidade da pessoa humana, na medida de sua felicidade. Diz-se isso por conta do reflexo imediato nas relações humanas, desde a concepção do que é ser pessoa detentora de direitos, aqui trabalhando com a análise da infância, culminando na reformulação das concretizações pessoais e familiares, que desembocam nas novas relações afetivas e filiais.

Por conta desse movimento transformador, que daqui pra frente só tende a avançar e não retroceder, somado à especificidade das relações sociais e familiares, passa-se a trabalhar as novas demandas de filiação como novo ramo do direito, que atua com olhar voltado para o afeto e o direito de felicidade do ser humano como edificante da dignidade.

E, somado a tudo isso, urge apontar que a especificidade não está só na temática emergente, como também no profissional que está à frente da demanda, que exige qualificação especializada, além de uma visão e compreensão multicolorida e multifacetada das vivências familiares.

A partir do século XX, a criança e o adolescente passam a receber certa tutela do Estado . Com a vigência do Código Beviláqua, em 1917, e ao entrar em vigor o denominado Código de Menores, o legislador brasileiro passou a refletir sobre a temática da criança e do adolescente no país, de forma precária e discriminativa.

Não se pode esquecer, nesse sentido, a debilidade, tanto do Estado quanto da sociedade, em reconhecer e fazer valer os direitos da criança e do adolescente, reconhecendo-os em sua completude como sujeitos detentores de garantias fundamentais. Todavia, a partir da Segunda Guerra Mundial, tornou-se imprescindível a formalização de determinados princípios e a garantia de sua inviolabilidade para preservação dos direitos do indivíduo. Daí a criança e o adolescente passaram gradativamente a receber, ainda que de forma incompleta, alguma proteção do Estado.

Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a dignidade passa a ser reconhecida em seu preâmbulo como elemento intrínseco a todos os membros da família humana, assegurando, para todos os integrantes desta, direitos iguais e inalienáveis, além de irradiar a liberdade, a justiça e a paz no mundo.

A Declaração resguarda a capacidade indistinta de todos os indivíduos para fruir dos direitos e liberdades nela previstos; a igualdade de tratamento perante a lei, assim como a proteção contra qualquer forma de discriminação; a liberdade de pensamento, consciência e crença religiosa; a liberdade em poder opinar e se expressar; os cuidados necessários à infância e o tratamento igualitário aos filhos concebidos dentro ou fora do casamento; dentre outros direitos e garantias previstos, buscando fortalecer o respeito e a dignidade do indivíduo nas relações sociais e, principalmente, nas relações familiares.

No curso da história, a criança e o adolescente passaram a ser tratados, pela sociedade e pelo legislador, como indivíduos merecedores e detentores de direitos e garantias fundamentais. Assim, passam a serem vistos com olhar mais humano e indistinto; a criança e o adolescente passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos. Nesse contexto:

Deixam de ser vistos como meros sujeitos passivos, objeto de decisões de outrem (ou seu representante legal), sem qualquer capacidade para influenciarem a condução da sua vida, e passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, ou seja, como sujeitos dotados de uma progressiva autonomia no exercício de seus direitos em função da sua idade, maturidade e desenvolvimento das suas capacidades. Pode, por conseguinte, afirmar-se que a criança e o adolescente conquistaram já um estatuto de "cidadania social" incontornável.

Nesse salto de direitos, a criança e o adolescente passaram a receber maior proteção, tornando-se alvo de amparo integral e prioritário. De igual modo, passaram a ser reconhecidos como agentes sociais, tornando a infância uma fase da vida que merece ser vista, debatida e valorizada.

Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), da qual o Brasil é signatário, prevê que, devido à imaturidade física e mental, eis que indivíduos em desenvolvimento, a criança e o adolescente necessitam de proteção e de cuidado especial, devendo, ainda, serem amparados por uma legislação especializada e apropriada.

Com a Constituição Federal de 1988 e, logo em seguida, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Brasil passou a aplicar o princípio da proteção integral, objetivando proteger a criança e o adolescente, de forma prioritária.

Outro avanço de proteção significativo é a Convenção sobre os Direitos da Criança, Decreto n° 99.710 de 21 de novembro de 1990, que prevê em seu artigo 2.1 o direito à igualdade das crianças e adolescentes, proibida qualquer distinção entre eles. Já o art. 2.2, visa protegê-los de qualquer forma de discriminação ou castigo, assegurando o exercício de atividades, a manifestação de suas opiniões, dentre outros direitos e garantias. Conforme inserto no art. 3, todas as ações realizadas por instituições públicas ou privadas que, porventura, envolvam crianças ou adolescentes devem levar em conta, primordialmente, os interesses destes. O art. 4 além de agregar os direitos e deveres dos pais, tutores ou responsáveis, também prevê o direito à proteção e ao cuidado que obrigatoriamente estes deverão ter com a criança ou adolescente que estiverem sob sua responsabilidade.

Ademais, a Convenção sobre os Direitos da Criança, em seu art. 12, expressa de forma clara o direito da criança e do adolescente em poder manifestar livremente o seu ponto de vista, principalmente em relação a questões que os envolvem, devendo a sua opinião ser considerada de acordo com a sua idade e maturidade.

O art. 13 assegura-lhes a liberdade de expressão. Já o art. 14 prevê o exercício do direito à liberdade de pensamento, de consciência e de professar a sua crença religiosa; proibindo interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada (art. 16). O art. 27, por sua vez, assegura à criança e ao adolescente o direito ao pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social; no art. 28 vai ressaltado o direito ao acesso à educação de qualidade, enquanto o art. 31 traz à baila o direito ao descanso, ao lazer e à diversão.

Vale observar que a Convenção, além de prever os direitos das crianças e adolescentes, obriga os países signatários a proteger estes direitos, impondo medidas tanto administrativas quanto legislativas para que estes desfrutem das garantias previstas na Convenção - devendo os países, inclusive, fazer uso da cooperação internacional caso não tenham recursos suficientes, e, por conseguinte, prestarem contas à Organização das Nações Unidas (ONU).

Nesse sentido, é percebida a influência da Convenção sobre os Direitos da Criança na proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e a sua influência na aplicação da doutrina da proteção integral, contribuindo para que as crianças e adolescentes sejam reconhecidos como indivíduos detentores de direitos e garantias fundamentais.

* MELISSA TELLES BARUFI

























-Advogada graduada pela Faculdade Luterana do Brasil - (Canoas/RS) - 2005;

- É fundadora do Escritório que leva seu nome, tem sua matriz no Centro Histórico de Porto Alegre (RS)e é  especializado em demandas relacionadas com à advocacia Familiarista, incluindo o Direito Internacional, com parceiros nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Tocantins e Distrito Federal;

- Melissa entende que trabalhar com os diversos núcleos Familiares, principalmente com o Parental é, sem dúvida, lidar com a parte mais sensível do ser humano – o afeto.

Nota do Editor:

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A Comoriência


 Autor: Sergio Luiz Pereira Leite (*)

Em que pese esse assunto não constar diretamente, no Código Civil, na parte que trata do direito das sucessões, ele é muito importante na sucessão legítima, visto sob determinado prisma. Vejamos, então.

 

As origens etimológicas da palavra comoriência vem do latim commorientia, enfeixando o significado de morte simultânea de duas ou mais pessoas. No dizer de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald representa, pois, o falecimento simultâneo de duas ou mais pessoas, em circunstâncias que não permitam identificar o premoriente.

 

Em nosso Código Civil, tal situação está prevista em seu artigo 8º, que diz, verbis:

"Se dois ou mais individuas falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultâneamente mortos."

 

Como se percebe, essa previsão legal não está capitulada no Livro V, Título I, do Código Civil, que trata especificamente do “Direito das Sucessões”, que abrange o artigo 1.772 em diante.

 

Mas esse instituto, em que pese inserido no Livro I, Título I, Capítulo I do nosso Código Civil, que trata das Pessoas, interfere, em certas situações, na sucessão legítima. E justificamos a razão dessa assertiva.

 

O regime de bens adotado entre os cônjuges sempre se fez à sua vontade. Mas no silêncio dos nubentes, o regime jurídico adotado é, atualmente, o da comunhão parcial de bens, na conformidade do que dispõe o artigo 1.629 do Código Civil, que passou a admitir, no § 2º a sua alteração.

 

Pois bem, estas explicações introdutórias se fazem necessárias, porque a partir da edição do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), houve sensível modificação na forma da sucessão, pois o cônjuge supérstite passou a concorrer com os herdeiros filhos, conforme preceitua o inciso I do artigo 1.829. Por tal dispositivo legal, o cônjuge sobrevivente, além da sua meação, concorre com os descendentes (salvo se casado pelo regime da comunhão universal ou na separação obrigatória de bens).

 

Ou seja, o cônjuge sobrevivente, no Codex revogado, não figurava em concorrência com os herdeiros, apenas estava como herdeiro em terceiro lugar na vocação hereditária. Bem por estas considerações é que se torna importante a conjugação desses artigos com o artigo 8º, que trata da comoriência.

 

Um exemplo clássico sempre aventado é o do casal que, em viagem por estrada de rodagem, sofre um acidente e ambos vêm a falecer. É impossível, na maior parte das vezes, definir quem morreu em primeiro lugar. Dessa maneira, a comoriência se aplica sem dúvida.

 

Com a evolução do casamento, do instituto da união estável e até mesmo das uniões homo afetivas, a análise da comoriência merece relevo, pois podem ocorrer situações como as contidas no exemplo acima dado e muitos outros assemelhados.

 

Serve também o alerta de que se trata de uma presunção relativa e, portanto, pode ser contestada. De qualquer maneira, com a comoriência a vocação hereditária é integralmente dos herdeiros filhos em primeiro lugar e sem qualquer concorrência.

 

Assim também, na falta dos filhos e se existirem ascendentes, estes serão chamados a suceder, como também, caso não existam ascendentes, os colaterais serão os chamados a suceder.

 

Estas são as breves considerações que faço sobre o tema.


* SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE



Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.








Nota do Editor:

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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Quanto vale o tempo do consumidor?


 Autora: Isabela Portela (*)


A desaceleração no ritmo de vida foi inevitável durante a pandemia. Por um tempo, resistimos à essa desaceleração que nos foi imposta por um vírus. No entanto, nós, seres humanos, somos capazes de nos adaptarmos à novas realidades e propostas com certa facilidade. E, durante o período mais crítico da pandemia, não sem resistir, nos adaptamos às modalidades de atividades à distância e... descobrimos a beleza de possuir mais tempo útil. O tempo que antes era utilizado no trânsito, passou a ser utilizado como mais tempo de sono, mais tempo em família, mais tempo em lazer, por exemplo.

Entretanto, conforme se aproximou o tão esperado e anunciado "fim da pandemia", sofremos com o doloroso, necessário e progressivo retorno às atividades presenciais. A volta à "normalidade" colocou a todos, novamente, em uma rotina de constantes urgências e emergências. Desde então, o nosso cotidiano está em ritmo acelerado, e uma boa administração e gerenciamento do tempo se tornou uma habilidade essencial para conciliar o esperado retorno à "normalidade" com a recém descoberta do poder de possuir autonomia e vontade para direcionar o uso do seu tempo para o que, de fato, considera ser sua prioridade.

O tempo, mais do que nunca, tornou-se o bem mais valioso. E, diante desta valorização do tempo, a percepção da necessidade de se priorizar atividades cotidianas, implicou, necessariamente, em uma rejeição massiva pelos momentos de estresse, aflições e angústias.

Mas, o leitor deve estar a se perguntar o que isso tem a ver com o Direito do Consumidor, não é?

No âmbito das relações de consumo, o cenário mais recorrente é, justamente, o desgaste do consumidor nas tentativas de "fazer valer" os seus direitos. O uso do seu tempo de lazer, ou mesmo de trabalho, para direciona-lo à resolução de um impasse que, por lei, sequer poderia existir.

Por exemplo, é comum ir ao mercado e ao dirigir-se ao caixa, descobrir que o valor do produto na gôndola estava anunciado em valor menor, enquanto que no caixa estão cobrando para além daquele que foi anunciado. Em muitos estabelecimentos, ainda não se respeita o Código de Defesa do Consumidor que prevê, justamente, que, prevalecerá a venda pelo valor mais baixo – desde que não se trate de erro grosseiro. Quando os fornecedores rejeitam a vigência da lei de consumo, inicia-se um ciclo – muitas vezes sem fim – de embates e discussões. E este tempo, o qual exige do consumidor priorizar um debate em virtude da negativa de vigência de um direito que o fornecedor se recusa a cumprir, é que embasa a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO.

Na notória e valiosa lição do advogado e criador da Teoria do Desvio Produtivo, Marcos Dessaune, em artigo publicado na Revista do Direito do Consumidor em 2018, intitulado Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: Um Panorama[1], o autor nos conduz, em linhas gerais, sobre o conceito desta Teoria, quando ensina que:

"É notório que inúmeros fornecedores, cotidianamente, empregam práticas abusivas e colocam produtos e serviços com vício ou defeito no mercado de consumo. Além disso, muitos desses fornecedores, diante da reclamação do consumidor, ainda resistem à rápida e efetiva resolução desses problemas de consumo que eles próprios criam. Tal comportamento induz o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade a despender seu tempo vital, a adiar ou suprimir algumas de suas atividades existenciais e a desviar suas competências dessas atividades, seja para satisfazer certa carência, seja para evitar um prejuízo, seja para reparar algum dano. Tal série de condutas caracteriza o "desvio produtivo do consumidor", que é o evento danoso que acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa."
Em outras palavras, a Teoria do Desvio defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável[2].

A Teoria do Desvio Produtivo, vem, ao longo dos últimos anos, conquistando seu espaço e ganhou impulso quando houve a compreensão, pelos consumidores e seus advogados, quanto à percepção do tempo como bem mais valioso do ser humano.

A partir desta compreensão, e das recorrentes ações judiciais sustentando esta tese, coube ao Poder Judiciário, processar e julgar cada uma das situações apresentadas.

A uniformização jurisprudencial, apesar de desejada, não é ainda uma realidade em nosso país; e, observou-se, então, decisões antagônicas e diversas quanto a mensuração do valor do tempo do consumidor. E, como todo progresso vem a partir do primeiro passo, e da continuidade e desejo de persistir nos próximos, observamos que o Poder Judiciário brasileiro, em sua maioria, compreendeu a necessidade de restituir o consumidor pelo tempo que precisou abrir mão de outras atividades na sua rotina, para "brigar" por seus direitos – os quais tiveram a sua vigência negada por “maus fornecedores”.

Neste âmbito, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, já se posicionou e consolidou a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo, como no mais recente julgado sobre o tema:

PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. POSSIBILIDADE VÍCIO DO PRODUTO. REPARAÇÃO EM 30 DIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO COMERCIANTE.

(...)

5. À frustração do consumidor de adquirir o bem com vício, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema ao quao ele não deu causa, o que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo.[3]

A pacificação desta compreensão acerca da preciosidade do tempo das pessoas, e dos consumidores, em geral, "deu" o próximo passo quando inspirou a redação do Projeto de Lei 1954/2022 de autoria do deputado Carlos Veras. Este Projeto prevê a indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material.

O Projeto busca estabelecer prazos gerais máximos para que fornecedores – como prestadores e fornecedores de água, luz, telefone, agências bancárias, escolas, hospitais entre outros, realizem serviços de atendimento ao público bem como serviços mais complexos.

Sem nos adentrarmos ao debate jurídico quanto à criação ou não de mais uma e nova modalidade de dano, ou uma subespécie do dano moral, é preciso reconhecer que a tendência é reconhecer a valiosidade do tempo do consumidor, bem como impor aos maus fornecedores a obrigatoriedade do cumprimento das normas consumeristas que já estão em vigência no Brasil há mais de 30 anos.

O Poder Judiciário e o legislador brasileiro já reconhecem sinalizaram com suas ações próprias de sua competência a relevância do valor do tempo do consumidor, resta agora, aos prestadores de serviços e fornecedores reconhecerem esta importância, adotando estratégias de resolução de conflitos extrajudiciais dentro do próprio estabelecimento com o treinamento de sua equipe de colaboradores, educando-se quanto às normas consumeristas em vigor.

REFERÊNCIAS

[1] DESSAUNE, Marcos. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: Um Panorama, Revista de Direito do Consumidor. Vol. 119. Ano 27. p. 89-703. São Paulo: Ed. RT, set-out, 2018;

[2] CREPALDI, Thiago. STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Publicado no CONJUR em 01 de maio de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-01/stj-reconhece-aplicacao-teoria-desvio-produtivo-consumidor , Acesso em 03 de setembro de 2021; e

[3] Superior Tribunal de Justiça | RESp nº 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 12/09/2017, DJe 15/02/2018.

*ISABELA REIS DE OLIVEIRA PORTELA












-Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2009);

- Pós-graduada em Processo Civil pela CPAF (2019);

Pós-graduanda em Métodos Adequados de Soluções de Conflitos pela EBRADI, com formação em Arbitragem Empresarial, Mediação e Negociação;


Licenciada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de 10 anos de experiência jurídica para atuar no Brasil, nos Estados do Paraná e de Mato Grosso; e


Em 2019 fundou o Escritório  Isabela Oliveira Portela Assessoria & Consultoria Jurídica para atuação jurídica especializada no atendimento para empresas no assessoramento jurídico na área de contratos comerciais, principalmente na adequação e posicionamento estratégico das práticas empresariais às leis consumeristas, em todo o território brasileiro no âmbito judicial e extrajudicial.




Nota do Editor:

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