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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Brasil: melhorou ou piorou?


 Ana Paula Stucchi (*)

 

Quando pensamos nas gerações x, que cresceram ouvindo frases como "o trabalho dignifica", que estudaram disciplinas na escola (aliás, estudaram DISCIPLINA, RESPEITO entre outras coisas que beneficiam uma sociedade) OSPB - Organização Social e Política Brasileira e EMC - Educação Moral e Cívica. Com essas duas disciplinas as pessoas eram mais cultas, respeitavam os valores primordiais de uma sociedade, valorizava-se quem trabalhava e consequentemente trazia sustento para a casa, pagava seus impostos e contribuía para o crescimento econômico do país. Havia moral e bons costumes. Era perfeito? Óbvio que não! Mas...

Daí alguns pseudo intelectuais e boêmios, que queriam apenas ter um sustento que proporcionasse todo o lazer e "cultura" possíveis, traumatizados porque seus pais queriam que eles tivessem trabalho decente, que produzisse bens e não males, começaram a criar pseudo ciências que os beneficiassem.

Facilmente percebemos traumas passados de geração para geração. As pessoas vão contando e reproduzindo as histórias vividas pelos antepassados e também transmitindo os temores para próximas gerações.

Veja esse texto abaixo:

Normalmente, quando alguém possui temores e medos, educa os filhos da mesma forma, ainda que inconscientemente. E, de alguma forma educacional, segundo Silvana, acaba ensinando os mesmos traumas para as crianças. "Muitas vezes, na terapia, ao tratarmos um trauma no adulto, acabamos contribuindo para superação da criança, que na realidade não possuía o medo, mas uma resposta condicionada, aprendida com alguém", destaca Adriana Potexki, psicóloga certificada pelo EMDR Institute, palestrante e escritora (Leia mais em:

 https://www.semprefamilia.com.br/comportamento/traumas-podem-ser-passados-entre-geracoes-veja-como-romper-o-ciclo-e-supera-los/  - Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados)

A geração que viveu o “trauma” de uma educação considerada rígida, de moral e bons costumes, onde tinha-se que ter disciplina, o trabalho é que dignificava as pessoas e  identificava-as como cidadãs de bem. Porém, esse pseudo trauma fez com que os pais dessa geração dessem facilidades aos filhos, conforto, apenas estudavam (ou os pais achavam que sim), tinham tudo que os pais não tiveram na época e só recebiam "sim" como resposta. Uma educação assim permissiva gerou a geração Z* que tem por objetivo de vida apenas o prazer, não importando quais os meios (mesmo que ilícitos) para atingir os fins.

Vejam alguns exemplos de comportamento da geração Z*:

-evitam sair com os pais ou familiares que não dividem as mesmas opiniões que eles (daí que percebemos onde surge o "discurso de ódio", se não concorda comigo, é meu inimigo);
-passam longas horas na internet (não colaboram em nada com serviço doméstico, se sentem como se estivessem num flat, hotel...);
-aceitam, facilmente, propostas para todas as festas e eventos, mesmo na incerteza de saber se poderão ou não participar (e trabalhar sempre é penoso);
- sentem profunda tristeza quando não conseguem adquirir as novidades tecnológicas, principalmente se algum amigo já comprou (baixa autoestima, o que importa é ter e não ser);
-costumam formar grupos seletos de amigos que dividem os mesmos gostos e estilo de vida (grupos/tribos/facções que odeiam o diferente);
-usam o smartphone a todo momento, mesmo durante as refeições, no trabalho, na escola ou no banheiro (não existe mais olho a olho, tempo de qualidade, tampouco bom senso à mesa, com a família);
-deixam de apreciar o momento e focam em fotografias para despejar nas redes sociais (o índice de aceitação na sociedade pra essa geração consiste apenas em curtidas e compartilhamentos em redes sociais);
-têm propensão a alterações de humor e irritabilidade e gostam de ficar sozinhos no quarto com o celular na mão (a dificuldade de comunicação interpessoal presencial é assustadora até para alguns, muitos têm dificuldades sérias de relacionamento).
Daí fica uma reflexão a quem é da geração X, que vivenciou a "sua época" e viveu as transformações da sociedade de hoje. Melhorou? Creio que não.

Vamos fazer um comparativo?

 

 

Geração X:

Geração Z*:

 

 

 

Trabalho e renda

as pessoas se casavam e formavam uma nova família, onde o homem e/ou a mulher geravam renda para sustentar os filhos.

 

as pessoas com 30, 40 anos ainda em casa dos pais e pior: quem é arrimo de família é o pai aposentado ou o avô, que tem renda do INSS fixa, eles nunca têm emprego fixo e alguns até batem no avô para extorquir dinheiro para os seus objetivos.

 

Hoje quando se trabalha é apenas um meio de conseguir dinheiro para o lazer

Relacionamentos

Família

O padrão era ser de bem, de família, cada um com seu próprio cônjuge. Ambos procuravam ser mais maduros e dar uma sustentabilidade psicológica e emocional para os filhos

 

Padrão é cada um por si, família instituição falida

 

 

 

Filhos

Os filhos tinham pai e mãe, estrutura familiar

Havia rigidez na educação; disciplina, estudo, tarefas domésticas, trabalho era bem visto e isso transformava os adultos em seres mais responsáveis

Filhos de pais separados, aquela confusão de irmão de pai, de mãe, de outro pai, de outra mãe (psicólogos realmente sérios apontam que sem figuras referenciais fortes de pai e mãe implicam em adultos disfuncionais)

Liberalidade: deixa-se que cada um faça o que bem entender e quando adulto, vê-se casos de filhos que fazem dos pais reféns de suas vontades.

Comportamento

Geração focada em trabalho, renda e um olhar pro futuro, conquistar pensando nas gerações futuras

Ansiedade, depressão, dificuldade no mercado de trabalho, relacionamentos superficiais, dificuldade em lidar com frustração e “nãos”


Nem vou entrar aqui em temas polêmicos sobre morte de crianças no ventre, uso de drogas, e Mídia iMunda valorizando mais o errado do que o certo. Quem se identifica com o comparativo acima saberá bem o que ainda temos de pior na sociedade hoje.

Em tempo: muitos podem discordar, porém, na época da geração X podíamos andar na rua sem ser abordado e constrangido em cada esquina. A sensação de insegurança toma conta das cidades e do campo também.

Portanto, se há esperança, que seja em que as pessoas mudem para melhor. Estou procurando fazer a minha parte.

*Nota: esclareço que usei o termo "geração Z", porém engloba os Millenials e seguintes.

* ANA PAULA STUCCHI

-Economista de formação;
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública
Twitter:@stucchiana










Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Dia da Justiça


 Luiz Antonio Sampaio  Gouveia (*)

Fico em dúvida, se no Dia da Justiça, a homenagem é à instituição ou à burocracia judiciária, em que, estaríamos nós os advogados, porque segundo Chiovenda, nós e a Magistratura, somos vasos comunicantes.

Douglas North detentor do Prêmio Nobel de Economia, em 1993, é o teorizador do neo institucionalismo. Para ele, instituições "são sistemas estabelecidos e socialmente prevalentes de regras que estruturam as interações sociais"”. Para juristas, como Leon Duguit, nesta linha, o Estado não é um poder soberano. Apenas uma instituição, que cresce da necessidade de organização da social da Humanidade. A ver de outro jurista, Santi Romano, o Direito é uma organização. Logo, uma instituição por que estrutural das "interações sociais".

Daí o neo institucionalismo, um conceito sociológico, antes que jurídico. Enquanto a Justiça é a instituição que produz o Direito. Plasmando na tarefa de legislador que nada mais faz de que tomar as emanações da Justiça, a jurisprudência, interagente com o fenômeno social, que ela capta e propaga como regra.

Por isto, a Justiça não é a lei. Antes é um poder meta humano, que, para os gregos, era Palas Atenas e, para os romanos, Minerva. Conseguintemente a Justiça é uma Deusa. Por isto, que a homenageamos no dia 8 de dezembro, talvez. Dia da Imaculada Conceição, no calendário católico.

Artífices da Justiça, importa sobretudo a modéstia, que deve presidir nossas ações, advogados, juízes, promotores e outras gentes do Direito. Na autocrítica, de que somos mesmo quase sacerdotes desta crença. Cuja prática é um ato humano, mas cuja concretização está além da compreensão da Humanidade.

Cada vez que sento a redigir minhas peças jurídicas e, creiam, eu as amo todas, procuro encontrar nelas, a razão última que torna a Justiça cabível, mas muito distantemente de seus ideais.

Lembro-me do criminalista, que fez, em caráter "pro bono", uma absolvição no júri. Cria piamente na inocência do réu. Passados meses, o réu volta ao escritório dele e diz que vai pagar os honorários, pela defesa. O advogado reitera a desnecessidade da paga. O réu argumenta, então, que lhe daria um presente. O defensor aceita. O réu saca, então, da capa, um punhal de prata, para dá-lo ao patrono de sua liberdade. O causídico se admira – "Ó! Que punhal bonito! ”  -, e diz, muito obrigado! O absolvido retruca: ”Pois é, foi com este punhal que matei a vítima".

Daí fico pensando, será que a Justiça não é um sofisma, que a constroem as grandes inteligências do foro?

Para que então, o Dia da Justiça?

Para louvarmos as togas, que no negrume de suas tessituras, buscam e não conseguem quase nunca, realizar os sonhos dos que a procuram branca porque pensam-nas clarividente do Direito? Ou para fazer um desfile de vaidades de becas de acusadores e de defensores, que mais buscam, às vezes, antes a vitória de suas teses, de que o Direito propriamente dito?

De mim, fico com Dworkin, que revoluciona o Direito. Dizendo que ele deve fazer parte da Moral e, neste sentido, acho que o Dia da Justiça, deve ser o dia da catarse de todos nós, que vivemos dela, a fazer um mea culpa. De quanto estamos longe de nossos ideais e de quanto nos falta a fazer cumprir em nossas missões, para que a Justiça se realize de fato. Não somente os advogados, esses impertinente, como dizem os Magistrados, mas também os promotores e os juízes, igualmente.

Até lá, não passamos de escravos, que condenados pelos deuses, estamos fadados a recontinuar sempre os nossos empenhos jurídicos e a cada um que realizamos e sempre depois de realizados, eles voltam ao recomeço, até que aprendamos que Justiça é o amor.       

Dante encheu o inferno de cardeais, mas há quem diga que ele está coalhado de juristas. É isto! O Dia da Justiça, é o nosso Yon Kippur, o dia da expiação de nossos pecados, em que pedimos a Deus o nosso perdão. 

* LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA   

 

















-Advogado graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP (Arcadas) (1973);
-Mestre em Direito Público (Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
- Especialista pela FGV, em Finanças (EAESP) e Crimes Econômicos (GVlaw);
-Orador Oficial e Conselheiro do Instituto dos Advogados da São Paulo e
 -CEO de Sampaio Gouveia Advogados.

Nota do Editor:

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Onerosidade excessiva nos contratos bancários


 Autor: Alexandre dos Santos(*)

Grande parte da população brasileira possui alguma questão bancária. Seja em um financiamento de imóvel ou veículo, em um empréstimo pessoal, na utilização de limite de conta corrente, cartão de crédito ou cheque especial e entre outras modalidades.

Com parcelas a perder de vista, em um contrato que não conseguiu discutir os termos, por ser em sua maioria contratos de adesão, é comum que o consumidor questione se a taxa de juros aplicada pelo banco foi abusiva, e por isso volta a crescer as ações revisionais bancárias.

Nos contratos bancários é indubitavelmente a existência de relação de consumo, haja vista a natureza do serviço prestado pelo banco, que se amolda exatamente no disciplinado pelo texto legal do art. 3º, caput e § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A aplicação do CDC aos contratos bancários pacificados pela edição da Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

Quanto a possibilidade da revisão contratual, o STJ, em PRECEDENTE VINCULANTE, não teria referido expressamente a hipótese de revisão em relação de consumo, TEMA 27:

"É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 o, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto".
Ultrapassado o questionamento da possibilidade da revisão contratual e a aplicação do código de defesa do consumidor, restam as perguntas: há onerosidade excessiva no contrato? O banco está praticando juros abusivos?

Para obter tais respostas o consumidor deverá recalcular a operação, e dificilmente conseguiria chegar a conclusão sem a ajuda de um especialista.

Sobre o tema, a Corte Superior, consolidou o entendimento que caracteriza a abusividade quando a taxa de juros contratada é superior a uma vez e meia à taxa média do mercado. Cabe destacar que nos acórdãos do Recurso Especial 1.036.818 e 1.061.530, a Ministra Nancy Andrighi esclareceu o que seria abusivo, identificando que a taxa média pura e simplesmente não poderia ser considerada abusiva, pois em ser média, significa que na sua composição haverá taxas superiores e inferiores. Por essa razão, o STJ fixou a orientação no sentido de que: (I) a taxa média não pode ser adotada como valor absoluto, pois do contrário não seria mais média e, sim, taxa fixa; (II) a abusividade da taxa só se materializa quando a taxa do contrato for superior em 1,5 vez (ou 50%) a taxa média do mercado.

Desta forma, o advogado deve analisar as taxas médias de mercados fornecidas pelo Banco Central, e aplicar ao caso concreto. Se a taxa utilizada pelo banco não for superior a 1,5 vez (ou 50%), da taxa fornecida pelo Banco Central na data da contratação, dificilmente terá êxito na ação de revisão pelo argumento de abusividade.

Ainda que a taxa utilizada não fosse superior em 1,5 vez (ou 50%) a taxa média do mercado, o STJ mantém a possibilidade da revisão no caso concreto através do posicionamento do Recurso Especial nº 1.112.879 – PR (209/0015831-8 "em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" e "instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros, mas não podem proceder à cobrança que exorbite a taxa média do mercado financeiro para cada tipo de operação bancária, segundo tabela divulgada pelo BACEN, comportando a devida adequação eventual exigência discrepante a referido parâmetro".

Neste caso, se fará necessário um cálculo para verificar se a taxa informada no contrato é a mesma que o banco está aplicando na execução do contrato.

Não se trata mais da tese de juros abusivos, mas sim se o banco está aplicando uma taxa de juros diferente do que contratou. Em caso positivo, o descumprimento contratual criou divergência entre as taxas, impossibilitando a comprovação da taxa de juros efetivamente contratada (informada no contrato e a aplicada pelo banco na execução).

Conforme dispõe a súmula 530 do STJ, havendo a impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Tais teses se fundamentam na hipossuficiência do consumidor frente ao banco. Ao limitar os juros remuneratórios à média de mercado, como determina o STJ, o banco ainda será devidamente remunerado pelo empréstimo concedido, porém, de uma forma mais justa e dentro de parâmetros legais.

O abuso praticado pelo banco é notório, sendo flagrante a necessidade de se limitar e adequar os juros cobrados no alcance que a lei determina, de modo a ser respeitado o art. 6º, V do Código de Defesa do Consumidor.

*ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS


-Advogado graduado em Direito pelo Centro Universitário de Cascavel – UNIVEL (2018);
-Pós-graduado em direito bancário pela Faculdade LEGALE (2022);
-Pós-graduando em direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário de Cascavel – UNIVEL 





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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Então, é natal!!


 Autora: Tamara Mármore (*)



Como boas vindas, guirlandas que enfeitam inúmeras portas por todo o mundo nos ensinam que todo fim é também um (re)começo.

No Brasil, o fim de 2022 vem acompanhado da estrela do PT a anunciar o novo Presidente. O "senhor de vermelho", Luiz Inácio "Lula" da Silva, eleito com a maior quantidade de votos desde a redemocratização em 1985, contemplou 60,3 milhões de eleitores que representaram 50,9% dos votos válidos. O acirrado resultado reflete a polarização que se criou em nosso país. Em seu terceiro mandato, o cenário doméstico com que se depara é muito diferente daquele por ele legado há 11 anos atrás.

Em retrospectiva, segundo a Gerência Executiva Legislativa da CNI, após a vitória de Lula no 2o turno, o governo de coalizão composto por PT, PSB, PSOL, PV, PCdoB, REDE, PDT, MDB, PSD, Avante, SD, PROS é uma realidade. A composição da câmara atual é formada por 222 representantes do governo de coalizão (43,3%), 186 independentes "centrão" (36,2%) e 105 de oposição (20,5%), sendo que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa de um quórum mínimo de 308 deputados (60,0%) para a sua aprovação.

A PEC do "Estouro", como tem sido denominada pela mídia, proposta pelo governo eleito permite superar o teto de gastos em R$198 bilhões, mas a grande preocupação tem sido se o teto que explodirá será o de mais brasileiros.

Com o principal propósito de garantir os R$ 600,00 do Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família), a proposta tem sofrido duras críticas por economistas e profissionais do mercado financeiro que defendem a possibilidade de realização dos gastos de forma mais modesta.

A equipe de transição planeja que o projeto seja votado na quarta -feira  (7), no Senado e até sexta-feira (9) na Câmara.

Vamos acompanhar os resultados e que as políticas públicas que serão realizadas possam tirar novamente o País do mapa da fome e reconstruir o teto e lares de mais de 222 mil brasileiras e brasileiros que se encontram em situação de rua (IPEA - março/2020).  Então bom natal e os próximos quatro anos também.

* TAMARA MÁRMORE



-Bacharel em Estatística pela UNESP/SP (2018) e
-Analista de Economia e Estatística 
WhatsApp: (11)9 1616-0250







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domingo, 4 de dezembro de 2022

A dor do luto


 Autora: Edina Silva (*)

Quando perdemos algo, sentimos uma profunda dor que nos dilacera, uma angústia e um vazio inexplicável, tudo perde o sentido, a falta de algo que tínhamos uma profunda conexão se foi. E até conseguirmos acordar e aceitar a perda passamos por muito sofrimento.

Segundo Bowlby quanto maior o sofrimento maior será o sofrimento do luto. A dor é imensurável, e não necessariamente é a perda de um ente querido, podemos perder nossos sonhos, um trabalho, afastar de um relacionamento afetivo.

Durante a vida o indivíduo passa por um processo de várias perdas cada experiência vão moldando nossa vida, não existe modo único de passar por esse processo, não há um tempo específico podendo durar 3 meses ou até um ano. E nesse período você pode sentir a mesma dor do dia que o elo se quebrou, vai estar bem por uns dias mas quando vier a lembrança, a ferida será reaberta.

Todo esse processo sendo curto ou longo não é considerado patológico mesmo que alguns indivíduos desenvolvam comportamentos que não são próprios.

Qual a fórmula para passar o luto?

Não existe mágica cada um com suas experiências vão ressignificar a sua perda e dar sentido para que possa coexistir de uma forma mentalmente saudável.

Viva esse processo na íntegra, permita-se sofrer, chorar e o mais importante se acolha, se fortaleça e retome o seu caminho na vida. A forma que você permite experienciar novos sentimentos novas trajetórias vão te tornar um novo ser.

*EDINA COSTA DA SILVA

















- Graduada em Psicologia Clinica pelo Centro Universitário FMU (2018);
- Pós Graduada em Psicopedagogia com Ênfase em Educação Especial pela Faculdade Fael (2020);
-Vivência em Plantão Psicossocial na Abordagem Psicanalítica e Junguiana; 
-Atendimento Clínico Individual e Atendimento Infantil.


Nota do Editor:

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