Vanessa Rocha(*)
Provavelmente você respondeu sim. Convido você a refletir comigo.
Será que você conhece alguém, que tenha abdicado da carreira, formação ou mesmo da profissão em prol da família, dos cuidados com os filhos, rotina de casa, e será que você conhece alguma mulher, que atua em várias atividades não remuneradas como faxineira, cozinheira, baba, enfermeira, motorista, governanta, cuidadora, professora, numa jornada sem intervalo ou folga, por anos a fio? Numa jornada de sete dias por semana, 24 horas por dia?
Será?
E você já ouviu falar no trabalho invisível feminino não remunerado?!
Você já reparou que o trabalho doméstico e de cuidado recai sob mulheres e meninas?
Então, esse tipo de atividade é conhecida como "trabalho invisível", pois não é remunerado, mas espera-se que as mulheres cumpram o papel de fazê-lo.
Interessante não?
O "CUIDADO" é um trabalho, exige esforço e tempo, que garante que nossas necessidades materiais e psicológicas básicas sejam atendidas, assegurando nosso desenvolvimento humano. O trabalho do cuidado inclui atividades diárias diversas como cuidar de crianças, idosos, enfermos e pessoas com deficiências físicas e mentais.
As tarefas domésticas como cozinhar e a limpeza também são atividades consideradas de cuidado e essenciais para viabilizar o trabalho "fora de casa".
Embora essa atividade seja essencial para a reprodução da força de trabalho, ela praticamente não é reconhecida e, quando há remuneração, os salários costumam ser baixos!!
Estudo feito pelo Oxfam, durante a pandemia, aponta que as mulheres são responsáveis por 75% do trabalho de cuidado não remunerado realizado no mundo, somando, diariamente, mais de 12 bilhões de horas gastas por mulheres e meninas em todo o mundo.
O dado mais impactante é que todas essas horas de trabalho correspondem a uma quantia de aproximadamente 10 trilhões de dólares por ano, cerca de três vezes mais do que o valor gerado pela indústria tecnológica, por exemplo.
A realidade brasileira e apontam que 85% do trabalho de cuidado é feito por mulheres.
ENTAO, VOLTANDO A NOSSA PERGUNTA INICIAL....
Com o divórcio, aquele que abriu mão de auferir uma renda pessoal (ou teve sua renda consideravelmente diminuída) durante o relacionamento, e dedicou toda sua força de trabalho aos cuidados da casa, acaba perdendo sua única fonte de subsistência e satisfação de demandas básicas, tais como alimentação, saúde, transporte.
Essa é a realidade de mulheres e mães, em sua esmagável maioria.
ENTAO, SIM,
MUITAS MULHERES, AO SE DIVORCIAREM, NESTAS CONDIÇÕES, MESMO SENDO AINDA JOVENS, PODERÃO TER DIREITO A UMA PENSÃO, e isso, é justo, é legal, é moral.
Podendo ser por um período pré-determinado, se essa mulher for ainda jovem e apta. Ou vitalícia, se essa mulher já conta com uma idade avançada, sem formação, e outros fatores.
Na dúvida, consulte uma Advogada especialista! Sempre!
*VANESSA ROCHA OLIVEIRA CANELLA
-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas -RJ (2002);
- Especialização em Direito e Processo Civil; e
- Apaixonada pelo Direito e Empreendedorismo.
Instagram:
@rochaoliveiraadv@vanessa.canella
Nota do Editor:
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