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quinta-feira, 20 de abril de 2023

Ex mulher tem direito à pensão?

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 Vanessa Rocha(*)

Provavelmente você respondeu sim. Convido você a refletir comigo.

Será que você conhece alguém, que tenha abdicado da carreira, formação ou mesmo da profissão em prol da família, dos cuidados com os filhos, rotina de casa, e será que você conhece alguma mulher, que atua em várias atividades não remuneradas como faxineira, cozinheira, baba, enfermeira, motorista, governanta, cuidadora, professora, numa jornada sem intervalo ou folga, por anos a fio? Numa jornada de sete dias por semana, 24 horas por dia?

Será?

E você já ouviu falar no trabalho invisível feminino não remunerado?!

Você já reparou que o trabalho doméstico e de cuidado recai sob mulheres e meninas?

Então, esse tipo de atividade é conhecida como "trabalho invisível", pois não é remunerado, mas espera-se que as mulheres cumpram o papel de fazê-lo.

Interessante não?

O "CUIDADO" é um trabalho, exige esforço e tempo, que garante que nossas necessidades materiais e psicológicas básicas sejam atendidas, assegurando nosso desenvolvimento humano. O trabalho do cuidado inclui atividades diárias diversas como cuidar de crianças, idosos, enfermos e pessoas com deficiências físicas e mentais.

As tarefas domésticas como cozinhar e a limpeza também são atividades consideradas de cuidado e essenciais para viabilizar o trabalho "fora de casa".

Embora essa atividade seja essencial para a reprodução da força de trabalho, ela praticamente não é reconhecida e, quando há remuneração, os salários costumam ser baixos!!

Estudo feito pelo Oxfam, durante a pandemia, aponta que as mulheres são responsáveis por 75% do trabalho de cuidado não remunerado realizado no mundo, somando, diariamente, mais de 12 bilhões de horas gastas por mulheres e meninas em todo o mundo.

O dado mais impactante é que todas essas horas de trabalho correspondem a uma quantia de aproximadamente 10 trilhões de dólares por ano, cerca de três vezes mais do que o valor gerado pela indústria tecnológica, por exemplo.

A realidade brasileira e apontam que 85% do trabalho de cuidado é feito por mulheres.

ENTAO, VOLTANDO A NOSSA PERGUNTA INICIAL....

Com o divórcio, aquele que abriu mão de auferir uma renda pessoal (ou teve sua renda consideravelmente diminuída) durante o relacionamento, e dedicou toda sua força de trabalho aos cuidados da casa, acaba perdendo sua única fonte de subsistência e satisfação de demandas básicas, tais como alimentação, saúde, transporte.

Essa é a realidade de mulheres e mães, em sua esmagável maioria.

ENTAO, SIM,

MUITAS MULHERES, AO SE DIVORCIAREM, NESTAS CONDIÇÕES, MESMO SENDO AINDA JOVENS, PODERÃO TER DIREITO A UMA PENSÃO, e isso, é justo, é legal, é moral.

Podendo ser por um período pré-determinado, se essa mulher for ainda jovem e apta. Ou vitalícia, se essa mulher já conta com uma idade avançada, sem formação, e outros fatores.

Na dúvida, consulte uma Advogada especialista! Sempre!

*VANESSA ROCHA OLIVEIRA CANELLA

-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas -RJ (2002);
- Especialização em Direito e Processo Civil; e
- Apaixonada pelo Direito e Empreendedorismo. 
Instagram: 
@rochaoliveiraadv@vanessa.canella

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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