Autor: Gutemberg Amorim(*)
O CNIS, mais conhecido como extrato previdenciário, é o documento em que consta as informações de todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias do segurado junto ao INSS.
Para ter acesso aos serviços da Previdência Social (como benefícios e até mesmo a futura aposentadoria) de forma correta, é necessário que o contribuinte fique atento aos dados presentes em seu extrato previdenciário.
Isso deve ser feito através de consultas por meio do portal MEU INSS, ferramenta de serviços digitais do INSS que pode ser acessada pelo celular ou computador.
Vínculo empregatício e remuneração salarial reconhecidos através de ação trabalhista
Ao ter um período de trabalho ou remuneração salarial reconhecidos através de uma ação trabalhista na Justiça, o segurado deve trazer tais informações para o seu extrato previdenciário, pois isso não é feito de maneira automática.
Chamamos esse procedimento de "averbação de sentença trabalhista", um pedido que será protocolado no INSS, tendo como finalidade a inclusão das novas informações trabalhistas no CNIS desse contribuinte.
Inicialmente esse pedido pode ser feito em caráter administrativo, ou seja, pelo cadastro do MEU INSS. Contudo, não são raros os casos em que o segurado tem o seu pedido negado.
Mas se isso ocorrer, saiba que é possível recorrer à Justiça Federal para que um juiz determine que o órgão faça o procedimento.
Planejamento previdenciário destaca a necessidade de averbação de sentença trabalhista
Serviço que vem ganhando bastante espaço na medida em que as pessoas têm percebido o seu proveito econômico, o planejamento previdenciário pode trazer a tona a necessidade de uma averbação de sentença trabalhista.
Digo isso por experiência própria. Atendo muitos trabalhadores que estão em busca de uma aposentadoria e que ao longo da vida, adquiriram direitos por meio de ação trabalhista, sem nunca informá-los ao INSS.
E atenção: períodos laborais ou aumentos de salário que são reconhecidos na Justiça Trabalhista, podem influenciar na base de cálculo das contribuições previdenciárias e aumentar o tempo de contribuição do segurado.
Os efeitos práticos são:
1- O aumento do valor a ser recebido em auxílios temporários ou aposentadorias programadas, além de dar direito a revisões de valores recebidos no passado; e
2- E o aumento do tempo de contribuição junto ao INSS, um dos principais requisitos obrigatórios para concessão de benefícios.
Durante a elaboração do planejamento, informo essa necessidade para o contribuinte e assim podemos fazer o pedido da averbação de sentença trabalhista antes do requerimento de aposentadoria.
Averbação de sentença trabalhista para aposentados e não aposentados
O aposentado que possui uma sentença trabalhista pode fazer um pedido de revisão da sua aposentadoria, para recalcular o benefício e utilizar o tempo e/ou salário de contribuição adicional após a averbação.
Para isso, é importante observar o prazo decadencial de até 10 anos contados a partir da concessão da aposentadoria para solicitar a revisão.
Entretanto, nos casos em que a ação trabalhista é encerrada após a concessão da aposentadoria, há entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo dessa revisão começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista.
Como resultado, a averbação de sentença trabalhista poderá aumentar o valor da aposentadoria recebida.
Já os segurados que ainda não se aposentaram, podem antecipar o momento da aposentadoria através da averbação.
Isso ocorre com contribuintes que adicionam período de trabalho que anteriormente não constavam em seu CNIS.
Por outro lado, se a averbação for de uma sentença que reconhece um aumento salarial, horas extras ou adicional de insalubridade, esses valores serão somados ao salário de contribuição previdenciária.
Assim, o valor da aposentadoria pode ser mais vantajoso.
Além disso, a averbação de sentença trabalhista causa reflexos em benefícios temporários.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são dois tipos de assistência que o segurado pode precisar a qualquer momento, se houver incapacidade para o trabalho.
Verbas e períodos adquiridos na reclamação trabalhista também podem fazer diferença na concessão ou na revisão destes benefícios.
Regras para utilização de ação trabalhista no procedimento de averbação junto ao INSS
Em primeiro lugar, é preciso que o processo trabalhista tenha transitado em julgado.
Isso significa que as partes já não podem recorrer da decisão e, como consequência, o seu texto não pode mais ser alterado, tornando-se definitiva. Ou seja, não há como recorrer mais da decisão trabalhista.
Por fim, é necessário que haja o chamado início de prova material.
Apesar do nome peculiar, o seu significado é bastante simples: documentos contemporâneos aos fatos, que comprovem o exercício da atividade nos períodos que deverão integrar seu tempo de contribuição.
As provas podem ser juntadas durante o processo administrativo no INSS. Alguns exemplos são:
● Extrato do FGTS;
● Carteira de Trabalho (CTPS);
● Holerite;
● Contrato de trabalho;
● Declaração de Imposto de Renda;
● Rescisão do contrato de trabalho;
● Fichas de registro de ponto;
● Fotos/vídeos de você exercendo seu trabalho;
● Conversas entre você e seu antigo chefe;
● Qualquer outro documento que demonstre o trabalho exercido na época alegada no processo trabalhista.
Importante: a existência de início de prova material está dispensada para os recolhimentos dos contribuintes individuais antes de 04/2003. Isso porque, antes deste período, estes segurados tinham que fazer o próprio recolhimento e não a empresa que estava prestando o serviço.
O empregado doméstico também está dispensado da apresentação de início de prova material, seja o período que for.
Alguns segurados que se beneficiaram com a averbação de sentença trabalhista
Vejamos algumas das decisões em que atuei sobre o tema.
Averbação com revisão de valores recebidos em benefício por incapacidade
Uma segurada em posse de sua sentença trabalhista que reconheceu um período laboral de 16/02/2004 à 05/09/2007 e salário de R$2.100,00, buscou a averbação.
Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.
Assim, foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores já recebidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. (Processo nº 0032812-42.2019.4.01.3500).
Correção de salários de contribuição através de averbação de sentença trabalhista
Antes de buscar a via judicial, o segurado fez um pedido administrativo junto ao INSS para que fosse realizada a atualização de seu extrato previdenciário, com as correções de salário que havia conquistado em uma reclamação trabalhista.
Por meio do processo, foram reconhecidas as verbas salariais referentes ao período de 13 de maio de 2013 a 30 de março de 2016.
A resposta dada pela Previdência Social foi de que "a inclusão requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, após análise do requerimento administrativo apresentado".
No entanto, os salários de contribuição não foram alterados no CNIS. Ao verificar que a averbação não foi realizada como deveria, o juiz determinou que o INSS fizesse as devidas correções. (Processo nº 1037606-55.2020.4.01.3500).
Aumento da aposentadoria após averbação de sentença trabalhista
Um aposentado teve diferenças salariais reconhecidas através de uma ação trabalhista (horas extras e adicionais de insalubridade), no período de 16/07/2012 a 07/03/2017.
Tais diferenças não foram incluídas nas contribuições previdenciárias do segurado durante o período, pois o empregador só recolhia valores referentes ao salário da época.
Por essa razão, buscamos fazer a averbação, com o objetivo de atualizar os salários de contribuição entre as datas de 16/07/2012 a 07/03/2017
Inicialmente o pedido foi feito de maneira administrativa, mas o órgão negou a averbação, quando buscamos a via judicial.
O juiz acatou o pedido e determinou que o INSS atualize os salários de contribuição, conforme as informações lançadas na sentença trabalhista.
Assim o aposentado ainda terá revisado os valores de dois auxílios-doença recebidos entre 03/08/2017 e 05/02/2019.
Além disso, terá a revisão da sua aposentadoria especial, recebendo os valores em atraso e tendo o devido aumento no valor que já recebe atualmente. (Processo nº 1003556-88.2020.4.01.3504).
Revisão de aposentadoria por direito adquirido em ação trabalhista
O cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria do segurado ficou equivocado, isto porque, ao calcular o salário de benefício, o INSS não considerou as remunerações com adicional de periculosidade que foram reconhecidas através de uma ação trabalhista.
Assim, visando incluir as remunerações reconhecidas na Justiça do Trabalho no cálculo de seu benefício, fizemos um pedido administrativo de revisão de benefício. Entretanto, o INSS indeferiu o pedido em março de 2020.
Na via judicial, foi verificado o direito de revisão da aposentadoria, e o juiz determinou em sua decisão que "o INSS deve revisar a RMI do benefício concedido à parte autora, incluindo no cálculo do salário de benefício os valores do adicional de periculosidade reconhecidos como devidos por meio da sentença proferida nos autos de reclamação trabalhista, relativamente ao período de 16/12/2013 a 18/07/2018".
Além disso, o órgão deverá pagar os valores em atraso (decorrentes das diferenças na aposentadoria), acrescidos de juros e correção monetária. (Processo nº 1000696-52.2022.4.01.3502).
* GUTEMBERG MONTE AMORIM
-Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás ( 2009);
-Advogado especialista em Direito Previdenciário, Direito Médico e da Saúde e Direito Empresarial;
Atuação junto ao cliente desde o primeiro contato, sempre em busca de entender as particularidades do caso e construir a solução mais viável para a questão, com base em sua experiência e nos recorrentes estudos e atualizações sobre as áreas de especialidades. Acredita que o sucesso do cliente (Customer Sucess) na advocacia vai além dos resultados esperados e permeia, sobretudo, um bom acompanhamento, transparência e proximidade em todas as fases da prestação de serviços.
Nota do Editor:
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