Articulistas

Páginas

terça-feira, 29 de agosto de 2023

A importância do Direito Constitucional


 Autora: Sarita Goulart(*)

O estudo de qualquer ramo ou área do Direito parte sempre de um Conceito Geral de onde ramificam os sustentáculos de todos os outros ramos da Ciência Jurídica, segundo, o Professor Helly Lopes Meirelles, referindo-se ao conceito do Direito Administrativo que por analogia podemos aplicar outros conceitos jurídicos assim diz o professor na sua obra DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO- "O estudo do Direito Administrativo há de partir, necessariamente , da noção geral do Direito – tronco de onde se esgalham todos os ramos da Ciência jurídica." Então compreendemos que o Direito é o Conjunto de regras impostas de forma coercitiva pelo Estado com o intuito de promover que os indivíduos de uma sociedade ou comunidade convivam com bons princípios de conduta para que a Justiça seja realizada. Quando temos esses princípios coexistindo em teorias, de uma forma não sistemática , podemos dizer que faz parte do Direito , conhecido como CIÊNCIA. Agora regras e princípios organizados são as Normas Jurídicas o que nos traz o DIREITO EXPRESSO NA LEGISLAÇÃO criado para ser a base de sustentação para que o Estado exista e a coexistência dos indivíduos.

Necessário esse preâmbulo para clarificar o quanto a Ciência Jurídica é dinâmica e permite dentro de seu bojo dois grande ramos do Direito são eles: O DIREITO PÚBLICO e o DIREITO PRIVADO.

No Direito Público destaca-se o Direito Constitucional e esse ramo do Direito tal como o Direito Eleitoral são escopos do Direito Público Interno tendo precipuamente o fim de regular os interesses do Estado e sociedade civil cuidando só de maneira reflexiva da conduta individual de seus cidadãos.

Conceitualmente Direito Constitucional – É o ramo do Direito Público que estuda as normas constitucionais para o funcionamento do Estado , bem como da sua estrutura , garantias e direitos fundamentais dos indivíduos que nele vivem.

Assim o Direito Constitucional tem em suas fontes principais e basilares a CARTA MAGNA; A teoria da Tripartição dos Poderes; Legalidade e Igualdade; Direitos e Garantias Individuais.

Finalizando no próprio conceito vemos bem caracterizados as suas fontes e princípios bem como as suas similitudes com outros ramos do Direito notadamente a Filosofia do Direito quando bebe na Fonte do Direito Natural tendo na figura do Filósofo Inglês John Locke um dos primeiros a dissertar sobre a ideia dos direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade.

Nessa esteira incluímos os Direitos e garantias Individuais e a Teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu como meio encontrado há séculos para estruturar a maioria dos Estados contemporâneos semelhante ao Direito Administrativo tendo por Bússola a Constituição Federal.


Bibliografia

 Hely Lopes Meirelles, 4ª Edição atualizada

*SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART 

















-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário