Articulistas

Páginas

terça-feira, 3 de outubro de 2023

A Importância do e-social


 Autora: Maria de Lourdes Colacique(*)

Trata-se de projeto instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 do governo federal visando integrar os dados dos funcionários gerados pelas empresas. Essa obrigatoriedade legal cria o denominado Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social). O dispositivo legal permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras. Com isso, fica mais fácil descobrir quem age ou não em conformidade com a legislação. Citado Decreto dispõe que os empregadores passarão a comunicar ao poder público, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao e-social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do e-social viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Vale ressaltar que não importa o tamanho da empresa, nem mesmo o número de funcionários. Todas são obrigadas a cumprir a legislação, seja fabricando um alfinete ou mesmo um foguete...
 
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar e-social "sem movimento" Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299 (formulários onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS).

O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o governo federal. Para isto, o poder público fornece o manual, bem como as tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Pela Portaria MTP nº 334, ficou determinando que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 (formulário de monitoramento da saúde do trabalhador) e "S-2240 (formulário das condições ambientais do trabalho – agentes nocivos)."
 
A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas que não tenham as informações na base, estão com os empregadores em não conformidade e, portanto, serão sujeitas a multas por falta dos respectivos dados ou envio fora do prazo.
 
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao poder público, de forma unificada e mensal, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas e previdenciários.

 

Portanto, importante se faz estar em dia com a saúde e segurança dos seus colaboradores!

Os dados destes empregados referentes às informações de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) são:

  • Informações sobre riscos ambientais e nocivos através do evento S-2240;
  • Informações sobre exames ocupacionais como admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e periódicos através do evento S-2220;e
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, através dos eventos S-2210 (formulário a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais)

Por outro lado, os documentos que deverão ser providenciados (elaborados ou revisados) para existência dos dados obrigatórios são:

  • PGR –Programa de Gerenciamento de Riscos - determina a responsabilidade das organizações quanto aos riscos ocupacionais. Este programa tem a finalidade de identificar, avaliar e sugerir ações para prevenção de acidentes que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores;
  • PCMSO–Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Já o ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, se verifica o estado de saúde do trabalhador e se constata se existe ou não aptidão do colaborador para cumprir com as suas atividades na empresa;
  • LTCAT–denominado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado. O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição do segurado a agentes insalubres e/ou perigosos e
  • CAT–Comunicação de Acidente do Trabalho - este evento tem prazo de 1 dia útil para o seu envio, sendo necessária ficha de atendimento ou atestado, ficha de registro completa e dados do acidente, sendo assim deverá ser comunicado a empresa responsável pelo envio de forma imediata, evitando atrasos e penalidades.

Sobre multas e demais penalidades do não envio ou  envio de dados de forma incompleta

Lembrando que o e-social com suas Normas Regulamentadoras vigentes é de aplicação obrigatória para cada setor. Assim sendo, ressalte-se a importância desse momento no que tange à responsabilidade das empresas.

Evitar multas e maiores prejuízos é dever de todos. Vale ficar atento a essa responsabilidade, pois todos ganham, os empregadores, os trabalhadores, e principalmente  a sociedade como um todo.  

* MARIA DE LOURDES COLACIQUE SILVA LEME












-Advogada graduada pela Faculdade de Direito da USP (1973);

-Mestre pela PUC de Campinas (2000); 

-Doutora pela (Universidade de Migi das Cruzes (2021) e

Sócia proprietária da empresa MSL - Medicina e Segurança Laboral.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário