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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

A Justiça e o Dia da Justiça


 

Edição Especial da Seção Direito e Justiça em homenagem ao DIA DA JUSTIÇA

Autora: Josiane Batista (*)

Confesso que quando me deparei com o assunto torci o nariz como uma criança quando não quer fazer algo; mas rapidamente (em minha defesa) aceitei o desafio de escrever um pouco sobre o Dia da Justiça, por entender que é importante e extremamente relevante a discussão e reflexão sobre este tema.

O Dia da Justiça foi criado pelo Decreto-Lei nº. 8.292/1945 com o objetivo de homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para o cumprimento da justiça no país. Apesar de ter sido criado em 1945, o Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949 e voltada para a qualificação dos magistrados e esclarecimento para a sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário.

Neste ponto de vista, Justiça é "conjunto de órgãos que formam o poder judiciário".

A partir de então os Tribunais, fórum e órgãos ligados ao Judiciário não funcionam neste dia em virtude do feriado forense em todo o território nacional. Justamente no mês do Recesso Forense previsto no artigo 220, do CPC/2015 a Justiça para de funcionar mais um dia, o que pode causar atraso em vários processos judiciais que necessitam de uma movimentação. O jurisdicionado as portas do Recesso Forense anual fica sem a devida justiça prometida.

E não me julgue pelo parágrafo anterior. É claro que todos precisamos de uma pausa e o recesso (ou feriado) é uma oportunidade de recarregar as energias de uma semana corrida; contudo, quem é atuante na advocacia sabe dos percalços desta nobre profissão: alvará a ser expedido; decisão a ser proferida ou às vezes faltando apenas a publicação...

Antes do Poder Judiciário ser como o conhecemos hoje, no Brasil Império tínhamos um modelo de justiça espelhado no português onde o rei era quem julgava. Então, ele nomeava juízes que auxiliavam nessa tarefa, cujo papel era de assessorar o rei na administração da Justiça, fiscalizando as comarcas e organizando os julgamentos.

Muita coisa aconteceu até chegarmos na Constituição de 1988 que garantiu ao Judiciário independência e autonomia. Foi assegurada a autonomia administrativa e financeira, cabendo ao Judiciário a competência de elaborar o seu próprio orçamento, devendo ser submetido ao Congresso Nacional e ao Executivo (art. 99, CF/88). Mas qual a função do Poder Judiciário? Somente a ele cabe fazer a justiça?

Após a divisão dos três poderes no país, coube ao Poder Judiciário por meio de seus órgãos (art. 92, CF/1988) processar e julgar crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União e causas relativas a direitos humanos.

O art.139 e seguintes, do CPC/2015 elencam os poderes, deveres e responsabilidade do Estado-Juiz, bem como apontam as causas de impedimento e suspeição que irão obstá-lo de atuar em determinadas demandas. O magistrado precisa atuar com imparcialidade, ou seja, não deve tomar partido sobre um lado, pois ele busca a verdade, a justiça. Na condução do processo o Juiz precisa deixar suas convicções pessoais e analisar o caso sobre a perspectiva jurídica e aplicar a lei pertinente.

Imparcialidade no dicionário é "caráter ou qualidade do que é imparcial; equidade, isenção" e justiça é a "qualidade do que está em conformidade com o que é direito; maneira de perceber, avaliar o que é direito, justo; o reconhecimento do mérito de alguém ou de algo".

Mas a Justiça atualmente tem promovido a justiça? Quando vemos decisões contrárias a legislação vigente ou procedimentos arbitrários, em total desacordo com a Constituição Federal, como agir para que a justiça seja restaurada, uma vez que "a pessoa” que deveria promovê-la, não o faz?"

Como já dito anteriormente, temos outros poderes e apesar de serem independentes entre si, a Constituição criou um mecanismo (freios e contrapesos) a fim de reparar um desequilíbrio em algum dos poderes.

Exemplos, o art.62, da CF/88 diz que o Poder Executivo pode adotar medidas provisórias, com força de lei, no caso de inércia do Poder Legislativo. Se o problema ocorrer no Executivo, o Legislativo poderá processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, e os Ministros do STF, bem como promover o processo de impeachment (art. 52, incisos I e II, CF/88). E no caso de alguma irregularidade no mandato de um membro do Legislativo, o Poder Judiciário pode submeter o parlamentar à julgamento no STF (art. 53,§1, da CF/1988).

A promoção da justiça não está nas mãos somente do Poder Judiciário, pois quando os outros poderes atuam para trazer o equilíbrio eles exercem a justiça almejada na Constituição. A justiça, então não é monopólio do Judiciário. Nasce outra questão, os outros poderes estão atuam para coibir o desequilíbrio que vivenciamos atualmente em nosso país?

Acima apresentamos um breve conceito de justiça, mas sabemos que ela para ser realmente promovida, precisa estar acompanhada do direito e da liberdade, ou seja, atributos naturais e inerentes a nossa própria existência; não foram criados pelo Estado. São naturais.

Os poderes mencionados acima quando estiverem no cumprimento de seu dever constitucional precisam levar em consideração o direito e a liberdade individual para que a justiça seja aplicada com eficácia e não uma falsa justiça, como lamentavelmente vemos atualmente. O uso das leis, que deveriam ser a própria justiça, mas hoje estão sendo aplicadas para satisfazer a vontade de quem detém o poder. Isso não é justiça.

BASTIAT (2016, fls.129), diz que "a lei é a justiça. E é sob a lei da justiça, sob o reinado do direito, sob a influência da liberdade, da segurança, da estabilidade e da responsabilidade que cada pessoa atingirá todo o seu valor e toda a dignidade do seu ser e que a humanidade alcançará, com calma, lentamente, sem dúvida, mas de modo certo, progresso que é o seu destino".

Como atingir o progresso se a Justiça não promove a justiça almejada?

Então se as leis, e decisões judiciais forem pautadas na liberdade, segurança, direito, estabilidade, dignidade a sociedade irá progredir; por outro lado, se pautadas no interesse próprio, camuflado de justiça, estaremos fadados ao Estado totalitário.

CONCLUSÃO

Minha pretensão não era de esgotar o tema ou muito menos trazer uma tese jurídica aprofundada, mas como dito no início demonstrar a insatisfação com a falsa justiça que nos tem sido apresentada.

Não estou generalizando que há arbitrariedade de todo o Poder Judiciário, pois basta viver no Brasil para entender minha agonia e talvez compartilhar do mesmo sentimento.

Contudo, percebi que enquanto cidadãos não devemos e nem podemos ficar parados, quietos, com receio da Justiça; mas cobrar dos deputados e senadores o restabelecimento do equilíbrio que foi quebrado. E acredito que podemos mudar a situação, mas deve haver coragem, de todos nós!

Parabenizo a todos os membros do Judiciário, que trabalham nos fóruns e Tribunais e que realmente estão comprometidos com a verdade, justiça e com o direito; muito obrigada.

A justiça deve ser praticada por mim e por você, no nosso dia a dia, em cada atitude que tomamos em nossa vida. O fato de algumas pessoas não terem compromisso com a ela não significa que devemos abandonar ou desistir da sua prática. O que me motiva na busca da justiça é lembrar que também preciso ser justa é que serão “bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos” (Mateus 5:6).

A justiça pode ser abafada, camuflada, esquecida, e as tentativas humanas falharem na busca da justiça, entretanto, quando a Justiça Divina vem não há ninguém que possa resistir, Ela prevalecerá (Colossenses 3:25).

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, João Ferreira de. Bíblia Sagrada. 6. ed. Rio de Janeiro: Impressa Bíblica Brasileira, 1990;

BASTIAT, Fréderic. A Lei: Por que a esquerda não funciona? As bases do pensamento liberal. 1. ed. Barueri, sp: Faro Editora, 2016; e

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil: [s.n.], 1988. 
Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 dez.2023.

*JOSIANE RODRIGUES JALES BATISTA






-Advogada;

-Graduação pela Escola Superior de Negócios (2010);

-Especialista em Docência com Ênfase Jurídica pela Faculdade Arnaldo Jansen (2022);

-Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela  Faculdade Dom Helder Câmara (2016);

-Membra das Comissões:

Direito na Escola(https://direitonaescola.com) e Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG; e

-Cocriadora do Projeto Verbum Est Vita - @josianejrjb @verbumestvita.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


2 comentários:

  1. Somos leigos! Somos um povo extremamente manipulável exatamente por este quesito.

    No Brasil atual, pau que dá em chico, não 🚫 da em Francisco. Temos um embate, onde ideologias e política norteiam decisões e entendimentos que deveriam usar o pragmatismo jurídico.

    Quando a política entra por uma porta, toda a sensatez, o equilíbrio e as justa justiça saem pela outra

    Não temos direita no Brasil! Temos oportunistas, espertalhões e bobos!

    Todo mundo quer um juíz para ser seu...😀🥵

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  2. Parabéns 👏👏👏 Dra Josiane
    Deus abençoe sempre

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