Autora: Guizela de Oliveira (*)
Conforme sabemos estamos em ano de eleição. Nessa época é comum vermos propaganda de diversos Candidatos, solicitando nosso voto, fazendo promessas, criticando ferrenhamente a atuação da atual gestão.
Porém, poucos são aqueles que informam a população, qual é a sua real função, muitos fazem inúmeras promessas, fazendo crer que eles efetivamente poderão realizar tais funções, contudo, o artigo 31 da Constituição Federal estabelece que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Conforme se verifica acima, a função principal do Vereador é Fiscalizar o Poder Executivo Municipal, ou seja, é fiscalizar a atuação do Prefeito, verificar se o Prefeito está efetivamente destinando os recursos repassados pelos Governos Federais e Estaduais ao destino, verificar se as Escolas Municipais estão equipadas e funcionais, verificar se o transporte municipal está funcional.
Há que se observar ainda que, cabe ao Vereador a criação de Leis Municipais, o que isto significa? Significa que o Vereador deve criar leis que sejam necessárias ao Município, quando se fala em necessárias, significa dizer que o Vereador deve observar as necessidades do Município e criar leis que sejam imprescindíveis ao Município.
Apesar de muitos Vereadores criarem proposições de homenagens a personalidades, homenagens a Ongs e afins, é de suma importância informar que tais proposições não passam de uma forma de tal autoridade se fazer visível, eis que, não é sua principal função.
Insta salientar ainda que, Vereador, por deve estar acessível a população, para ouvir os seus anseios e com isso poder criar leis, ou mesmo cobrar do Prefeito a execução correta de tal serviço.
*GUIZELA JESUS DE OLIVEIRA
-Graduada em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2011);
-Pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela LFG;- Mestranda em Psicologia Criminal com especialização em Psicologia Forense pela Fundação Universitária Iberoamericana;
-Membro da Comissão da Verdade da OAB/PR;
-Autora do livro: A análise criminológica e a imputabilidade dos assassinos em série;
-Atualmente é:
- Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná e
- Membro relator da Comissão de Escravização Negra no Estado do Paraná.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário