segunda-feira, 11 de março de 2024

Quais são as reais funções do Vereador?


 Autora: Guizela de Oliveira (*)

Conforme sabemos estamos em ano de eleição. Nessa época é comum vermos propaganda de diversos Candidatos, solicitando nosso voto, fazendo promessas, criticando ferrenhamente a atuação da atual gestão.

Porém, poucos são aqueles que informam a população, qual é a sua real função, muitos fazem inúmeras promessas, fazendo crer que eles efetivamente poderão realizar tais funções, contudo, o artigo 31 da Constituição Federal estabelece que:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Conforme se verifica acima, a função principal do Vereador é Fiscalizar o Poder Executivo Municipal, ou seja, é fiscalizar a atuação do Prefeito, verificar se o Prefeito está efetivamente destinando os recursos repassados pelos Governos Federais e Estaduais ao destino, verificar se as Escolas Municipais estão equipadas e funcionais, verificar se o transporte municipal está funcional.

Há que se observar ainda que, cabe ao Vereador a criação de Leis Municipais, o que isto significa? Significa que o Vereador deve criar leis que sejam necessárias ao Município, quando se fala em necessárias, significa dizer que o Vereador deve observar as necessidades do Município e criar leis que sejam imprescindíveis ao Município.

Apesar de muitos Vereadores criarem proposições de homenagens a personalidades, homenagens a Ongs e afins, é de suma importância informar que tais proposições não passam de uma forma de tal autoridade se fazer visível, eis que, não é sua principal função.

Insta salientar ainda que, Vereador, por deve estar acessível a população, para ouvir os seus anseios e com isso poder criar leis, ou mesmo cobrar do Prefeito a execução correta de tal serviço.

*GUIZELA JESUS DE OLIVEIRA

















-Graduada em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade (2011);
-Pós graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela LFG;
- Mestranda em Psicologia Criminal com especialização em Psicologia Forense  pela Fundação Universitária Iberoamericana;
-Membro da Comissão da Verdade da OAB/PR; 
-Autora do livro: A análise criminológica e a imputabilidade dos assassinos em série;
-Atualmente é:
 - Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná e 
-   Membro relator da Comissão de Escravização Negra no Estado do Paraná.

Nota do Editor:

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