sábado, 9 de novembro de 2024

Não quero mais lamentar apenas


 Autor: Luiz Eduardo Corrêa Lima (*)


Tenho escrito sobre Educação e, sinceramente, tenho cada vez mais me convencido de que meus esforços e de outros, que também se dedicam a discutir sobre a Educação, se não têm sido totalmente inúteis, também não têm valido quase nada à pena. Não sei se estou exagerando no meu lamento, mas é assim que estou entendendo as coisas nesse momento da sociedade brasileira. Estamos, tristemente, vivendo às avessas, numa total inversão de valores e, a meu ver, isto está acontecendo por falta generalizada de educação.

O uso indiscriminado de instrumentos eletrônicos (celulares, computadores, tablets) sem nenhum critério pelas pessoas, em particular os jovens, e a presença constante da rede mundial de informação (INTERNET), que tomou conta do mundo nos últimos anos, nesses instrumentos, não só tomou conta das mentes, como se transformou num grande espaço de “fake news" e de mentiras deslavadas que muita gente tem acreditado. Esse fato tem causado um grande vício, que produz uma idiotização das pessoas e uma desinformação generalizada.

Esta desinformação tem causado grandes absurdos e conduzido a humanidade na direção contrária aos seus próprios interesses. Estamos nos afogando em inverdades e questionando verdades já consagradas por conta da audácia e da sanha de humanos pouco preocupados com o restante da humanidade, cujo objetivo é apenas e tão somente abstrair as pessoas da realidade e os jovens são os que mais têm sido absorvidos por esses estrategistas do mal.

Só para tentar esclarecer melhor o que estou dizendo, vou dar alguns exemplos. Os esportistas passaram a ser mais importantes que os próprios esportes e assim, eles são idolatrados, enquanto as torcidas se matam em verdadeiras batalhas campais e o esporte fica progressivamente decadente. A música deixou de ser arte e passou a ser barulho ritmado, cujas letras são construídas a partir de ofensas graves e maldosas às pessoas e entidades. O pior é que fazem sucesso.

Os alunos assumiram as rédeas das escolas e fazem o que querem com os dirigentes e professores. Professor apanhar de aluno já é coisa do passado, porque hoje tem aluno, não só batendo, como matando professor. E, tragicamente, existem alguns "professores" que, não só concordam com essa situação caótica, como ainda promovem outros absurdos, como ministrar aulas nus e utilizar drogas ilícitas com seus alunos nas escolas.

Mas, a coisa não fica só por aí. Muitos leigos ditam normas científicas e os cientistas são considerados como seres de grande imaginação que enganam a população e contam muitas mentiras para a sociedade. As vacinas, que já salvaram e continuam salvando tantas vidas, hoje são questionadas pelos leigos. Os picaretas e as notícias falsas são mais importantes e confiáveis que os profissionais e as verdades nas diferentes áreas.

O bandido ficou mais importante que o mocinho, pois o policial hoje é que é bandido. Roubar não é mais crime, ao contrário, é um ato justificado e até autorizado em algumas situações. O uso de drogas, antes ilícitas, agora é permitido sob determinadas situações. Até o terrorismo tem sido aceito em alguns casos. A defesa da propriedade e da própria vida está sendo questionada e em vários situações ela deixou de ser um direito do cidadão.

Enfim, a situação está terrível e insuportável para os cidadãos comuns. Eu fico pensando: será que eu sou muito conservador, o que nunca fui? Será que tem algo muito errado comigo ou com a sociedade? Ou será que a humanidade pirou de uma vez por todas. Na verdade, eu acho que falta família, escola, bons costumes e está sobrando imoralidade, indecência e picaretagem.

Vivemos um tempo muito complicado da história humana, onde tudo é muito fácil, para os que querem subverter os valores e quase impossível para quem quer manter os padrões normais e convencionais de vivência social. Desta maneira, para quem acha que a Educação é a única solução, está cada vez mais difícil. Eu realmente não consigo entender como foi possível caminhar tão rapidamente para esse caos social em que vivemos. Estamos efetivamente andando na contramão e em alta velocidade. Só temos duas alternativas, ou paramos e recomeçamos ou, certamente, vamos dar com os burros na água e não teremos mais como sair da enrascada que criamos para nós mesmos.

É óbvio que ainda existem muitas pessoas sérias e sensatas. Seres humanos diferentes que ainda conseguem compreender que somente a educação é capaz de melhorar as demais pessoas individualmente e a sociedade coletivamente. Contudo, o contingente desse tipo de seres humanos está cada vez menor na população. As entidades sociais e a humanidade necessitam reencontrar o fio da história para tentar recolocar as coisas nos eixos.

Tenho analisado bastante a situação atual e pude observar que as escolas, em quaisquer dos níveis educacionais, têm sido as instituições que mais perderam, por mais que muitas delas tenham investido fortemente em melhoras. Mas, por que isso acontece? Seguramente porque as escolas remam contra a maré dos interesses nefastos e, por pior que possam ser, ainda se constituem num ponto de resistência ao desleixo e ao vandalismo que se estabeleceram na sociedade.

A escola, apesar de sua importância social, sempre teve seus adversários e nunca foi efetivamente o melhor dos atrativos da sociedade. Porém, houve época em que a escola conseguia superar todas as dificuldades e assim prosseguia no seu caminho, tentando melhorar as pessoas. Entretanto, hoje a concorrência está muito mais organizada, forte e os interesses externos são muito mais chamativos e eficientes do que as escolas. O prazer de simplesmente fazer qualquer coisa que se queira fazer, certa ou errada, que é reforçado pelas ações da mídia, é a condição que impera nas atitudes dos alunos, principalmente dos mais jovens.

Hoje não há mais julgamento ético, moral e muito menos intelectual. Voltamos à barbárie e a libertinagem é quase absoluta. Literalmente, hoje, quase tudo pode, basta querer independentemente do julgamento da necessidade e do dever. Parece que a vontade e o prazer superaram a necessidade e a obrigação de aprender e tentar fazer o bem, a noção de direito e a convicção do que é melhor para todos. O egoísmo e a individualidade, impulsionados pela mídia e por alguns grupos de interesse, passaram, consequentemente, a ser as molas precursoras dos indivíduos e desta sociedade permissiva, desordenada e decadente.

A humanidade está embriagada pela propaganda e dopada pelas questões mais irrelevantes e muitas vezes desprezíveis. Quase não se reconhece mais os valores humanitários e, desta maneira, as instituições sociais, principalmente as escolas, estão se desgastando. O papel da escola na sociedade foi substituído por outras entidades menos nobres, que têm grande poder sobre a coletividade. Infelizmente, a vulgarização da história, dos indivíduos e das instituições é uma marca crescente na sociedade atual.

É claro e lógico que há focos de resistência, tanto que estamos aqui falando disso, Porém, esses focos têm se mostrado muito fracos e não conseguem superar a avalanche de absurdos e a falta quase que generalizada de educação. A gentileza passa longe da maioria dos indivíduos da sociedade atual, os quais, geralmente, só pensam em levar vantagem e se esquecem que existem outros indivíduos e que eles também são humanos. O "lobo humano" está cada vez mais voraz e mais impiedoso na destruição de seus semelhantes.

Não sei, mas, talvez, estejamos bem próximos do fim de nossa civilização. Mas, a verdade é que estamos nos digladiando todos os dias sem nenhuma perspectiva de retroceder a brutalidade social. Os crimes, de todos os tipos, só têm aumentado e viver na ilegalidade, aparentemente está mais vantajoso. A vida humana representa muito pouco, quase nada, no contexto da sociedade atual. Viver é pura sorte, pois a lei é do mais forte ou dos mais influentes. Onde vamos parar?

Meus amigos de resistência, que ainda acreditam que a escola forte e a Educação são as únicas possibilidades de solução para esse país, por favor, vamos tentar ampliar o nosso contingente e continuar lutando pela Educação. O país não pode seguir nessa linha de dissonância, porque se nada acontecer, esse será um caminho sem volta. Os velhos, como eu, não verão o fim, porque morrerão antes. Todavia, os que permanecerem vivos até lá, certamente terão dias drásticos e terríveis.

Como eu disse no título, "Não quero mais lamentar apenas", mas torço muito para que algo aconteça que se estabeleça uma nova ordem que traga a escola de volta e que privilegie a educação e não os absurdos que temos visto cotidianamente no país. Somos uma população com cerca de 220 milhões de pessoas no Brasil, mas, a grande maioria de nós são "almas perdidas" e precisamos resgatar a nossa história e recuperar a ética e a moralidade da sociedade brasileira.

Desculpem-me pelo desabafo, mas o planeta necessita de uma humanidade mais educada e forte para continuar mantendo a vida em abundância e diversidade, inclusive a própria vida humana. A meu ver a Educação dos seres humanos é a única maneira capaz de tornar isso é possível. E como o Brasil não é diferente do resto do planeta, o Brasil também tem que ter jeito e tudo começa pela Educação da sociedade brasileira. Nós, que acreditamos nisso, não podemos esmorecer e assim, apesar do lamento, não podemos desistir da nossa luta. Sigamos em frente no nosso caminho, trabalhando e visando à busca constante da ordem, da melhoria das escolas e da educação brasileira.

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

50 dos muitos trágicos tons de cinza da esquerda no Brasil


 Autor: Alberto Romano Schiesari (*)



A imagem que ilustra este artigo é fidedigna e famosa. Ela foi feita em Berlim, em 05 de outubro de 1979, pelo fotógrafo francês Régis Bossu. O original é em preto e branco, o que a faz perfeitamente adequada para rimar com o título deste artigo.

A foto mostra Leonid Brezhnev à esquerda, ex-líder máximo da então União Soviética, beijando Eric Hoenecker, à época ditador da antiga Alemanha Oriental nomeado por Brezhnev.

Os dois canalhas se cumprimentam com um beijo fraterno. Lábios de um nos lábios do outro.

Esse tipo de cumprimento era comum entre líderes do eixo comunista na época do império soviético, para demonstrar publicamente laços fortíssimos de ligação entre eles.

Na verdade, tal como o de Judas, esse é o beijo da morte.

Os lábios de Hoenecker escondem os muitos mortos que tentaram fugir da Alemanha Oriental em busca da liberdade, e milhões de alemães sufocados pela pressão perversa do regime comunista.

Os lábios de Brezhnev camuflam a morte de milhões de pessoas brutalmente executadas, e o sofrimento de várias gerações de soviéticos, devido às barbáries cometidas pelo regime comunista soviético.

Nos tempos de hoje e aqui no Brasil, há comunistas, esquerdistas – além de falsos "outristas" que são abertamente ou de forma dissimulada, defensores do comunismo, essa canalhice que apenas trouxe – e ainda traz – sofrimento à humanidade. São esses cidadãos que atualmente têm a batuta que rege nosso país, conduzindo-o ao abismo.

As cores, que expressam serenidade, vivacidade, alegria, esperança e bem estar, não podem estar presentes numa imagem que represente fidedignamente nosso país atual.

Há muitos tons de cinza, que navegam entre o branco e o preto, aos quais pode-se associar e identificar as inúmeras mazelas que assolam o Brasil, enterrando nosso futuro. Todas elas deliberadamente causadas pelos comunistas.

Segue aqui uma lista – parcial – composta por 50 amostras dessas diversas tonalidades. São fatos inegáveis, de conhecimento público, que presenciamos em nosso dia a dia. São noticiados e muitas vezes glorificados pela imprensa quase toda vendida deste país. São fatos causados pela esquerda, e responsáveis por assassinar as esperanças de que nossos filhos e netos tenham um futuro digno.

Lembre-se de que a paleta de tons de cinza, na verdade, tem milhares de outros matizes que aqui não são listados:

1.Juízes confraternizando com seus réus e/ou vendendo sentenças;

2.Juízes participando de eventos patrocinados por seus réus;

3.Juízes aplicando a lei de forma cruel e implacável para pequenos delitos ou mesmo para quem nenhum delito cometeu. E, enquanto isso, seguem libertando criminosos, não importa quão hediondo seja o crime que cometem;

4.Juízes interpretando a Carta Magna com tanta subjetividade a ponto de a transgredir;

5.Juízes com colarinho branco manchado com o sangue vermelho de inocentes, condenados pelo uso de batom como caneta para expressar sua ânsia por justiça e liberdade;

6.Militares sendo chamados de covardes e ficando com a boca calada, às vezes cabisbaixos. vergonha suprema;

7.Servidores do governo sendo chamados de covardes, corruptos ou outros termos terrivelmente depreciativos, fugindo de perguntas cujas respostas os deixariam embaraçados;

8.Líderes se locupletando de sua posição, ao invés de tutelar seus liderados;

9.Diplomatas praticando a aproximação com países do eixo do mal, e atacando países que querem trabalhar. Em outras palavras: diplomatas que fazem a apologia de nações e líderes terroristas, e ao mesmo tempo agem como carrascos de nações que buscam sua defesa e sua paz. Em outras palavras ainda: diplomatas que tudo fazem para emular assessores que rodeavam Hitler durante o nazismo;

10.Criminosos que deveriam estar apodrecendo na prisão, mas seguem agindo livremente, à semelhança de nazistas, desmerecendo judeus e Israel, defendendo terroristas;

11.Ideólogos dando preferência a ideias torpes, desprezando direitos e necessidades dos menos favorecidos;

12.Idiotas defendendo ideologias sem nem as conhecer;

13.Canalhas defendendo ideologias, para que estas lhes sirvam apenas para proporcionar a eles mesmos prazeres mundanos;

14.Criminosos se dizendo probos, mas ensinando como e para que mentir para o povo;

15.Criminosos nacionais defendendo criminosos internacionais;

16.Criminosos da política se relacionando com criminosos da imprensa, ligações essas danosas à sociedade, tal como aquela representada pelo beijo entre Brezhnev e Hoenecker;

17.Políticos indignos se aliando a organizações, milícias e exércitos do mal, e deles fazendo apologia;

18.Políticos cafajestes defendendo países e atos criminosos com ilusórios discursos retóricos;

19.Políticos demônios se travestindo de anjos;

20."Donos" de partidos políticos regendo de forma desafinada a orquestra de nossa nação;

21.Líderes criminosos andando de mãos dadas, fazendo juras de amor eterno entre si;

22.Políticos desonestos se oferecendo em leilão, para defender os interesses de quem lhes pagar o maior lance;

23.Políticos desonestos comprando políticos venais;

24.Jornalistas desonestos e venais divulgando inverdades;

25.Professores idiotizados treinando crianças para serem cidadãos manietados, ao invés de ensiná-las a ter espírito analítico e crítico, isto é, formando "robôs semi-humanos" para que sejam massa de manobra do mal;

26.Juristas desonestos e venais servindo apenas à injustiça;

27.Associações de classe nada fazendo a favor de seus membros, e sim a favor de corruptores e corruptos que têm verba e poder nas mãos;

28.Ouvidorias fazendo ouvidos moucos à triste realidade de quem ousa reclamar;

29.Corregedorias corrigindo de forma enviesada o caminho da verdade, para fazer prevalecer o tortuoso caminho que conduz à desonra;

30.Artistas usando sua posição e dons em favor próprio, a serviço do eixo do mal, em prejuízo dos mais necessitados;

31.Ocupantes eleitos para cargos públicos, executivos ou legislativos, se dizendo representantes do povo, quando na realidade agem somente em favor e a mando de forças "ocultas" que todos sabem quais são;

32.Idiotas, canalhas, bandidos e quaisquer outras pessoas de má índole, jurando hipocritamente que defendem a democracia. Esse é um mantra que eles usam para iludir ingênuos;

33.Bandidos confessos, que chegaram a se declarar ladrões e a devolver o produto de seu crime, se livrando de toda e qualquer punição, e, canalhice maior, ousando reivindicar que o que roubaram lhes seja devolvido;

34.Membros do crime organizado gerindo áreas nas quais nem a polícia pode atuar;

35.Crime organizado dando suporte a laranjas para se tornarem advogados, se elegerem políticos, ocuparem cargos importantes;

36.Justiça eleitoral atuando de forma permissiva quanto ao conteúdo de propagandas eleitorais, há muito sabidas como um núcleo disseminador de inverdades. Nada é feito para corrigir esse grave problema, e nem para orientar os eleitores que necessitam ser alertados e esclarecidos;

37.Justiça eleitoral despertando preocupação por não tratar com isonomia candidatos e eleitos, a depender da ideologia deles;

38.Eleições ainda carecendo do nível de segurança garantido pelo voto impresso;

39.Autoridades que deveriam ser exemplos de serenidade, bom senso e imparcialidade, agindo com despotismo, viés ideológico e perversidade;

40.Servidores públicos servindo a si próprios e não aos cidadãos;

41.Donos do poder há décadas enterrando as possibilidades de que nosso país tenha um futuro digno, “preocupados” que estão em defender seus interesses próprios sob a falsa máscara da ideologia, e, para isso, se recusando a resolver os problemas prioritários. Há décadas absolutamente nada é feito para viabilizar o crescimento do país, só nos restando atraso cultural, tecnológico, científico e social praticamente insuperável;

42.Presidente da República transformando em verdadeiras mentiras as falsas promessas que fez em sua campanha eleitoral, ao impor sigilo a "pequenos detalhes" referentes a viagens da primeira dama, pesquisas de opinião das eleições, lista de passageiros de comitivas de viagens presidenciais, e mais tantas outras "insignificantes filigranas";

43.Presidente da República indicando incansavelmente suspeitos e condenados para cargos de alto escalão;

44.Presidente da República se recusando dolosa e terminantemente a condenar ditaduras;

45.Presidente da República se negando a regularizar o tratamento de saúde, e a adotar um sistema educacional decente;

46.Presidente da República se negando peremptoriamente a diminuir os gastos do governo;

47.Presidente da República querendo forçar o Banco Central a fazer estragos irreparáveis na política econômica, a qual está sendo comandada pela incompetência de quem admite nada conhecer de Economia;

48.Presidente da República se orgulhando por haver ministro comunista na mais alta Corte do país;

49.Presidente da República se preocupando em comprar aviões para uso próprio, em detrimento de necessidades básicas de grande parcela da população e

50.Eleitores idiotizados fingindo que todos os tons da esquerda, anteriores citados, são mentiras, dando seu voto a embusteiros.

Essas linhas de nossa História estão sendo escritas num cenário repleto de beijos fraternos como o que ilustra este artigo, trocados entre as altas autoridades que têm o poder nas mãos. Trágico.

*ALBERTO ROMANO SCHIESARI
















-Economista;
-Pós-graduado em Docência do Ensino Superior;
-Especialista em Tecnologia da Informação, Exploração Espacial e Educação STEM; 
-Professor universitário por mais de 30 anos;
-Consultor e Palestrante.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

O Planejamento Sucessório como garantia do patrimônio familiar


 Autor: Erick Gonçalves Carrasco (*)

Introdução

O envelhecimento é um processo natural da vida, mas traz consigo desafios, incluindo a perda de entes queridos. Além das implicações emocionais, o falecimento de um ente querido requer tratativas para garantir sua dignidade. Um dos principais efeitos é a abertura da sucessão. Neste momento, o patrimônio da pessoa falecida é transferido a seus herdeiros.

Os Desafios da Sucessão

Frequentemente, a partilha de bens gera disputas entre herdeiros sobre o inventário, venda de bens para pagamento de impostos e taxas, e distribuição de bens específicos. Assim, um processo já doloroso como o falecimento do ente querido se torna ainda mais penoso.

Essas divergências surgem por diversos motivos. Alguns dos principais motivos são, por exemplo, a falta de transparência entre os herdeiros sobre as intenções de cada um com aquele patrimônio a ser partilhado; as diversas dúvidas sobre aspectos legais; a falta da documentação adequada do patrimônio e até a falta de conhecimento sobre a existência de determinado bem. Muitas vezes, essas divergências podem prejudicar sobremodo os herdeiros, até com a perda de determinados bens.

Sem um planejamento adequado, os herdeiros podem enfrentar disputas judiciais prolongadas, perda de patrimônio e até mesmo a perda de direitos.

A Importância do Planejamento

Para evitar esses conflitos, é fundamental realizar um planejamento sucessório com auxílio de um profissional especializado. É importante destacar que o planejamento sucessório não consiste em um simples documento, mas sim em uma série de procedimentos que são de suma importância para que o patrimônio seja corretamente partilhado, evitando sofrimento desnecessário, diminuindo os riscos de conflitos entre os familiares.

Para saber qual a escolha adequada no que se refere a melhor forma de planejar a partilha da herança, é importante, primeiro, identificar o objetivo do titular dos bens. É importante considerar as necessidades específicas de herdeiros com deficiência ou condições especiais, garantindo que seu bem-estar seja protegido no planejamento sucessório.

Opções de Planejamento

Uma das escolhas a ser adotada é a elaboração de um testamento, que, como ensina Cavalcanti[1]
O testamento é uma ferramenta que oferece ao autor da herança os poderes de escolher e privilegiar pessoas queridas, transmitindo a elas o seu patrimônio após a sua morte, além de blindar parte da herança para que não seja destinada a quem o testador não estima. É por meio desse mecanismo que a vontade do testador irá prevalecer sobre a vontade de seus herdeiros, haja vista que a pessoa não se encontra mais presente para defender sua vontade.
O testamento é a disposição da vontade daquele que o elabora e, para que esta vontade seja observada é de suma importância que haja o auxílio de um profissional qualificado que consiga extrair essa vontade do testador transferindo-a ao documento, observando, obviamente, as disposições legais.

Outro meio que vem ganhando cada vez mais espaço quando o assunto é a proteção do patrimônio e da herança, é o instituto da holding familiar.

A holding familiar consiste no estabelecimento de uma empresa que visa a gestão do patrimônio da família onde os sócios são os herdeiros, permitindo que após o falecimento do titular os bens sejam transferidos de forma mais simplificada. A holding familiar é uma perfeita escolha para todas as estruturas familiares, mas, sem dúvidas, para aquelas famílias com maior quantidade de herdeiros.

Outro principal benefício das holdings é apontado por Vieira[2]:
Outro benefício relevante é a questão tributária. No Brasil, a tributação sobre doações e heranças pode ser alta, dependendo do estado. Com uma holding, é possível realizar a sucessão de forma gradual e planejada, utilizando mecanismos como a doação de cotas com usufruto, o que pode resultar em uma economia fiscal significativa. Além disso, a holding permite uma gestão mais eficiente dos ativos, como imóveis e investimentos, facilitando a geração de renda e a preservação do patrimônio ao longo do tempo.

Neste sentido, além de facilitar a administração e organização dos bens, a holding familiar representa economia aos herdeiros. É importante considerar que a tributação sobre heranças e doações varia de estado para estado. Um planejamento sucessório bem estruturado pode minimizar esses custos.

Além do testamento e da holding familiar, outras opções de planejamento sucessório incluem trusts, doações em vida, seguros de vida e planejamento tributário. É importante consultar um profissional especializado para determinar a melhor estratégia para sua situação.

A escolha do planejamento sucessório deve ser consensual, transparente e comunicativa entre todos os envolvidos, com auxílio contábil e jurídico especializado para evitar prejuízos futuros. Um advogado especializado em direito de sucessões pode ajudar a navegar pelas complexidades legais, enquanto um contador pode garantir que o planejamento seja eficiente do ponto de vista tributário.


Além disso, é fundamental revisar e atualizar o planejamento sucessório periodicamente, considerando mudanças na legislação, no patrimônio ou na estrutura familiar.

Além disso, manter sempre os documentos relativos aos bens organizados é essencial.

Esses passos, sem dúvidas, evitarão conflitos futuros e garantirá uma sucessão justa, garantindo, ainda, que a vontade do titular do patrimônio seja observada.

Conclusão

Em resumo, o planejamento sucessório é uma medida essencial para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar conflitos. É importante buscar orientação especializada e iniciar o planejamento o mais cedo possível.


REFERÊNCIAS

[1] CAVALCANTI, Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo. Testamento, uma forma de proteção. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/1802/Testamento%2C+uma+forma+de+proteção>. Acesso em: 31 de outubro de 2024; e

[2] VIEIRA, Nilton André Sales. Holding Familiar: estratégia inteligente ou complicação? Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/artigos/66885/holding-familiar-estrategia-inteligente-ou-complicacao/>. Acesso em: 31 de outubro de 2024.

* ERICK GONÇALVES CARRASCO






















-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM (2018); 
-Advogado inscrito nos quadros da OAB/MG. 
- Atualmente atua nas áreas do Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos) e Direito do Consumidor.

 NOTA DO EDITOR :


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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Direitos do consumidor quanto à trocas de produtos nas compras em lojas físicas e na internet

Autora: Ana Luiza Gonçalves de Souza(*)

As compras feitas pela internet gozam de proteção diferenciada, pois o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, prevê o direito de arrependimento para o consumidor.

Nesses casos de produtos adquiridos pela internet, ou seja, compras à distância, sem que o consumidor veja e manuseie o produto, ele poderá desistir da aquisição e receber o seu dinheiro de volta, independente de motivação. É o chamado direito de arrependimento.

O direito de arrependimento poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento do produto ou serviço.

Importante dizer que neste caso, se o produto já tiver sido entregue ao consumidor, quem deverá arcar com os custos da devolução (frete) é a própria empresa/vendedora.

Que fique claro: nas compras on line, o consumidor não precisa explicar porque desistiu da compra; o direito de arrependimento é pleno e independente de aceitação pelo fornecedor; basta que o consumidor manifeste o desejo da troca do produto ou devolução do dinheiro com cancelamento da compra sem qualquer ônus ou taxa.

Já no caso de compras feitas no próprio estabelecimento, o direito de arrependimento não se aplica da forma explicada acima.

Nesses casos, o consumidor não pode exigir a devolução ou a troca do produto por mera vontade ou por que não gostou do produto.

Troca do produto ou cancelamento da compra e devolução do dinheiro tem que ser motivadas ou seja, o produto tem que apresentar defeito. O fornecedor tem o prazo de trinta dias para resolver o problema e, não sendo resolvido, o consumidor tem direito de exigir o dinheiro de volta ou trocar por outro produto.

Quando as lojas físicas aceitam a troca de mercadorias (roupas, sapatos, etc) é por mera liberalidade e desejo de satisfação do cliente; mas não se trata de uma obrigação legal.

*ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA

















-Sócia fundadora do escritório Gonçalves Advocacia e Consultoria; e

-Especializada em Direito de Família e Direito do Consumidor


 Nota do Editor:

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terça-feira, 5 de novembro de 2024

Os Entes Intelectuais


 

Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira (*)


O ato de criar traz em si uma sensação do extraordinário, do sublime. Esse ato, normalmente, é precedido por algum sonho do ser humano. O ato da criação é responsável pela criação dos ENTES INTELECTUAIS, ou a CRIAÇÃO HUMANA.

Mas, só a criação não se basta!

Quando materializada no mundo corpóreo, a criação ou os entes intelectuais são valiosos e precisam ser preservados, protegidos, e cuidados.

A criação, a partir de sua linguagem, meio, suporte e ambientes escolhidos – adotados à sua melhor materialidade e corporificação – e desde que essa criação materializada seja independente, tenha existência própria, seja nova, original, criativa, distintiva, inventiva, poderá ser abarcada e tutelada por certos institutos jurídicos, à sua melhor guarda, proteção, e reserva.

Em seu caminho e busca de uma existência efetiva e protegida, a criação deverá receber uma "Certidão de Nascimento" própria, a qual lhe outorgará direitos e deveres, além de torná-la partícipe de uma determinada e certa classe de bens intelectuais.

Dessa forma, com suas especificidades e especialidades, as criações intelectuais poderão fazer parte dos direitos de autor, das marcas, das patentes, das tecnologias, dos softwares, das indicações geográficas, dos segredos, do know- how, das inovações, dentre outras.

Neste estudo, procuraremos analisar os três primeiros tipos mencionados de criações intelectuais, que, em suas formas mais básicas, são os Direitos De Autor, as Marcas, e as Patentes. Esses três entes intelectuais permeiam a vida diária de todos nós e nem nos damos conta de sua importância e consistência em nossas vidas... Assim, convivemos com essas criações desde cedo, com a marca da pasta de dentes que usamos logo pela manhã, até a TV, o filme que assistimos ou o livro que lemos no descanso da noite, enquanto apreciamos uma musica preferida...

Pois sim, tudo o que existe além da natureza e do ser humano, todo o arcabouço criado pelo homem para a sociedade, e sua existência plena, sempre dependeu da imaginação, criatividade, e inventividade do ser humano para nascer, e existir e perdurar.

Mas, como já abordamos, a criação para existir, precisa receber sua vida legal, que se origina com o seu Registro. É o Registro da criação que lhe dá um corpo, um nome, e a efetividade de sua existência, propiciando a que a criação passe a ter a capacidade de alcançar plenamente o seu objetivo.

Esse Registro traz consigo a exclusividade, a reserva de direitos próprios, a ratificação da prioridade e da anterioridade do ato da criação, e os direitos certos e plenos de que seu proprietário passa a gozar e usufruir (muitas vezes, o seu titular - e não mais o criador/autor da criação).

O criador/autor da criação, contudo, quando a criação for regida pelos direitos autorais, mesmo não sendo mais seu Titular, ele sempre reservará para si a autoria da criação ( da obra ) e alguns direitos criativos específicos. Dentre esses direitos, encontra-se o de ter seu nome, como autor, unido à sua obra para sempre, mesmo que tenha negociado ou licenciado ou cedido a criação a outrem, e mesmo após sua morte, sendo sempre, com ela, identificado como o seu Autor.

A partir do registro dessas criações aqui ora tratadas –cada uma em sua esfera de direitos próprios, ou seja, uma marca, uma patente, um direito de autor – a criação específica passa a ser regida e regulada por Leis correspondentes ao seu tipo criativo, as quais irão regulamentar todo o transcorrer dos anos de vida e de vigência desses entes intelectuais.

Tratando-se de direitos autorais, é importante excetuar que estes direitos independem de qualquer registro para existirem, sendo, contudo, o registro autoral altamente recomendado, por carregar em si uma absoluta certeza de autoria e de titularidade plena de direitos autorais patrimoniais e morais inerentes, da Autoria.

Assim, quando o autor, criador, inventor, ou titular de alguma criação intelectual realiza algum desses registros para as suas criações, por intermédio de um advogado/a especializado/a, deverá estar seguro do profundo e extenso conhecimento do profissional quanto à matéria, pois, normalmente, o registro lança a base de todo um patrimônio intelectual que muito poderá reverberar, inclusive em seu valor financeiro, e mesmo de forma internacional, tratando-se este de um Direito vigente entre nações, regido por diversas convenções internacionais.

O profissional desta área, por sua vez, tem de estar em condição plena de conhecimento desse ramo jurídico, além de ser portador de conhecimentos específicos atualizados – pois que essa área envolve muita movimentação e atualizações constantes.

Esse profissional deverá ter a plena condição de realizar as análises básicas da criação: seu tipo, características, requisitos, direitos, e não somente os atuais, realizando as verificações próprias de anterioridades, colidências, com relatórios respectivos, e competências, indicando ao titular da criação sob sua consulta, todos os passos, situações, e caminhos a que poderá/deverá submeter a criação, visando, sempre, o melhor, mais proveitoso, e correto aproveitamento e o uso dessa criação, de forma totalmente regularizada e adequada.

Entretanto, a que haja um uso correto e lícito, muitas vezes, perene da criação registrada, e a que possam percorrer e permanecer sempre mantidos, o uso e os frutos de uma criação específica e de seu respectivo patrimônio intelectual, não basta apenas um registro corretamente realizado, mas é indispensável o acompanhamento dessa criação pelo longo de toda a sua vida, a que os direitos sejam mantidos, assegurados, e renovados, com o uso próprio e orientado, em benefício de seu criador/titular, que receberá os proveitos advindos da própria criação.

Assim, por exemplo, uma marca, após corretamente requerida para identificar um produto, atividade ou serviço devidamente comprovado de sua/seu titular, sempre terá de pagar taxas oficiais, responder eventuais exigências do Órgão registrador (o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI), ainda obrigando-se a manter seu nome, endereço, objeto/atividade e titularidade atualizados, mediante específicas Averbações. Poderá ter, também, de comprovar seu uso contínuo e correto, evitando, assim, uma eventual caducidade de direitos. Para isso, é muito importante o uso adequado dessa identificação marcária em documentos e atividades registradas da/o Titular. Ademais, para que a marca permaneça vigente, a cada 10 (dez) anos, ela terá de ser renovada, em seu ultimo ano de vigência do registro respectivo, usufruindo, assim, uma espécie de vitaliciedade juridicamente adquirida com o registro marcário.

Mecanismos semelhantes ou idênticos são exigidos para a Patente inventiva, a que permaneça vigente e plena em seus direitos, com os específicos pedidos de exames, recolhimentos das taxas oficiais de renovações, anuidades, quinquênios, ademais das averbações de mudança de endereços, nome, titularidade, dentre outros.

Além de todos esses requisitos de acompanhamento constante e extenso da própria criação, um monitoramento contínuo perfeitamente realizado e sob a responsabilidade do procurador encarregado do ente intelectual específico, é de grande importância para os direitos da área, com a verificação permanente, usualmente realizada todas as semanas, que o rigoroso procurador especializado, por intermédio de seus técnicos experientes, realiza, apontando eventuais colidências danosas às criações sob o seu patrocínio. Dependendo da colidência verificada, serão orientadas e apresentadas pelo mesmo Procurador as medidas defensivas e acautelatórias autorizadas pelo Titular da Marca, da Patente, e mesmo dos Direitos Autorais, que se realizarão por intermédio de medidas próprias e profissionais de Direito.

Assim, verifica-se que a vigência exclusiva e reservada de uma criação, de seus direitos, e de seu respectivo patrimônio, tem muita importância e deve ser sempre preservada e mantida!

Em muitas semanas, o INPI publica mais de 10 mil marcas novas e antigas (estas sob algum procedimento legal) às conferências de procuradores especializados e seus técnicos zelosos. O mesmo se dá, especialmente, com as patentes, os softwares, as indicações geográficas, e as transferências de tecnologia. Esse trabalho de monitoramento, além de sua importância, é imprescindível à boa e correta preservação das criações.

Ainda, relembramos que todos esses direitos criativos absolutos e autônomos - de muita importância na formação cultural de uma Sociedade - precisam ser sempre vigiados contra os abusos, a subtração, e os excessos que possam lhes ser causados, impostos e/ou pleiteados. Isso justifica a referida vigilância necessária e indispensável durante todas suas vidas e vigências legais.

Tudo isso, justificaria um estudo extenso e consistente dessa área em nossas melhores faculdades e mesmo nas nossas escolas, a começar pelas públicas, e, como já tive oportunidade de explicar em artigo anterior, a partir do comentário de minha netinha, que, relatando sobre sua escola no Canadá, me contou que lá, quem copia de um/a colega e diz que é sua a criação, ou quem afirma que criou algo, mas essa não é a verdade, e somente copiou de uma obra ou de outrem, poderá ser expulso da escola! E isso ela apreendeu antes de seus 10 anos de idade, na própria escola!

Tudo isso justificaria um estudo aprofundado e específico desta área da Propriedade Intelectual - Propriedade Industrial, quando se refere, ao menos, às marcas, patentes e direitos autorais, mesmo sem abarcar as áreas correlatas, como a concorrência desleal, novidades, e inovações, dentre as outras.

Ora, essas inúmeras criações remetem cada vez mais a justificar um zelo e esmero constante no estudo, ensino, e aprendizado específicos por parte de seus especialistas e do próprio usuário, que deve aprender, desde cedo, o respeito às criações e do uso apenas lícito das mesmas. Mas não é isso que vemos, infelizmente, e poucos, ou quase nenhum, são os raros cursos (mesmo os universitários das grandes e famosas universidades) que ensinam e se preocupam em divulgar sobre essas matérias e o respeito que merecem...

Por fim, tudo isso, ainda nos remete a uma grande pergunta destes novos tempos, infelizmente, formulada por quem conhece muito pouco as bases de toda esta área criativa, qual seja: se a Inteligência Artificial também pode ser autora e titular de suas respostas, como alguns tanto desejariam...

Perguntam, contudo, sem examinar e compreender que só o ser humano é capaz de ser extraordinário, de ser memorável e, verdadeiramente criativo!...

*SYLVIA  REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA























-Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1972);

-Mestrado em Direito (L.L.M.) na New York University em "Trade Regulation" com especialização em propriedade intelectual (1974);

-Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 31.479; e

-Fundadora do escritório "Emygdio Pereira Advogados Associados";

-Sócia Fundadora do IIDA- Instituto Interamericano de Direito de Autor/USO e do LIBRAS - Licenciantes do Brasil em Direitos do Autor e

-Ministra aulas de Propriedade Intelectual em diversas Faculdades.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

O que esperar da regulamentação do processo estrutural?


 

Autora: Milena Martins de Oliveira (*)


Na última quinta-feira, dia 31 de outubro de 2024, a comissão de juristas criada para elaborar um anteprojeto de lei sobre o processo estrutural aprovou o relatório final do Desembargador Federal Edilson Vitorelli[1].

Mas, afinal, o que é o processo estrutural?

"Processos estruturais são demandas judiciais nas quais se busca reestruturar uma instituição pública ou privada cujo comportamento causa, fomenta ou viabiliza um litígio estrutural"[2]. É o processo coletivo onde se busca pretende a reorganização da estrutura, pública ou privada em razão do litígio estrutural.

"O problema estrutural se define pela existência de um estado de desconformidade estruturada -uma situação de ilicitude contínua, ainda que não propriamente ilícita, no sentido de ser uma situação que não corresponde ao estado de coisas considerado ideal. Como quer que seja, o problema estrutural se configura a partir de um estado de coisas que necessita de reorganização (ou de reestruturação)." DIDIER JR., Fredie, ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicado ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 303, p. 45-81, mai. 2020, versão eletrônica.

Pode-se afirmar que o processo estrutural tem origem nas "class actions", dos Estados Unidos. O exemplo emblemático é o caso Brown x Board of Education que tratou da segregação racial em Escolas Públicas nos EUA.

O objetivo principal do processo estrutural é fazer uma mudança, uma transformação na realidade que está em desconformidade com direitos e garantias fundamentais. É necessário que políticas públicas sejam criadas, atualizadas e readequadas; e instituições sejam reestruturadas. 

Depois que a decisão é tomada, há um acompanhamento judicial do plano de ação e/ou implementação da política pública.

No Brasil, a experiência com os processos estruturais não é nova. Nada obstante a inexistência de tratamento legal para os litígios estruturais, cita-se a Ação Civil Pública nº 93.8000533-4, conhecida como "CP do Carvão", movida em desfavor das empresas carboníferas, do Estado de Santa Catarina e da União, visando a recuperação de danos ambientais causados pela exploração de carvão mineral na região sul do Estado de Santa Catarina.

Também pode ser indicado como exemplo de processos estruturais o conjunto de ações civis públicas propostas entre 2008 e 2010 em face da Prefeitura de São Paulo, como medida para garantir vagas em creches e escolas para crianças menores de cinco anos, em conformidade com o que dispõe os artigos 208 e 30, VI, da Constituição da República.

Há também os processos estruturais trabalhistas, como o caso Ceagesp[3]. Em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Ceagesp e o Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindicar) para que os trabalhadores fossem enquadrados na Lei 12.023/2009, que trata das atividades de movimentação de mercadorias e sobre o trabalho avulso fora das áreas portuárias. Os cerca de 3.500 carregadores autônomos eram regidos por uma norma interna da Ceagesp, que exigia cadastro e contribuição mensal para que os carregadores fossem autorizados a trabalhar. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a situação de desconformidade estrutural exigia uma solução ajustada e dinâmica, mediante um regime de transição flexível, a ser definido em cooperação entre as partes envolvidas e o Judiciário.

Trabalho infantil, trabalho de aprendizes, trabalho de catadores de recicláveis e questões envolvendo assédio moral também por vezes representam litígios estruturais, que reclamam ações efetivas para dar concretude a direitos fundamentais individuais e sociais dos trabalhadores.

Como se vê, a ausência de regulamentação legal do processo estrutural não impede que o Judiciário seja instado a julgar litígios estruturais e seja chamado a negociar com os atores sociais para implementação de políticas públicas e aplicação efetiva da lei.

No Supremo Tribunal Federal há várias ações estruturais, tais como a ADPF 347, que trata do Estado de coisas inconstitucional, relativo às condições do sistema prisional; a ADPF 635 , que trata da inconstitucionalidade do Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro; a ADPF 682, que trata do ensino jurídico superior no Brasil; a ADPF 709, que trata do sistema de atenção à saúde indígena; a ADPF 742, relativa à saúde indígena durante a pandemia; a ADPF 973, que cuida do racismo institucional no Brasil.

Em 2023, a teoria do processo estrutural foi incorporada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de Repercussão Geral:
"1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)"
Nesse diapasão, a regulamentação legal do processo estrutural se faz necessária, porquanto o tratamento judicial de litígios estruturais é uma realidade. Não há dúvidas de que os Tribunais Superiores têm intervindo em políticas públicas e implementado-as pela via judicial para assegurar direitos. No entanto, nem sempre esse tratamento é adequado, tendo em vista a falta de conhecimento das técnicas procedimentais por juízes e advogados, como também aplicação inadequada dessas técnicas, o que corrobora a necessidade de uma regulamentação legal para os processos estruturais.

Então, o que esperar da regulamentação do processo estrutural?

De acordo com o relatório preliminar[4] da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto de lei do processo estrutural no Brasil:
"Art. 1º Esta lei disciplina o processo estrutural, assim entendido aquele que tem como objeto um conflito coletivo de significativa abrangência social, cuja resolução adequada depende de providências prospectivas, graduais e duradouras."
No relatório final, comissão decidiu por definir um conceito de processo estrutural, classificando-o como "ações civis públicas destinadas a lidar com problemas estruturais". Os problemas estruturais, por sua vez, “são aqueles que não permitem solução adequada pelas técnicas tradicionais do processo comum, individual ou coletivo"[5].

Nada obstante a importância do processo estrutural, o relatório o trata como uma exceção, haja vista a inaplicabilidade para todos os casos. É o que se observa dos §§ 6º e 8º, do art. 1º do anteprojeto:
§ 6º Para reconhecer o caráter estrutural do litígio, o juiz, na decisão, levará em conta, entre outros elementos, a abrangência social do conflito, a natureza dos direitos envolvidos, as informações técnicas disponíveis, a potencial efetividade e os limites e dificuldades da solução estrutural, assim como todos os fundamentos e argumentos apresentados pelas partes.

§ 8º Se identificarem o litígio estrutural em processos individuais, o juiz ou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário deverão oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação respectiva.
A proposta segue a apresentando, no art. 2º, as diretrizes principais de um processo estrutural:

"Art. 2º São normas fundamentais do processo estrutural:

I - prevenção e resolução consensual e integral dos litígios estruturais, judicial ou extrajudicialmente;

II - respeito às capacidades institucionais dos poderes e dos agentes tomadores de decisão;

III - efetivo diálogo entre o juiz, as partes e os demais sujeitos, públicos ou privados, potencialmente impactados pela decisão, para a construção de um contraditório efetivo na busca da solução plural e adequada;

IV - participação dos grupos impactados, mediante a realização de consultas e audiências públicas e outras formas de participação direta;

V - ampla publicidade e transparência;

VI - consideração dos regramentos e dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes das medidas estruturais;

VII - flexibilidade do procedimento e das providências de reestruturação, observado o contraditório prévio e a proibição de decisões surpresa;

VIII - tratamento isonômico dos indivíduos pertencentes aos grupos impactados;

IX - ênfase em medidas prospectivas, mediante elaboração de planos com objeto, metas, indicadores e cronogramas bem definidos, com implementação em prazo razoável."

Assim, prioriza-se o consenso, as capacidades institucionais dos poderes e dos agentes tomadores de decisão, o diálogo, a participação dos grupos afetados, a publicidade e transparência, tratamento isonômico entre os indivíduos dos grupos impactados e medidas prospectivas com objeto, metas, indicadores e cronogramas definidos, bem como sua implementação em prazo razoável.

O artigo 7º trata do contraditório integrado, que permite as partes a elaboração de um plano estrutural; e, sempre que possível, a versão inicial recairá sobre o sujeito que recai o processo, valorizando o conhecimento técnico, considerando as dificuldades e obstáculos que ele possui na implementação das medidas:

"Art. 7º Integrado o contraditório e produzidas informações suficientes nos autos, o juiz dirigirá as partes para a elaboração de um plano de atuação estrutural.

§ 1º Sempre que possível, o juiz facultará que a versão inicial do plano seja elaborada pelo sujeito encarregado da atividade sobre a qual recai o processo, valorizando seu conhecimento quanto ao objeto e considerando os obstáculos e as dificuldades reais da implementação das medidas."
O artigo 8º, por sua vez, prioriza sempre o consenso entre as partes.

As novas regras se aplicam a processos estruturais civis, trabalhistas, administrativos ou de controle, podendo ser utilizadas no processo penal em casos específicos.

Se aprovado, o novo regramento passará a integrar o microssistema de tutela coletiva, atualmente composto pela Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65) , da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) e, atualmente, o Código de Processo Civil de 2015, que prevê dispositivos aplicáveis ao processo coletivo.

Segundo o relator do anteprojeto, Edilson Vitorelli, "a edição de uma lei sobre o processo estrutural tende a fomentar uma condução mais participativa, democrática e construtiva dos processos judiciais, permitindo que as violações recorrentes a direitos sejam endereçadas de forma mais ordeira e com a colaboração de todos os envolvidos"6]

A existência de um regramento para o processo estrutural trará um tratamento adequado e efetivo para a resolução de litígios estruturais para assegurar que direitos fundamentais sejam eficientemente concretizados. É o que se espera.

REFERÊNCIAS


[1]Fonte: Agência Senado;

[2] VITORELLI, Edilson. Processo Civil Estrutural - Teoria e Prática, 5ª Edição, revisada, atualizada e ampliada, São Paulo, Editora JusPodivum, 2024;

[3] Processo: RRAg-1142-17.2015.5.02.0007;

https://portal.jota.info/wp-content/uploads/2024/09/relatorio-preliminar-cjprestr.pdf;

[5]https://www.migalhas.com.br/quentes/419153/senado-comissao-de-juristas-aprova-anteprojeto-de-processo-estrutural ; e

[6] Fonte: Agência Senado.

* MILENA MARTINS DE OLIVEIRA















-Analista Judiciária  da Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; 

- Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;

-Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho 

-Amante de leitura, contos e poesia.

Nota do Editor:


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