Autor: Erick Gonçalves Carrasco (*)
Introdução
O envelhecimento é um processo natural da vida, mas traz consigo desafios, incluindo a perda de entes queridos. Além das implicações emocionais, o falecimento de um ente querido requer tratativas para garantir sua dignidade. Um dos principais efeitos é a abertura da sucessão. Neste momento, o patrimônio da pessoa falecida é transferido a seus herdeiros.
Frequentemente, a partilha de bens gera disputas entre herdeiros sobre o inventário, venda de bens para pagamento de impostos e taxas, e distribuição de bens específicos. Assim, um processo já doloroso como o falecimento do ente querido se torna ainda mais penoso.
Essas divergências surgem por diversos motivos. Alguns dos principais motivos são, por exemplo, a falta de transparência entre os herdeiros sobre as intenções de cada um com aquele patrimônio a ser partilhado; as diversas dúvidas sobre aspectos legais; a falta da documentação adequada do patrimônio e até a falta de conhecimento sobre a existência de determinado bem. Muitas vezes, essas divergências podem prejudicar sobremodo os herdeiros, até com a perda de determinados bens.
Sem um planejamento adequado, os herdeiros podem enfrentar disputas judiciais prolongadas, perda de patrimônio e até mesmo a perda de direitos.
A Importância do Planejamento
Para evitar esses conflitos, é fundamental realizar um planejamento sucessório com auxílio de um profissional especializado. É importante destacar que o planejamento sucessório não consiste em um simples documento, mas sim em uma série de procedimentos que são de suma importância para que o patrimônio seja corretamente partilhado, evitando sofrimento desnecessário, diminuindo os riscos de conflitos entre os familiares.
Para saber qual a escolha adequada no que se refere a melhor forma de planejar a partilha da herança, é importante, primeiro, identificar o objetivo do titular dos bens. É importante considerar as necessidades específicas de herdeiros com deficiência ou condições especiais, garantindo que seu bem-estar seja protegido no planejamento sucessório.
Opções de Planejamento
Uma das escolhas a ser adotada é a elaboração de um testamento, que, como ensina Cavalcanti[1] O testamento é uma ferramenta que oferece ao autor da herança os poderes de escolher e privilegiar pessoas queridas, transmitindo a elas o seu patrimônio após a sua morte, além de blindar parte da herança para que não seja destinada a quem o testador não estima. É por meio desse mecanismo que a vontade do testador irá prevalecer sobre a vontade de seus herdeiros, haja vista que a pessoa não se encontra mais presente para defender sua vontade.
O testamento é a disposição da vontade daquele que o elabora e, para que esta vontade seja observada é de suma importância que haja o auxílio de um profissional qualificado que consiga extrair essa vontade do testador transferindo-a ao documento, observando, obviamente, as disposições legais.
Outro meio que vem ganhando cada vez mais espaço quando o assunto é a proteção do patrimônio e da herança, é o instituto da holding familiar.
A holding familiar consiste no estabelecimento de uma empresa que visa a gestão do patrimônio da família onde os sócios são os herdeiros, permitindo que após o falecimento do titular os bens sejam transferidos de forma mais simplificada. A holding familiar é uma perfeita escolha para todas as estruturas familiares, mas, sem dúvidas, para aquelas famílias com maior quantidade de herdeiros.
Outro principal benefício das holdings é apontado por Vieira[2]: Outro benefício relevante é a questão tributária. No Brasil, a tributação sobre doações e heranças pode ser alta, dependendo do estado. Com uma holding, é possível realizar a sucessão de forma gradual e planejada, utilizando mecanismos como a doação de cotas com usufruto, o que pode resultar em uma economia fiscal significativa. Além disso, a holding permite uma gestão mais eficiente dos ativos, como imóveis e investimentos, facilitando a geração de renda e a preservação do patrimônio ao longo do tempo.
Neste sentido, além de facilitar a administração e organização dos bens, a holding familiar representa economia aos herdeiros. É importante considerar que a tributação sobre heranças e doações varia de estado para estado. Um planejamento sucessório bem estruturado pode minimizar esses custos.
Além do testamento e da holding familiar, outras opções de planejamento sucessório incluem trusts, doações em vida, seguros de vida e planejamento tributário. É importante consultar um profissional especializado para determinar a melhor estratégia para sua situação.
A escolha do planejamento sucessório deve ser consensual, transparente e comunicativa entre todos os envolvidos, com auxílio contábil e jurídico especializado para evitar prejuízos futuros. Um advogado especializado em direito de sucessões pode ajudar a navegar pelas complexidades legais, enquanto um contador pode garantir que o planejamento seja eficiente do ponto de vista tributário.
Além disso, é fundamental revisar e atualizar o planejamento sucessório periodicamente, considerando mudanças na legislação, no patrimônio ou na estrutura familiar.
Além disso, manter sempre os documentos relativos aos bens organizados é essencial.
Esses passos, sem dúvidas, evitarão conflitos futuros e garantirá uma sucessão justa, garantindo, ainda, que a vontade do titular do patrimônio seja observada.
Conclusão
Em resumo, o planejamento sucessório é uma medida essencial para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar conflitos. É importante buscar orientação especializada e iniciar o planejamento o mais cedo possível.
REFERÊNCIAS
[1] CAVALCANTI, Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo. Testamento, uma forma de proteção. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/1802/Testamento%2C+uma+forma+de+proteção>. Acesso em: 31 de outubro de 2024; e
[2] VIEIRA, Nilton André Sales. Holding Familiar: estratégia inteligente ou complicação? Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/artigos/66885/holding-familiar-estrategia-inteligente-ou-complicacao/>. Acesso em: 31 de outubro de 2024.
* ERICK GONÇALVES CARRASCO
-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM (2018);
-Advogado inscrito nos quadros da OAB/MG.
- Atualmente atua nas áreas do Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos) e Direito do Consumidor.
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