Inicio minha fala situando o lugar dela, que é no caminho dos efeitos jurídicos em relação às repercussões dos escândalos políticos em nosso país.
À primeira vista, a entrada para esse caminho pode parecer inóspita aos que não são familiarizados à área do Direito. E essa é muitas vezes a intenção dos que operam e elaboram as leis – deixá-las confusas, repletas de fórmulas complexas, palavras do baú da vovó e outras características que as tornem desinteressantes o suficiente para não aprender algo delas. Mas sendo a lei a representação da vontade de um povo, não devemos nos acanhar diante dela.
Trago para vocês um conto interessante de Franz Kafka para esclarecer a importância da participação e compreensão do povo em relação às suas leis:
"Diante da Lei está um guarda.
Vem um homem do campo e pede para entrar na Lei. Mas o guarda diz-lhe que, por enquanto, não pode autorizar-lhe a entrada.
O homem considera e pergunta depois se poderá entrar mais tarde.
– "É possível” – diz o guarda. – "Mas não agora!”.
O guarda afasta-se então da porta da Lei, aberta como sempre, e o homem curva-se para olhar lá dentro.
Ao ver tal, o guarda ri-se e diz:
– "Se tanto te atrai, experimenta entrar, apesar da minha proibição. Contudo, repara, sou forte. E ainda assim sou o último dos guardas.
De sala para sala estão guardas cada vez mais fortes, de tal modo que não posso sequer suportar o olhar do terceiro depois de mim".
O homem do campo não esperava tantas dificuldades. A Lei havia de ser acessível a toda a gente e sempre, pensa ele. Mas, ao olhar o guarda envolvido no seu casaco forrado de peles, o nariz agudo, a barba à tártaro, longa, delgada e negra, prefere esperar até que lhe seja concedida licença para entrar.
O guarda dá-lhe uma banqueta e manda-o sentar ao pé da porta. Ali fica, dias e anos. Durante anos seguidos, quase ininterruptamente, o homem observa o guarda. Nos primeiros anos diz mal da sua sorte, em alto e bom som e depois, ao envelhecer, limita-se a resmungar entre dentes.
Torna-se infantil e como, ao fim de tanto examinar o guarda durante anos lhe conhece até as pulgas das peles que ele veste.
Por fim, enfraquece-lhe a vista e acaba por não saber se está escuro em seu redor ou se os olhos o enganam. Mas ainda apercebe, no meio da escuridão, um clarão que eternamente cintila por sobre a porta da Lei. Agora a morte está próxima. Antes de morrer, acumulam-se na sua cabeça as experiências de tantos anos, que vão todas culminar numa pergunta que ainda não fez ao guarda.
Faz-lhe um pequeno sinal, pois não pode mover o seu corpo já arrefecido.
-"Que queres tu saber ainda?", pergunta o guarda.– "És insaciável".
– "Se todos aspiram a Lei", disse o homem.
– ”Como é que, durante todos esses anos, ninguém mais, senão eu, pediu para entrar?".
O guarda da porta, apercebendo-se de que o homem estava no fim, grita-lhe ao ouvido:
– "Aqui ninguém mais, senão tu, podia entrar, porque só para ti era feita esta porta. Agora vou-me embora e fecho-a".
Com essa história Kafka nos mostra que nós, cidadãos, não devemos deixar jamais que se criem máculas para que possamos conhecer aquilo que é nada mais que a representação de nossa vontade democrática.
E é sobre vícios que criam obstáculos a essa vontade que falaremos um pouco hoje. Como sabemos, pedras no caminho da representação legítima e soberana do povo brasileiro, foi o que não faltou no século XX deste país.
A luta pela democracia resultou, em 1988, na promulgação da Constituição brasileira que mais arrolou direitos individuais, políticos e sociais na História. A chamada “Carta Cidadã” mais do que documentar os anseios das lutas sociais, tratou de registrar o povo como detentor do Poder. Mas, num país de muitas revezes e instaurações de regimes totalitários, naquele momento de glória pelo reconhecimento dos direitos tão sofridamente lutados, perguntou-se o seguinte: o que garantirá no futuro que a legislação brasileira mantenha todas essas conquistas?
Pensando nisso, muniu-se a Constituição de instrumentos capazes de defender o cidadão (imagine!) da própria lei. Um desses instrumentos é chamado de controle de constitucionalidade, e assim se chama exatamente porque cabe à Constituição, na posição de lei máxima de uma nação, fiscalizar a compatibilidade de todas as demais leis com as suas regras.
Desta forma, vamos a uma breve explicação desse controle pelo qual, caso passe a lei, poderá ser considerada constitucional. O primeiro caminho é saber se o conteúdo da lei acompanha os desígnios da Constituição. Isto é, a matéria tratada na lei vai de encontro ao que dispõe a lei máxima? Se não, ela é materialmente constitucional, passa-se à segunda fase: a forma. A lei passou por todas as fases que tinha de passar, foi proposta por quem estava autorizado a fazê-lo, foi votada pelo quórum suficiente? Se tudo for aprovado, finalmente, a lei constitucional.
Entretanto, uma questão vem se impondo diante dos frequentes escândalos políticos em nosso país. Quando leis são compradas, manipuladas ou instauradas visando interesses exclusivamente particulares, seria constitucionais?
Desde os primórdios da democracia, é se esperado do líder, seja ele o administrador, o julgador ou o legislador, a dignidade da coisa pública, a moralidade, devendo representar o homem público o respeito aos valores mais caros da sociedade de decência, do latim decet com paralelo ao decor, de decoro. Chega-se a lembrar da mulher de César:
A frase original surgiu após um escândalo em Roma, por volta de 60 a.C., envolvendo o homem mais poderoso do mundo, sua mulher e um nobre pretendente.
Pompéia vivia muito sozinha, enquanto o marido Júlio César passava meses com seus exércitos. É nesse cenário perfeito para as fofocas que surge Clódio, um nobre admirador da moça. “Numa noite, para conseguir se aproximar de Pompéia, ele entrou no palácio disfarçado, mas acabou se perdendo pelos corredores e sendo descoberto e preso”, diz a historiadora Maria Luiza Corassin, da Universidade de São Paulo.
O jovem foi levado ao tribunal e o próprio César convocado para prestar esclarecimentos. “Ele declarou ignorar o que se dizia sobre sua mulher e a julgou inocente”, afirma Maria Luiza. O penetra foi absolvido, mas Pompéia não se livrou do ostracismo e do repúdio do marido. Para quem o acusava de estar sendo contraditório, ao defender a mulher no tribunal e condená-la em casa, ele teria afirmado:
"Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita"
Portanto, o sujeito que rege a coisa pública desviado dos valores de postura ética prezados pelos seus representados, falha com estes e, por consequência, não os representa. Ora, se o parlamentar é o representante da soberania do povo, sua vontade deve expressar somente uma consciência livre de interesses particulares, sob pena de se desviar do interesse público inerente de seu cargo.
Mas a questão central a se saber é: isso está previsto em lei. Num país legalista como o nosso, não basta a uma irresignação banhada na eticidade. É necessário que saia do banho vestida de lei. A questão da legalidade está presente em nossa Constituição Federal e em nossos costumes habituais. Se não há lei em nosso ordenamento validando tal decoro, atitudes indecorosas são então permitidas? Para nossa sorte, temos uma possibilidade legal partindo de uma interpretação harmônica de um tripé de fatores. O primeiro está na nossa Constituição, em seu art. 55, inciso II:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
[...]
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
É regra da hermenêutica jurídica que quem pode o mais, pode o menos. Assim, se pode o parlamentar perder seu mandato pela falta de decoro, é consequência lógica a conclusão de que os atos a ele vinculados então provenientes não permaneçam no mundo das leis.
Some-se a isso, o fato de que estando o emanador da vontade conspurcado, sua própria vontade, produto da conspurcação, não encontrará solo fecundo para prosperar. a partir do momento em que se faz a prova de que ele votou determinado projeto de lei em razão de ato criminoso - corrupção - tal voto não poderá ser tido como válido, porque não está de acordo com sua consciência, mas sim com a consciência do corruptor. Nosso segundo fator, é o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que trata de regulamentar o artigo constitucional, mais minuciosamente.
Agora sim, com este reforço legislativo, a irresignação social não encontra apenas fundo moral, pois se assim o fosse, correria o risco de cair na subjetividade de cada um de nós e estaria certo imaginar que um povo com hábitos corruptos, faz jus à sua imagem espelhada no Parlamento. Isso é uma falácia. Ainda que fossem minoritários os honestos, a harmonia necessária para manter uma sociedade coesa, regida por leis de natureza efetivamente garantidoras dos direitos humanos e fundamentais da pessoa, exige o reino da probidade. Uma revolução pelo assentamento ou banalização da imoralidade, é um retrocesso social que nosso ordenamento não permite, por acarretar a falência da sociedade.
Então, eis os três pés que compõem a base legal do reconhecimento de um vício de decoro parlamentar para declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
Na prática, não são poucas as leis que são confabuladas mediante ilicitudes, como, por exemplo, pagamento pelo voto parlamentar. Leis que são assim aprovadas, mediante mesadas (ou mensalões) aos legisladores corruptos para que as aprovem, merecem ser rechaçadas pelo Judiciário e declaradas inconstitucionais, visto que estariam viciadas desde a sua origem, criadas mediante fraude intencional da vontade legislativa, a qual não se mostrou honesta, pura e íntegra para a promulgação da exemplificativa norma.
A questão que se pode perguntar é: restariam muitas leis em nosso país depois dessa varredura ética da origem legislativa de muitas normas?
Obviamente é uma questão que demanda uma pesquisa sobre quantas leis foram frutos da corrupção parlamentar. Fato é que essa é uma questão que precisa ser pensada pelo nosso Judiciário, por ser absolutamente imoral e revoltante permitir que uma sociedade seja regida por normas originariamente criadas pelos vícios da falta da honestidade que gangrena até mesmo as leis desse país.
Por LUCAS CORREA DE LIMA
-Graduado em Direito pela UEFS
- Sócio do Escritório de Advocacia Neves, Lima & Rios
-Conciliador do TJBA
EMAIL:lucascorreia303@gmail.com