Autor: William Cavalcanti(*)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 14.08 o Projeto de Lei 7596/2017, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções, atualmente esperando sanção ou vetos do Presidente da República.
A situação do Governo é complicada, se veta, corre o risco de ter o nome de seu filho rejeitado pelo Senado Federal e também suas pautas travadas pela Câmara, como por exemplo, a Reforma da Previdência (que eu particularmente acho que só os pobres pagarão a conta, pois os militares e judiciário, e outros, não entrarão na reforma de forma completa.) Acho também que ela é necessária, pois, outros governos a levaram na barriga o que fez com que chegássemos na condição insustentável que está hoje.
Por um lado, o Ministro da Justiça defende que o Presidente vete alguns itens da PL 7596/2017, que engessam um pouco a atuação de delegados e promotores, como também juízes.
Já a esquerda torce para que o presidente não vete nada, pois acham que na operação Lava Jato foram usados meios ilegais para se obter algumas delações premiadas. Além da veiculação de um site chamado "The Intercept Brazil" de gravações que até hoje se discute se são verdadeiras ou montagens. Gravações vazadas que colocaram a operação em cheque.
Segundo o texto, essas condutas somente serão crimes se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Os grandes problemas são as divergências na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade. Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.
Vários pontos são controversos, e geram muitas polêmicas:
-Indenização e perda do cargo;
-Penas restritivas de direitos;
-Criança e adolescente;
-Ação penal;
-Prisão temporária;
-Advogados; e
-Escutas.
De todos esses itens da lei quero me ater aos que falam sobre ADVOGADOS:No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial.
Na Constituição de 1988 o Ministério Público se encheu de prerrogativas e a advocacia nada, pelo contrário, a cada ano que passa o advogado é menos respeitado.
No estatuto da OAB diz que não há hierarquia entre o juiz, promotor, e o advogado, só que na prática não é bem assim, muitas vezes o advogado tem seus direitos suprimidos no exercício da profissão, seja por um juiz, por um promotor ou mesmo por um delegado.
Evidentemente que não são todos, não estamos generalizando, neste caso especifico a inviolabilidade dos direitos do advogado que tem ser respeitada.
Há pouco tempo acompanhei que as pessoas queriam que advogado do autor das facadas no presidente falasse o nome de quem o contratou, ora isso é um absurdo, quando um individuo contrata um psicólogo, um médico, ou mesmo se confessa com um padre acredita-se que está confiando sua vida àquela pessoa e com o advogado não é diferente e deve haver confiança mútua entre o advogado e o cliente.
Aí vem um delegado e quer obrigar o advogado a fornecer o nome do contratante, sou totalmente a favor destes itens: A inviolabilidade do escritório do advogado que tem que ser respeitada, o sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e a prisão temporária especial que são prerrogativas que sempre foram desrespeitadas no Brasil, já que não é, que seja crime quem desrespeitar, e se o Governo vetar esses direitos fundamentais é uma prova de que não está em sintonia com advocacia brasileira.
Ninguém está acima da lei, todos nós temos que nos sujeitarmos aos ordenamentos jurídicos, seja o juiz, promotor, delegado, advogados, funcionários públicos em geral, todos sem distinção.
Como eu disse são termos controversos, que deveriam ter sido discutidos, mas o Congresso Nacional, por meio do Presidente da Câmara, e do Senado, tem dito que o projeto é de 2017, e foi bem discutido no Congresso e que se espera que Ilustríssimo Senhor Presidente sancione a PL para que se tornem crimes estes abusos, principalmente os que tratam do respeito às prerrogativas dos advogados.
Senão vejamos a nota do Conselho Federal da OAB:
Leia a nota da OAB:
"No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.
O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A Ordem dos Advogados do Brasil - que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado - entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).
Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.
Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.
A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.
Brasília, 21 de agosto de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional"
Aqui fica evidenciado que nós advogados temos que levantar essa bandeira e torcer para que o Presidente da República sancione este Projeto de Lei relacionado aos Advogados. Temos tido na trajetória dos anos nossos direitos vilipendiados por terceiros e isto será reparado nesta PL 7596/2017 - ABUSO DE AUTORIDADE.
*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO
-Graduado na Unievangélica de Anpólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.
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