sábado, 11 de novembro de 2023

Inovação curricular em busca de um novo ser


 Autoras: Marilice Mello e Odete Donato(*)

Refletir sobre inovação curricular remete-nos a mudanças em direção a um currículo que ultrapasse o elenco de disciplinas e, que só se concretiza com a disponibilidade de todos os envolvidos, para também mudar seus conceitos enraizados em busca de uma formação integral do ser.

Para Carbonell (2002), a inovação é um conjunto de intervenções, decisões e processos com intencionalidade e sistematização, ou seja, um ato planejado que integra diversas ações coordenadas e complementares que afetam toda a instituição escolar, e não apenas algumas partes isoladas. O conjunto de intervenções trata de modificar atitudes, ideias, culturas, conteúdos, modelos e práticas pedagógicas e introduzir novos materiais curriculares, estratégias de ensino e aprendizagem, modelos didáticos e outras formas de organizar e gerir o currículo, a escola e a dinâmica da sala de aula.

A inovação resulta da confluência de uma pluralidade de olhares e opiniões que procedem de indivíduos que com ela estreitam algum tipo de relação. A inovação é uma tarefa complexa na qual os processos interpretativos são uma constante e, para os referidos autores, uma tarefa socialmente necessária, academicamente útil e, enriquecedora em nível pessoal, por isso, caracteriza-se por seu caráter multidimensional, envolvendo muitos sentidos e direções, como assinalam Carbonell (2002) e Hernández et al. (2000).

Destacamos então, que o conceito de inovação se apresenta atrelado a uma mudança voltada a promover, na maioria das vezes, como resultado último, a melhoria do ensino. No sistema educacional existem algumas condições que nos levam a entender se este é inovador ou não, por exemplo, a existência da relação qualitativa entre o planejado e o realizado do projeto educacional, diminuindo distâncias entre tais variáveis; o estabelecimento de orientações e esclarecimentos às partes envolvidas sobre o que se espera de uma inovação; a presença de conflitos pode também sinalizar benefícios em direção ao caminho da inovação; a possibilidade de a comunidade escolar incorporar na prática, as iniciativas que surgirem e rever constantemente tais ações, assim como, a definição e assunção de papéis, sem rigorosidade (HERNÁNDEZ et al., 2000).

No entendimento de Bogdan e Biklen (1994), a inovação, ao centrar-se na mudança, mesmo com o objetivo maior de promover a melhoria na vida das pessoas, preocupando-se com a formação integral do Ser, implica também, o enfrentamento de conflitos por parte de algumas pessoas, considerando as suas crenças, os estilos de vida, podendo até chegar à resistências que se tornam obstáculo para a consecução do processo inovador.

Inovar passou a ser palavra propulsora para a mudança; e no que se refere à organização do currículo de curso, como um indicador da tão almejada qualidade. A inovação vincula-se, assim, como possibilidade de melhorar a qualidade do aprendizado dos alunos, e trazer experiências da vida de cada uma para assim o ensino fazer sentido e conseguir a formação integral do ser, por meio de um currículo "vivo".

E, tendo vida, o currículo requer uma constante reflexão que resulta em avaliação; para isso, é necessário que os professores tenham um objetivo claro e preciso para avaliar se os currículos dos projetos pedagógicos atingiram ou não o que foi proposto. Outro elemento de grande importância é a participação ativa dos docentes no processo de aplicação do modelo de inovação.

Contudo, entendemos que o projeto de inovação tem de nascer na escola, não somente com a participação dos professores, mas também dos alunos, caso contrário, a inovação não se concretizará efetivamente. O êxito do projeto inovador relaciona-se às condições, ao envolvimento dos professores e à gestão dos recursos voltados para a inovação; daí decorre o processo de mudança implicado no âmbito de condutas não mecânicas, isto é, envolvendo aspectos cognitivos e afetivos dos que dele participam.

O professor inovador deve ter um compromisso na linha das pedagogias progressistas, dentro de uma intencionalidade e reconhecimento social e pessoal das suas atribuições e trabalho, além do compromisso com sua formação integral (individual e coletiva), bem como desenvolver a inovação educativa e promover a construção do conhecimento. Para Hernández et al. (2000) a inovação está centrada na busca e na descoberta dos conhecimentos científicos, sob o enfoque da experimentação. A visão inovadora impõe-se como um dos aspectos fundamentais ao entendimento da formação integral do ser.

É necessário que a escola exercite as virtudes do espírito humano: amor, compaixão, tolerância, paciência, capacidade de perdoar, contentamento, noção de responsabilidade, noção de harmonia. Estas qualidades interiores, que trazem ao seu cultivador transformação e felicidade tanto para si mesmo quanto para os outros.

A formação integral do ser está relacionada à uma perspectiva de se ter um maior entendimento sobre o educando e assim buscar a melhor forma que ele aprenda, garantindo significado e sentido. Valorizar o outro pelo que ele sabe e poderá vir a saber. Uma formação integral do ser só se dá com amorosidade, palavra que representa tantas outras qualidades interiores que devem fazer parte do dia a dia das escolas.

Será possível inovar para transformar?


REFERÊNCIAS

BOGDAN, R.; BIKLEN, S. Investigação qualitativa em Educação: fundamentos, métodos e técnicas. Portugal: Porto Editora, 1994;

CARBONELL, J. A. A aventura de inovar - a mudança na escola. Porto Alegre: Artmed, 2002;

FAZENDA, I. C. A. Integração e interdisciplinaridade no ensino brasileiro: efetividade ou ideologia. São Paulo: Loyola, 2011;

HERNÁNDEZ, F. et al. Aprendendo com as inovações nas escolas. Porto Alegre: Artmed, 2000. 221.

*MARILICE PEREIRA RUIZ DO AMARAL MELLO
















-Graduação em Pedagogia com habilitação Pré-Escolar pela Universidade Metodista de Piracicaba (1984);


-Mestrado em educação pela Universidade Metodista de Piracicaba (2001);

-Doutorado em educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUCSP (2013);

-Pós-graduação em Análise do Comportamento Aplicada em Pessoas com TEA. (2019);

-Pós - Doutora pela UNEB- Campus VI- Caetité-BA, no Programa de Pós-graduação e em Ensino, Linguagem e Sociedade (PPGELS) - 2023; 

-Membro dos grupos de pesquisa: GEPI – Grupo de Estudos e Pesquisas em Interdisciplinaridade (PUC/SP), INTERESPI- Grupo de Pesquisas em Espiritualidade e Interdisciplinaridade (PUC/SP) e PPGELS- UNEB- Campus VI- Caetité-BA;

-Tem mais de 40 anos de caminhada com atividades na educação. 
- Em 2020 reativou seu Canal do Youtube com lives e vídeos, com conteúdos voltados a educação e desenvolvimento humano, assim como projetos do “Café com Pauta” que apresentam temas relacionados a inclusão escolar, sendo parte do projeto de pós doutoramento;

-Atualmente dá assessoria a famílias, crianças e escolas para uma inclusão de qualidade.

Contatos:


Instagram: @marilicemello e


ODETE DONATO

















Graduada em Pedagogia pela UNEB Campus XII – Guanambi (2015);
Especialista em Práticas Docentes Interdisciplinares, UNEB, Campus VI - Caetité (2018);
Especialista em Ensino de Ciências Naturais e Matemática  pelo IFbaiano Campus – Guanambi(2019);
Graduada em Psicopedagogia Clínica, Institucional e Hospitalar pela Faculdade Wenceslau Braz – Facibra/PR(2019);
Pós-graduada em Docência do Ensino Superior , pela Facei, Salvador/BA - (2022);
Mestre em Ensino Linguagem e Sociedade  pela UNEB, Campus VI – Caetité/BA(2023);  e

Professora da rede municipal de ensino de Brumado/BA. 


Nota do Editor:

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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Educação muito aquém das suas necessidades reais!

Autor: Rafael Moia Filho (*)

"… não aceites o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar." Bertold Brecht


Há muito tempo, tanto que perdi a conta, ouço dizer que um dos problemas do sistema educacional brasileiro são as autoridades perdendo tempo e recursos em coisas que ao final não geram crescimento e desenvolvimento para o aprendizado. Tempo em que deixam de somar esforço nas ações que realmente deveriam importar.

Governantes dos Estados e Municípios torram milhões em licitações para a compra de equipamentos de informática, prédios, merendas e salários dos professores. Pouco ou quase nada é investido em coisas essenciais como formação dos quadros de professores e direção, discussão e modernização das práticas na sala de aula, dever de casa, avaliação, qualidade dos livros didáticos e dos materiais de apoio, currículo e o envolvimento com os resultados, pontos que costumam ser deixados de lado.

Nas ruas, os brasileiros comuns pensam que os problemas da Educação no Brasil se resumem a recursos financeiros, o que é um ledo e cruel engano. Primeiro porque recursos sempre existiram, o grande desafio é fazê-los chegar ao seu destino intacto. A corrupção no Brasil tem tentáculos em diversos escalões, estando presente em praticamente todos os lugares onde haja dinheiro e processos licitatórios. Não pensem erroneamente que a corrupção está apenas no Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, pois está também no Congresso Nacional com suas indefectíveis emendas parlamentares e o desvio de verbas. Vide os casos ocorrido na gestão Bolsonaro no MEC e nas "escolas fakes do Piauí".

Sabemos que a corrupção tem várias formas de atuação, podendo ocorrer na licitação, na forma de propinas, no desvio de verbas, etc. O Brasil precisa antes de qualquer coisa, ser estudado com profundidade, reformulado e redescoberto para poder sair do zero e recomeçar.

Se o processo passar incólume pelo veio da corrupção, precisará ainda ultrapassar a barreira dos burocratas, dos incompetentes e dos intelectuais de plantão. Estes atuam em projetos que acabam desvirtuando o processo educacional, confundindo a sociedade e muitas vezes atraindo o ódio da mídia, dos pais e principalmente dos professores.

Para poder começar uma revolução na Educação é preciso prender os corruptos e afastar os demagogos usando a ferramenta universal da transparência, enquanto os incompetentes você reeduca. Ainda sobram os tecnocratas que lutam por programas quantitativos baseados apenas na ideologia. Para estes, é necessário implantar uma agenda maximalista.

Não adianta encher o currículo escolar de matérias como se a simples inclusão destas fosse dar a qualidade necessária em sala de aula idêntica as que os alunos do ensino privado e dos países de primeiro mundo possuem.

É mais do que importante que a sociedade questione: nossas escolas conseguem dar conta de tanta inserção, tantas temáticas transversais? Óbvio que não, definitivamente não conseguem, bastando pesquisar e perceber que nossos alunos estão abaixo da média em Matemática e Língua Portuguesa.

*RAFAEL MOIA FILHO










-Escritor, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.

Nota do Editor:


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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Direito avoengo


 Autora: Fernanda Caliano (*)



Você já ouviu falar neste termo?

Direito avoengo, nada mais é que o direito dos avós.

Primeiro precisamos entender quem são os avós, para assim saber quem tem direito e quem tem obrigações.

Os avós são os pais e mães de nossos pais e mães? A resposta é: nem sempre.

Como assim?

Sim, com a evolução da sociedade, com a modernização da humanidade, tem ocorrido muitos laços por consideração, por amor, por elo de convivência, e sim entendemos que todos os estes são avós, nos momentos bons, nos momentos difíceis e nas obrigações, porém estes nem sempre tem obrigações.

É imensurável os proveitos que o convı́vio com os avós pode trazer as crianças, estes no qual refletem de forma positiva ao desenvolvimento de sua personalidade, assim como ligação e conhecimento familiar e ancestrais. Podemos notar o que diz Edgard de Moura Bittercourt, no qual trata o tema com muita sabedoria:
"afeição dos avós pelos netos é a ultima etapa das paixões puras do homem. É a maior delícia de viver a velhice”. (Edgard de Moura Bittencourt, Guarda de Filhos, LEUD, SP, 1981, 2ªed, págs. 123 a 124)"
As melhores lembranças de infância sempre são na casa dos avós, as férias, as bagunças, a comidas, as brincadeiras. E tudo isso tem um efeito muito positivo ao ser humano e seu desenvolvimento adulto, é entender a tradição familiar, a base te toda uma história e uma geração, de onde tudo começou.

Agora vamos falar sobre o mundo jurídico de Direito Avoengo.

No intuito de finalizar a desavença entre pais e avós, que desejam afastar netos, criou-se uma lei 12.398/11, no intuito de finalizar este imbróglio.

Portanto no artigo 1.589 do Código Civil, parágrafo único, diz:

"O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente"
Entendendo o judiciário é de que mesmo que os pais e avós tenham convívios conflituosos, estes não devem atingir a relação netos/avós, e que este afeto deve ser prevalecido e respeitado.

Este pedido ocorre judicialmente para que se determine dias e horários em que irá ocorrer o convívio, este que precisa estar de acordo com o melhor interesse da criança. Lembrando que este pedido de visitas e aceite é opcional e de livre vontade das partes, necessitando de estudo psicossocial, caso seja observado que uma das partes não quer a visitação, a mesma será suspensa, pois esta deve ser visando o afeto e melhor desenvolvimento familiar, sem causar traumas e obrigações.

O judiciário tem evoluı́do positivamente, e visando o elo familiar entre todos, não apenas pais e filhos, levando uma segurança jurı́dica para os familiares no todo, onde demonstra e busca que cada ser tem seu espaço e vı́nculo com a criança e deve ser respeitado, caso não seja de forma harmônica, através do judiciário.

*FERNANDA CALIANO
























-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduanda Direito de Família e sucessões – Legale; e

- Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022)

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Inadimplemento de financiamento imobiliário pode ser resolvido extrajudicialmente?


Autor: Alisson Daniel Silva(*) 


Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), a Corte Suprema entendeu que a regra prevista no art. 26 da Lei 9.514/1997 não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, tendo o cidadão a possibilidade de discutir o assunto pela via judicial.

O artigo supracitado estabelece que o devedor fiduciante (aquele que deu o imóvel em garantia fiduciária ao credor) será intimado para purgar a mora (ou seja, pagar as prestações em atraso) no prazo de 15 dias, contados da data em que o oficial de registro receber a notificação da consolidação da propriedade em nome do fiduciário (credor). Se o devedor não pagar as prestações vencidas nesse prazo, o imóvel será consolidado em nome do fiduciário, tornando-se proprietário do bem. Noutras palavras, a instituição financeira restitui a posse e propriedade do bem imóvel.

Ainda tratando dessa lei, conhecida também como Lei da Alienação Fiduciária, com ela, houve a "inauguração" do Sistema de Financiamento Imobiliário, ou SFI, representando, sem dúvidas, um divisor de águas no modo de aquisição de bens imóveis no Brasil. Seu diferencial: o oferecimento do bem imóvel como garantia da dívida contraída para adquiri-lo.

Ou seja, o comprador-consumidor apenas precisa comprovar sua renda - capacidade financeira para adimplir as parcelas, considerando o valor do bem - servindo este como garantidor da operação financeira. O bem socorrerá o inadimplemento, não avançando para outras esferas patrimoniais do possível devedor.

Sobre esse aspecto, importante destacar que, antes dessa lei, as garantias que subsidiavam operações que envolviam a concessão de empréstimos para aquisição de imóveis, muitas vezes, expunham o credor a grandes dificuldades para reaver o crédito concedido o que, naturalmente, onerava o consumidor com taxas maiores de juros, inibindo o crescimento desse mercado.

Tratava-se de um crédito de acesso essencialmente restrito, em função das altas taxas praticadas pelo mercado. Por outro lado, o credor muitas vezes ficava à míngua de receber os valores concedidos devido a insolvência do devedor, confesso ou superveniente.

O caso que deu origem a avaliação pelo Supremo Tribunal Federal tratou de um cliente que adquiriu junto à Caixa Econômica Federal empréstimo para aquisição de imóvel, com pagamento previsto em 239 parcelas. Ocorre que, após 11 parcelas pagas, houve o inadimplemento. O Banco, então, recorreu a procedimento via cartório, por tanto extrajudicial, perseguindo o imóvel como forma de satisfação da dívida, levando-o a leilão.

A ação proposta pelo devedor buscou interromper e cancelar a hasta pública, aduzindo que a instituição não poderia realizar a ação através de cartório, sustentando ser imprescindível ordem judicial para realização do feito. O devedor foi derrotado em todas as instancias a que recorreu.

A partir da análise do caso, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, ou seja, a decisão proferida deverá ser seguida por tribunais de todo o país para casos análogos.

Pela ótica do consumidor, fica evidenciado, sem dúvidas, uma maior exposição a possível perda do bem em caso de inadimplemento. Claro que, as próprias instituições financeiras possuem regras e procedimentos próprios que visam viabilizar soluções que envolvem o atraso de parcelas, antes da adoção de medidas mais drásticas.

O Itaú Unibanco, por exemplo, possui um programa chamado Travessia, que permite a incorporação de parcelas vencidas ao saldo devedor, permitindo ao consumidor maior tempo e fôlego para buscar reestabelecer sua saúde financeira e capacidade de pagamento.

Desse modo, cabe aos consumidores e às instituições financeiras buscarem sempre as melhores alternativas, considerando o princípio da boa-fé que deve nortear as relações contratuais, para que juntos encontrem a melhor solução evitando, sempre que possível, a retomada do bem pelo credor, condição essa não interessante e desejada, a priori, por nenhuma das partes.

*ALISSON DANIEL NASCIMENTO E SILVA

















- Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022)

(2022); -Pós graduação em Gestão de Negócios em Serviços pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2015);

- Bacharel em HospitalityAdministration Managment pela

Universidade Anhembi em parceria com o Institute Glion (Suiça)(2012);

- Advogado, Analista Jurídico e Analista Corporativo

Nota do Editor:


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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Profissões que podem conceder aposentadoria antecipada


 Autora: Renata Canella (*)

Caso o segurado do INSS (autônomo ou empregado) tenha trabalhado em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias, secreções), ou radiação, é possível buscar a aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em tempo comum (a conversão continua sendo possível até a data da reforma da previdência), para adiantar a aposentadoria.

Vários profissionais podem conseguir atingir, com a conversão de tempo especial em tempo comum, uma regra de transição benéfica pós reforma da previdência. Também podem conseguir garantir a aplicação das regras anteriores à reforma, pela utilização do princípio do "direito adquirido".

Alguns exemplos de profissionais que podem ser beneficiados, são:

1. Metalúrgico: Trabalhadores que manipulam metais e estão expostos a ruído excessivo, poeiras metálicas, vapores tóxicos e riscos de acidentes;

2. Eletricista: Profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão, sujeitos a choques elétricos, riscos de incêndio, explosões e quedas;

3. Enfermeiro: Atuantes em ambientes hospitalares, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, ruído, radiação ionizante e riscos de acidentes;

4. Minerador: Trabalhadores que extraem minérios, sujeitos a poeiras minerais, gases tóxicos, ruído, vibração, quedas e desmoronamentos;

5. Bombeiro: Profissionais responsáveis pelo combate a incêndios e resgate, expostos a agentes químicos, térmicos, biológicos e riscos de acidentes graves;

6. Soldador: Trabalhadores que realizam soldagem, expostos a gases tóxicos, fumos metálicos, radiação ultravioleta e riscos de queimaduras;

7. Pintor de Construção Civil: Profissionais que aplicam tintas e vernizes, expostos a solventes, poeiras, ruído e riscos de quedas;

8. Motorista de Ônibus: Condutor de ônibus urbano ou rodoviário, exposto a ruído constante, vibrações, poluição, acidentes de trânsito e estresse;

9. Agricultor: Trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos, poeiras orgânicas, ruído, radiação solar e riscos de acidentes com máquinas agrícolas;

10. Trabalhador de Frigorífico: Profissionais que atuam no processamento de carnes, expostos a baixas temperaturas, ruído, movimentação de cargas e riscos de cortes e lesões;

11. Mecânico de Aviação: Especialistas em manutenção de aeronaves, expostos a ruído intenso, produtos químicos, vibrações e riscos de acidentes aeronáuticos;

12. Dentista: Profissionais que atuam na odontologia, expostos a agentes biológicos, radiação ionizante, poeiras e riscos ergonômicos;

13. Serralheiro: Trabalhadores que atuam na confecção e reparo de estruturas metálicas, expostos a ruído intenso, fumos metálicos, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com ferramentas;

14. Químico: Profissionais que manipulam substâncias químicas, expostos a agentes tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivos e riscos de acidentes químicos;

15. Trabalhador da Construção Civil: Atuantes em diversas áreas da construção civil, expostos a ruído, poeiras, vibrações, produtos químicos e riscos de quedas e acidentes;

16. Operador de Máquinas Pesadas: Trabalhadores que operam equipamentos pesados, expostos a ruído, vibrações, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com máquinas;

17. Vigilante: Profissionais da segurança privada, expostos a riscos de acidentes, violência, agentes biológicos, químicos e riscos ergonômicos;

18. Frentista: Trabalhadores em postos de combustíveis, expostos a agentes químicos, inflamáveis, ruído, vibrações e riscos de explosões e incêndios;

19. Profissional da Limpeza: Atuantes na limpeza de ambientes diversos, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, riscos ergonômicos e acidentes;e

20. Metalista: Profissionais que trabalham com metais, como chaveiros e ferramenteiros, expostos a ruído, produtos químicos, riscos de cortes e acidentes.

Cada profissão mencionada possui características específicas de exposição a agentes nocivos à saúde. Para comprovar essa exposição, é necessário apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO) e outros documentos que atestem a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos.

É importante que esteja claro nos documentos emitidos pela empresa empregadora (caso trabalhador empregado, com registro em carteira) as atividades desempenhadas, os períodos e os riscos aos quais o segurado esteve (ou ainda esteja) exposto.

Caso ocorra o indeferimento da aposentadoria especial ou da conversão do tempo especial em comum (que é possível até a data da reforma da previdência), é possível interpor recursos administrativos dentro do prazo estipulado pelo INSS. É recomendável buscar a assistência de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário, que poderá orientar sobre as medidas a serem tomadas e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão desfavorável.

* RENATA BRANDÃO CANELLA










-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

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Entenda o direito ao uso de imagem


 Autora: Milena Monticelli Wydra (*)

O direito de imagem é protegido pela nossa Constituição e pelo Código Civil, sendo um dos chamados direitos da personalidade, inviolável, pelo qual cada indivíduo tem o próprio controle do uso de sua imagem, seja na representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o uso e ato comercial de representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.

O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa-fama, relacionada também a questões como a proteção de sua honra.

Assim, se uma imagem for publicada sem autorização, já existirá o direito à indenização, ainda que a publicação não atinja a intimidade ou honra de uma pessoa ao ser publicada. Ou seja, a exposição indevida ou não autorizada de alguém gera dever de indenizar. Se atingir a intimidade ou honra, passa a ser crime também.

Por esse motivo, deve-se ter cada vez mais cuidado com o que se compartilha nas redes sociais, grupos de WhatsApp e em outros meios eletrônicos.

A imagem, sendo um Direito da Personalidade não pode ser transmitido e/ou renunciado pelo indivíduo (já que é direito constitucional), porém, se for vontade da parte, é possível que se realize, por exemplo, uma cessão ou autorização de uso da imagem, por meio de contratos específicos. Na cessão, há transferência dos direitos. Já na autorização, não se transfere o direito ao uso da imagem, mas se concede uma autorização de uso, com certas restrições.

Os contratos de direito de imagem podem ser gratuitos ou onerosos (ou seja, com valor econômico envolvido), a depender da negociação entre as partes. O importante é que conste expressamente no documento a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.

A exceção ao direito de imagem advém de uma autorização, se necessárias à chamada administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (por exemplo se contextualizada em local público e sem identificação específica, como um grupo de pessoas na praia em uma reportagem e, também, a gravação de um discurso – se isto ocorrer em local público).

Para fins de indenização, deve ser avaliado se a divulgação da imagem e/ou palavra atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida, e se a finalidade foi econômica ou comercial.

Como conclusão, é recomendável e possível que o indivíduo faça a cessão ou autorização de uso da sua imagem através de um contrato, para expressamente autorizar o seu uso e a forma em que isto será feito, resguardando seus direitos.

Sempre busque orientação de um profissional do direito para auxiliá-lo em questões como esta e muito cuidado com o que você publica em suas redes sociais e grupos na internet!

*MILENA MONTICELLI WYDRA














 - Bacharel em Direito pela Universidade Paulista ( 2001);

 - Advogada empresarial, com ênfase em direito internacional, sempre em busca de soluções e prevenção de litígios, em várias áreas do direito, atuando, inclusive, junto a diversos Consulados e Embaixadas;

-Consultora e Palestrante;

-Fundadora do escritório Wydra Advogados Associados (2005)

-Advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010);

-Integrante da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP);

-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP

-Advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005);

-Especialização em Contratos e Processo Civil (FGV 2006);

-Faz parte como associada do IBREI (embaixadora institucional da França) e é Coordenadora do Comitê Jurídico da OBME (Organização Brasileira das Mulheres Empresárias);

-Colunista da Revista do Villa e apresentadora do programa Entenda seus Direitos, pela TV Channel Network, via You Tube;e

-Autora de diversas obras e artigos.


Nota do Editor:


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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Qual a diferença entre Macro e Microeconomia?




 Autor: Lucas Gomes Santana (*)


Os economistas estudam a Economia através da seguinte  dicotomia :  A Macroeconomia e a Microeconomia. Você sabe qual a diferença? Para uma boa compreensão da economia é fundamental que saibamos.

A Microeconomia é o estudo de como as famílias e as empresas tomam suas decisões e interagem com os mercados. Busca compreender, por exemplo, a reação dos indivíduos a mudanças de preços ou o funcionamento de uma empresa em mercados concorrenciais.

A Macroeconomia, por sua vez, é um estudo mais amplo, focado em como as economias funcionam. Aqui, a ideia é analisar como os governos melhoram o crescimento, contêm a inflação ou como impedem o aumento do desemprego.

É curioso mencionar que até meados do século XX não havia essa divisão. Foi após os estudos de um grande economista chamado John Maynard Keynes que a expressão macroeconomia começou a ser empregada. Keynes estudou o papel dos Estados tanto pela ótica interna, buscando entender como os gastos públicos e as variações da taxa de juros mantinham ou não a estabilidade da Economia, como pela ótica externa, a fim de compreender o impacto dos comércios entre os países.

A Microeconomia, por outro lado, fornece ferramentas para analisar até mesmo o comportamento humano. A Economia Comportamental é o estudo do comportamento humano em situações econômicas. Considera fatores psicológicos e sociais e analisa como os seres humanos muitas vezes desviam-se de um comportamento puramente racional.

Enquanto uma área se concentra em entender o mercado de forma isolada, a outra busca entender os mercados de maneiras coletiva. A maior parte do que é consumido pelo público diz respeito a Macroeconomia. As notícias muitas vezes envolvem assuntos como o PIB (Produto Interno Bruto), Inflação e Desemprego. Porém, quando o assunto é direcionado para os efeitos de alguma medida governamental no cotidiano das pessoas, estamos falando da Microeconomia.

Interessante notar, portanto, que há uma interconexão entre as duas áreas, uma vez que os eventos da microeconomia geram impactos na macroeconomia e vice-versa. Por exemplo, as decisões individuais (variável microeconômica) de consumo afetam a demanda agregada (variável macroeconômica).

*LUCAS GOMES SANTANA















Bacharelando em Economia (quartanista) pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP com elevado interesse interesse em ercado de Capitais e Finanças Corporativas.

Nota do Editor:

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domingo, 5 de novembro de 2023

O que eu fiz para reduzir as minhas crises de ansiedade?


 Autora: Karla Kratschmer (*)

Vou te falar quatro pontos que me foram úteis quando me percebi tendo crises de ansiedade durante o final do período de isolamento devido a Covid-19, mas antes quero começar dizendo que quando falamos em ansiedade a primeira coisa que precisamos pensar é que ela não é de todo ruim; um pouco de ansiedade nos impulsiona a ir atrás do que almejamos e isso também é necessário para movimentar a vida.

Ela se torna ruim quando fica tão intensa que queremos dar conta de tudo e acabamos por fazer nada e também quando nos causa sensações fisiológicas desconfortáveis como, por exemplo, taquicardia e respiração ofegante; coisas que mexem na nossa qualidade de vida e atrapalha nossos relacionamentos.

Na época eu me dei conta que algo não estava bem quando me percebi tendo taquicardia; foi inclusive o momento em que abri uma exceção e sai do isolamento para me consultar com um cardiologista.

Após todos os exames solicitados terem dado normal comecei a me dedicar a observação de quatro pontos: autoconhecimento, ambiente, alimentação e sedentarismo.

Se você estiver passando por crises de ansiedade, primeiro tenha em mente que além de muito útil, a psicoterapia pode também ser extremamente necessária.

No mais, no seu dia a dia, você pode:

- Trabalhar o autoconhecimento, se fazendo perguntas do tipo, "aconteceu algo que me incomodou?", "em quais momentos a ansiedade aparece e em quais momentos ela é maior?", "o que eu posso fazer para amenizá-la?";

- Observar o ambiente em busca de gatilhos que podem estar acionando a sua ansiedade e após detectá-los ver o que pode ser evitado ou até mesmo tirado de vista;

- Analisar a alimentação para ver se há alimentos ou bebidas que podem estar causando sensações fisiológicas de ansiedade; e

- Avaliar a rotina buscando incluir exercícios físicos.

Esses foram os quatro pontos para o qual eu refinei o meu olhar; pois quando pensamos na nossa saúde é de grande ajuda pensarmos de forma multidisciplinar.

E lembre-se: é um olhar que contribui para o nosso bem estar, mas não substitui a psicoterapia; e pode ser que você precise da psicoterapia para passar pelas suas crises; e está tudo bem precisar de ajuda.

KARLA KRATSCHMER










-Sou psicóloga há quase 10 anos e atuei na área clínica até o ano de 2021, quando decidi dar uma pausa nos atendimentos e na criação de conteúdo.

-Este ano, 2023, retornei com a produção de conteúdo e compartilho em minhas redes sociais um dia a dia com equilíbrio e sem restrições; visando sempre o bem-estar, tendo a psicologia e a psicanálise como fundamentais.

Nota do Editor:

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