sábado, 11 de novembro de 2023
Inovação curricular em busca de um novo ser
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Educação muito aquém das suas necessidades reais!
"… não aceites o que é de hábito como
coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de
arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer
natural, nada deve parecer impossível de mudar." Bertold
Brecht
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Direito avoengo
"afeição dos avós pelos netos é a ultima etapa das paixões puras do homem. É a maior delícia de viver a velhice”. (Edgard de Moura Bittencourt, Guarda de Filhos, LEUD, SP, 1981, 2ªed, págs. 123 a 124)"
"O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente"
-Advogada graduada em Direito pela ESAMC (2022);
- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)
- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);
-Pós graduanda Direito de Família e sucessões – Legale; e
- Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022)
- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e
- Palestrante
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Inadimplemento de financiamento imobiliário pode ser resolvido extrajudicialmente?
terça-feira, 7 de novembro de 2023
Profissões que podem conceder aposentadoria antecipada
Caso o segurado do INSS (autônomo ou empregado) tenha trabalhado
em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias,
secreções), ou radiação, é possível
buscar a aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em tempo
comum (a conversão continua sendo possível até a data da reforma da
previdência), para adiantar a aposentadoria.
Vários profissionais podem conseguir atingir, com a conversão de tempo especial em tempo comum, uma regra de transição benéfica pós reforma da previdência. Também podem conseguir garantir a aplicação das regras anteriores à reforma, pela utilização do princípio do "direito adquirido".
Alguns exemplos de profissionais que podem ser beneficiados, são:
1. Metalúrgico: Trabalhadores que manipulam metais e estão expostos a ruído excessivo, poeiras metálicas, vapores tóxicos e riscos de acidentes;
2. Eletricista: Profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão, sujeitos a choques elétricos, riscos de incêndio, explosões e quedas;
3. Enfermeiro: Atuantes em ambientes hospitalares, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, ruído, radiação ionizante e riscos de acidentes;
4. Minerador: Trabalhadores que extraem minérios, sujeitos a poeiras minerais, gases tóxicos, ruído, vibração, quedas e desmoronamentos;
5. Bombeiro: Profissionais responsáveis pelo combate a incêndios e resgate, expostos a agentes químicos, térmicos, biológicos e riscos de acidentes graves;
6. Soldador: Trabalhadores que realizam soldagem, expostos a gases tóxicos, fumos metálicos, radiação ultravioleta e riscos de queimaduras;
7. Pintor de Construção Civil: Profissionais que aplicam tintas e vernizes, expostos a solventes, poeiras, ruído e riscos de quedas;
8. Motorista de Ônibus: Condutor de ônibus urbano ou rodoviário, exposto a ruído constante, vibrações, poluição, acidentes de trânsito e estresse;
9. Agricultor: Trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos, poeiras orgânicas, ruído, radiação solar e riscos de acidentes com máquinas agrícolas;
10. Trabalhador de Frigorífico: Profissionais que atuam no processamento de carnes, expostos a baixas temperaturas, ruído, movimentação de cargas e riscos de cortes e lesões;
11. Mecânico de Aviação: Especialistas em manutenção de aeronaves, expostos a ruído intenso, produtos químicos, vibrações e riscos de acidentes aeronáuticos;
12. Dentista: Profissionais que atuam na odontologia, expostos a agentes biológicos, radiação ionizante, poeiras e riscos ergonômicos;
13. Serralheiro: Trabalhadores que atuam na confecção e reparo de estruturas metálicas, expostos a ruído intenso, fumos metálicos, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com ferramentas;
14. Químico: Profissionais que manipulam substâncias químicas, expostos a agentes tóxicos, inflamáveis, corrosivos, explosivos e riscos de acidentes químicos;
15. Trabalhador da Construção Civil: Atuantes em diversas áreas da construção civil, expostos a ruído, poeiras, vibrações, produtos químicos e riscos de quedas e acidentes;
16. Operador de Máquinas Pesadas: Trabalhadores que operam equipamentos pesados, expostos a ruído, vibrações, poeiras, produtos químicos e riscos de acidentes com máquinas;
17. Vigilante: Profissionais da segurança privada, expostos a riscos de acidentes, violência, agentes biológicos, químicos e riscos ergonômicos;
18. Frentista: Trabalhadores em postos de combustíveis, expostos a agentes químicos, inflamáveis, ruído, vibrações e riscos de explosões e incêndios;
19. Profissional da Limpeza: Atuantes na limpeza de ambientes diversos, expostos a agentes biológicos, produtos químicos, riscos ergonômicos e acidentes;e
20. Metalista: Profissionais que trabalham com metais, como chaveiros e ferramenteiros, expostos a ruído, produtos químicos, riscos de cortes e acidentes.
Cada profissão mencionada possui características específicas de exposição a agentes nocivos à saúde. Para comprovar essa exposição, é necessário apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos (LTCAT, PPRA, PCMSO) e outros documentos que atestem a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos.
É importante que esteja claro nos documentos emitidos pela empresa empregadora (caso trabalhador empregado, com registro em carteira) as atividades desempenhadas, os períodos e os riscos aos quais o segurado esteve (ou ainda esteja) exposto.
Caso ocorra o indeferimento da aposentadoria especial ou da conversão do tempo especial em comum (que é possível até a data da reforma da previdência), é possível interpor recursos administrativos dentro do prazo estipulado pelo INSS. É recomendável buscar a assistência de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário, que poderá orientar sobre as medidas a serem tomadas e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão desfavorável.
* RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
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Entenda o direito ao uso de imagem
O direito de imagem é protegido
pela nossa Constituição e pelo Código Civil, sendo um dos chamados direitos da
personalidade, inviolável, pelo qual cada indivíduo tem o próprio controle do
uso de sua imagem, seja na representação fiel de seus aspectos físicos
(fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o uso e ato comercial de
representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.
O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa-fama, relacionada também a questões como a proteção de sua honra.
Assim, se uma imagem for publicada sem autorização, já existirá o direito à indenização, ainda que a publicação não atinja a intimidade ou honra de uma pessoa ao ser publicada. Ou seja, a exposição indevida ou não autorizada de alguém gera dever de indenizar. Se atingir a intimidade ou honra, passa a ser crime também.
Por esse motivo, deve-se ter cada vez mais cuidado com o que se compartilha nas redes sociais, grupos de WhatsApp e em outros meios eletrônicos.
A imagem, sendo um Direito da Personalidade não pode ser transmitido e/ou renunciado pelo indivíduo (já que é direito constitucional), porém, se for vontade da parte, é possível que se realize, por exemplo, uma cessão ou autorização de uso da imagem, por meio de contratos específicos. Na cessão, há transferência dos direitos. Já na autorização, não se transfere o direito ao uso da imagem, mas se concede uma autorização de uso, com certas restrições.
Os contratos de direito de imagem podem ser gratuitos ou onerosos (ou seja, com valor econômico envolvido), a depender da negociação entre as partes. O importante é que conste expressamente no documento a autorização do uso de imagem que um indivíduo cede para outrem.
A exceção ao direito de imagem advém de uma autorização, se necessárias à chamada administração da justiça ou à manutenção da ordem pública (por exemplo se contextualizada em local público e sem identificação específica, como um grupo de pessoas na praia em uma reportagem e, também, a gravação de um discurso – se isto ocorrer em local público).
Para fins de indenização, deve ser avaliado se a divulgação da imagem e/ou palavra atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida, e se a finalidade foi econômica ou comercial.
Como conclusão, é recomendável e possível que o indivíduo faça a cessão ou autorização de uso da sua imagem através de um contrato, para expressamente autorizar o seu uso e a forma em que isto será feito, resguardando seus direitos.
Sempre busque orientação de um profissional do direito para auxiliá-lo em questões como esta e muito cuidado com o que você publica em suas redes sociais e grupos na internet!
*MILENA MONTICELLI WYDRA
- Advogada empresarial, com ênfase em direito internacional, sempre em busca de soluções e prevenção de litígios, em várias áreas do direito, atuando, inclusive, junto a diversos Consulados e Embaixadas;
-Consultora e Palestrante;
-Fundadora do escritório Wydra Advogados Associados (2005)
segunda-feira, 6 de novembro de 2023
Qual a diferença entre Macro e Microeconomia?
domingo, 5 de novembro de 2023
O que eu fiz para reduzir as minhas crises de ansiedade?
Vou te falar quatro pontos que me foram úteis quando me percebi tendo crises de ansiedade durante o final do período de isolamento devido a Covid-19, mas antes quero começar dizendo que quando falamos em ansiedade a primeira coisa que precisamos pensar é que ela não é de todo ruim; um pouco de ansiedade nos impulsiona a ir atrás do que almejamos e isso também é necessário para movimentar a vida.
Ela se torna ruim quando fica tão intensa que queremos dar conta de tudo e acabamos por fazer nada e também quando nos causa sensações fisiológicas desconfortáveis como, por exemplo, taquicardia e respiração ofegante; coisas que mexem na nossa qualidade de vida e atrapalha nossos relacionamentos.
Na época eu me dei conta que algo não estava bem quando me percebi tendo taquicardia; foi inclusive o momento em que abri uma exceção e sai do isolamento para me consultar com um cardiologista.
Após todos os exames solicitados terem dado normal comecei a me dedicar a observação de quatro pontos: autoconhecimento, ambiente, alimentação e sedentarismo.
Se você estiver passando por crises de ansiedade, primeiro tenha em mente que além de muito útil, a psicoterapia pode também ser extremamente necessária.
No mais, no seu dia a dia, você pode:
- Trabalhar o autoconhecimento, se fazendo perguntas do tipo, "aconteceu algo que me incomodou?", "em quais momentos a ansiedade aparece e em quais momentos ela é maior?", "o que eu posso fazer para amenizá-la?";
- Observar o ambiente em busca de gatilhos que podem estar acionando a sua ansiedade e após detectá-los ver o que pode ser evitado ou até mesmo tirado de vista;
- Analisar a alimentação para ver se há alimentos ou bebidas que podem estar causando sensações fisiológicas de ansiedade; e
- Avaliar a rotina buscando incluir exercícios físicos.
Esses foram os quatro pontos para o qual eu refinei o meu olhar; pois quando pensamos na nossa saúde é de grande ajuda pensarmos de forma multidisciplinar.
E lembre-se: é um olhar que contribui para o nosso bem estar, mas não substitui a psicoterapia; e pode ser que você precise da psicoterapia para passar pelas suas crises; e está tudo bem precisar de ajuda.
KARLA KRATSCHMER
-Sou psicóloga há quase 10 anos e
atuei na área clínica até o ano de 2021, quando decidi dar uma pausa nos
atendimentos e na criação de conteúdo.
-Este ano, 2023, retornei com a
produção de conteúdo e compartilho em minhas redes sociais um dia a dia com
equilíbrio e sem restrições; visando sempre o bem-estar, tendo a psicologia e a
psicanálise como fundamentais.