.- Graduada pela PUC/SP (1993);
quinta-feira, 17 de abril de 2025
A Colação e os devidos cuidados
quarta-feira, 16 de abril de 2025
Atraso no meu voo, o que fazer?
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
"Art. 20. O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:I - que o voo irá atrasar em relação ao horário originalmente contratado, indicando a nova previsão do horário de partida; eII - sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.§ 1º O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.§ 2º A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:I - atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;II - cancelamento de voo ou interrupção do serviço;III - preterição de passageiro; eIV - perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.Parágrafo único. As alternativas previstas no caput deste artigo deverão ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado."
Ademais, a mesma resolução também prevê a assistência material que as companhias aéreas são obrigadas a fornecer, de acordo com o tempo de atraso:
"Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; eIII - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.§ 1º O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.§ 2º No caso de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial - PNAE e de seus acompanhantes, nos termos da Resolução nº 280, de 2013, a assistência prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser fornecida independentemente da exigência de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação em local que atenda suas necessidades e com concordância do passageiro ou acompanhante.§ 3º O transportador poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea."
"Art. 28. A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos:I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade; ouII - em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.Parágrafo único. Os PNAEs, nos termos da Resolução nº 280, de 2013, terão prioridade na reacomodação."
-Sócio
Fundador do Escritório Alex Hashimura Advocacia e Assessoria Jurídica;
-Graduado em Direito pela Universidade Projeção – UniProjeção (2016);
-Pós-graduado em Direito Previdenciário e Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (2021);
-Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Legale (2023); e
-Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Anhembi Morumbi – UAMterça-feira, 15 de abril de 2025
Direito de resposta no caso de lesão à honra através da Imprensa
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".Além da Constituição, há a Lei nº 13.188/2015, que regulamenta especificamente o direito de resposta, prevendo prazos e formas para que a parte prejudicada possa exigir a reparação, judicialmente se necessário."
- A resposta deve se ater aos fatos ofensivos e não pode ser usada para novos ataques;
- Caso o meio de comunicação se recuse a publicar a resposta, cabe ação judicial;
- Pode-se acumular o direito de resposta com ação por danos morais;e
- Esse instrumento é essencial para preservar a dignidade do indivíduo em uma sociedade democrática, equilibrando o direito à informação com o respeito aos direitos fundamentais.
1.Solicita direito de resposta para esclarecer a verdade;2.Se necessário, aciona o Poder Judiciário para garantir a publicação; e3.Pode também pedir indenização por danos à imagem e lucros cessantes.
- O ofendido tem até 60 dias a contar da publicação ofensiva para requerer o direito de resposta;
- O juiz deve decidir sobre o pedido liminar em até 24 horas; e
- A resposta deve ser publicada no mesmo espaço, dia da semana e destaque da matéria ofensiva.
Posso complementar depois a contribuição de baixa renda feita ao INSS?
Muita gente sem emprego e que decide contribuir com o INSS no percentual de 5% sobre o salário-mínimo, destinada ao chamado segurado facultativo de baixa renda, enfrenta problemas por não saber, à época do recolhimento, sobre a necessidade de inscrição atualizada no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesta situação, o INSS não irá considerar estas contribuições como válidas na hora de contar o tempo de contribuído, não sendo possível, consequentemente, obter o direito da aposentadoria.
A inscrição no CadÚnico, nestes casos, exige o comparecimento ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com documentos de todos os moradores da residência, e, depois de inscrita, a família precisa manter os dados atualizados, especialmente quando há mudanças na renda, endereço, composição familiar ou local de trabalho. Somente após este ato é que deve ser efetuado o recolhimento das contribuições.
Mas surge a dúvida: quem pagou com o percentual reduzido sem ter feito a inscrição prévia no Cadúnico pode regularizar a situação posteriormente? Sim, é possível, porém não mais no percentual reduzido. Nestes casos será possível complementar a diferença entre os 5% e a alíquota normal, que poderá ser de 11% ou 20%, conforme a opção desejada.
Ao fazer essa complementação, aquelas contribuições que antes não eram aceitas passam a contar normalmente para o tempo de contribuição e para a carência. Com isso, é possível regularizar a situação, e garantir o direito às prestações previdenciárias, como a aposentadoria por idade ou salário-maternidade, por exemplo.
Quem se encontra nessa situação deve procurar uma agência do INSS, ligar para o 135 ou então acessar o aplicativo Meu INSS, e solicitar o cálculo da complementação. Com o pagamento da guia de recolhimento complementar, o problema será resolvido, sendo possível utilizar o período contribuído para obtenção da aposentadoria.
Pagar menos é bom e vantajoso, mas seguir todas as regras é fundamental para não perder dinheiro e garantir seus direitos no futuro. Por isso, é fundamental, nestes casos, não apenas contribuir, mas também não se esquecer de manter atualizado o cadastro no Cadúnico, sempre que for realizar a contribuição por meio deste percentual reduzido.
segunda-feira, 14 de abril de 2025
O Direito e as Eleições Brasileiras
Autora: Rosana Antoniaci Platero(*)
• Regime Militar (1964-1985): Apesar da centralização do poder, eleições indiretas e manipulações restringiram a democracia; e
O Direito Eleitoral brasileiro está ancorado em diversas normas e instituições que asseguram a legalidade e a justiça do processo eleitoral. Entre os principais marcos, destacam-se:
•Constituição Federal de 1988: Estabelece os princípios fundamentais, como a soberania popular, o voto direto, secreto e universal, além dos direitos políticos;
•Código Eleitoral (1965): Define as regras gerais para organização das eleições e funcionamento da Justiça Eleitoral;
•Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Regula aspectos específicos, como propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e prestação de contas.; e
• Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010): Impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes graves, promovendo maior moralidade nas disputas eleitorais.
Além disso, resoluções e normas complementares editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalham aspectos técnicos e adaptam o ordenamento jurídico às necessidades contemporâneas.
3. A Justiça Eleitoral e seu Papel
•Resolução de Conflitos: Atua como instância julgadora em casos de irregularidades, como abuso de poder econômico ou político; e
•Divulgação de Resultados: Garante a transparência e agilidade na apuração e divulgação dos resultados.
Composta por tribunais de diferentes níveis (TSE, TREs e zonas eleitorais), a Justiça Eleitoral é um modelo único no mundo, destacando-se pela centralização e eficiência.
4. O Voto Eletrônico e a Segurança do Processo
Desde 1996, o Brasil utiliza a urna eletrônica como principal ferramenta de votação. Este sistema visa reduzir fraudes e agilizar a contagem dos votos. Embora seja amplamente elogiado, o voto eletrônico também enfrenta questionamentos:
•Auditoria e Transparência: O TSE realiza testes públicos de segurança e auditorias para garantir a confiabilidade do sistema;
•Desinformação: Fake news sobre a vulnerabilidade das urnas podem comprometer a confiança popular, exigindo campanhas educativas constantes; e
•Inclusão Digital: A ampliação do acesso às tecnologias e capacitação de eleitores e mesários é fundamental para evitar exclusões.
A modernização do processo eleitoral brasileiro coloca o país como referência mundial, mas demanda vigilância constante para preservar sua integridade.
5. Desafios Contemporâneos do Direito Eleitoral
•Financiamento de Campanhas: A proibição de doações empresariais em 2015 trouxe avanços, mas o financiamento público ainda enfrenta críticas sobre sua distribuição e eficiência;
•Inelegibilidade e Moralidade: A Lei da Ficha Limpa é um marco, mas casos de candidaturas questionáveis continuam a gerar debates sobre os critérios de inelegibilidade e
•Inclusão e Representatividade: Apesar de avanços, a sub-representação de mulheres, negros e indígenas nos espaços de poder persiste como um problema estrutural.
Esses desafios refletem a necessidade de constante aprimoramento do marco jurídico-eleitoral para acompanhar as mudanças da sociedade.
6. Educação Política e Participação Cidadã
Para além das normas e instituições, o fortalecimento da democracia exige uma população informada e engajada. A educação política desempenha um papel crucial na conscientização dos eleitores sobre seus direitos e deveres. Iniciativas como debates públicos, campanhas de esclarecimento e ações voltadas aos jovens são essenciais para ampliar a participação cidadã.
A transparência e a acessibilidade do processo eleitoral também contribuem para a confiança no sistema. A Justiça Eleitoral tem investido em ferramentas digitais, como aplicativos e portais, para facilitar o acesso às informações pelos eleitores.
7. Conclusão
O Direito Eleitoral brasileiro é uma das bases mais importantes da democracia no país, consolidando-se como um sistema robusto, mas em constante transformação. Desde a introdução do voto secreto até o uso da urna eletrônica, o Brasil tem demonstrado avanços significativos na promoção de eleições justas e democráticas.
Entretanto, desafios como a desinformação, o financiamento de campanhas e a representatividade ainda demandam atenção e reformas contínuas. O fortalecimento do marco jurídico-eleitoral deve ser acompanhado de educação política e participação ativa da sociedade, garantindo que as eleições continuem sendo o reflexo da vontade popular.
Somente assim será possível consolidar um sistema eleitoral que não apenas respeite a legislação, mas também promova igualdade, inclusão e confiança no futuro democrático do Brasil.
Bibliografia
https://www.tre-pi.jus.br/institucional/memoria-e-cultura/evolucao-da-justica-eleitoral-no-brasil;
https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral; e
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
* ROSANA ANTONIACCI PLATERO
domingo, 13 de abril de 2025
Compreendendo os conflitos e possibilidades de transformação na adolescência
1. Estabelecer limites claros, sem autoritarismo – O adolescente precisa de referências e segurança para se desenvolver. Limites são importantes, mas devem ser dialogados, não impostos de forma arbitrária;2. Evitar julgamentos e críticas excessivas – O jovem está construindo sua identidade e precisa sentir que pode errar e aprender sem ser rotulado;3. Promover um espaço de diálogo – Ouvir o que o adolescente tem a dizer, mesmo quando suas opiniões parecem exageradas ou radicais, é essencial para que ele se sinta reconhecido e4. Reconhecer o sofrimento do adolescente – Muitas vezes, os adultos minimizam as angústias dos jovens, tratando seus problemas como banais. Para o adolescente, no entanto, suas dificuldades são reais e precisam ser acolhidas.
- Graduada em Psicologia pela PUC RR (2014);
- Utiliza desde 2018 a escuta psicanalítica em consultório;
-Com experiência no atendimento clínico, ajudando seus pacientes a explorarem suas questões emocionais profundas, oferecendo suporte através de uma compreensão baseada nos princípios da psicanálise.