sábado, 5 de agosto de 2017

Pedagogia da Ineficiência


Qualquer pesquisa que se faça em educação no Brasil, se constata que a escola não avança em qualidade e eficiência.

Segundo o livro,"Educação pelo Amor de Deus",de Antônio Ermírio de Moraes, na pág.21 diz: 

"A UNESCO possui uma escala para classificar os países segundo o seu nível de educação. A escala utiliza testes que visam identificar a capacidade dos alunos no domínio dos rudimentos básicos da leitura e da aritmética.
Em testes realizados em 2002, a UNESCO verificou que 50% dos alunos brasileiros estão no nível mais baixo da escala, revelando séria incapacidade para ler textos simples e para fazer contas elementares. Entre 41 países estudados, o Brasil ficou em 37º lugar na prova de leitura e em último lugar na prova de aritmética.Dentre os estudantes que conseguem ler um texto até o fim, a capacidade de retenção das ideias e de interpretação do que leram é precária. A maioria apenas reconhece a grafia das palavras, mas não o seu significado, e muito menos a sua articulação com outras palavras".

Em 2015 o Brasil ficou na 60ª posição, no ranking mundial em prova realizada entre 70 países.

Como vemos a sociedade brasileira não avança na qualidade de educação do povo. 

Só se fala em valorização da educação no nível do discurso, na prática a escola continua intocável.

Os fatos revelam uma escola ineficiente e de má qualidade, mesmo assim não se aceita mudanças.

O corporativismo, o apego aos mínimos privilégios e o comodismo da sociedade, dificulta qualquer alteração.

Não se aceita nenhuma proposta para melhorar gestão e racionalizar recursos, pelo menos, foi isso que vivi na carreira do magistério.

Todas as mudanças propostas, mesmo depois de intensos debates, tanto no nível municipal, como estadual, foram palcos de intensos ataques e verdadeira batalha.

Revolucionar a educação em busca de qualidade e eficiência requer mudanças estruturais da sociedade. 

Sem assumir compromisso de mudar o sistema político, fazer as reformas necessárias, econômicas, trabalhistas e até constitucionais, nunca chegará a tão sonhada qualidade de vida e educação.

A vida social brasileira está podre e nosso sistema de valores invertidos. A escola é o espelho dessa sociedade, violência e fracasso como colheita do que se plantou.

POR NEIDE BATISTA RAMOS SACONI











- Pedagoga formada em Pedagogia Plena pela UNISO- Universidade de Sorocaba;
-Professora do Ensino Fundamental com carreira no Magistério Público Estadual e
- Diretora de Escola e Supervisora de Ensino Aposentada;
- Mora em Salto de Pirapora - SP
-Twitter: @NeideSaconi

Nota do Editor:

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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Porque Condenar o Lula ?


O Que é isso gente??? CONDENAR O LULA??? PORQUÊ????? 

Prender Lula só porque lavou dinheiro ocultando duas propriedades? 

Só porque ganhou imóveis e reformas de empreiteiras às quais tinha favorecido?

Só porque recebeu propina fingindo que fez palestras que nunca deu?

Só porque fez o BNDES emprestar 8 bilhões para Odebrecht fazer obras sem concorrência em países bolivarianos?

Só porque comandou uma organização criminosa que quebrou a Petrobrás?

Só porque contratou sondas superfaturadas da Schahim para receber comissões e dinheiro sujo para a campanha? 

Só porque mandou acobertar o assassinato do prefeito Celso Daniel pagando com dinheiro da comissão das sondas?

Só porque fez a Petrobras fornecer nafta à Braskem abaixo do valor de mercado por vários anos, causando prejuízo superior a 5 bilhões segundo o TCU? 

Só porque saqueou os palácios ao ir embora, levando não só presentes de Estado como até a prataria da casa?

Só porque escolheu e elegeu uma presidente incompetente, despreparada, desequilibrada e burra, propositadamente, esperando com isso sucedê-la 4 anos depois?

Só porque a elegeu tapeando o povo numa campanha criminosamente mentirosa, irrigada com dinheiro roubado da Petrobras?

Só porque permitiu que sua quadrilha saqueasse os fundos de pensão de quase todas as Estatais, prejudicando as aposentadorias de centenas de milhares de petroleiros, carteiros, bancários?

Só porque permitiu que a Bancoop lesasse milhares de bancários para favorecer a OAS e ganhar um triplex no Guarujá?

Só porque deu aval político e dinheiro para que organizações criminosas como o MST invadissem e depredassem impunemente fazendas, centros de pesquisa e prédios públicos?

Só porque sistematicamente comprou apoio político através do Mensalão e Petrolão? 

Só porque colocou um cupincha no Sesi Nacional, que transformou a instituição num cabide de empregos para os companheiros e parentes vagabundos?

Só porque ajudou o enriquecimento ilícito de seus filhos em troca do favorecimento de empresas de telefonia e outras?

Só porque vendeu medidas provisórias isentando montadoras de impostos em troca de comissões?

Só porque inchou o governo e as estatais com centenas de milhares de funcionários supérfluos, quebrando o Estado e provocando déficit público Record?

Só porque loteou mais de 30 mil cargos de confiança com seus apaniguados, dando o comando das estatais e autarquias para petistas incompetentes que mal sabem administrar suas vidas?

Só porque elegeu outro poste como prefeito da maior cidade do país, também com dinheiro roubado das estatais?

Só porque comprou milhões de votos com programas de esmola como o Bolsa Família? 

Só porque criou o Bolsa Pescador, e deixou 3 milhões de falsos pescadores se inscreverem para receber a sua esmola compradora de votos?

Só porque aumentou nossa carga tributária de 33 para 40% do PIB?

Só porque aumentou nossa dívida pública para mais de três trilhões de reais, tornando-a impagável?

Só porque favoreceu o sistema financeiro com taxas exorbitantes de juros, transferindo renda dos pobres para os ricos? 

Só porque conseguiu fazer o Brasil torrar toda a bonança da maior onda de alta das comodities na década passada?

Só porque loteou todas as agências reguladoras fazendo-as inúteis na proteção dos cidadãos?

Só porque aparelhou o STF nomeando ministros comprometidos com a proteção à sua ORCRIM?

Só porque deixou a Bolívia expropriar a refinaria da Petrobras sem fazer nada?

Só porque humilhou nossas Forças Armadas nomeando ministros da Defesa comunistas e incompetentes?

Só porque favoreceu comercialmente ditaduras como as de Angola, Venezuela e outras?

Só porque esfriou relações e esnobou as maiores economias do mundo, direcionando nossas relações exteriores para países inexpressivos comercialmente, apenas no afã de ganhar prestígio e votos na ONU?

Só porque humilhou o Itamaraty orientando a política externa através de consiglieri mafiosos como Marco Aurélio Garcia?

Só porque nos envergonhou deixando nossas embaixadas e consulados sem dinheiro para pagar aluguéis?

Só porque comprou um Aerolula da Airbus pelo triplo do que poderia ter comprado um Embraer e promovido nossa indústria aeronáutica?

Só porque descuidou dos programas de saúde pública através de ministros incompetentes e desvio de verbas, permitindo a volta de doenças como a dengue e o zika?

Só porque aparelhou todas as universidades federais com reitores de esquerda, obtusos e incompetentes? 

Só porque fez o Brasil ser motivo de CHACOTA no mundo inteiro?

Só porque NOS TIROU O ORGULHO DE SERMOS BRASILEIROS?

Só por estes motivos???? ORA. ORA. NÃO É JUSTO... 

É  NECESSÁRIO!!!!

Não podemos mais tolerar organizações e pessoas criminosas em nossa política!! E muito menos nos órgãos governamentais e principalmente no Judiciário!! 

Por isso é que Entendo que devemos convocar nossas Forças Armadas para uma Intervenção Geral em todo o Brasil!!

POR LEYLAH FERREIRA LIMA





















-Tradutora e Intérprete;
-Artista Plástica;
-Pintora Artística; 
-Professora de técnicas de Pintura Artística; e 
-Aquarelista 

 Nota do Editor:

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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Ausência paterna


Esta semana viralizou nas redes sociais um relato de uma “mãe solteira” sobre a ausência do pai na vida de seu filho. O tema é recorrente e o fenômeno viral apenas demonstra que grande parte das mães e filhos se identificam com a situação.
Ser mãe não é estado civil, fato. Mas o exercício da parentalidade, aí inclusos a maternidade e a paternidade torna imperioso a contribuição de ambos os genitores para auxiliar na formação da personalidade daquele que se tem como filho.
Desta forma, quando a maternidade é exercida em “carreira solo”, convencionou-se denominar a genitora de “mãe solteira”, uma vez que se presume não contar com a contribuição paterna para o exercício da parentalidade.
Isto se torna um problema, na medida em que as configurações familiares da modernidade não têm obrigatoriamente que contar com genitores casados entre si, o que tornaria ainda mais estigmatizada a nomenclatura de “mãe solteira”.
A “mãe de carreira solo”, por inúmeras razões acabou por permanecer encarregada da criação, sustento e educação de sua prole, por si só.
Ela acaba responsável por gerir o orçamento familiar, muitas vezes com pouquíssima ou nenhuma contribuição paterna; além de se desdobrar para realizar todas as tarefas inerentes à manutenção do lar; da manutenção de uma carreira e dos cuidados e educação de crianças, muitas vezes em tênues idades.
Embora existam pais amorosos e exemplares, a situação descrita no texto compartilhado nas redes sociais mostra um, de muitos pais, que se afastou afetivamente de seu filho, não contribuindo sequer com valores compatíveis com o necessário para a subsistência daquela criança.
A fixação de alimentos judiciais encontra barreiras no balizamento da capacidade contributiva dos genitores e das necessidades destes filhos; sendo que, embora se considere que ambos os pais deverão assisti-los financeiramente, na proporção de suas possibilidades, a realidade que se verifica nos tribunais é que as mães acabam assumindo um ônus muito maior do que os pais, já que também são grande parte das vezes, as detentoras da guarda unilateral.
Isto, porque, dado o distanciamento afetivo, por suposto que o genitor também não se dará conta das particularidades que tornam necessária a contribuição financeira maior e mais ativa, além da participação diária nas vivências daquele que se cria.
A afeição e o contato são tão importantes quanto a contribuição pecuniária para o sustento do filho. A assistência moral é que tornará aquele filho capaz de se desenvolver plenamente para tornar-se um adulto crítico, consciente e saudável.
A separação dos pais, seja por qual motivo for, não pode tornar-se um ônus para a criança; como bem dito no texto das redes sociais: “existe ex-mulher, mas não existe ex-filho”.
Igualmente, ocorre a situação da visitação pelo pai, que acaba não sendo cumprida nos moldes definidos judicialmente.
Isto, porque acaba ocasionando uma confusão, na qual o genitor acredita que ver o filho é um direito seu e um dever da mãe, que deve permitir o acesso à criança no momento em que lhe convir.
Assim, acabamos vivenciando situações nas quais a criança espera na porta, com a sua malinha de roupas, a visita do pai para passar o fim de semana que nunca acontece.
Ou o pai que comparece fora dos horários combinados e interrompe a rotina daquele pequeno ser em formação, tornando ainda mais dolorosa a vivência da separação dos pais para a criança.
Mas o que me motivou a trazer esta discussão para o Direito das Famílias, além de tratar-se de assunto comum nas rodas de conversas maternas, é a proximidade com a celebração do Dia dos Pais.
Convoco os leitores a utilizar esta data para refletir sobre a sua forma de exercer a parentalidade e discutir com seus pares sobre a necessidade das mudanças na forma de pensar e agir de nossa sociedade, em prol de atingir medidas mais eficazes e eficientes em nosso judiciário.
Embora exista previsões de indenizações materiais pelo abandono afetivo, dinheiro algum jamais suprirá para um filho, a presença de um pai em sua vida.
Que os pais possam se comprometer efetivamente com o bem estar dos filhos, possibilitando-lhes a convivência, o afeto, a assistência moral e material e a educação e criação; alcançando nas medidas judiciais impostas nas separações, acima de tudo o benefício destas crianças.
Segue o relato da Jhessika Lima, que desabafou no Facebook e alcançou mais de 260 mil curtidas e 111 mil compartilhamentos, com 38 mil comentários:
“É fácil ser pai quando existe festa de família e você se faz de melhor pai do mundo. É fácil passar pelo quintal e dar um abraço e dizer que ama. É fácil dar um brinquedo no Dia das Crianças e no aniversário. É fácil quando os outros perguntam se a filha está bem e o pai abre um lindo sorriso e fala que está. É fácil pagar um boleto de plano de saúde e achar que está feita a sua parte de pai. Sabe o que é difícil? É ser mãe os 365 dias do ano sozinha. É acordar de madrugada para dar remédio quando se está doente, é intercalar banho e remédio, preocupações e colo. É ir não só a festinhas da escola, mas também em reuniões. É deixar de comprar roupa e sapato para si e comprar para a filha porque quer vê-la bem vestida e arrumada sempre. Difícil mesmo é passar 1 ano inteiro sem esse pai ter pagado pensão, ter sido ausente durante 6 meses sem ao menos ver a filha ou dar um telefonema, ter renegado ajuda emocional. Quando se sai de um casamento e se tem filhos, os homens deveriam lembrar que existe ex-mulher SIM, ex-filho NUNCA!”


POR GABRIELLE SUAREZ



-Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha/MG;
 -Atua como Advogada na seara do Direito de Família em São Caetano do Sul/SP; e 
Membra associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e comentarista e articulista jurídica.
E-mail: 
gabrielleasuarez@adv.oabsp.org.br


Nota do Editor:
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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Abusos dos Empréstimos Consignados



No mês de julho, comemoramos o dia da vovó.... e em homenagem a este dia, o artigo do blog vai esclarecer acerca dos empréstimos consignados a aposentadas e aposentados. 

Recentemente fomos procurados por uma Senhora de 88 anos que foi surpreendida por empréstimos consignados em seu nome.

A aposentada é beneficiária de aposentadoria por idade e também de uma pensão por morte deixada por seu companheiro. Vive sozinha em um quarto de um hostel na zona sul de São Paulo, o qual paga aluguel, luz, água, e alimentos. 

Seu único filho faleceu há 30 anos e não conta com a ajuda de parentes para sobreviver. Lúcida, bem disposta, porém, caiu no golpe de uma instituição financeira que enviava um moto boy até sua casa para assinar contratos de empréstimo em branco. 

De certo que a Senhora Mercedes, de quem estamos falando, realizou apenas um empréstimo de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que seriam pagos em 12 parcelas porém após este empréstimo, a instituição financeira, abusivamente, começou a telefonar a Dona Mercedes, informando que teria um certo valor disponível para adiantar o seu benefício ou o seu décimo terceiro.

Sem saber que estava caindo em um golpe, pois na verdade , trata-se de enganação ao consumidor, a Senhorinha foi aceitando as propostas por telefone, acreditando se tratar de um benefício, sem saber na verdade que toda sua aposentadoria estaria sendo usurpada por tal instituição. 

Chegou ao ponto de Dona Mercedes ir receber o benefício e os seus dois benefícios estavam com saldo negativo, já que a tal instituição financeira, fez os débitos junto ao INSS e também junto às contas correntes da mesma. Sem dinheiro para o aluguel ou para os alimentos, Dona Mercedes nos procurou ... e no Blog do Werneck vamos informar quais são as prerrogativas legais que podem ser utilizadas neste caso.

A Lei que regula empréstimos consignados, é a lei 10.820 de 17/12/2003 e faculta ao beneficiário a consignação destes empréstimos na ordem de 30% do salário benefício, ou seja, um aposentado, como Dona Mercedes, que em tese recebe um salário mínimo mensal de R$ 977,00 apenas poderia ter descontados de seu vencimento o valor de R$ 293,10 (30% por cento de seu salário benefício) mensais. 

O que muitas instituições financeiras, dotadas de má-fé fazem é desrespeitar estes 30% de desconto, ou seja, junto ao INSS apresentam o calculo de 30% - que é o limite que a lei permite, mas já na conta corrente descontam mais 30% do beneficiário, ou seja, só aí lá se vão 60%¨do salário benefício da aposentada – sem contar os juros que são absurdos, chegando a 800 % ao ano!

Telefonemas e mensagens de mocinhas simpáticas induzindo o aposentado ou aposentada a aceitar estas facilidades; envio de contratos em branco através de moto-boys – não são poucas as facilidades com que estes empréstimos são oferecidos, inclusive através de assinatura de contratos de adesão em branco, com a promessa de envio da cópia do contrato o que jamais ocorre. 

Este é um problema de difícil solução. 

De um lado, a tal instituição financeira tem garantido o pagamento, porque os débitos são realizados diretamente do saldo do benefício do aposentado ou aposentada e repassados a esta com muita facilidade; muitas vezes consignam o tal empréstimo a cartões de crédito com limites altos que são reservados como garantia em caso de inadimplência. 

Sem saber que na verdade trata-se de prática abusiva pela instituição financeira, o aposentado fatalmente cai no golpe do dinheiro fácil. 

No judiciário, ao apresentar o contrato assinado pela parte, a instituição financeira demonstra haver uma falsa boa fé, e até conseguirmos provar que o contrato não foi preenchido no ato da contratação, ou até conseguir provar que os descontos foram indevidos, já se foram mais alguns meses sem o benefício – já tão escasso. Muitas vezes é necessário até perícia grafotécnica para provar que o contrato foi assinado em branco e isto envolve custas processuais além da demora no sistema judiciário, abarrotado de casos e casos pode significar uma verdadeira via crucis ao aposentado ou aposentada. 

O melhor a fazer é NÃO CONTRATAR estes empréstimos, contrariamente ao que divulgam, tratam-se de empresas muitas vezes revestidas de instituições financeiras mas que praticam agiotagem, crime perante o código penal brasileiro.

Se isto ocorrer, o ideal é procurar a delegacia mais próxima, lavrar um boletim de ocorrência para ressalva e preservação de seus direitos e narrar a autoridade policial o ocorrido; comparecer a uma agência do INSS onde o aposentado ou aposentada mantém o benefício, solicitar os extratos de benefício (hoje já é possível conseguir estes extratos pela internet) solicitar que estes valores não sejam mais descontados; comparecer a agência bancária onde detém a conta corrente e solicitar que os descontos sejam encerrados. Pode ser que os pedidos sejam acatados, mas pode acontecer dos descontos continuarem, já que o INSS apenas repassa estes valores a instituição e o banco em que o correntista mantém a conta corrente do benefício, não faz parte da relação instaurada do empréstimo em si. 

Portanto, um advogado deve ser consultado para que o aposentado seja corretamente orientado. 

Muitas vezes será necessária uma medida judicial para barrar os descontos indevidos.

Caso o INSS verifique que há abuso pela instituição bancária, dotado de normas próprias, a depender do caso pode haver a interrupção dos descontos mas o que já foi descontado indevidamente ? Como ficam? E se o nome do aposentado ou aposentada for incluído no cadastro de inadimplentes, como fatalmente deve ocorrer? 

Algumas decisões em sede judicial apenas, podem reverter o quadro, através de ação própria, a depender do caso – uma das ações possíveis é o Pedido de Revisão de Juros por exemplo. 

O § 5º da lei 10.820 que regula os empréstimos consignados traz a seguinte redação:

"Os descontos e as retenções mencionadas não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios."
O § 6º insere:
"A instituição financeira que proceder à retenção do valor superior ao limite estabelecido no § 5º deste artigo perderá todas as garantias que lhe são conferidas por esta lei."
Quanto aos juros praticados, outro abuso é constatado. No caso de nossa querida Dona Mercedes, os juros consignados e em contrato insere o percentual de 835,55% AO ANO!! Isso mesmo. Cerca de 60% de juros ao mês!!! 

É importante ressaltar que o BANCO CENTRAL apresenta, para cada modalidade e período dos contratos de empréstimos concedidos a média de juros e outros encargos praticados pelo mercado financeiro. A Justiça tem, em suas decisões, pautado a abusividade desta cobrança a partir destas taxas. 

Apesar de não haver limite legal para os juros em contrato bancários, o judiciário pode aplicar a revisão das taxas se houver manifesta abusividade. Isto com base no Artigo 39 V, 51 caput e § 1ª , III do Código do Consumidor, já que configura abusividade por parte da instituição financeira sobre a desvantagem do consumidor, o tomador do empréstimo consignado. 

Desta forma, uma instituição financeira idônea, segue as normas estipuladas pelo Banco Central e sempre estará atenta às normas de defesa do consumidor. 

POR CRISTINA CAVALCANTI






















Dra. Cristina Cavalcanti é Advogada, especialista em Direito do Consumidor.
Defende suas teses na defesa dos animais, aposentados e pensionistas e tem profundo conhecimento em casos envolvendo assistência médica. 
É partner no escritório de Advocacia Neris Mota e Consultoria Empresarial.
O escritório Neris Mota Advocacia e Consultoria é um escritório boutique que mantém   Advogados Especialistas nas áreas criminal, trabalhista, família,  cível e empresarial. 
Silvana Cristina Cavalcanti | Advogada | 
NERIS MOTA | Advocacia e Consultoria 
| Rua Engenheiro Prudente, 459 – Vila Monumento – São Paulo/SP – CEP: 01550-000
( 55 11 2574-5522 È: 9.6136 1216 *.silvana.cavalcanti@aasp.org.br< /p>

NOTA DO EDITOR :
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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Compliance Anticorrupção


A humanidade compadece de um esgotamento, cada vez mais generalizado, da prática de corrupção às suas instituições e de suas consequências nefastas à sociedade como um todo. É sabido que esse tipo de conduta não é recente, entretanto, suas dimensões parecem ter expandido sobremaneira nas últimas décadas.

A Organização das Nações Unidas escolheu a data de 09 de dezembro como o dia internacional de combate à corrupção com fito de dar destaque para a necessidade de maior ética e integridade nas relações. Um instituto importante dessa vertente é o que se tem chamado de Compliance Anticorrupção.
Compliance (do inglês to comply) antes de mais nada significa agir de acordo com a lei e as normas. Sua aparente descomplicada terminologia precede um cuidadoso entendimento de métodos com fim de coibirem a prática da corrupção.

Por mais que pareça um novo mecanismo, haja vista os novos adeptos no Brasil, o Compliance surgiu primeiramente nos Estados Unidos, mais precisamente em 1977 em razão do ‘caso Watergate’ que culminou na renúncia do presidente Richard Nixon. Nesse episódio foi revelado um grande esquema de ‘caixa dois’ financiado para colheita ilícita de informações no Comitê do partido Democrático com o propósito de assegurar a vitória de Nixon na reeleição. Como corolário desse evento histórico sobreveio o Foreign Corrupt Practice Act (FCPA) tendo, como foco, o combate da corrupção de agentes públicos internacionais.
Desde então, o mundo já vivenciou inúmeros episódios que demonstram um momento de crise generalizada na ética. Destacam-se, dentre os diversos atores que exerceram função pública, recentemente, e foram condenados por corrupção passiva: a presidente Park Geun-hye, da Coreia do Sul, cuja Justiça aprovou seu impeachment sob a acusação de envolvimento com propinas envolvendo grandes grupos empresariais, incluindo a Samsung; no Brasil, o ex presidente Lula, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo propina em contratos firmados entre a empreiteira OAS e a Petrobras a qual teria se beneficiado com um apartamento Triplex, no Guarujá. 

Por aqui, especialmente, a lista é extensa. Onde novo escândalo parece surgir a cada dia, acompanhar todos os casos se torna tarefa árdua e cansativa. A fila de alegações de envolvimento desse mesmo tipo de crime por tantos outros representantes e ex representantes do governo, de variados partidos políticos, é enorme e demonstra a urgência de uma mudança cultural mais ética.
Entretanto, apesar do FCPA ter sido o inspirador basilar da maioria das demais normas estrangeiras sobre o tema anticorrupção, essas só surgiram anos mais tarde, mais especificamente, na primeira década do século XXI, quando os países passaram a se comprometer mais com o referido tema, por passarem a reconhecer que a corrupção não tem como consequência apenas um público alvo, mas sim, um desiquilíbrio a todos, pois culmina na desigualdade de mercado, como, por exemplo, numa licitação fraudada, a qual prejudica toda a livre concorrência.

Assim, sobreveio, em 2010, o Uk Bribery Act e, no Brasil, a Lei  12.846 em 2013, posteriormente regularizada pelo Decreto 8.420/2015. Para melhor contextualizar a inserção da Lei  12.846/2013 no sistema normativo brasileiro, muitos tendem a compreendê-la como uma resposta às manifestações de rua de 2013. As manifestações daquele ano foram, de fato, muito significantes e de grandes proporções, provocando, por sua própria natureza reivindicatória, a reflexão geral da sociedade. Contudo, imaginar que ela, por si só, tenha desempenhado o papel de impulsionar a elaboração de uma Lei, é um entendimento um tanto quanto simplista.

A criação da Lei Anticorrupção estava estreitamente relacionada a compromissos assumidos pelo Brasil como membro de alguns tratados internacionais, dentre eles, da Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esta impõe que seus membros regulamentem a questão criminalizando a conduta de corrupção de funcionários públicos estrangeiros, além de impor a necessidade de requisitos adequados de controles internos, contabilidade e auditoria.


Dessarte, o Brasil apresentou o Projeto de Lei nº 6.826 em 2010, sob análise na OCDE que visava atender essa demanda. Como de praxe, o “PL” se submete a todo um trâmite da Convenção da OCDE que consiste em monitoramentos, fiscalizações e avaliações sobre a implementação da “PL” no país. Assim sendo, a 3ª e última avaliação desse procedimento estava datada já para o ano de 2014, data na qual o país deveria demonstrar, dentre outros, o desenvolvimento e superação dos problemas apontados na avaliação realizada anteriormente, tarefa esta que fez o país apressar a aprovação da referida Lei.

Dessa maneira, o “PL” deu origem à Lei nº 12.846/2013, tendo por finalidade a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, passando o Decreto nº 8.420/2015 a disponibilizar os meios para concretizá-la.

Assim, o ordenamento brasileiro atual conta com uma poderosa norma que objetiva à integridade das empresas, impondo-lhes responsabilidade objetiva administrativa e civil pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Vale ressaltar, ainda, que não há exclusão da responsabilização individual dos dirigentes ou administradores, conforme estabelece o Art. 3º da Lei nº 12.846/2013, em textual:
"Art.3° A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
Dentre as sanções administrativas previstas em face das empresas, além de não haver exclusão da obrigatoriedade de reparação integral do dano causado, há previsão de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e publicação extraordinária da decisão condenatória.

No entanto, o Art 7º estabelece alguns parâmetros legais que são levados em consideração na aplicação da sanção, dentre eles:

" Art.7º ............................................................................VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica."
Logo, isso justifica a crescente corrida pela adoção de programas de compliance entre as grandes empresas com escopo de estabelecerem uma cultura preventiva de riscos e se protegerem de eventuais sanções. 

A um setor de compliance bem estruturado compete a criação de procedimentos como, por exemplo, a elaboração de um Risk Assessment sobre o funcionamento da empresa e atividades nela praticadas, assim como a atuação de seus agentes envolvidos.

Também incumbe ao setor de Compliance a implementação ou aprimoramento de um canal de denúncias efetivo e seu rigoroso acompanhamento, criação ou aperfeiçoamento de um Código de Conduta, treinamentos periódicos, além de diversas outras iniciativas que irão variar de acordo com a natureza, estrutura e porte da empresa.

Contudo, faz-se necessário a adoção de uma estrutura independente e autônoma, com o comprometimento verdadeiro da alta direção e não meramente “de fachada”. O Art. 41 do Decreto  8.420/2015 dispõe que o instituto consiste num "conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira".

Importante ter em mente que somente um programa bem estruturado será levado em conta quanto a sua efetividade em relação ao ato lesivo na busca pela mitigação das sanções impostas.

Portanto, desde que legitimamente criado, a empresa estará fomentando a tendência de um ambiente empresarial mais ético, quando empenhada no seu aprimoramento contínuo, pois em se tratando do tema corrupção já afirmava Montesquieu: "(...) É uma experiência eterna de que todos os homens com poder são tentados a abusar".

POR TAÍSA PEREIRA CARNEIRO










- Advogada atuante nas áreas dos Direitos Administrativo e Constitucional;
- Possui Especialização em Compliance(FGV- SP).


Nota do Editor:

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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Brincadeira de Esconde-Esconde






― Para Karol ―
O que eu gostaria de saber é aonde você se escondeu.

Já lhe procurei tanto e por toda parte! E, diabos!... Não pude lhe encontrar! Você não está, por exemplo, nos quatro cantos desta nossa casa tão simplesinha em seu encanto. Não está escondida atrás dos móveis, dentro dos armários, debaixo da cama, nem tampouco enrolada nas toalhas do banheiro.

Você não está escondida, também, nos meses do calendário pendurado na parede da cozinha. Nem nas semanas, nem nos seus dias de segunda a segunda. Onde você está, saco?!...

Já lhe procurei por entre as ramagens delicadas das samambaias nos muitos vasos espalhados no parapeito da varanda, intercalados aos dos jasmins e aos das rosas. E nada!... Não lhe encontrei. Muito menos, claro, nas nuanças de suas cores e, também, na profusão de seus perfumes . Nada. Simplesmente, nada.

Não lhe encontrei entre o alvoroço das abelhas em seus enxames endiabrados. E, lógico, que procurei por você no néctar que elas retiram dos servis lírios do campo do nosso jardim.

Tola tentativa foi vasculhar as montanhas pintadas de azuis e de verdes salpicados de marrons; vivas e arreganhadas aos muitos rios com suas quedas d'água, ou aos muitos riachos com suas pedras roliças, com seus seixos.

Você não se escondeu nas nuvens de desenhos alucinados como se encharcadas de LSD. Também você não se escondeu no clarão ardente do sol de meio-dia, nem nos laranjas amarelados do nascente, tampouco nos magentas agonizantes do poente. Você não estava no brilho opaco da lua, nem no pipocar das muitas, e muitas, e muitas estrelas.

Mas, não desisti! Mesmo exausto, não desisti!... E estava exatamente lhe procurando nas marcas da maré deixadas na praia quando me deu um estalo. Então, sorri, inicialmente. E depois, gargalhei. E gargalhei tão alto que afugentei, para as ondas mansas de todas as manhãs, os incontáveis siris recém despertos.

Aquele estalo que me deu, bastou pra lhe achar.

É que, sapeca, como você sempre foi – e será – achou um lugar que concebia ideal pra se esconder.

Tola e ingênua como também você sempre foi – e será – foi descoberta, por fim, brincando DENTRO DO MEU CORAÇÃO.

POR LUÍS LAGO


















- Acriano, por criação ─ Paulistano, por adoção ─ Cearense, por paixão;
- Cronista, por obsessão ─ Artista plástico e fotógrafo, por distração ─ Psicólogo, por formação e

-Autor de "O Beco" (poesias) e de "São tênues as névoas da vida" (romance EM estilo de "realismo fantástico")

Nota do Editor:


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