sábado, 7 de outubro de 2023

O desenvolvimento humano e os princípios da individualidade e da coletividade


 

Autora: Samira Daleck(*)

"As crianças aprendem o que vivem. Em seguida, elas crescem para viver o que aprenderam." Dorothy Nolte

Quando uma família gesta uma criança a expectativa pelo filho vai se desenvolvendo durante toda a gravidez e esta vai aumentando a cada dia. Com o nascimento do bebe surgem as primeiras frustrações das necessidades que os pais projetaram naquela criança desde as físicas até as cognitivas que dizem respeito a desenvoltura e a capacidade do bebe e da criança corresponder as experiências colocadas pelos pais e pela sociedade para serem superadas desde a mais tenra idade. O que eu devo esperar do meu filho? Ouvimos esta pergunta todos os dias na porta da sala de aula, quantas vezes o bebe pode mamar no peito, ele pode comer? porque ele ainda não anda? Ele brinca? Ele está demorando para falar! Professora ele não consegue sair da fralda!

Quando a criança precisa realmente da ajuda de um especialista e quando a preocupação dos pais está sendo baseada na pressão de uma sociedade que cobra bebes independentes cada vez mais cedo?

A criança que frequenta a educação infantil consegue contar com a avaliação de professores experientes e capazes de realizar essas observações e obter seus relatos mais fidedignos de cada passo no alcance dos pilares da aprendizagem infantil. Temos como base as curvas de desenvolvimento que podem ser facilmente encontradas na caderneta de vacinação entregue no nascimento da criança e que traz o que é esperado que aquela criança faça de acordo com a sua idade.

Devemos respeitar a individualidade de cada bebe e criança, mas todo comportamento que fique muito fora das curvas de desenvolvimento deve ser observado e reportado ao pediatra para que este possa encaminhar ao especialista necessário como o neuropediatra, fonoaudiólogo ou psicólogo.

Com a idealização do filho perfeito é difícil a aceitação da família quando a criança apresenta alguma dificuldade no desenvolvimento cognitivo ou motor, o que é compreensível, visto que todos esperam que o filho seja capaz de vencer o mundo, porém quando encontramos dificuldades precisamos ser capazes de buscar ajuda para apoiar esta criança em seu processo de crescimento e capacitação.

A criança na primeira infância que vai do zero aos três anos consegue realizar as principais tarefas motoras e cognitivas que vão permear todo o processo do restante de sua vida como o andar, o falar, o controle dos esfíncteres, a alimentação, a convivência com seus pares e com a sociedade.

Por isso se torna tão importante o investimento nesta etapa de incrível descobrimento que são os três primeiros anos de vida do bebe e da criança.

Hoje vemos um aumento significativo de pessoas com deficiência. Mas a verdade é que esse aumento se deve pelo fato de que a sociedade inclusiva permitiu as crianças e pessoas com deficiência e sua participação garantida em escolas, faculdades e empresas.

Se como pai você possui dúvidas sobre o desenvolvimento do seu filho fale com os professores dele e se ele ainda não frequentar a creche ou a escola, fale com o pediatra. O importante é que a criança seja acompanhada e amparada nesta primeira fase de aprendizagem para que se sinta segura em seguir os próximos passos e busca de suas conquistas pelo mundo.

Bibliografia

O cuidado com Bebes e crianças pequenas na creche – Um currículo de educação e cuidados baseado em relações qualificadas – 9ª edição Janet Gonzáles Mena e Dianne Widmeyer Eyer;

Gallagher, k. Brain reserch and early child-hood development: a primer for developmentally appropriaate practice. Yong Children v. 60, n.4 p 12-20, jul 2005;

Currículo da Cidade de São Paulo ed. Infantil SME SP

*SAMIRA DALECK













- Professora Humanista;

-Graduação em Pedagogia pela UNICASTELO (2007);

-Pós- graduação em Neuropsicopedagogia pela FATAC 06/2022); e

Terapeuta Holística pelo Instituto Eliana Lovieni (2021)

Nota do Editor:

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sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Fake freedom (Liberdade falsa)



Foi Maria que se sentiu culpada por ter levado o celular junto, naquele dia que não volta mais.

— Eu não ajudo com um real. Já tinha avisado várias vezes para ela não sair do escritório com o celular, na hora do almoço — disse Rafael, sócio da empresa onde a vítima trabalhava.

Os colegas da ousada secretária fizeram uma vaquinha para ajudar na compra de um novo smartphone.

No dia anterior, de assalto, haviam tomado o celular e a carteira dela, a três quarteirões do trabalho.

E alguém continuará escolhendo o caminho impune do crime num estado onde os cidadãos e o governo estão confusos?

A falsa liberdade leva a uma existência plena?

A busca da verdade é um enorme desafio. Vivê-la nunca foi fácil. Quando escolhemos a forma mais fácil de viver no Brasil acabamos por nos trair? Afinal de contas, a Nação em que vivemos, o sistema estabelecido, parece estar viciado e corrompido. Estamos entregando nossa autonomia aos conhecidos mascarados? Liberdade é termos, pelo menos, múltiplas opções de escolha. Existir em virtude é poder calcular os custos de oportunidade de cada escolha, e decidir sem o medo da opressão tóxica privada; é preciso, no entanto, calcular sempre o rigor da Lei. Considerações minhas, aceito críticas!

Autoconhecimento é compreendermos o que nos faz sentir bem ao sermos incoerentes com o pensar e o agir. É criticarmos este contraditório sentimento. Estar incoerente exige evolução!

Rafael, aquele sócio, sai de carro, por Fortaleza, e leva um celular extra, funcionando, mas usado, de valor menor e uma carteira velha com 20 reais, adivinhem para quê! Para entregar ao ladrão quando for abordado num semáforo vermelho. Além, para o criminoso contrariado não tirar sua vida. Indivíduos, entre nós, que decidem se devemos ou não voltar para casa. O avesso de Democracia…

E o vizinho do conhecido que anda em carro blindado, para não sofrer um sequestro, ao chegar na entrada da garagem de casa, em um bairro mais ou menos? Entra no lar satisfeito por um dia vencido com profissionalismo e excelência, abraça os filhos, inocentes (os quatro, casal e dois filhos), e dorme tranquilo, acreditando que contribuiu para a construção de uma cidade mais justa e digna para sua família.

A moça que não usa a roupa de que gosta porque vai despertar os instintos do psicopata abusador. E vive em silêncio sob a opressão de um estado omisso com a segurança de seus pagadores de impostos. É mais fácil para o governador desapontar a sociedade, ocupada com a sobrevivência? O vigarista, entretanto, seguirá livre e impune pelas ruas da cidade?

O combinado sempre significou o respeito entre as pessoas. O combinado não deve sair caro. Mas quando foi que combinamos que queríamos vivenciar a pobre realidade que suportamos hoje em Fortaleza? Quando alguém negocia o seu voto entrega automaticamente a humilhação de nossos filhos aos políticos que compraram aquele poder? Estaremos vendendo o futuro das nossas famílias quando desvalorizamos nosso voto. É passada a hora de sabermos o que precisamos fazer pelo nordeste. E não o contrário! Somos sim, em maioria, o mindset da superação.

Imagina só! Quando ninguém estiver acima da lei em nossa pátria; quando a Justiça no Brasil for plena e imparcial; quando cada cidadão for responsabilizado por seus atos e não houver mais ninguém que acredite que o crime compensa, porque as instituições serão fortes e inegociáveis; quando pudermos andar em nossas ruas, em qualquer horário, contemplando a magia de uma Fortaleza viva e pulsante, com as pessoas que amamos… seremos uma comunidade livre e coerente. Seremos a Fortaleza de verdade.

E até lá, que ousada consciência nos protegerá das "fake freedom"?

*JACINTO LUIGI DE MORAIS NOGUEIRA





Médico anestesiologista
MBA em Gestão Empresarial pela Mrh/FGV
Profissional liberal


Nota do Editor:

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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

O protocolo de Gênero no Sistema Judiciário e para o Direito de Família


        Autora: Luiza Pereira (*)

Desde tempos imemoriais, o sistema judiciário tem sido um pilar fundamental na busca pela justiça em sociedades ao redor do mundo. No entanto, o reconhecimento de que as disparidades de gênero se infiltram em todos os aspectos da sociedade, incluindo a administração da justiça, levou à necessidade de adotar abordagens mais inclusivas e equitativas. Nesse contexto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil, emerge como uma ferramenta inovadora e crucial.

Por isso, resta evidente a necessidade de explorar os principais aspectos do Protocolo de Gênero, discutindo sua importância, os passos essenciais que propõe e seu impacto potencial em casos judiciais, com foco especial nas questões de direito de família.

A Resolução nº 492 do CNJ, que torna obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário nacional, representa um marco na busca pela igualdade de gênero e na promoção dos direitos humanos.

Em casos de direito de família, a aplicação correta do Protocolo de Gênero pode ter um impacto significativo na justiça e equidade dos julgamentos reconhecendo a busca de um sistema judiciário sensível às necessidades e desafios únicos enfrentados por mulheres e outros grupos historicamente marginalizados.

O Protocolo de Gênero define uma série de etapas que devem ser seguidas pelos magistrados e magistradas em casos judiciais. Essas etapas têm o propósito de garantir que o julgamento seja conduzido com equidade de gênero e que os direitos das partes envolvidas sejam protegidos. As principais etapas incluem:

1. Análise Inicial e Identificação de Gênero:
  • Reconhecer a presença de questões de gênero em casos judiciais;
  • Identificar possíveis assimetrias de poder entre as partes envolvidas.
2. Medidas Imediatas de Proteção:
  • Avaliar se é necessária a adoção de medidas de proteção imediatas, como afastamento, alimentos ou restrições ao agressor;
  • Garantir a segurança das partes envolvidas, especialmente em casos de risco de vida ou violação da integridade física e/ou psicológica.
3. Instrução Processual Sensível ao Gênero:
  •  Evitar perguntas que reproduzam estereótipos de gênero;
  • Garantir que as partes se sintam à vontade para se manifestar sem constrangimentos; 
  •  Evitar a revitimização das partes.
4. Valoração de Provas e Identificação de Fatos:
  • Considerar se provas relevantes podem ter sido omitidas ou subvalorizadas;
  • Avaliar a palavra das partes com sensibilidade à possível assimetria de poder.
5. Interpretação e Aplicação do Direito:
  •  Interpretar as normas legais de forma a refletir a realidade de grupos subordinados;
  •  Evitar que normas perpetuem estereótipos negativos ou tratem grupos de maneira desigual.
A exemplo, o protocolo pode ser usado no sentido de avaliar a assimetria de poder entre as partes e garantir que a parte mais vulnerável não seja prejudicada, através da adoção de medidas imediatas de proteção, como a concessão de alimentos provisionais e permanência como dependente em plano de saúde, dentre outras medidas visando garantir o bem-estar da parte mais vulnerável.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa um avanço significativo na busca pela igualdade de gênero e na promoção dos direitos humanos no sistema judiciário brasileiro. No entanto, é importante destacar que a eficácia do protocolo depende da conscientização e do comprometimento de todos os envolvidos no sistema judiciário, magistrados, advogados e partes.

Ao adotar esse protocolo, o judiciário pode se tornar um ambiente mais inclusivo, valorizando a diversidade e particularidades das relações familiares, o que contribui para combater discriminações e cria um ambiente mais justo a todas as partes. Sua aplicação tem o sutil potencial de transformar a forma como a justiça é administrada, passos importantes na busca de que as disparidades de gênero sejam reconhecidas e abordadas de maneira sensível e equitativa, onde cada indivíduo tem seus direitos protegidos e respeitados.

Bibliografia:

· CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27, de 2 de fevereiro de 2021;

· Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução CNJ nº 492/2021.

*LUIZA PEREIRA - OAB/RS 91.233

















-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2012);

-Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2014);

-Pós-graduada em Direito Público pela UFRGS (2018);

- MBA Holding e Planejamento Societário, em curso;

- Membro do IBDFAM/RS;

- Membro das Comissões do Direito de Família da OAB/RS;

- Membro das Comissões da Mulher Advogada da OAB/RS subseção Canoas; e

- Sócia do escritório KINDLER E PEREIRA ADVOCACIA, com atuação exclusiva na área do direito de família e sucessões.

Contatos

 Site: www.kindlerepereira.adv.br

 Whatsapp: (51) 9 93450093

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O Nota do Editor:

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quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Entenda o reajuste dos planos de saúde



Autor: Diego Zuza (*)
 
Todo ano recebemos a notícia importantíssima de que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu o reajuste máximo dos Planos de Saúde individuais, mas o que isso significa? Quem pode ser afetado? E quais os tipos de reajustes possíveis? Essas questões serão tratadas neste artigo, a fim de esclarecer o nobre leitor sobre como funciona o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde.

Primeiramente vale ressaltar que o reajuste de preço visa manter o equilíbrio contratual, uma vez que, as Operadoras de planos de saúde devem garantir os atendimentos médicos e exames aos seus consumidores e ainda lucrarem para continuar no mercado.

Foi anunciado no último dia 12 de junho, que a ANS definiu o reajuste máximo para Planos de Saúde Individuais em 9,63%, que será válido pelo período de maio de 2023 até abril de 2024.

Tal reajuste diz respeitos apenas aos Planos de Saúde Individuais, portanto, primeiramente é necessário saber se o seu Plano de Saúde é Individual ou Coletivo.

Os Planos de Saúde Coletivos são aqueles contratados por empresas ou associações e abrangem várias famílias no mesmo contrato, estes planos não seguem um percentual máximo anual de reajuste, o que vale é o percentual de reajuste constante do contrato, pois as empresas e associações supostamente têm um poder maior de negociação frente às Operadores, podendo negociar maiores vantagens e um preço menor devido a grande quantidade de pessoas que estarão vinculadas à apólice, bastando assim à Operadora, após o reajuste comunicar à ANS no prazo de 30 dias. Sendo vedada a realização de ajustes diferenciados no mesmo plano de apólice, como, por exemplo, ajuste com diferentes percentuais para diferentes faixas etárias.

Em relação aos Planos Coletivos, as Operadora devem divulgar em seu site até o último mês de cada ano, o percentual previsto para os reajustes das apólices coletivas que serão feitos no próximo ano. O reajuste das parcelas é sempre anual, no aniversário do contrato, salvo no caso de mudança de faixa etária, onde ocorrerá após o aniversário do usuário. Na prática, o aumento é composto: 1) Pela variação da inflação médica, também conhecido como reajuste financeiro; pelo aumento no preço dos prestadores de serviço; 2) Pela variação da sinistralidade que representa a quantidade de atendimentos realizados; 3) Por faixa etária.

Assim sendo, o reajuste máximo de 9,6% por cento anunciado pela ANS não vale para os Planos Coletivas, apenas para os Planos Individuais.

Vale explicar que os Planos Individuais são aqueles contratados diretamente pelos consumidores, pessoas físicas, que podem abranger até mais dependentes da mesma família, mas tem menos pessoas que os planos coletivos vinculado na mesma apólice.

Nesses casos devido ao menor poder de negociação do indivíduo ante as Operadores de Plano de Saúde, os aumentos anuais são regulamentados pela ANS que dará o percentual máximo anual de reajuste. Os reajustes sempre serão feitos no aniversário da apólice, no caso atual, de maio de 2023 até abril de 2024, o percentual máximo de reajuste é de 9,63%. Ou seja, no aniversário da apólice o preço do Plano de Saúde individual do consumidor será reajustado, aumentando 9,63% em relação a última parcela anterior ao aniversário da apólice.

Esse percentual máximo, vale para todos os Planos de Saúde Individuais cuja vigência iniciou-se após o ano 1.998 ou seja, vale para grande maioria dos Planos Individuais vigentes. Nos casos de planos vigentes anteriormente a 1.998, vale o percentual de reajuste constante no contrato, contudo, caso o índice de correção ali constante não exista mais ou o contrato não seja claro quantos aos critérios de atualização, tal plano deverá seguir o mesmo percentual delimitado pela ANS para os planos de saúde posteriores a 1998. Ademais, diversas operadoras assinam ano a ano termo de compromisso com a ANS, delimitando o percentual de reajuste máximo, que em 2.023 variou entre 10,6 % a 10,77%, dependendo da operadora, o que pode ser consultado no site da ANS.

Vale ressaltar que o índice de reajuste dado pela ANS aos planos posteriores a 1.998, representa o máximo que pode ser aplicado, podendo as operadoras aplicarem reajustes em percentual mais baixo do que o delimitado pela ANS visando fortalecer e ampliar seu mercado consumidor, contudo, o reajuste nunca poderá superar tal índice.

Além do reajuste anual aqui tratado, poderá também haver aumento na mensalidade no caso de mudança de faixa etária do consumidor, nestes casos o aumento se dará no mês seguinte ao aniversário do consumidor, conforme consta da tabela de mudanças de faixa etária no site ANS.

Assim, esperamos ter esclarecidos como funcionam os reajustes dos planos de saúde, bem como os tipos de aumento existentes e quais deles têm um percentual máximo determinado pela ANS ou pelo contrato específico.

Outrossim, quando se deparar com o aumento anual do seu Plano de Saúde Individual ou Coletivo, verifique se o índice aplicado está de acordo com o limite estabelecido pela ANS ou com o limite previsto no seu contrato específico.

Caso o aumento pareça abusivo ou não seja justificado pela operadora, consulte um profissional gabaritado, quanto à possibilidade de revisão do aumento o que poderá ser feito por meio de ação judicial.

*DIEGO DOS SANTOS ZUZA

















- Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo -FDSBC (2011);
- Especialista em:
 -Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015);
-  Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo -FDSBC(2015) ;
-Atuante em diversas áreas , inclusive no Direito do Consumidor e 
 Sócio fundador de Zoboli & Zuza Advogados Associados  

       
   Zoboli & Zuza Advogados Associados              
                                       
Site: www.zobolizuza.adv.br                              
      

Nota do Editor:

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terça-feira, 3 de outubro de 2023

Defender o Direito ou Fazer Justiça?


 Autora: Rosana Andrade(*)

Há uns meses, tive a honra de receber e poder aceitar um convite de uma profissional ímpar, gestora de alguns dos Projetos mais inovadores e criativos dentro da Propriedade Intelectual: Dra. Soraya Imbassahy de Mello.

Naquela oportunidade, essa Colega me convidou a participar de um Projeto intitulado: "QUEM É VOCÊ NA PI?"

E o que seria apenas uma breve narrativa do aprendizado obtido em 40 (quarenta) anos exercendo minha profissão, dentro da propriedade intelectual, me compeliu - de maneira inevitável - a repensar muito mais além, e rever quem era eu, depois de 40 anos de trabalho, na efetiva defesa de direitos e, sobretudo, quem era eu fazendo de fato JUSTIÇA: na vida e na profissão!?

Passei algum tempo em verdadeira ebulição, relembrando de professores; de outros colegas de profissão com a grife e excelência que busquei no aprendizado que a faculdade, os livros e a vida me davam; buscando nas memórias profissionais, em casos atendidos e em minha atuação extra e/ou judicial, o quanto eu havia, de fato, aprendido a defender Direitos e a fazer Justiça!

Trabalhar em prol do resguardo e da proteção intelectual de criadores, inventores e artistas do intelecto, que corporificam suas Obras e Criações em Marcas, Patentes e Direitos Autorais, exige mais do que conhecimento da letra da Lei, que se torna um instrumento de defesa desses, e de todos os demais direitos da nossa vida cotidiana.

Mas, defender um direito, necessariamente, traduz e garante a mais plena realização da Justiça?? Podemos garantir, de forma absoluta, que aplicar a exata letra da Lei, nos permite conciliar a defesa de direitos enquanto também fazemos Justiça!?? Seria correto defender um direito sem que se atenda a efetiva realização da Justiça??

Quantos casos me vieram à memória ao longo de tantos anos, nos quais a defesa de um direito não significava – exatamente - a plena e mais ampla realização da Justiça!!

A decadência ou a prescrição de um direito intelectual, porque assim nos ensina e determina a Lei, pode permitir a violação de um direito intelectual de longeva criação? Não se perde, assim, a essência da realização da verdadeira Justiça?? Quais os critérios de avaliação de quanto tempo deve ser concedido como proteção à uma criação do espírito?

Quantas vezes também assistimos a "aparência do bom direito" receber a guarida da Lei e a procedência de um pedido, em flagrante contradição e em detrimento da efetiva realização e manutenção da Justiça??

Aprendemos que o que "não consta dos autos... não está no mundo". Mas esquecemos - com muita facilidade - que nem tudo que a Lei e o Direito deixam de reconhecer a procedência é – de fato – justo!

E a inversão de valores sociais e morais que vemos instaurada, subvertendo, muitas vezes, o JUSTO e a JUSTIÇA, vem do simples fato de que a humanidade precisa ser "informada sobre os limites dos direitos de cada um", o que deveria ser condição sine qua non no convívio social e moral de todos nós.

Temos, sim, nós, profissionais do direito, a obrigação de abrigar a Justiça acima de tudo, e só depois, defender aqueles direitos que traduzam a supremacia da Justiça, e não o caminho e entendimento diversos.

E foi assim, revisitando uma pergunta aparentemente de fácil e breve exposição, que consegui evidenciar QUEM ERA EU NA PI, e acima de tudo, QUEM ERA E SOU EU NA DEFESA DE DIREITOS INTELECTUAIS E NA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA!

Eu sou a profissional que aprendeu a respeitar e defender Leis e o Direito, sem, contudo, "deixar de defender até a morte a realização da JUSTIÇA!"

* ROSANA CARVALHO DE ANDRADE

























-Advogada graduada em Direito pela Universidade de São Paulo/USP (1983);

-Advogada com 40 anos de experiência na profissão; Consultora em Propriedade Intelectual (Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Direitos Autorais, Licenciamento, Concorrência Desleal e Parasitária), Franquia, Defesa Concorrencial, Direito Aduaneiro, Direito Ambiental e Direito Eleitoral;

-Consultora da ABRAL e membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/SP Subseção Guarujá;

-Professora e Palestrante convidada em várias Universidades e Eventos relativos ao tema da Propriedade Intelectual.

Nota do Editor:

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A Importância do e-social


 Autora: Maria de Lourdes Colacique(*)

Trata-se de projeto instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 do governo federal visando integrar os dados dos funcionários gerados pelas empresas. Essa obrigatoriedade legal cria o denominado Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social). O dispositivo legal permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras. Com isso, fica mais fácil descobrir quem age ou não em conformidade com a legislação. Citado Decreto dispõe que os empregadores passarão a comunicar ao poder público, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao e-social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do e-social viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Vale ressaltar que não importa o tamanho da empresa, nem mesmo o número de funcionários. Todas são obrigadas a cumprir a legislação, seja fabricando um alfinete ou mesmo um foguete...
 
A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar e-social "sem movimento" Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299 (formulários onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS).

O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o governo federal. Para isto, o poder público fornece o manual, bem como as tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

Pela Portaria MTP nº 334, ficou determinando que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 (formulário de monitoramento da saúde do trabalhador) e "S-2240 (formulário das condições ambientais do trabalho – agentes nocivos)."
 
A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas que não tenham as informações na base, estão com os empregadores em não conformidade e, portanto, serão sujeitas a multas por falta dos respectivos dados ou envio fora do prazo.
 
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao poder público, de forma unificada e mensal, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos trabalhistas e previdenciários.

 

Portanto, importante se faz estar em dia com a saúde e segurança dos seus colaboradores!

Os dados destes empregados referentes às informações de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) são:

  • Informações sobre riscos ambientais e nocivos através do evento S-2240;
  • Informações sobre exames ocupacionais como admissionais, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho e periódicos através do evento S-2220;e
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT, através dos eventos S-2210 (formulário a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais)

Por outro lado, os documentos que deverão ser providenciados (elaborados ou revisados) para existência dos dados obrigatórios são:

  • PGR –Programa de Gerenciamento de Riscos - determina a responsabilidade das organizações quanto aos riscos ocupacionais. Este programa tem a finalidade de identificar, avaliar e sugerir ações para prevenção de acidentes que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores;
  • PCMSO–Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Já o ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, se verifica o estado de saúde do trabalhador e se constata se existe ou não aptidão do colaborador para cumprir com as suas atividades na empresa;
  • LTCAT–denominado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado. O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição do segurado a agentes insalubres e/ou perigosos e
  • CAT–Comunicação de Acidente do Trabalho - este evento tem prazo de 1 dia útil para o seu envio, sendo necessária ficha de atendimento ou atestado, ficha de registro completa e dados do acidente, sendo assim deverá ser comunicado a empresa responsável pelo envio de forma imediata, evitando atrasos e penalidades.

Sobre multas e demais penalidades do não envio ou  envio de dados de forma incompleta

Lembrando que o e-social com suas Normas Regulamentadoras vigentes é de aplicação obrigatória para cada setor. Assim sendo, ressalte-se a importância desse momento no que tange à responsabilidade das empresas.

Evitar multas e maiores prejuízos é dever de todos. Vale ficar atento a essa responsabilidade, pois todos ganham, os empregadores, os trabalhadores, e principalmente  a sociedade como um todo.  

* MARIA DE LOURDES COLACIQUE SILVA LEME












-Advogada graduada pela Faculdade de Direito da USP (1973);

-Mestre pela PUC de Campinas (2000); 

-Doutora pela (Universidade de Migi das Cruzes (2021) e

Sócia proprietária da empresa MSL - Medicina e Segurança Laboral.

Nota do Editor:


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segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Programa Desenrola Brasil


 
Autora: Tamara Mármore(*)

O programa Desenrola Brasil é um projeto do governo federal para a renegociação de dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Inicialmente, a medida provisória (MP) estava prevista para começar em setembro de 2023, mas foi antecipada para julho, visando estimular o consumo e tentar aquecer a economia no segundo semestre de 2023.

A execução foi pensada em três etapas. As duas primeiras tiveram início em 17 de julho, sendo a primeira, a desnegativação de dívidas de pequeno valor, como público alvo, pessoas que possuíam dívidas bancárias de até R$ 100 reais e, para contemplação, não era preciso fazer nada. O balanço apresentado pelo Ministério da Fazenda apontou R$ 13,2 bilhões de dívidas negociadas (em sua maioria, em boletos bancários e cartão de crédito), relativas a 1,46 milhão de pessoas e 6 milhões de contas desnegativadas. É importante salientar que as dívidas não foram sanadas, mas sim, aqueles que possuíam o nome negativado, passaram novamente a ter acesso ao crédito, ainda que com uma análise mais criteriosa.

A segunda, etapa de habilitação de empresas, voltada a pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas em banco sem limite de valor, para ser contemplado era preciso falar diretamente com o banco em questão. O balanço apresentado nesta sexta-feira (29/09), relata que 654 empresas se cadastraram para poder fazer a renegociação, com média de desconto de 83% nas dívidas. Como resultado, R$ 126 bilhões poderão ser renegociados em dívidas, sendo 96% delas adquiridas a partir do cartão de crédito.

A terceira etapa está prevista para ocorrer a partir deste mês de outubro, com adesão de devedores com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e com dívidas não financeiras (comércio, contas de água e luz ou prestações escolares) e financeiras cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. Uma novidade desta etapa, introduzida por emenda do deputado Alencar Santana (PT-SP), é que dívidas contraídas junto a microempreendedores individuais (MEIs) também poderão ser renegociadas. Para participar, é preciso ter conta GOV.BR, com níveis de certificação prata ou ouro, e providenciar a atualização dos dados cadastrais, para ter acesso à plataforma de renegociação de dívidas.

As expectativas são positivas, o governo federal estima que mais de 32 milhões de pessoas preenchem os requisitos para a nova fase do Desenrola Brasil. Segundo a Serasa, a média de dívidas em atraso é de R$ 4.948,00, no qual se encaixa o público alvo da próxima fase.

Ainda, a Febraban realizou uma projeção de crescimento de 9,8% no segmento de empréstimos a famílias até o final deste ano. Em maio, quando já havia a expectativa do mercado pela criação do programa Desenrola, essa projeção era menor, de 8,5%. Em outra pesquisa da mesma instituição, na qual 2 mil pessoas foram entrevistadas, 59% acredita que a economia brasileira vai melhorar mais em 2023, 55% aprovam a gestão de Lula, 48% acham que o país está melhor e 70% afirmaram conhecer o programa de renegociação.

A questão é que a MP em vigência vence nesta terça-feira (03/10) e o senado federal votará hoje (02/10), o Projeto de lei do programa. Portanto, a opinião a partir dos balanços obtidos será essencial para que a terceira etapa possa ser realizada, ou há riscos de que o programa seja interrompido e milhões de brasileiras e brasileiros não sejam contemplados.

* TAMARA MÁRMORE





-Bacharel em Estatística pela UNESP/SP (2018) e
-Analista de Economia e Estatística 
WhatsApp: (11)9 1616-0250







Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

A guerra das maquiagens


 Autora: Ana Paula Stucchi (*)

Não leitor, esse artigo não é sobre maquiagem, embora o mercado de cosméticos brasileiro vai muito bem. Tecnologia, criatividade faz com que hoje, marcas nacionais sejam notadas em todo o mundo. É um mercado em ascensão, um dos maiores do mundo, representa 4% do PIB nacional.

Em tempo: para os homens que não entendem nada de maquiagem, o uso é para "esconder imperfeições" e "deixar mais bonita/aceitável"... daí a analogia é que estamos em administração onde tudo está sob observação no Mercado, mas no (des) Governo vai tudo bem... só que dessa vez o brasileiro está mais escolado sobre os números que se divulga (a frase: a propaganda é a mentira legalizada) e números reais.

Vamos a alguns (só uma simples interpretação de texto já percebe-se a diferença onde está a propaganda e onde está o índice):

PREVISÃO PIB 2023 - BRASIL

GOVERNO

3,2 %

MERCADO

1,5 %

BANCO CENTRAL

2,9 %

FGV

1,8 %

BANCO MUNDIAL

1,2 %

PREVISÃO PIB 2024 - BRASIL

GOVERNO

2,3%

MERCADO

1,1 %

BANCO CENTRAL

1,8 %

FGV

1,0 %

BANCO MUNDIAL

1,4 %

 

PREVISÃO INFLAÇÃO 2023 - BRASIL

GOVERNO

3,25%

 

(com intervalo de tolerância de 1,5%. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%)

MERCADO

4,9 %

BANCO CENTRAL

4,92 %

FGV

4,6 %

PREVISÃO INFLAÇÃO 2024 - BRASIL

GOVERNO

2,3%

MERCADO

3,8 %

BANCO CENTRAL

1,8 %

FGV

2,8 %

 

Na prática esse ano a inflação está "desculpada” por conta da boa produção do Agro, que é hoje a mola propulsora da economia e tão odiado pela administração atual (obviamente porque o Agro contrariou todas as maquiagens feitas em índices nos últimos 4 anos). A "banda" criada com o percentual para mais ou para menos já maquia direto... porque na prática a previsão para esse ano é de 4,75%... embora não se aceite como verdade, dado o reajuste geral de produtos acima de 20, 30, 50%...

Para quem dizia que o dólar iria a R$ 3 ou menos, está triste porque continua na mesma: R$ 4,95 para fechamento em 2023 e R$ 5,00 para 2024 (a boa notícia é que pelo menos não disparou).

A Taxa Selic que anteriormente estava na faixa dos 3% agora prevista fechamento em 2023 em 11,75 % e em 2024 9 % (mas vamos ver quanto será na realidade).

Enfim, os números só não estão piores porque o Brasileiro ama esse país e não desiste nunca. Então #vamosemfrente

  * ANA PAULA STUCCHI














-Graduada em Ciências Economicas pela Universidae Braz Cubas (1993);
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral (2015);
-Atualmente  atua na área pública;
Twitter:@stucchiana

 Nota do Editor:

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