Autora: Samira Daleck(*)
- Professora Humanista;
-Graduação em Pedagogia pela UNICASTELO (2007);
-Pós- graduação em Neuropsicopedagogia pela FATAC 06/2022); e
Terapeuta Holística pelo Instituto Eliana Lovieni (2021)
Autora: Samira Daleck(*)
- Professora Humanista;
-Graduação em Pedagogia pela UNICASTELO (2007);
-Pós- graduação em Neuropsicopedagogia pela FATAC 06/2022); e
Terapeuta Holística pelo Instituto Eliana Lovieni (2021)
- Reconhecer a presença de questões de gênero em casos judiciais;
2. Medidas Imediatas de Proteção:
- Identificar possíveis assimetrias de poder entre as partes envolvidas.
- Avaliar se é necessária a adoção de medidas de proteção imediatas, como afastamento, alimentos ou restrições ao agressor;
3. Instrução Processual Sensível ao Gênero:
- Garantir a segurança das partes envolvidas, especialmente em casos de risco de vida ou violação da integridade física e/ou psicológica.
- Evitar perguntas que reproduzam estereótipos de gênero;
- Garantir que as partes se sintam à vontade para se manifestar sem constrangimentos;
4. Valoração de Provas e Identificação de Fatos:
- Evitar a revitimização das partes.
- Considerar se provas relevantes podem ter sido omitidas ou subvalorizadas;
5. Interpretação e Aplicação do Direito:
- Avaliar a palavra das partes com sensibilidade à possível assimetria de poder.
- Interpretar as normas legais de forma a refletir a realidade de grupos subordinados;
- Evitar que normas perpetuem estereótipos negativos ou tratem grupos de maneira desigual.
Bibliografia:
· CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27, de 2 de fevereiro de 2021;
· Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução CNJ
nº 492/2021.
-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2012);
-Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (2014);
-Pós-graduada em Direito Público pela UFRGS (2018);
- MBA Holding e Planejamento Societário, em curso;
- Membro do IBDFAM/RS;
- Membro das Comissões do Direito de Família da OAB/RS;
- Membro das Comissões da Mulher Advogada da OAB/RS subseção Canoas; e
- Sócia do escritório KINDLER E PEREIRA ADVOCACIA, com atuação exclusiva na área do direito de família e sucessões.
Contatos
Site: www.kindlerepereira.adv.br
Whatsapp: (51) 9 93450093
E-mail: luizapereirajuridico@gmaill.com
Instagram: @advogandopormulheres e @luizapereiraadv
Por outro
lado, os documentos que deverão ser providenciados (elaborados ou revisados)
para existência dos dados obrigatórios são:
Sobre multas e demais penalidades do não envio ou envio de dados de forma incompleta
Evitar multas
e maiores prejuízos é dever de todos. Vale ficar atento a essa
responsabilidade, pois todos ganham, os empregadores, os trabalhadores, e
principalmente a sociedade como um todo.
* MARIA DE LOURDES COLACIQUE SILVA LEME
-Advogada graduada pela Faculdade de Direito da USP (1973);
-Mestre pela PUC de Campinas (2000);
-Doutora pela (Universidade de Migi das Cruzes (2021) e
Sócia proprietária da empresa MSL - Medicina e Segurança Laboral.
PREVISÃO PIB 2023 - BRASIL |
||||
GOVERNO 3,2 % |
MERCADO 1,5 % |
BANCO CENTRAL 2,9 % |
FGV 1,8 % |
BANCO MUNDIAL 1,2 % |
PREVISÃO PIB 2024 - BRASIL |
||||
GOVERNO 2,3% |
MERCADO 1,1 % |
BANCO CENTRAL 1,8 % |
FGV 1,0 % |
BANCO MUNDIAL 1,4 % |
PREVISÃO INFLAÇÃO 2023 - BRASIL |
|||
GOVERNO 3,25%
(com intervalo de tolerância de 1,5%. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%) |
MERCADO 4,9 % |
BANCO CENTRAL 4,92 % |
FGV 4,6 % |
PREVISÃO INFLAÇÃO 2024 - BRASIL |
|||
GOVERNO 2,3% |
MERCADO 3,8 % |
BANCO CENTRAL 1,8 % |
FGV 2,8 % |
* ANA PAULA STUCCHI