sábado, 16 de junho de 2018

Utilização de Games na Aprendizagem

A aprendizagem é fundamental em todas as esferas, principalmente no âmbito educacional, sendo importante inovar e sempre buscar novas possibilidades para atingir o sucesso no processo de ensino-aprendizagem.
Com o avanço tecnológico fomos contemplados com um mundo cheio de novidades, cheio de tecnologias e com novos recursos a serem utilizados; facilitando e auxiliando na vida moderna que vivemos.
Mundo este que está mais ágil, mais dinâmico, em que o tempo não para, ou seja, estamos em constantes transformações, gerando pessoas de múltiplas tarefas e funções; aparecendo novas necessidades, habilidades, utilidades e novas aprendizagens.
Mundo esse em que se encontra uma cultura da convergência, que segundo Henrry Jenkins é "o fluxo de conteúdos através de múltiplas plataformas de mídia, a cooperação de múltiplos mercados midiáticos e o comportamento migratório dos públicos dos meios de comunicação que vão a quase qualquer parte em busca das experiências de entretenimento que desejam". (2009, p. 29). Este termo é baseado na recriação do cenário cultural da humanidade junto a utilização de velhas e novas mídias que se migram, se completam e reconfigurando-se a relação entre tecnologias, indústrias, mercados, gêneros e públicos, modificando o mundo, as experiências, as pessoas e assim a cultura de forma geral.
Com essa recriação do cenário cultural da humanidade o âmbito educacional também sofreu grandes transformações diante de cada comunidade e de suas necessidades, surgindo estudos e pesquisas que interferiram e contribuíram para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da educação e de como educar.
Transformações que trouxeram novos objetos de ensino como o uso das tecnologias nas práticas educacionais. Dentro dessas práticas vemos um grande incentivo para utilização dos games como complemento dos conteúdos ensinados. Realidade encontrada em muitas instituições escolares e até organizações-não governamentais (ONG’s) que se utilizam dos jogos como recursos de aprendizagem e desenvolvimento das múltiplas habilidades.
Desta forma, os educadores devem transmitir conhecimentos e auxiliar os alunos a transformarem seus próprios conhecimentos, em grandes aprendizagens, saindo de uma teoria conteudista e copista, para uma teoria de aprendizagem valorizada e verdadeira, através da possibilidade de inserção dos jogos (games) na rotina de aprendizagem e na credibilidade de que os educadores podem atuar com jogos na utilização de softwares comuns e conhecidos pelos alunos e praticando uma atividade lúdica como recurso na prática educacional, como dizia a  pedagoga Gilda Rizzo (2001, p.40): “...A atividade lúdica pode ser, portanto, um eficiente recurso aliado do educador, interessado no desenvolvimento da inteligência de seus alunos, quando mobiliza sua ação intelectual”.
            Sabemos que a utilização dos jogos (games) junto ao ensino dos conteúdos é de extrema importância, pois estimula a aprendizagem de forma lúdica com interação com os alunos.
       Buscando e compreendo o significado da palavra “jogo” diz isto: é um termo do latim “jocus” que significa gracejo, brincadeira, divertimento. Ao refletirmos percebemos que os games são fundamentais no processo de ensino-aprendizagem.
       Este processo pode acontecer com a transformação das aulas em momentos de diversão e desafios, visando a estimulação das diversas habilidades e objetivando a aprendizagem da prática, de forma lúdica por intermédio dos games (jogos), devendo haver sempre um planejamento com objetivos a serem alcançados e ter ligação com o conteúdo ou conteúdos trabalhados, pois como dizia Romero Tori (2012): “um jogo introduzido na aula sem planejamento adequado pode ser tão desmotivante quanto decorar fórmulas sem sentido”.
       No âmbito educacional, podemos utilizar diferentes tipos de games/jogos: mentais, físicos e virtuais, pois os mesmos são recursos potenciais para o desenvolvimento social e cognitivo. Os mesmos, formam complementos e práticas dos conteúdos trabalhados, partindo de uma prática diferenciada, prazerosa e interessante, sendo importante serem modificadores e transformadores da aprendizagem.
       Muito importante pensar no que o jogo trará e desenvolverá na aprendizagem dos alunos, levando em consideração os requisitos de: liberdade de falhar, liberdade de experimentar, liberdade de modelar identidades, liberdade de despender esforço, liberdade de interpretar. Requisitos fundamentais que visam a interação das pessoas com o ato de jogar como propõem Klopfer er al. (2009).
       Como também deve ser pensado em questões preliminares em que devemos: estabelecer as considerações sobre o conteúdo do jogo; nomeação do jogo; criação do jogo; escolha do programa para criação; decisões das questões e desafios que irão acontecer ao longo do jogo; retorno e simulação das respostas; objetivos centrais do jogo; e outros.
       Utilizando dessas questões preliminares o educador conseguirá escolher pela melhor forma de se trabalhar com um jogo na sua sala de aula, inserindo uma aprendizagem diversificada, interessante e significativa para seus alunos.

POR GABRIELLE ROCCO




















-Me chamo Gabrielle Rocco tenho 33 anos, fiz magistério e nessa época encontrei um grande amor pela educação. Sou uma apaixonada pela área de tecnologia educacional e do uso das tecnologias na aprendizagem.
-  Atuei por mais de 10 anos na área de informática educacional, como professora e coordenadora, desenvolvendo métodos e atividades para a utilização de computadores e tablets interligados aos projetos desenvolvidos na sala de aula.
 -Graduada em Pedagogia com pós-
graduação em Tecnologias da Aprendizagem; e

-Atualmente ministro aulas de Robótica.
Nota do Editor:

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sexta-feira, 15 de junho de 2018

O Peso da Máquina Pública e a crise

Estamos passando por um momento de turbulência no Brasil, causado pela série de aumentos nos preços dos combustíveis, além das pressões nos preços dos demais produtos, aumento de impostos, desemprego e das dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica e política que assola o Brasil desde 2015.

Tudo isso culminou na recente paralisação dos caminhoneiros pela diminuição de impostos e redução do preço do óleo diesel. As manifestações chamaram a atenção da população pela repercussão em função da falta de combustíveis e produtos que ficaram parados nas estradas, pela ampla cobertura da mídia.

Apesar dos transtornos, os caminhoneiros puderam contar com o massivo apoio dos brasileiros que também comungam dos mesmos anseios e pautas por eles reivindicadas.

A raiz desse problema está no fato de termos um estado muito grande e com despesas crescentes e mesmo assim a população não entende porque falta saúde, segurança, educação e infraestrutura em todo o país. 

A explicação não é fácil e passa por diversos fatores como o tamanho da máquina pública brasileira, a corrupção, pela centralização da arrecadação e da má gestão do dinheiro público.

Estimativas oficiais do governo Federal prevê alta na arrecadação em 2018, com um acréscimo de R$ 7,6 bilhões, em relação aos números previstos anteriormente.

De acordo com o relatório de avaliação de receitas e despesas referente ao segundo bimestre do Ministério do Planejamento, a arrecadação com tributos e impostos será de R$ 1,47 trilhão neste ano. 

No relatório anterior, relativo ao primeiro bimestre, a estimativa era que ela ficasse em R$ 1,4 trilhão. 

Mas se temos uma arrecadação crescendo e considerada alta pelos pagadores de impostos, por que faltam tantos serviços básicos para a população? Por que o governo não consegue melhorar a infraestrutura?

Isso ocorre devido ao crescimento constante das despesas do governo, cortes de investimentos, altas de impostos e escândalos de corrupção que minam a confiança dos empresários e da população além da falta de segurança jurídica para se fazer negócios no Brasil. 

Um dos fatores está no crescente aumento das despesas com pessoal, já que um levantamento recente apontou que alguns estados gastam entre 50% e 70% da arrecadação com folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos.

Há casos de estados em que os gastos com os servidores ativos, inativos e pensionistas superaram a marca de 60% da receita corrente líquida em 2017, como Minas Gerais (60%), Rio de Janeiro (65%), Tocantins (66%) e Roraima (77%). 

Essa conta considera os gastos com servidores de Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público dos estados. Sem falar nos “supersalários”, onde juízes e desembargadores recebem vencimentos acima do teto constitucional. Um estudo do IPEA mostra que despesa com funcionalismo e encargos sociais cresceu 5,3% no ano passado, enquanto a receita dos governos estaduais avançou 1,9%. E isso se estende para todos os estados e muito deles estão quebrados, inclusive atrasando e parcelando salários além do próprio governo federal. 

Como com esse cenário cada vez mais crítico arcar com essas despesas se tornará insustentável os especialistas dizem que as saídas devem passar pelas reformas (da) previdenciária, tributária e  também pela redução do tamanho do estado com revisão de gastos, redução de despesas e privatizações. 

Além disso temos uma máquina pública inchada com um congresso caro onde deputados e senadores possuem diversos benefícios, verbas e assessores, gabinetes enormes que também geram altos custos para os cofres públicos.

Temos também diversas empresas estatais apresentando prejuízos causados pela má gestão além de desvios apontados pelas investigações de corrupção. Para completar estamos com a dívida pública elevada podendo passar de 70% do PIB (Produto Interno Bruto), um índice alto e que poderá atingir um patamar de risco de calote até 2021 e que poderá fechar as portas do Brasil para novos empréstimos internacionais, causar fuga de capital estrangeiro e aprofundamento da crise interna.

Isso sem contar ainda com fatores externos como oscilação do preço do barril de petróleo, guerra comercial entre EUA e China, taxa de juros americana e conflitos no oriente média com envolvimento de EUA e Rússia e que também tem o potencial de abalar os mercados e respingar em países emergentes ou em recuperação como é o caso do Brasil. 

Como agravante a isso ainda estamos muito abaixo em rankings e índices de educação, facilidade de se fazer negócio, liberdade econômica e confiança da população nos governantes.

A política vive a sua maior crise ética da história e a falta de apoio e sensação de representatividade fragmenta a opinião pública e mina a capacidade do governo na hora de unificar os parlamentares para a adesão às pautas de interesse da sociedade. 

O presidencialismo de coalizão, aquele onde o executivo precisa conquistar apoio no congresso na base do fatiamento das verbas de cotas parlamentares e cargos em ministérios e estatais para conseguir apoio nas principais votações, apresenta desgaste e não atende mais a população e sim somente aos interesses dos políticos, partidos e seus dirigentes.

A operação lava jato, que investiga casos de corrupção envolvendo políticos do atual governo e anterior, trouxe à tona a sujeira por trás desse sistema que se mostra incapaz de conduzir o Brasil para fora da crise e projetar um crescimento consistente que promova dignidade e qualidade de vida para a população.

Tudo isso mostra que não se trata da necessidade mais estudo, nem de mais arrecadação e sim de uma melhor gestão, fiscalização e utilização do dinheiro dos pagadores de impostos para servir a população e não aos desvios e privilégios dos políticos. 

Como o problema não é a falta de dinheiro, ao se melhorar a eficiência da máquina pública, reduzir seu tamanho e abrir mão do controle de estatais e ativos, que não são vocação e missão do estado poderemos vislumbrar inclusive a redução de impostos e eliminação de encargos.

Precisamos de uma unificação tributária que promova transparência para o processo e uma melhor gestão e com transparência, inclusive para a população, de onde é gasto e o que é feito com o dinheiro que saí do bolso do brasileiro.

Esse enxugamento do estado pode e deve começar pela infinidade de cargos comissionados, excesso de assessores de políticos, cargos de confiança e aqueles que estão recebendo “supersalários” acima do teto constitucional. Além dos diversos privilégios dos quais gozam os políticos como auxílio moradia, viagens, carros oficiais e motoristas.

É necessário também que o governo privatize as estatais que muitas vezes são usadas como cabides de emprego e moeda de troca para apoio político, começando pelas que estão causando prejuízo financeiro e de atendimento para a população como os Correios, claro que com critérios a preço justo, inclusive utilizando do sistema Golden Share onde o governo possui poder de veto nas decisões do conselho administrativo como ocorre da gestão da Embraer.

Depois disso o governo precisa revisar regulações excessivas, claro que sem liberações que abram espaço para abusos comerciais e prejudiquem a concorrência.

Algumas regulações são exageradas e geram atrasos como burocracia e limitações nos processos de automatização do trabalho o que impede que empresas se desenvolvam tecnologicamente. Ainda que o governo tenha seu papel no desenvolvimento do trabalho e emprego não ajuda proteger esse ou aquele setor em detrimento do todo.

Nenhuma das medidas apresentadas deverá ser feita se gerar prejuízos e dificuldades para a população. 

Também não é o foco aqui uma crítica aos servidores públicos que estão na ponta atendendo a população e executando seus serviços. Essas e outras medidas visam justamente garantir a saúde financeira do Brasil para que justamente essas pessoas possam receber seu salário e ter suas aposentadorias pagas em dia assim como os demais trabalhadores do setor privado e empreendedores. 

A crítica aqui é centrada nos privilégios do alto escalão do serviço público, dos políticos, da má gestão do dinheiro público que aumenta a cada ano as despesas do estado e à corrupção que prejudica e roubam o futuro do Brasil.

POR GERALDO FRANCA













-Graduado em Comunicação Social pelo Unicuritiba;
-Analista de informações gerenciais, qualidade e processos no setor de Telecomunicações;e
-Durante sua trajetória, trabalhou nas áreas de Comunicação e Marketing.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 14 de junho de 2018

STF Derruba Voto Impresso


Decisão de suma importância para às eleições de 2018 foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no último 06 de junho, por 8 votos a 2, o STF derrubou o voto impresso para às eleições desse ano. 

A maioria dos Ministros concordou com a ação interposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) que defendeu que a medida colocaria em risco o sigilo do voto.

Lembrando que o uso do voto impresso para às eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Federal na minirreforma política de 2015.

Questão polêmica e que por vários meses tomou conta dos debates acabou decidida nessa última quarta feira pelo STF, o relator da matéria foi o Min. Gilmar Mendes que no seu voto diz que a implantação do método poderia ser gradual e de acordo com os recursos e disponibilidades do Tribunal Superior Eleitoral. 

Essa questão do voto impresso ganhou força após às eleições de 2014 quando se colocou em dúvidas a vulnerabilidade das urnas eletrônicas. 

De lá para cá muito se discutiu a respeito da segurança das urnas eletrônicas são confiáveis? Não são confiáveis? 

Eu, particularmente, entendo que em qualquer sistema sempre haverá uma margem de erro ou falha.

Na questão do sistema das urnas eletrônicas acho bom e rápido e seria maravilhoso se pudéssemos sair com a garantia da lisura de todo o processo mas por outro lado também é oportuno vermos que não são todos que conseguem manejar bem o equipamento e o sigilo do voto realmente é fundamental e na hipótese de travamento ou qualquer pane na hora da impressão do voto como ficaria o sigilo desse voto? 

Eu já acho complicado qualquer tipo de ajuda na hora do exercício do voto por mais que seja bem intencionada não deixa de ser um constrangimento à liberdade do eleitor , portanto, é de bom alvitre que para essas eleições ainda se mantenha o mesmo sistema. 

Apesar de algumas críticas no sentido de que a decisão do Supremo não tenha atendido aos anseios democráticos eu não chego a ver assim.O que realmente me importa é a garantia do exercício pleno e livre do voto.

POR  SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART













- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Práticas Abusivas no CDC



Neste trabalho comentar-se-á sobre as práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e de forma didática serão elencados exemplos, ou seja, casos do cotidiano dos consumidores que por vezes passam despercebidos do consumidor, desde já é interessante que o consumidor seja plenamente consciente dos seus direitos e dos seus deveres nas relações de consumo. Irá se comentar neste breve trabalho os incisos I a III do diploma legal 39 do Código de Defesa do Consumidor.

No que tange as Prática abusivas o diploma legal 39 do Código de Defesa do Consumidor aduz: 

" Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (grifo nosso)" 
A prática abusiva acima narrada é a denominada VENDA CASADA, ou seja, ocorre quando o fornecedor de um produto ou serviço obrigada, condiciona, impõe que para que se adquira um produto ou serviço, o consumidor terá que levar o outro produto ou serviço deste fornecedor. De outra maneira, ocorre quando uma loja, um comércio só aceita a venda de um produto em conjunto com outro, exemplo: batata frita e suco; pipoca e refrigerante, ou seja, nessa banda não havendo a oportunidade de o consumidor comprar os itens em separado, ou comprar o produto de forma individual naquele comércio, isso é prática abusiva e deve ser informado aos órgãos e instituições de proteção do consumidor, dentre elas o PROCON, o Ministério Público do Consumidor, institutos e associações de defesa do consumidor, etc.

Outro exemplo clássico de VENDA CASADA ocorre quando o consumidor vai até a concessionária de veículo com o intuito de efetuar a compra de um carro e lá o vendedor obriga, impõe, condiciona que para a realização da compra e venda do veículo é preciso, necessário que se faça também o contrato de seguro deste veículo, ou seja, o fornecedor neste caso condicionando a compra e venda de um veículo a realização do contrato de seguro veicular (contrato acessório), como já se sabe isso configura prática abusiva, configura de plano venda casada e por evidência o consumidor que efetuar a compra de veículo não é obrigado a realizar o contrato de seguro com o mesmo fornecedor, o contrato de seguro não é obrigatório, noutros dizeres o consumidor faz o contrato de seguro veicular se quiser, este é facultativo.

De outro modo, o fornecedor não poderá obrigar, impor que o consumidor compre um produto somente si levar o outro também, pois isso interfere de forma direta na livre escolha dos consumidores, em outro prisma não há justificativa plausível para que os fornecedores pratiquem a venda casada, tendo em vista que estes podem de forma clara individualizar a compra e venda dos produtos sem nenhum prejuízo, sem nenhum dano.

O Fornecedor (comerciante, fabricante, vendedor, montador, dentre outros) poderá de forma clara colocar limitações quantitativas no produto ou serviço que expõe ao mercado de consumo, que coloca à venda, ou seja, quando for justificável pode o consumidor tomar tal atitude de limitar a quantidade a ser vendida daquele produto ou serviço, a título de exemplo: os produtos alimentícios como feijão, arroz, macarrão possuem limitações quantitativas legais, são vendidos em unidades de quantidade: 1kg, 5 quilos, etc, de modo legal e que respeita os ditames do código de defesa do consumidor. 

O que de modo cristalino é prática abusiva é quando o fornecedor obriga os consumidores no seu estabelecimento a comprarem no mínimo 4 unidades de um suco, ou seja, neste comércio não existe a opção de se comprar uma unidade do suco, só se pode efetuar de no mínimo quatro unidades, o que de forma evidente viola os direitos do consumidor e configura uma prática abusiva.

 II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

O fornecedor tem a obrigação de cumprir com as suas responsabilidades nos contratos de consumo, sejam contratos verbais e simples de compra e venda, seja nos contratos mais complexos como os de adesão, ou seja, o fornecedor se tiver disponibilidade no estoque deverá resolver o problema do consumidor, seja com relação a troca do produto defeituoso, seja no que tange a falta de informação sobre aquele produto ou serviço que foi vendido ao consumidor.

É de bom tom lembrar que à informação dada ao consumidor precisa ser clara, objetiva, entendida pelo consumidor, em outros dizeres, a linguagem utilizada nesta informação deve alcançar o consumidor, o fornecedor deve dar esse suporte de explicação no momento anterior a compra e posteriormente em caso de dúvidas dos consumidores, interessante que isso se faça por SAC e também nas lojas e estabelecimentos do fornecedor.

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

No tocante a este inciso é primordial que os consumidores tenham a consciência de que ao receberem produtos ou fornecimento de serviço sem o seu aceite, sem a sua anuência, sem concordar com tal produto ou serviço é evidente que isto configura uma ILEGALIDADE, uma prática abusiva. 

Nessa linha de pensamento colocar-se-á como exemplo uma prática rotineira dos bancos de enviarem cartões de crédito e débito de bancos para as casas das pessoas, sendo que estes nunca foram solicitados, sendo que não existe aceite e nem contrato com tais bancos referente a estes cartões, noutras palavras, prática abusiva e que inclusive gera a configuração do DANO MORAL IN RE IPSA, ou seja, pode o consumidor ingressar com uma ação judicial pleiteando danos morais por esta prática abusiva dos BANCOS, FINANCEIRAS. 

Nesta linha de raciocínio o STJ – Superior Tribunal de Justiça editou uma súmula número 532, esta aborda:
"Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".
O importante desta súmula do Superior Tribunal de justiça é esclarecer de forma plena que a prática abusiva de enviar cartão de crédito configura ato ilícito indenizável, ou seja, a indenização será para o consumidor lesado e além desta o fornecedor ficará sujeito a multa administrativa, ou seja, o Banco ou a financeira ficará sujeito a eventual processo pleiteando danos morais e também a multa administrativa aplicada pelos órgãos competentes, a título de exemplo o PROCON aplica tais multas administrativas.

A posição do STJ é bastante simples se não existe aceite, se não ocorreu o contrato, se não ocorreu a manifestação de vontade do consumidor com relação a querer o cartão então o fornecedor não pode enviar o cartão de crédito com fulcro, com o intuito de que o consumidor ao receber o cartão efetue compras, tal estratégia pelos fornecedores é ILEGAL, o consumidor não pode receber produto ou serviço que não tenha concordado previamente sob pena de se acabar com a manifestação de vontade, elemento essencial dos negócios jurídicos. 

Cabe aqui, explicitar a importância da manifestação de vontade da formalização do contrato, na formalização do negócio jurídico, em tela o negócio jurídico: adquirir cartão de crédito de um banco ou de uma financeira não pode ter aceite a forma tácita, ou seja, o consumidor deverá manifestar de forma expressa o interesse em adquirir o cartão de crédito, portanto, tal manifestação de silêncio do consumidor não pode ser considerado como aceitação pelos bancos e financeiras.

JULGADOS SOBRE O ASSUNTO:


Data de publicação: 24/09/2015

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Prática comercial abusiva. Envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor, após expresso pedido de cancelamento de cartão anterior. Prática vedada pelo art. 39 , inciso III , do CDC . Ausência de prova suprida pela falta de impugnação específica da alegação (art. 302 do CPC ). Acolhe-se, pois, a pretensão de declaração de inexistência de dívida referente à anuidade e demais encargos de cartão de crédito. 3 - Responsabilidade Civil. O fornecedor responde pelos danos decorrentes da violação à norma referida, na forma do art. 186 do Código Civil . 4 - Danos morais. "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." (Súmula 532 do STJ). Indenização por danos morais que se fixa em R$ 2.500,00, atualizados desde o julgamento e acrescidos de juros desde o evento. 5 - Recurso conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios."
 "TJ-DF - 07045793720178070016 DF 0704579-37.2017.8.07.0016 (TJ-DF)
Data de publicação: 08/09/2017
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Prática comercial abusiva. Envio de cartão de crédito sem a solicitação do consumidor. Prática vedada pelo art. 39 , inciso III , do CDC . Dano Moral. A reiterada prática de impor ao consumidor uma relação negocial contra sua vontade justificou a edição da Súmula n. 532 do STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa". Cabível, pois, indenização por danos morais. 3 ? Valor da indenização. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com adequação às funções preventiva e compensatória da condenação, razão pela qual fixo o valor de R$2.000,00, o qual deve ser acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da publicação do acórdão. Sentença que se reforma para o fim de condenar o recorrido ao pagamento de danos morais. 4 ? Recurso conhecido e provido. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099 /1995. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015."
TJ-RJ - APELACAO APL 02371576920108190001 RJ 0237157-69.2010.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 02/05/2013
Ementa: INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO AO ENDEREÇO DA AUTORA, SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO. DESCONTOS DE FORMA CONSIGNADA QUE SE MOSTRAM INDEVIDOS. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS JÁ DESCONTADAS. BANCO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PRESENTE NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 14 DO CDC . RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. - A indenização devida a quem foi atingido pela conduta ilícita de outrem não visa propiciar um enriquecimento ao lesado e sim minimizar o sofrimento, de tal sorte que deve ser suficiente para reparar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado."
 
CONCLUSÃO

O fornecedor ao enviar cartão de crédito ainda que bloqueado ao consumidor sem solicitação anterior, sem solicitação prévia causa é ilegal, ou seja, a situação é simples: como se os bancos e financeiras não precisassem do aceite, da manifestação de vontade expressa dos consumidores para fecharem contratos, para realizarem negócios jurídicos com os consumidores, é uma prática absurda e exatamente por isso é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva, além de tudo, nesta situação se vislumbra uma violação cabal do princípio da boa-fé nos contratos, este princípio prevê que as partes devem agir com honestidade, lealdade, de boa índole na fase do pré-contrato, durante a vigência do contrato e posteriormente o término do contrato, o que no caso em comento não foi realizado pelos bancos e financeiras ao praticarem de forma rotineira essa conduta abusiva. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1.       CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8.078/1990; e
     SÚMULA 532 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 POR RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA





















- Advogado e Consultor Jurídico em São Luís- MA;
 - Bacharel em Direito pelo  UNICEUMA
- Pós-graduado Latu Sensu em Direito e processo do Trabalho, com formação em Magistério Superior pela Universidade Anhanguera Uniderp/Rede LFG;
- Professor do Curso Preparatório Para o Exame da Ordem do IMADEC e
 - Co-autor do livro "Artigos Acadêmiucos de Direito" - Editora Sapere, Rio de Janeiro -2014

Nota do Editor:
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terça-feira, 12 de junho de 2018

Namoro no Ambiente de Trabalho:Certo ou errado?


Embora exijam a mesma dedicação e comprometimento, trabalho e namoro são dois assuntos completamente diferentes. Entretanto, os relacionamentos amorosos em ambientes de trabalho tem se tornado cada vez mais comum, tendo por justificativa a grande parte das horas do dia em que se passa no local de trabalho, o que vem a favorecer o estreitamento das relações entre as pessoas, facilitando o envolvimento amoroso. 

Segundo a Revista Veja (nº 01, ano 2000), a escritora americana Shere Hite, autora do livro Sex and Business (Sexo e Negócios), fez uma série de estudos sobre o namoro no ambiente de trabalho. 

De acordo com o estudo realizado: 

a) 42% dos empregados têm um caso com um colega do trabalho;
b) 35% dos casais preferem esconder o romance dos colegas;
c) 70% dos homens já tiveram alguma vez algum relacionamento na firma;
d) 60% das mulheres já viveram um romance no trabalho;
e) 61% dos homens disseram que o relacionamento foi positivo e 
f) 73% das mulheres disseram que o envolvimento foi negativo. 

Apesar do alto índice de envolvimento entre colegas, não são todas as empresas que incentivam os relacionamentos no ambiente de trabalho. Alguns chefes costumam associar a formação de um novo casal na empresa com a falta de produtividade e foco no ambiente profissional. Por isso é importante manter sempre a distinção: Uma coisa é o relacionamento, a outra é trabalho. 

Na legislação brasileira não existe proibição, no entanto, normas e regulamentos internos das empresas podem conter proibição de relacionamento amoroso entre seus funcionários. 

No discurso entre proibições e permissões, o Tribunal Superior do Trabalho, em março deste ano, condenou as Lojas Renner S.A. a indenizar um funcionário demitido por justa causa por namorar uma colega de trabalho. A indenização por danos morais perfaz o montante de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). 

A empresa alegou que houve falta grave por parte do funcionário, gerando a demissão por justa causa, dado que descumpriu o regulamento interno que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais. 

Por sua vez, a juíza da Vara do Trabalho de Palhoça/SC, considerou inconstitucional o código de ética da empresa e, por isso, declarou-o nulo. 

A empregadora recorreu ao Tribunal Regional de Santa Catarina, este, por sua vez, entendeu que a despedida por justa causa é medida extrema, prevista na CLT para as hipóteses em que a gravidade do ato faltoso tornar impossível a manutenção do contrato de trabalho, devido à quebra de confiança entre as partes envolvidas. 

Sem discutir a adequação ou não do relacionamento entre os envolvidos, o Tribunal Regional do Trabalho firmou entendimento que não houve mau procedimento por parte do funcionário, conforme preceitua o artigo 482, alínea "b" da CLT, pois ele e a colega/namorada se conheceram no ambiente de trabalho, mas namoraram fora dele, podendo tal conduta violar o código de ética da empresa, ensejando punição, mas não a justa causa e concluindo que a proibição do relacionamento afetuoso entre os empregados da empresa fora do ambiente do trabalho caracteriza lesão moral,com ofensa do direito da personalidade humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), especialmente a intimidade e a vida privada dos envolvidos, gerando o dever de indenizar, nos termos da norma contida nos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, ainda, que o responsável pelo ato ilícito causador de dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Para o Tribunal, a relação entre os empregados/namorados são "vicissitudes da vida, já que "é da natureza humana estabelecer relações empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores".

Não satisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

Importante destacar, embora o amor seja inevitável, algumas atitudes devem ser evitadas, pois não podemos esquecer que o trabalho é, acima de tudo, um ambiente sério e profissional. Apesar de decisões na justiça favorecerem o namoro entre colegas de trabalho, é preciso priorizar o bom senso nas relações amorosas dentro da empresa, sem ultrapassar os limites, com condutas impróprias para o ambiente de trabalho, o que pode gerar punição, seja com advertência verbal ou por escrito, ou ainda suspensão e, em casos mais graves, a dispensa por justa causa, nos moldes do artigo 482, alínea “b”, da CLT.

POR CAROLINE BOURDOT BACK 














-Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 26.487;
-Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela AMATRA XII e 
-Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Anhanguera Educacional/LFG.
Nota do Editor:

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segunda-feira, 11 de junho de 2018

Exercício Físico:o Segredo da Produtividade na Longevidade



A evolução do Ser Humano pela preservação da espécie o fez se tornar mais longevo, com muitos de nós superando os 100 anos, graças às melhores condições de higiene, as drogas fornecidas para combater as doenças crônicas e vacinas que combate às pandemias e epidemias.

Todavia mesmo com toda essa expectativa de vida temos encontrado pessoas apenas sobrevivendo, com dificuldades devido a doenças hipocinéticas (causadas pelo sedentarismo ou ausência de movimentos ao longo do tempo), totalmente dependentes de pessoas alheias.

Na contramão disso em todos os lugares do mundo mais se exige que o jovem da terceira idade se torne cada vez mais produtivo, governos por aí a fora inclusive no Brasil, tem jogado a idade mínima da aposentadoria cada vez mais para longe, tendo em vista o aumento no número de idosos e a maior expectativa de vida, não levando em consideração os níveis de saúde de cada pessoa, é normal ver por indivíduos de 70 até 80 anos trabalhando, e qual segredo para isso?

Como já disse anteriormente o que reduz a capacidade de realização de atividades diárias, atividades de lazer e até de trabalho são as chamadas doenças hipocinéticas, causadas na maioria das vezes especificamente pela falta de atividade física, entre elas estão (diabetes, hipertensão, arteriosclerose, problemas na coluna vertebral, problemas de joelhos, etc). Estudos demonstram que quanto mais ativos os nosso jovens pós 60 anos, maior o índice de produtividade seja para si, seja para sociedade, alguns lugares no Brasil o governo já paga até academia para pessoas maiores de 60 anos por entender que quando fazem exercício há uma tendência de reduzir o consumo de medicamentos fornecidos pelo Estado, impactando no PIB local, também se observou a redução no índice de hipertensão, cânceres, diabetes, depressão e doenças do imunodepressoras (infecções), tudo isso comprovado em estudos e pesquisas.

Quando esse quadro de reversão positiva da saúde acontece, o impacto na vida do idoso é de grande magnitude, pois o mesmo começa a produzir para si mesmo e ter maior satisfação na vida, ele começa a não depender de ninguém para sair, para se alimentar, para se divertir, reduz a ingestão de remédios, faz trabalhos alternativos para complementar sua renda, enfim sente-se mais feliz em sua totalidade e capacidade.

Então não basta sermos longevos, temos que ser feliz e produzir nossa própria felicidade, está esperando o quê ? Tome sua pílula mágica chamada Exercício Físico ainda hoje,mexa-se!

POR SAMIR QUEIROZ




















Graduado no  curso de  Educação Física na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) - 2017;
-Pós-Graduando em Treinamento Desportivo  pela FMU;
-Personal Trainer e
-Treinador de futebol do Palmeiras FC de Braga - Portugal.
Nota do Editor:

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