sábado, 4 de março de 2017

A Gestão de Processos em 4 Pilares para uma Escola de Alto Desempenho


Para uma Escola de Alto Desempenho 4 pilares são fundamentais:

  • Sonhos, Propósito e Valores claros e compartilhados.
  • Pessoas de Alta Qualidade motivadas, alinhadas e felizes.
  • Uma Cultura de Inovação consolidada.
  • Objetivos estratégicos, Processos e Indicadores.


4 pilares
Pilares da gestão de uma Escola de Alto Desempenho

Em nossas escolas trabalhamos para que nossos alunos tenham alto desempenho acadêmico, cultural, esportivo, cognitivo, sócio-emocional etc para que se tornem pessoas, cidadãos e profissionais de destaque e que contribuam para um mundo melhor.

Logo, uma Escola de Alto Desempenho é uma escola onde o processo de ensino-aprendizagem supera expectativas definidas, vai além do que se espera que faça, e atinge padrões realmente elevados.

Uma Escola de Alto Desempenho deve ter sempre claro, seus objetivos estratégicos: longo prazo – para toda a escola; objetivos táticos: médio prazo – para segmentos ou unidades; e objetivos operacionais: curto prazo – para departamentos ou áreas; que devem ser alinhados com o mercado, com os sonhos e com os propósitos e valores da escola e, exaustivamente compartilhado, com todo o time.

Para garantir sucesso na execução e resultados de alto desempenho todos os objetivos devem ser:

  • Mensuráveis: todos os objetivos devem ser claros e tangíveis, pois só assim saberemos o quanto perto estamos ou não de alcançar.
  • Realísticos: os objetivos devem ser possíveis de serem alcançados.
  • Desafiadores: devem ser capazes de desafiar o time a entregar mais.
  • Com datas claras: os objetivos devem ter prazo alinhado com toda a equipe tanto para a sua execução quanto para sua avaliação.
  • Relevantes: tem que fazer sentido para o sonho e propósito da escolar e consequentemente para todo o time envolvido, gerando impacto real.
  • Motivadores: os objetivos tem que motivar a equipe em seus anseios pessoais

Investir tempo em planejamento das metas, de suas características listadas acima, e no envolvimento de todo o time é fundamental, mas nem sempre executado pela lideranças educacionais.

A Gestão baseada em processos e indicadores deve ser uma prática em Escolas de Alto Desempenho. Em junho de 2015 a AOG Consultoria Educacional Artesanal realizou uma pesquisa nacional com escolas privadas para mapear o cenário de gestão de suas lideranças. A pesquisa foi respondida por mais de 1.600 escolas privadas em todas as regiões do Brasil.


Clique aqui e tenha acesso ao Relatório completo da Pesquisa, planeje suas metas conhecendo as características do mercado.


De todas as escolas que responderam à pesquisa, aproximadamente 59% fazem parte de um sistema de ensino e 40% utilizam livros didáticos de editoras. Sendo que 14% são parte integrante de uma rede de escolas.

Dentre as lideranças escolares que responderam à pesquisa, aproximadamente 21% atuam em todos os segmentos, desde o Ensino Infantil até o Pré-Vestibular e 62% atuam desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Apenas 28% atuam em apenas um segmento: ou Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

Um dos grandes desafios das lideranças escolares que responderam à pesquisa é a gestão do tempo e a capacidade de priorizar entre o planejamento estratégico e as atividades operacionais e o constante “apagar de incêndios” do dia a dia.
tempo

Distribuição do tempo das lideranças escolares pesquisadas


Interessante observar que aproximadamente:

  • 91% dos gestores investem grande parte do seu tempo executando tarefas e atividades operacionais, as quais poderiam ser exercidas pela sua equipe;
  • 82% das lideranças investem suas horas semanais de trabalho ”apagando incêndios” do dia a dia;
  • Apenas 19% das lideranças dedicam seu tempo ao planejamento estratégico de médio e longo prazo;
  • Apesar de 37% dos gestores escolares se dedicarem à formação e motivação de suas equipes diretas e indiretas, apenas 5% fazem isso de forma estruturada.

A pesquisa também levantou para alguns dos principais processos de uma escola a correlação entre a relevância que o mapeamento trás para a gestão de alto desempenho e o quanto este mesmo processo está realmente mapeado e compartilhado com o time.


correlação

Correlação entre a relevância e efetivo mapeamento de alguns dos principais processos na operação da escola privada



Interessante observar as significativas diferenças coletadas entre a relevância dos processos é seus efetivos mapeamentos. O processo que teve a menor diferença é o processo de Aplicação de Provas, onde 76,7% dos entrevistados consideram de alta relevância seu mapeamento e 64,9% tem o processo devidamente mapeado, enquanto o processo de Indicadores Administrativos tem relevância de 93,1% versus 17,8% de mapeamento.

Tais processos são considerados muito importantes, pois envolvem significativamente a gestão escolar ao integrar todos os departamentos, como é o caso do Processo de Matrícula, com alta relevância para 90% dos entrevistas e apenas com 38% afirmando ter este processo devidamente mapeado.


controle

Controle sobre os principais processos que impactam na operação do dia a dia


Aproximadamente 30% das escolas constantes dessa pesquisa não possuem controle sobre os principais processos pedagógicos e administrativos e os restantes 70% apresentaram ter algum grau de controle. Pelas respostas coletadas, podemos concluir que 85% dos que mostraram, efetivamente, algum tipo de controle sobre os processos (70%, conforme exposto anteriormente), têm o mapeamento e o controle abaixo de suas expectativas.

Ou seja, 90% das escolas pesquisadas não possuem controle satisfatórios de seus processos pedagógicos e/ou administrativos.

Sendo assim, espero que este artigo tenha despertado nos gestores escolares a importância do mapeamento dos processos e o uso de indicadores na gestão administrativa e pedagógica de suas escolas.

Caso tenha interesse em conversar sobre Mapeamento de Processos e Planejamento Estratégico vou adorar trocar experiências!


POR ANDRÉ GUADALUPE









- Co-Fundador do Colégio Planck em SJCampos – SP;
- Co-Fundador e Diretor Executivo por 14 anos de Sistema de Ensino;
- Fundador e CEO da AOG Consultoria Educacional, investidor anjo e mentor de Startups;
- Membro do Grupo de Educadores Google de SJCampos;
- Membro do Conselho da Rede de Empreendedores de São José dos Campos – Endeavo;
- Palestrante Nacional sobre Escola de Alto Desempenho;
- Engenheiro Aeronáutico pelo ITA e MBA pela ESPM com 26 anos de experiência na Educação Básica;
- Professor de Física e Design Maker e Autor de Coleções de Física do Ensino Médio e Pré-vestibular; e
- Apaixonado por Educação.

Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.



sexta-feira, 3 de março de 2017

Insegurança Pública: População a mercê da Criminalidade

A Criminalidade

Um problema que já virou rotina, a criminalidade. Presente em todo o território brasileiro, atualmente não tem perspectiva de nenhuma mudança positiva. Com o passar do tempo, nada se resolveu, e o pior, tudo se agravou para a população que já vive a mercê desta brutalidade. 
Situações como assaltos e assassinatos fazem parte do dia-a-dia nos quatro cantos do país, tudo piora quando as autoridades responsáveis pela segurança pública nada fazem, fingem não ver, e quando veem fingem resolver. Há muito tempo segue-se o mesmo problema, medidas de soluções só quando noticiadas nos principais jornais de televisão, dando a entender que se nada for mostrado via rede nacional nada é resolvido.

Além do povo estar a mercê da criminalidade, também é enganado por grande parte dos que deveriam ajudar, os políticos, os quais só aparecem de quatro em quatro anos prometendo melhoras, enquanto milhares de brasileiros são alvos de assaltos e vítimas de assassinatos, e por incrível que pareça, nenhum desses milhares é político, parecendo serem imunes a criminalidade, no entanto, deve ser por este motivo que pouco se importam com o caso. Eu ao dizer isto, não estou querendo ou apoiando que assaltem ou assassinem político algum para que comecem a fazer algo, mas não concordo que o povo brasileiro tenha que sofrer nas mãos de bandidos e ao mesmo tempo nas mentiras que surgem a cada dois anos pelas ruas e em propagandas eleitorais. 

Vergonha deveria ser pouco o que a grande parte dos políticos deveria ter ao ver os números da violência em nosso país, poucos deles não sabem o que a população passa dia após dia para sobreviver e chegar ao fim do dia sem serem mais um número da violência.

A Política

Reféns, a população não sente segurança para transitar pelas ruas das principais cidades do Brasil. Vimos recentemente, o caos que se instalou no Estado do Espirito Santo após a paralisação da PM na capital Vitória, centenas de pessoas perderam a vida em poucos dias sem o trabalho da polícia. O ocorrido em fevereiro deste ano nos mostrou que o trabalho desenvolvido pela PM é mais que importante, é essencial para podermos ter uma vida normal e mais tranquila. Greve e paralisação de PMs também já ocorreram em outros Estados  e os resultados não foram nada agradáveis.

Roubos, furtos e latrocínios também tiram o sono da nação brasileira, mas são as cidades mais pequenas que estão sentindo ultimamente. Em assaltos a bancos o povo vira escudo humano dos bandidos e a polícia nada pode fazer, os ataques em cidades pequenas resulta na pouca ou falta da segurança pública, sendo que nestas cidades muitas vezes o contingente de agentes policiais não passa de 1 (um), número vergonhoso que só agrada a bandidagem.


No Brasil, o assunto nunca foi levado a sério como deveria, entra governo, sai governo, e o problema permanece e muitas vezes piora. Desde 1995, Governo do PSDB com Fernando Henrique Cardoso e do PT com Lula e Dilma Rousseff tiveram tempo suficiente para tentarem resolver o caos da criminalidade, passaram-se mais de duas décadas e nada, absolutamente nada foi feito para melhorar a segurança pública, mas caso alegarem que tenham feito, quero dizer que deu tudo errado. 

É incrível como não se importavam com o povo, e hoje estamos sentindo na pele o descaso dos últimos governos. Durante diversas eleições presidenciais, governamentais e municipais, de tudo foi prometido mas nada foi cumprido, e sinto que tudo irá se repetir nos próximos anos. 

Penso que, enquanto o povo não resolver tomar uma atitude, tudo continuará como está, sonho ainda em ver a nação unida novamente nas ruas, mas desta vez pedindo melhorias, e não para pedir mais um impeachment de um presidente da república.

Agravantes e Soluções

Os agravantes da crise na segurança pública estão relacionados na desvalorização do Governo Municipal, Estadual e Federal em relação aos órgãos e entidades de segurança pública listados abaixo:
  • Polícia federal; 
  • Polícia rodoviária federal; 
  • Polícia ferroviária federal; 
  • Polícias civis; 
  • Polícias militares e corpos de bombeiros militares. 
A não valorização dos órgãos, agrava ainda mais os problemas já enfrentados, mas o governo parece não pensar o mesmo, não investem no que realmente precisa, no salário dos policiais e agentes de segurança. A população precisa e merece uma segurança digna e que garanta conforto ao sair de casa, exatamente o que não temos atualmente. 

Solução I: O Exército Brasileiro. Não precisamos do exército para manter a ordem em manifestações ou em cidades brasileiras que enfrentam uma crise de segurança pública, e sim, precisamos do exército brasileiro unido e espalhado pelas fronteiras terrestres que o país faz com 11 países da América do Sul, precisamos que combatam o tráfico ilegal de drogas e armamentos que entram pelas fronteiras de modo descontrolado, é preciso combater o mal pela raiz, evitando assim diversos problemas gerados pelos tráficos;

Solução II: Ultimamente,  o governo federal anunciou a construção de novos presídios, mas digo desde já, que de nada vai adiantar construir novos alojamentos se as leis continuarem fracas e a favor dos bandidos, de nada vai adiantar, porque hoje os presídios são escolas do crime, não servem para punir muito menos para prender. E outra, colocar bandido para trabalhar é tirar o emprego do cidadão de bem que tem uma família para sustentar, sendo assim, bandido precisa de punição e não de leis que os favoreçam ou passa-tempos que diminuam os dias na cadeia;

Solução III: Leis mais severas e que sejam cumpridas, ou seja, "pau que bate em xico, bate em Francisco". Chega de fianças e cestas básicas, bandido bom é bandido preso;

Solução IV: Investimentos em tecnologia de segurança, em armamentos para policiais, viaturas de alta qualidade e o principal, reajustar o valor dos salários de todos os órgãos da segurança pública, mas para isso é preciso de um governo ético e de caráter, que se preocupa com povo, pois se não houver isso, a baderna irá continuar;

Solução V: Acabar com os "saidões" de presidiários em dias comemorativos, como: dia dos pais, dia das mães, natal e páscoa. Sabemos que muitos delitos ocorrem durante estas saídas temporárias, as quais já deveriam ter sido extintas a muito tempo, ou melhor, nunca deveriam  ter sido criadas, pois a pena de prisão é para ser cumprida seja quem e como for, doa a quem doer;

Solução VI: Redução da idade penal para 16 anos, é uma solução na minha opinião, sabemos que grande parte dos delitos cometidos atualmente são de responsabilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade, os quais não se intimidam perante as leis que não são cumpridas na maioria das vezes. Mas o mais importante que devemos lembrar, é que esses jovens quando detidos, de maneira alguma podem ser presos e obter contato com criminosos de alta perigosidade, deveria-se ter um cuidado para que um simples ladrão de galinhas não se torne um futuro chefe de quadrilha; e

Solução VII: Após serem tomadas as devidas atitudes das soluções anteriores, é preciso investimento na educação e na formação dos novos jovens que serão os futuros adultos, de nada adianta querer mais segurança se a população não tiver devida educação para poder cooperar e respeitar as devidas leis. Lembrando que a educação vem de casa, sendo que estes mesmos jovens no futuro serão pais e/ou mães e darão a mesma educação que possuem aos filhos. 

Opinião da Sociedade

Muitos acreditam que a voz do povo seja a voz de Deus, portanto, em meio a desordem vivida em nosso país, é preciso saber ouvir a opinião de quem mais sofre e convive com o problema, sendo assim, a opinião do próprio povo deve ser ouvida e respeitada e a partir dela começar a agir, acredito que existam políticos capacitados para isso, e prefiro pensar que algo parecido já esteja sendo realizado. 

Através de minha conta oficial no Twitter, @Fernand_Bervian, fiz a seguinte enquete que vocês conferem abaixo:

Enquete realizada entre os dias 09 e 10 de fevereiro de 2017


Deu para perceber que a grande parte dos que responderam a pesquisa (95%) pensam que, a Segurança Pública atualmente é de péssima qualidade, e acredito que grande parte da população brasileira, como eu, concordam com a mesma opinião, pois todos sabemos das reais situações que vivemos, dizer que tudo esta tranquilo é o mesmo que mentir, pois sabemos que está uma baderna, bandido faz o que bem entende, não tem medo de nada e de ninguém, sabem que as leis são brandas e não temem a prisão. Muitos já entraram e saíram de presídios dezenas de vezes, estão acostumados com a rotina que levam, sem punições saem da cadeia cada vez mais experientes no mundo do crime.

POR FERNANDO BERVIAN

- Gaúcho, 20 anos;
-Ensino Médio Completo; e
-Futuro Jornalista.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 2 de março de 2017

Paternidade Afetiva x Paternidade Biológica


O conceito de família, no Código Civil de 1916, trazia o casamento como o pilar central das relações familiares. As normas sobre a filiação seguiam a presunção de que filho era aquele advindo do relacionamento entre marido e mulher, daí o motivo pela qual existiam regras distintas entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos.

Entretanto, com a evolução da sociedade, outras formas de organização familiar foram surgindo, distintas do casamento, a exemplo da união estável, da sociedade de fato, da família monoparental, dentre outros modelos.

Diante disso, a Constituição da República de 1988 conferiu especial proteção à família, bem como à filiação, deslocando-se para o campo do direito público constitucional as interpretações atinentes ao direito familiar que outrora pertencia unicamente ao direito civil.

O artigo 226 da Constituição diz que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado
Corroborando que o Estado reconhece outras formas de organização familiar distintas do casamento, temos o § 3º do artigo 226 que trata da união estável:
§ 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Seguindo nesta linha, o § 4º do mesmo artigo se refere a família monoparental:
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes

No que tange à filiação, o artigo 227, § 6º da Constituição da República extinguiu qualquer forma de discriminação e hierarquia entre os filhos adotivos ou aqueles havidos ou não da relação de casamento. Vejamos:
§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Aqui repousa o enfoque central do presente artigo.
O parágrafo 6º do artigo 227 da CF/88, tratando-se de norma constitucional, deve ser interpretado sistematicamente com os demais comandos normativos da Constituição. A parentalidade, aqui, ganha especial relevância quando em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Diz o artigo 1º, III da CF/88:
Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
( ...)
III - a dignidade da pessoa humana;
O indivíduo, a pessoa, o ser dotado de intelecto e moral capaz de buscar os objetivos que melhor lhe aprouver, dentro dos limites da razoabilidade, não pode ser restringido por normas ultrapassadas que impõe modelos preconcebidos e distantes do fundamento supralegal da dignidade da pessoa humana.

O § 7º do artigo 226 da CF/88, trata da paternidade responsável e da dignidade da pessoa humana, assentando que:
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Assim, na concepção do princípio máximo da dignidade da pessoa humana, na busca do prazer e do bem-estar, os vínculos de filiação advindos da descendência biológica ou da relação afetiva entre as partes envolvidas não podem ser restringidos a uma ou outra forma se ambas espelharem o melhor interesse do descendente, podendo, desta forma, ser reconhecido juridicamente ambos os vínculos - biológico ou afetivo.

Portanto, a pluriparentalidade merece proteção jurídica para atender os interesses dos envolvidos, concedendo direitos advindos dos vínculos parentais de origem biológica e afetiva.

O tema foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n.º 898.060/SP, da relatoria do Ministro Luiz Fux, onde se discutia, naquele caso, a preponderância da filiação afetiva em detrimento da filiação biológica.

No voto do relator, encontramos o seguinte:

“Estabelecida a possibilidade de surgimento da filiação por origens distintas, é de rigor estabelecer a solução jurídica para os casos de concurso entre mais de uma delas”.
“O sobreprincípio da dignidade humana, na sua dimensão de tutela da felicidade e realização pessoal dos indivíduos a partir de suas próprias configurações existenciais, impõe o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional. O espectro legal deve acolher, nesse prisma, tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, por imposição do princípio da paternidade responsável, enunciado expressamente no art. 226, § 7º, da Constituição”.
" (...) Da mesma forma, nos tempos atuais, descabe pretender decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não ao contrário".

Hão há dúvidas de que as situações de pluriparentalidade não podem ser negadas, ainda que omisso o legislador pátrio, cabendo, portanto, o reconhecimento legal dos vínculos parentais de origem afetiva e biológica, concomitantemente, quando atendidos os interesses dos envolvidos.


Por fim, citando Maria Berenice Dias: “não mais se pode dizer que alguém só pode ter um pai e uma mãe. Agora é possível que pessoas tenham vários pais. Identificada a pluriparentalidade, é necessário reconhecer a existência de múltiplos vínculos de filiação. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, sendo que o filho desfruta de direitos com relação a todos. Não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória. (...) Tanto é este o caminho que já há a possibilidade da inclusão do sobrenome do padrasto no registro do enteado” (Manual de Direito da Famílias. 6ª. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 370).

A tese jurídica fixada do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, visando a aplicação em casos semelhantes, foi a seguinte: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”.

Assim, o reconhecimento concomitante dos vínculos de filiação afetiva e biológica, quando no melhor interesse dos envolvidos, é a medida a ser adotada, levando-se em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, devendo as partes buscarem um pronunciamento judicial para garantir os seus direitos.

POR MARCELO BACCHI CORRÊA DA COSTA












-Formado pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (1999), em Campo Grande/MS;
- Especialista em:

   - Direito Público (2012); e
   - Ciências Penais (2013);
-Membro associado do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família;
-Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/MS; e
- 7Advogado há 17 anos na cidade de Campo Grande/MS e região

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.