sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Polarização? É o X da Questão

Autora: Sarita Goulart(*)

Aprendi a ler aos 5 anos de idade sempre muito curiosa os jornais e revistas que mais me atraíam principalmente jornais tanto que meu pai de saudosa lembrança me fazia rir quando eu lia quase uma coluna de um jornal inteira para ele dizendo – "Essa guria engoliu uma sopa de letrinhas. "- . Assim a leitura de notícias e o hábito de colher informações fazem parte da minha vida desde muito cedo.

Lógico com o avançar do tempo ampliei meus conhecimentos e meus interesses para diversas áreas áudio visuais mas confesso que os Livros e os Impressos ainda continuam sendo os meus preferidos e os que mais me chamam a atenção tanto para a leitura obviamente quanto para colher os ensinamentos e informações que busco para o meu dia a dia .Hoje aos 65 anos continuo curiosa não sei se mais ou menos daquela menina que adorava ler jornais com os pais de sorte que gosto de ler o que outros escrevem com cunho crítico mais com muita boa vontade no intuito de obter conhecimento sempre ou para o meu deleite e apreciação nesta labuta diária é muito salutar.

Apesar dos hábitos de ler os impressos não deixo de me atualizar e me manter informada pelas outras plataformas e vejo que um dos assuntos da minha área de atuação que continua em pauta e que gostaria de deixar a minha opinião sobre essa pauta é a questão da POLARIZAÇÃO tão em foco no cenário político do Brasil. Trazer à baila no âmbito político a polarização não traz a meu ver maiores preocupações o preocupante e determinante é ver que uma tendência à Direita é vista como se não fosse boa para à Democracia do país e portanto deve ser combatida quando sabemos que o que não é salutar para uma Democracia é imperar um pensamento único.

Extremos existem tanto nas ideologias de Esquerda como nas Ideologias à Direita e não pensem que os dizentes Centristas também têm posições mais aos extremos pois isso fico inquieta quando não vejo com clareza em alguns partidos no Brasil não exporem com clareza nos seus Estatutos o viés ideológico que irão seguir e aí eu digo como responder com certeza como o povo brasileiro vota? No partido? Na pessoa? Respondo por mim. Eu não voto em candidato cujo Partido não conheça o conteúdo programático que defenda. Democracia saudável é esta respeitar o pensamento alheio.

Então, os acontecimentos políticos tumultuados dos últimos dias em Brasília devem ser de profunda reflexão sem paixões ideológicas o que às vezes é difícil , sem rancores ou ranços muito menos sentimentos de vingança ou ânimos exaltados porque mais uma vez a ideia que o país se divide com pensamentos polarizados ou de um lado ou de outro pode nos desviar do que realmente importa que é o país continuar a crescer como nação e as coisas que são para ser apuradas pela Lei que o sejam e a verdade apareça doa a quem doer.

*SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART 

















-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Pensão Alimentícia: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade


 Autora: Luciana Wiegand(*)

Para que seja determinado valor de pensão alimentícia para o menor, devemos observar três fatores, o trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade.

Antigamente falava-se em binômio, pois não era incluída a proporcionalidade.

A melhor forma de entender o assunto é com exemplo de uma situação bem comum:

Mãe trabalha e ganha 3mil. Pai trabalha e ganha 6mil. Não é justo/proporcional que os dois tenham custo de mil reais cada, com a criança. Se o pai ganha 6 mil e gasta 1.200 com o filho, ou seja, 20% de seu ganho, proporcionalmente, a mãe deveria ter um gasto de 600, que corresponde a 20% de seu salário. Isso é uma regra? Não. É sempre assim que calculamos? Não.

Ocorre que, como tudo em direito, nada é tão simples quanto parece. Nesse exemplo acima a pensão ideal seria de 1200? Depende. Com quem a criança reside? Quanto tempo passa com cada genitor? Qual a necessidade financeira da criança para ter educação, saúde, moradia, lazer, vestuário etc?

Se a criança reside com a mãe por exemplo, e o pai tem direito de visitação quinzenal, a mãe tem um custo maior, envolvendo inclusive as contas fixas da moradia, além do trabalho diário com a educação e lazer. Nesse caso, quem mora com a criança tem um custo maior, e não seria justo os pais arcarem com o mesmo percentual, pois quem convive diariamente e participa mais ativamente da vida do menor. Uma possibilidade seria o pai ter um gasto de 30% sobre seu salário e a mãe de 20% por exemplo.

E se a mãe tiver salário maior que o pai? Mesmo assim o pai tem que pagar mais ? Não, ou depende. O valor tem que ser proporcional e dentro da possibilidade do mesmo, mas contanto que supra as necessidades do menor.

O cálculo da necessidade do menor envolve decisões quanto ao valor da escola por exemplo, lazer, saúde, dentre outros, pois caso a guarda seja compartilhada, essas escolhas cabem a ambos os genitores.

Fato é que quando há uma separação, o padrão de vida do menor raramente continua igual.

É mito acreditar que quando o pai sai de casa por exemplo, tem que continuar pagando as mesmas contas de antes, mesma alimentação, mesmo lazer. O menor tem que ficar bem, mas não necessariamente idêntico a situação anterior, pois a situação financeira do pai pode ser a mesma, mas a situação de vida não é.

É fundamental uma consulta jurídica a fim de orientar os pais quanto ao melhor caminho a seguir referente a pensão alimentícia, para que o menor possa ficar bem.

A elaboração de uma planilha de gastos do menor auxiliará os profissionais do Direito a calcular o valor mais justo e adequado para cada situação.

Não existe uma lei que obrigue um genitor ou outro a pagar 20 ou 30% de seu salário a título de pensão.

Cada caso é um caso é deve ser analisado pelo advogado minuciosamente.

Não deixe de consultar um advogado especializado em direito de família. Não permita que a criança seja prejudicada por causa de uma separação.

*LUCIANA WIEGAND CABRAL
























-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Sócia do Escritório WIEGAND & RIBEIRO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA;
-Consultas online e presenciais, pareceres e ações-c/atendimento em todo o Brasil. 
Contatos
E-mail
contato.wradvocacia@gmail.com
Instagram
@wiegand.ribeiro.adv
WhatsApp 
(21) 98118-4673

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Reflexos penais oriundos da Improbidade Administrativa


 

Autora: Greice Serra(*)


A Lei nº 14.230/2021 altera a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre Improbidade Administrativa, assim instituída conforme a norma do art. 37, § 4º da Constituição Federal.

Num primeiro momento, convém distinguir Moralidade de Probidade. Esta, conforme grandes doutrinadores, é um subprincípio da Moralidade, visto que conforme o dispositivo legal de 1992, incorre na prática de improbidade administrativa não só  descumprir a Moralidade, bem como, outros princípios da Administração Pública.

A Ação de Improbidade Administrativa é uma ação cível de cunho Administrativista, considerando os atos omissivos e/ou comissivos dolosos que geram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que violam princípios da Administração Pública, sem prejuízo das sanções de cunho administrativo estrito e as da esfera penal.

Ou seja, a Improbidade Administrativa possui reflexo nos âmbitos cível, administrativo (em sentido amplo) e criminal.

Outrossim, é importante destacar que a Lei de 2021 alterou o prazo prescricional para a referida ação que antes era de 5 (cinco) anos. Com a alteração, o prazo prescricional foi alterado para 8 (oito) anos , a contar do fato ou da data em que cessou a permanência em casos de crimes permanentes.( art. 23, caput, do aludido diploma legal).

A lei trouxe ainda profundas alterações, tais como a da conversão de sanções em multas. Essa alteração ocasionou , uma confusão doutrinária sobre a natureza jurídica da ação, mas acabou prevalecendo o entendimento majoritário doutrinário, pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, sobre ser esta natureza jurídica de cunho cível e ter reflexos administrativos e penais.

É correto, portanto, afirmar de que na hipótese de incidência, o fato decorrente de ato ou omissão doloso do agente público ou terceiro, gera também reflexos imputados no Código Penal, quanto ao crime de Corrupção e aos crimes contra da Administração Pública, e outros. Em outros termos, fazendo concreta a disposição da lei que diz o agente deve responder sem prejuízo da ação penal atinente.

Vamos destacar inicialmente, a corrupção ativa, imputado no art. 333 do Código Penal e a corrupção passiva descrito no art. 317 do mesmo diploma legal.

Corrupção passiva só pode ser efetivada por funcionário público em conformidade ao conceito de funcionário público do art. 327 do Código Penal, quando este solicita ou aceita vantagem indevida, sendo que não precisa necessariamente essa vantagem indevida ser concretizada.

Corrupção ativa trata de um particular oferecendo vantagem indevida à funcionário público, em virtude do seu cargo ou função.

Ambas são ações penais públicas incondicionadas.

Crimes contra a Administração Pública são dentre outros, o  do Peculato (art. 312 e seguintes do Código Penal), o da Inserção de Dados Falsos em sistema de informação (art. 313-A do Código Penal), o da Modificação ou alteração de dados em sistema de informação (art. 313-B do Código Penal), o do Extravio, Sonegação ou inutilização de documento público (art. 314 do Código Penal), o da Concussão (art. 316, Código Penal), o da Condescendência Criminosa (art. 320, Código Penal) e o da Advocacia Administrativa (art. 321, Código Penal).

Por que eu sempre ressalto que é importante ser uma profissional que conhece e atua em várias áreas e faz uma atuação transversal? Porque o que causaria uma grande confusão ao aplicador do direito não transversal e não multifacetado seria a dúvida da aplicabilidade ou da corrupção ou do emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal), e a resposta desta dúvida PENAL está nos Estudos de Direito Administrativo que dispõem sobre DESVIO DE FINALIDADE, ou seja, no emprego irregular a destinação da verba pública que é aplicada a destino distinto do que fora autorizado e declarado, mas ainda assim na seara pública, diferente da corrupção, por exemplo, que a verba a destinada a fins particulares.

Em outro diapasão, faz-se estudo de um caso concreto sobre funcionários da Administração Pública do Paraná, onde verifica-se que um dos elementos do emprego irregular de verbas públicas é o dolo.

Ademais, é importante ressaltar que se os funcionários tivessem cumprindo princípios e normas básicas como transparência, motivação, publicidade e finalidade específica e respeitado a destinação do orçamento, o caso poderia ter sido simplesmente evitado com aplicação dos preceitos transcritos e parecer, termo e documento de inexigibilidade de licitação, tornando a contratação simplificada regular.

(...) Cinco réus foram condenados por infringir os artigos 312, combinado com 14, inciso II, e 315, do Código Penal, e outros seis por infringir o artigo 304, combinado com 299, do Código Penal. Os primeiros eram funcionários públicos trabalhando na Administração Regional do Paraná acusados de ilicitudes na contratação direta de cantores e de conjuntos musicais por meio de firma empresária para um evento cultural. (...) 4 O crime descrito no artigo 315, do Código Penal, é de natureza material, exigindo a efetiva produção do seu resultado, que é destinação irregular da verba pública. São responsabilizados os agentes com poder decisório no emprego irrregular da verba, não podendo haver acusação indiscriminada de tantos quanto subscreveram o procedimento de contratação direta. Há que se perquirir se contribuíram dolosa e efetivamente para a ocorrência de dano ao erário, pois não há modalidade culposa do delito. 5 Se a conduta é desclassificada para crime com pena mínima inferior a um ano, deve-se cassar a sentença e remeter os autos ao primeiro grau de jurisdição para que o órgão acusador verifique a presença dos requisitos ao oferecimento da suspensão condicional do processo.(...)

(TJ-DF 20130810042212 DF 0004128-19.2013.8.07.0008, Relator: GEORGE LOPES, Data de Julgamento: 19/10/2017, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/10/2017 . Pág.: 85/96)

 

Outro ponto a ser discutido brevemente é o referente ao  crime de "Denunciação Caluniosa" disposto no art. 19 da lei de Improbidade que dispõe que é: "(...) crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente", com detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

É importante asseverar que é uma denunciação caluniosa atípica visto que não há imputação de falso crime, considerando a natureza cível da ação de improbidade administrativa, tal como, importante frisar a comprovação do DOLO ESPECÍFICO de que sabia da inocência do Denunciado e mesmo assim o fez, o que torna uma concretude difícil quanto ao cunho comprobatório.

* GREICE PAULA MIRANDA SERRA



















-Graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (2015);
-Advogada desde 2016, inscrita na OAB/PA sob o número 24.294;
-Pós-graduação em Direito Público pelo Complexo Educacional Renato Saraiva(2019);
-Membro do Instituto Paraense de Direito Administrativo;
-Atuante em Direito Público, Civil em sentido amplo, Penal e Trabalhista; e
- Autora de artigos jurídicos.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

Lavagem de Dinheiro x Sonegação Fiscal

 



Entende-se que o crime de lavagem de dinheiro é o ato de esconder a origem do dinheiro proveniente de meios ilícitos.

A Lei nº 9.613/1998, a chamada Lei de Lavagem de Dinheiro, em seu artigo 1º, caput prevê o crime de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".

O famoso dinheiro sujo, é lavado para parecer limpo, ou seja, para ganhar aparência de legalidade.

A lavagem de dinheiro sempre tem um crime antecedente, e que seja de conhecimento do autor, ou seja, que este tenha dolo (à intenção e à vontade do agente). Se ele realiza qualquer das ações nucleares do tipo da lavagem sem o conhecimento de que os valores ocultados ou dissimulados têm origem ilícita, não haverá o crime de lavagem de dinheiro.

Necessário se faz esclarecer que para a configuração do delito de lavagem de capitais não é necessária a condenação pelo delito antecedente, tendo em vista a autonomia do primeiro em relação ao segundo, conforme entendimento do STJ.

A lavagem de dinheiro passa por 3 fases, que são:

Colocação: Nesta fase, o lavador insere o dinheiro sujo em uma instituição financeira legítima. Isso geralmente ocorre na forma de depósitos bancários. Esta é a fase mais arriscada do processo de lavagem, pois grandes quantidades de dinheiro são bem visíveis e os bancos são obrigados a reportar transações de alto valor.

Camadas: Esta etapa envolve o envio de dinheiro através de várias transações financeiras para mudar sua forma e dificultar a sua perseguição. Este é o passo mais complexo em qualquer esquema de lavagem, e trata-se de tornar o dinheiro sujo original tão difícil de rastrear quanto possível.

Integração: nesse estagio o dinheiro parece vir de uma transação legal. Neste ponto, o criminoso pode usar o dinheiro sem ser pego. É muito difícil pegá-lo durante o estágio de integração se não houver documentação durante as etapas anteriores.

A Pena é de reclusão de três a dez anos e multa.

*SAMARA OHANNE
























- Graduada e Direito pela Universidade Católica de Brasília (2015);
- Pós graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Candido Mendes - RJ (2020);
Advogada especialista em direito eleitoral e penal;
-Diretora jurídica  do Instituto de Gestão Política e Eleitoral e
-Autora dos livros:
 -Direito municipal descomplicado e 
 -Manual das eleições.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 20 de agosto de 2023

Como evitar os pensamentos sobre trabalho fora do horário de trabalho


Autora: Caroline Morais (*)

Imagine a seguinte situação: você encerrou o seu horário de trabalho após uma semana estressante e agora você tem tempo livre. Você tenta assistir uma série, ou talvez retomar aquele livro que você tinha começado ou até mesmo passar um tempo de qualidade com pessoas queridas. Apesar de você estar extremamente cansado e estressado, você não consegue relaxar. Apesar de você ter tempo livre naquele momento, você não consegue aproveitá-lo. Porque começam a aparecer inúmeros pensamentos sobre trabalho ou sobre problemas do futuro. Você simplesmente não consegue mais se concentrar no filme que você estava tentando assistir ou no seu parceiro que está ao seu lado neste momento, por mais que você tente.

Você luta contra isso durante horas, mas chega um determinado momento que você desiste, já que não consegue relaxar, você pensa: é melhor eu resolver logo aquele assunto que ficou pendente no trabalho ou vou adiantar o que eu deveria fazer na próxima semana.

Os pensamentos sobre trabalho fora do horário de trabalho são um problema constantemente presente em meus atendimentos como psicóloga. É muito comum sentir dificuldade de desligar do trabalho após um dia estressante ou desconectar-se do trabalho no final de semana. Porém, algumas pessoas começam a apresentar isso com tanta frequência e intensidade ao ponto de ter prejuízos significativos em sua vida por conta disso.

Em parte, isso acontece pelo próprio contexto da sociedade contemporânea, em que o trabalho tornou-se a parte central da vida. Apesar de ter uma explicação fundamentada em aspectos sociais, isso também pode estar relacionado a questões psicológicas que podem ser tratadas em psicoterapia. Do ponto de vista psicológico, o excesso de pensamentos sobre trabalho mesmo nos momentos destinados ao lazer podem ser um sinal de que o seu nível de estresse e de ansiedade está além do nível esperado. Especialmente, quando tais pensamentos aparecem constantemente com um teor de preocupação ou são alguma previsão catastrófica sobre o futuro.

Permanecer com um nível de estresse e ansiedade elevado por um longo período é extremamente danoso à saúde mental, podendo ocasionar diversos transtornos psicológicos. Por isso, aprender a se desconectar do trabalho nos momentos destinados para isso é uma aprendizagem fundamental para a vida. Ressalta-se que realmente é uma aprendizagem, algo que precisa ser desenvolvido gradativamente. Principalmente para algumas pessoas, que no decorrer da vida desenvolveram esse padrão de comportamento mais workaholic, tornando-se excessivamente voltadas para o trabalho ao ponto disso gerar danos a sua saúde mental.

Diante disso, eu quero te apresentar quatro princípios gerais que podem te auxiliar a reduzir os pensamentos sobre trabalho fora do horário de trabalho. Esses princípios podem tornar a sua vida mais leve, mas eles não substituem o acompanhamento com um profissional especializado e que vai pensar estratégias individualizadas para você. Ou seja, as informações disponibilizadas neste artigo não substituem a busca por um tratamento especializado por meio da psicoterapia.

O princípio 1 é introduzir o relaxamento na sua rotina como uma aprendizagem gradual. Em meu consultório, eu atendo várias pessoas que se acostumaram ao excesso de trabalho, alguns são empresários, empreendedores, pessoas que tiveram que trabalhar acima da média por um longo período e tiveram resultados extraordinários com o seu trabalho, mas que desenvolveram problemas de saúde mental em paralelo. Portanto, se ao longo de anos você se acostumou ao excesso de trabalho para atingir um objetivo, daqui para frente você precisará passar por um novo processo de adaptação para aprender a desacelerar. Então, é esperado que inicialmente o sentimento de "poder relaxar" ou de "ter menos obrigações" seja estranho para algumas pessoas que passaram pelo que você passou. Isso é desconhecido para você e pode gerar até ansiedade, como se a qualquer momento algo terrível fosse acontecer. Porém, tais sentimentos são naturais a um processo de adaptação.

Pode ser difícil caminhar e aproveitar a paisagem pelo caminho para quem acostumou-se a correr de forma desesperada. Felizmente, essa adaptação pode começar através de pequenos hábitos, como estabelecer um horário limite para o trabalho e obedecer a isso. Afinal, não tem como ter 100% de controle sobre seus pensamentos, mas você tem controle do seu comportamento. Então, lembre de não ceder a tais pensamentos. Ou seja, nada de checar e-mails enquanto você está no restaurante com seu parceiro, nada de trabalhar naquele seu projeto enquanto você assiste um filme. Evite esses comportamentos que só fortalecem essa associação entre momentos de lazer e pensamentos sobre trabalho. Será necessário quebrar essa associação ao invés de fortalecê-la. Além disso, os exercícios de respiração e de relaxamento progressivo podem ser excelentes aliados para que você aprenda a desfrutar dos momentos de relaxamento.

O princípio 2 é aprender a analisar os próprios pensamentos de uma forma mais realista. Os seus pensamentos sobre trabalho podem ter como base preocupações irrealistas ou catastróficas sobre o futuro. Saber analisar e questionar tais pensamentos pode te trazer alívio emocional e te auxiliar para que os momentos de relaxamento sejam vivenciados como algo positivo.

Questionar os pensamentos é uma habilidade cognitiva comumente desenvolvida na Terapia Cognitiva Comportamental. Isso pode te auxiliar em diversos momentos e você pode até mesmo utilizar um registro escrito de seus pensamentos para te auxiliar inicialmente. Para registrar seus pensamentos, questione-se nos momentos em que você sentir uma oscilação emocional: o que está passando pela minha cabeça agora? Depois pergunte-se: Quais evidências existem contra e a favor desse pensamento? Algumas pessoas podem encontrar dificuldade em fazer isso sozinhas, necessitando do auxílio de um psicólogo para desenvolver essa habilidade.

O princípio 3 é exercitar continuamente a atenção plena, que também pode ser chamada de mindfulness. Os exercícios de atenção plena são simples e transformadores. Eles foram desenvolvidos milenarmente como práticas espirituais e religiosas, dentro do que é conhecido como meditação. No entanto, a ciência e a Psicologia passaram a estudar os benefícios dessas práticas em termos de saúde mental, assim a atenção plena passou a ser considerada uma habilidade psicológica a ser desenvolvida em diversas abordagens terapêuticas.

Entre os inúmeros benefícios da atenção plena, destaca-se a possibilidade de saber direcionar o foco da sua atenção para o momento presente. O excesso de pensamentos sobre trabalho nos momentos de lazer pode ser compreendido como uma dificuldade de desligar dos seus próprios pensamentos e realmente viver o momento presente. Ao exercitar essa habilidade de forma contínua, tais pensamentos podem reduzir em paralelo.

O princípio 4 é encontrar outros sentidos para a sua vida que sejam além do seu trabalho. Na atualidade, um tema que está em alta é a ideia de propósito. Quando ouço alguém falar sobre isso, normalmente está sendo defendida a ideia de que o seu trabalho precisa trazer uma ideia de propósito para a sua vida. Porém, é necessário ressaltar que não é apenas o trabalho que pode te trazer uma noção de propósito, mas que é possível encontrar propósitos (no plural) nas diversas áreas da vida.

Talvez você com pensamentos excessivamente voltados para o trabalho e que sente dificuldade em relaxar não tenha clareza sobre outros propósitos e outros valores que podem nortear a sua vida em paralelo. Quando falta autoconhecimento, você pode sentir-se perdido sem saber identificar o que realmente é importante para você e isso pode te fazer focar excessivamente em uma única área da vida. Portanto, dedique tempo e esforço para encontrar outros propósitos além do seu trabalho, que isso trará benefícios a sua saúde mental.

Em psicoterapia, os princípios citados acima podem ser abordados de forma mais profunda e individualizada. A psicoterapia conta com um plano de tratamento para que você atinja seus objetivos e diminua o seu sofrimento. A cada sessão são desenvolvidos planos de ação para que você alcance mudanças significativas gradativas em sua vida. Não deixe de buscar apoio especializado, quando for necessário.

*CAROLINE BEZERRA DE MORAISCRP 11/12158












-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (2017);

- Atuação como Psicóloga Clínica;

-Formação em Raciocínio Clínico em Psicoterapia - Psiconegócios (2021);

-Capacitação e aperfeiçoamento em Terapia Cognitivo Comportamental: Teoria e Prática - Otimiza Psi (2022);

-Formação em Neurociência e Comportamento - Eslen (2022); 

-Formação em Terapia Cognitivo Comportamental para obesidade e emagrecimento - Fernanda Landeiro (2022) e

-Formação em Terapia Cognitivo Comportamental, Fernanda Landeiro (06/2023)

INSTAGRAM: @psicologacarolmorais

CONTATO: 85 997896588

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.