sábado, 1 de abril de 2023
Premissas e desafios para a educação do século XXI
sexta-feira, 31 de março de 2023
A mesma linha
O engodo petista comandando de Brasília
A
administração petista voltou ao Brasil para continuar o trabalho inacabado das
ultimas gestões, voltou ao poder de uma maneira mais do que duvidosa e sob o
aval de Supremo Tribunal Federal, que colocou em prática uma ditadura contra
trabalhadores, pessoas sem passagem pela polícia e em sua grande maioria
religiosos.
Em
menos de três meses de governo, o PT já acumulou prejuízos maiores do que o
Brasil poderá pagar, porque além de ampliar, em quase o dobro do teto de
gastos, a presença de um condenado na cadeira da presidência da República, fez
a Bolsa de Valores perder muito dinheiro, espantou investidores e por
consequência, o desemprego foi em cadeia, e obviamente que, sem emprego, não há dinheiro para pagar impostos e sem impostos não háa como pagar as contas.
Isso
é apenas o início do mandato de um homem que ainda tem a ficha suja, mas que
conseguiu de alguma maneira, burlar a lei e chegar ao poder para nomear em
cargos importantes, pessoas que foram presas, que respondem processos ou estão
sob investigação por corrupçāo, um engodo administrativo nunca visto em nenhum
outro país, levando o Brasil a Pátria da vergonha.
Como
se isso ainda não bastasse, o Brasil ainda tem outras vergonhas para o povo
brasileiro carregar: uma é a ditadura da toga, onde ministros vem repetindo
todos os movimentos comunistas que outras Cortes de Justiça, fazem para darem
seus países à NOM, (as novas regras da ONU a serem seguidas, enquanto a cúpula
enriquece e o povo empobrece rapidamente; a outra é ter pessoas envolvidas com
a ORCRIM querendo que pessoas honestas paguem pelos crimes que eles cometeram,
a tão conhecida inversão de valores.
O
brasileiro não aceitou perder sua liberdade para dar espaço a criminosos, não
aceitou perder sua liberdade religiosa, não aceitou perder seus valores morais,
não aceitou doar suas crianças para um mundo de pedófilos ou para a
adenocrome.
Hoje
o brasileiro acordou, não confia em mais ninguém que dê a mão ou preste
continência a criminosos, e com Jair Bolsonaro de volta ao Brasil, comandando a
direita, esse comunismo, essa ditadura da toga e os apoiadores da Orcrim, terão
que lutar contra o povo honesto, que se uniu a forças de direita
internacionais, para derrotar a imoralidade que habita no Planalto e se espalha
pelos ministérios através de indicados seguindo ordens ilegais.
* MÔNICA FORMIGONI
quinta-feira, 30 de março de 2023
Alimentos Avoengos
O presente artigo visa abordar o tema dos alimentos avoengos. Inicialmente abordar-se-á sobre a previsão para o pagamento da pensão por parte dos avós em diversas situações. Na sequência discorre-se sobre o requisitos básicos exigidos para a sua comprovação.
Dos Alimentos Avoengos, previsão para pagamento e requisitos exigidos.
Compete aos pais o dever de guarda, educação e de prestar alimentos aos filhos menores. Entretanto, quando o pai ou a mãe não puderem pagar, os avós entram em cena. É o que chamamos de Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga, ou seja, os alimentos pagos pelos avós.
Importante ressaltar que a obrigação de prestar alimentos aos netos se dá quando restar comprovado que ambos os pais não podem pagar a pensão alimentícia aos filhos menores. A transferência de responsabilidade da pensão para os avós não é automática!
Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
https://ibdfam.org.br/artigos/1661/A+obriga%C3%A7%C3%A3o+de+prestar+alimentos+dos+av%C3%B3s+maternos+e+av%C3%B3s+paternos%3A+Litiscons%C3%B3rcio+Facultativo+ou+Necess%C3%A1rio%3F. Acesso em 20/03/2023;
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia
Súmula 596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
*IVANIR VENAIR DAS NEVES MAZZOTTI
-Advogada. Bacharel em Direito/2006. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis/2008.
-Especialista em Direito de Família e Sucessões na UCAN/SP. Membro do núcleo de pesquisa e escrita científica da faculdade LEGALE.
-Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil na Faculdade LEGALE/SP. 2021/2022.
-Atua nos âmbitos extrajudicial e judicial como advogada e consultora jurídica; Possui Curso de Oratória Jurídica e negociação para Advogados – Campo Grande/MS.
E-mail: ivanirnevesmazzottiadvocacia.com.br. (67) 98148-0832.
Alimentos gravídicos
quarta-feira, 29 de março de 2023
Qual o tempo do Plano de Saúde para marcar consultas ou exames?
Comprei na Semana do Consumidor e me arrependi. E agora?
Nesse caso, como
prosseguir?
Se o cliente adquiriu o
produto a distância, realizando a compra online ou por telefone, ele tem o direito
de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a lei, é direito
do consumidor optar pela devolução em até 7 dias e receber de volta
integralmente o valor que pagou.
No caso de lojas físicas,
só é garantido o direito à troca quando o produto comprado apresente algum tipo
de defeito.
Nesse caso, inclusive, se
a empresa não avisou anteriormente a respeito do defeito no produto, o direito
ao reparo ou à troca é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A troca
de um produto sem defeito, portanto, não é permitida – configurando mais como
uma boa prática da loja.
Em quanto tempo o
consumidor pode reclamar?
Para defeitos de fácil
identificação, os prazos para que o cliente apresente a reclamação são de
30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir
da data de entrega do produto. Em caso de defeitos que já vieram com o produto,
mas que só foram identificados depois, os prazos são os mesmos - mas eles
começam a contar a partir da data em que o defeito é constatado pelo
consumidor.
O que fazer em caso de
problemas com a política de trocas de um produto?
Muitos estabelecimentos
possuem políticas próprias de troca, para oferecer como benefício aos clientes.
Mas, algumas lojas acabam
não respeitando as condições estabelecidas por ela na hora da troca. Nesses
casos, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta pela loja ou então
solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante a devolução do produto – como
previsto no artigo 30 e seguintes da lei em questão.
Caso o problema não seja
resolvido, o consumidor pode entrar em contato com um advogado especialista em
direito do consumidor para que a loja cumpra com o prometido na política de
troca.
Qual o dever do
fornecedor?
O Código do Consumidor
estabelece que, em caso de defeito, o fornecedor do produto tem até 30 dias a
partir da data de reclamação para realizar o reparo do produto.
Após esse período, o
cliente pode exigir, conforme averiguamos no artigo 18 do CDC, a substituição
do produto por outro do mesmo tipo e marca, a restituição imediata do valor
pago pelo produto, ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro
produto.
Em caso de problemas
nesse processo, o consumidor pode registrar a reclamação no Procon e entrar em contato com
um advogado especialista para entrar com uma ação judicial contra a empresa.
É possível, ainda, que o
profissional de direito inicie uma ação indenizatória, pelo tempo gasto pelo consumidor durante o processo de troca
malsucedido.
Sempre é recomendável que
o consumidor prejudicado junte todas as provas do ocorrido, para apresentação
ao advogado especialista, havendo necessidade.
O advogado especialista
em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo
de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100%
digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos
servidores e advogados.
*IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS
Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);
-Pós-graduação (especialização) em:
- direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
- direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!