O presente artigo visa abordar o tema dos alimentos avoengos. Inicialmente abordar-se-á sobre a previsão para o pagamento da pensão por parte dos avós em diversas situações. Na sequência discorre-se sobre o requisitos básicos exigidos para a sua comprovação.
Dos Alimentos Avoengos, previsão para pagamento e requisitos exigidos.
Compete aos pais o dever de guarda, educação e de prestar alimentos aos filhos menores. Entretanto, quando o pai ou a mãe não puderem pagar, os avós entram em cena. É o que chamamos de Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga, ou seja, os alimentos pagos pelos avós.
Importante ressaltar que a obrigação de prestar alimentos aos netos se dá quando restar comprovado que ambos os pais não podem pagar a pensão alimentícia aos filhos menores. A transferência de responsabilidade da pensão para os avós não é automática!
Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
https://ibdfam.org.br/artigos/1661/A+obriga%C3%A7%C3%A3o+de+prestar+alimentos+dos+av%C3%B3s+maternos+e+av%C3%B3s+paternos%3A+Litiscons%C3%B3rcio+Facultativo+ou+Necess%C3%A1rio%3F. Acesso em 20/03/2023;
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia
Súmula 596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
*IVANIR VENAIR DAS NEVES MAZZOTTI
-Advogada. Bacharel em Direito/2006. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis/2008.
-Especialista em Direito de Família e Sucessões na UCAN/SP. Membro do núcleo de pesquisa e escrita científica da faculdade LEGALE.
-Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil na Faculdade LEGALE/SP. 2021/2022.
-Atua nos âmbitos extrajudicial e judicial como advogada e consultora jurídica; Possui Curso de Oratória Jurídica e negociação para Advogados – Campo Grande/MS.
E-mail: ivanirnevesmazzottiadvocacia.com.br. (67) 98148-0832.
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