Nesse caso, como
prosseguir?
Se o cliente adquiriu o
produto a distância, realizando a compra online ou por telefone, ele tem o direito
de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a lei, é direito
do consumidor optar pela devolução em até 7 dias e receber de volta
integralmente o valor que pagou.
No caso de lojas físicas,
só é garantido o direito à troca quando o produto comprado apresente algum tipo
de defeito.
Nesse caso, inclusive, se
a empresa não avisou anteriormente a respeito do defeito no produto, o direito
ao reparo ou à troca é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A troca
de um produto sem defeito, portanto, não é permitida – configurando mais como
uma boa prática da loja.
Em quanto tempo o
consumidor pode reclamar?
Para defeitos de fácil
identificação, os prazos para que o cliente apresente a reclamação são de
30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir
da data de entrega do produto. Em caso de defeitos que já vieram com o produto,
mas que só foram identificados depois, os prazos são os mesmos - mas eles
começam a contar a partir da data em que o defeito é constatado pelo
consumidor.
O que fazer em caso de
problemas com a política de trocas de um produto?
Muitos estabelecimentos
possuem políticas próprias de troca, para oferecer como benefício aos clientes.
Mas, algumas lojas acabam
não respeitando as condições estabelecidas por ela na hora da troca. Nesses
casos, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta pela loja ou então
solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante a devolução do produto – como
previsto no artigo 30 e seguintes da lei em questão.
Caso o problema não seja
resolvido, o consumidor pode entrar em contato com um advogado especialista em
direito do consumidor para que a loja cumpra com o prometido na política de
troca.
Qual o dever do
fornecedor?
O Código do Consumidor
estabelece que, em caso de defeito, o fornecedor do produto tem até 30 dias a
partir da data de reclamação para realizar o reparo do produto.
Após esse período, o
cliente pode exigir, conforme averiguamos no artigo 18 do CDC, a substituição
do produto por outro do mesmo tipo e marca, a restituição imediata do valor
pago pelo produto, ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro
produto.
Em caso de problemas
nesse processo, o consumidor pode registrar a reclamação no Procon e entrar em contato com
um advogado especialista para entrar com uma ação judicial contra a empresa.
É possível, ainda, que o
profissional de direito inicie uma ação indenizatória, pelo tempo gasto pelo consumidor durante o processo de troca
malsucedido.
Sempre é recomendável que
o consumidor prejudicado junte todas as provas do ocorrido, para apresentação
ao advogado especialista, havendo necessidade.
O advogado especialista
em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo
de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100%
digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos
servidores e advogados.
*IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS
Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);
-Pós-graduação (especialização) em:
- direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
- direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!
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