quinta-feira, 30 de março de 2023

Alimentos gravídicos


 Autora: Ana Carolina Santos Silva (*)

Imaginem a seguinte situação: um casal de namorados, juntos há algum tempo. A moça descobre que está grávida. Toda feliz, vai contar ao moço que terão um bebê. O moço a olha com desprezo e afirma que não quer aquele filho, questionando ainda se ela tem certeza de que ele é o pai. A moça, desesperada, dá a certeza de que ele é o pai. O moço vai embora e manda a moça "se virar" e "procurar seus direitos".

Quem nunca ouviu uma história parecida como essa? Quem não conhece alguém que tenha passado por algo assim? Pois é, infelizmente, casos como esse são relativamente comuns.

Assim, trouxemos algumas perguntas e respostas sobre o assunto para que cada dia mais e mais gestantes saibam dos seus direitos.

O que são alimentos gravídicos?

Segundo o artigo 2° da referida norma que a pensão de alimentos devida pelo do pai do bebê deva ser suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Quem tem direito aos alimentos gravídicos?

A gestante. Caso seja menor de idade (menor que 18 anos) o responsável pela gestante juntamente com a gestante deverão buscar a prestação de alimentos através do ajuizamento de ação.

Por quanto tempo dura?

Perdura por toda a gestação até o nascimento da criança. Após o nascimento, dispõe o parágrafo único do artigo 6° que os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do bebê. A mãe do bebê deve continuar recebendo os direitos normalmente.

Caso haja um aumento das despesas deve a mãe reunir documentos que comprovem a necessidade ou os gastos realizados (recomendações médicas, notas fiscais de atendimento médico ou de remédios) e pleitear o aumento do valor da pensão.

O que é preciso para pedir alimentos gravídicos?

A gestante que pretenda pleitear esta modalidade de pensão deverá guardar as notas fiscais de medicamentos e suplementos alimentares (vitaminas, por exemplo) adquiridos no curso da gestação, de exames realizados (a exemplo do ultrassom).

Ainda, comprovantes de serviços médicos ou terapêuticos (por exemplo fisioterapia) que sejam recomendados pelo médico em favor da saúde da gestante (sendo importante pedir ao médico que especifique por escrito a necessidade).

Inclusive, se no curso da gestação houver a necessidade de aquisição de alimentos específicos para a gestante é importante que sejam guardados todos os meios de comprovação de que foram adquiridos para que se possa demonstrar em juízo.

Quais os documentos da gestante são necessários para pedir alimentos gravídicos?

Cópia dos documentos de identidade, CPF e certidão de nascimento/casamento da gestante; cópia de comprovante de residência; exame médico ou clínico (exame de sangue) que comprove a gestante; provas que demonstrem o relacionamento amoroso no período concomitante à concepção (fotografia, declaração de terceiro e mensagens de celular). Quanto mais prova melhor para formar o convencimento do juiz que irá apreciar a ação judicial.

Qual o valor dos alimentos gravídicos?

O parágrafo único do artigo 2°previu que tanto o pai como a mãe do bebê precisam contribuir para os gastos da gestação e devem fazer isso na proporção dos recursos financeiros que possuem. Logo, o estabelecimento do valor da pensão deve guardar íntima correlação com a condição social do pai do bebê, que não pode ficar alheio às suas responsabilidades.

Quais são as informações fundamentais para que o juiz determine o pagamento dos alimentos gravídicos?

Dispõe o artigo 6° da norma que o juiz determinará o pagamento da pensão a partir do convencimento da existência de indícios da paternidade. E o que são indícios da paternidade?

São indicativos de que determinado homem é o pai do bebê que a gestante espera. Na prática, são os meios de prova que permitem que o juiz se convença de que, de fato, determinado homem é o pai de determinado bebê.

Por exemplo: fotos, comentários nas redes sociais, conversas de aplicativo de celular (como por exemplo whatapp), demonstração por qualquer meio de prova do encontro com o pai do bebê na data provável da concepção do bebê; provas testemunhais e outras provas que demonstrem a relação afetiva, ainda que passageira, entre a gestante e o pai do bebê.

Considerando que o exame genético (exame de DNA) somente é possível fazer por ocasião do nascimento do bebê, é importante que o juiz seja municiado do maior número de elementos probatórios sobre a paternidade apontada pela gestante.

Quais as informações do pai do bebê são necessárias?

É fundamental que sejam dadas informações como nome completo, CPF e identidade. A falta de um destes não impede mas dificulta. Outra informação importante é saber o local de residência ou de trabalho, mas caso a gestante não possua, ainda sim, é possível ajuizar a ação.

Em quanto tempo é possível receber os alimentos gravídicos?

A lei previu que o pai, após ser citado na ação de alimentos tivesse apenas cinco dias para responder (o que é um terço do prazo comum para a resposta nas demais modalidades de ação na esfera cível), mas a implementação da pensão depende do trâmite do processo e da forma como será determinada a pensão (desconto em folha de pagamento do pai ou depósito bancário).

Nada impede que o juiz determine uma audiência de conciliação para promover um acordo com relação ao valor entre a gestante e o pai do bebê. Assim, o tempo para o recebimento é muito variável, mas da data que o juiz determinar o pagamento, ainda que demore a efetivação da entrega do valor da pensão, a gestante poderá receber os valores acumulados.

Pode o pai do bebê vir a ser preso caso não pague os alimentos gravídicos?

É perfeitamente possível a prisão do pai que se furta intencionalmente ao pagamento da pensão de alimentos determinada judicialmente.

E se a gestante indicar equivocadamente pessoa que não é o pai?

É importante que a gestante tenha bastante cuidado ao indicar que determinado homem é o pai do bebê. A lei exige apenas indícios de paternidade, exatamente para que não seja exigível que se faça nenhum exame invasivo ao útero da gestante para colheita de material genético (tal como o exame de DNA) e realização de investigação de paternidade. Tanto que somente com o nascimento é possível requerer o teste de investigação de paternidade.

Na hipótese de indicação equivocada de determinada pessoa como pai, sendo confirmada por exame de investigação de paternidade quando do nascimento do bebê, poderá o suposto pai do bebê reclamar judicialmente indenização por dano material e moral.

No entanto, não será possível o suposto pai do bebê pleitear a devolução dos valores pagos como alimentos gravídicos porque não são passíveis de serem devolvidos por terem sido usados para a sobrevivência da gestante(tecnicamente conhecido como princípio da irrepetibilidade dos alimentos). Ademais, o equívoco razoável da gestante na indicação do suposto pai do bebê também afasta em inúmeras decisões a indenização por dano moral.

Merece destaque ainda que a possibilidade daquele que não era pai de pleitear indenização da gestante não é consenso na doutrina jurídica e pouquíssimos são os caso encontrados na jurisprudência.

A realidade nacional em larga medida revela que as mães sabem quem são os pais de seus bebês e neste sentido, não há o que temer em requerer que seja determinado o pagamento de pensão de alimentos destinados à sobrevivência da gestante.

Onde se deve ir para buscar alimentos gravídicos?

A gestante que não puder arcar com os custos de contratação de advogado é possível buscar assistência gratuita de alguns órgãos especializados.

Se a gestante recebe alguma contribuição espontânea do pai do bebê, ela pode regularizar a situação?

Se já houver um clima de acordo entre o pai e a mãe do bebê seria recomendável que a contribuição fornecida fosse objeto de homologação em juízo. Isso auxilia o pai do bebê a ter controle sobre sua contribuição e garante segurança no recebimento pela gestante.

*ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA











-Advogada graduada pela Universidade São Francisco – Bragança Paulista (2004);
-Pós-graduada em Direito Civil, pela LFG (2015);
-Pós-graduada em Advocacia Extrajudicial pela Faculdade Legale (2021); e
-Pós- graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2022).
-Presidente da Comissão Especial de Advocacia de Família e Sucessões da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Bragança Paulista e
-Conciliadora/Mediadora cadastrada junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


Um comentário:

  1. Sempre digo as minhas filhas:
    "A felicidade e a segurança estão intrinsecamente ligados às suas escolhas "

    Existem pais e Pais! No exato momento que um sujeito (não digo cidadão)dúvida da paternidade, uma "M"ulher deveria execra-lo de sua vida e do bebê.

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