sábado, 10 de maio de 2025

A Matemática em Momentos de Lazer



 Autora : Márcia Stochi(*)

Na década de 1990, alguns teóricos desenvolveram o conceito de ócio produtivo, no qual se defende que momentos de lazer podem ser uma oportunidade para a criatividade, o aprendizado e a produção de conhecimento. Sob essa perspectiva, o ócio não deve ser visto como tempo perdido, mas como uma forma inteligente de ampliar o conhecimento, dedicando-se a atividades culturais, intelectuais e criativas, contribuindo para o crescimento pessoal e social.

A defesa do ócio produtivo é fundamentada em estudos que destacam os benefícios da realização de atividades enriquecedoras em momentos de tempo livre objetivando o desenvolvimento pessoal, cognitivo e social. Segundo de Masi (2012), em sua obra "O Ócio Criativo" o ócio pode ser uma fonte de criatividade e inovação quando utilizado de forma produtiva. A obra argumenta que o tempo livre, se dedicado a atividades intelectuais, artísticas ou de aprendizado, promove o desenvolvimento de habilidades e o bem-estar psicológico. Por outro lado, estudos na área de neurociência, como os apresentados por Goleman (1995), em "Inteligência Emocional" reforçam que momentos de descanso ativo, incluindo atividades intelectuais, ajudam na consolidação da memória e na manutenção da saúde cerebral.

O raciocínio matemático traz diversos benefícios ao cérebro, ajudando a desenvolver habilidades cognitivas importantes. Segundo estudos, ele melhora a capacidade de resolução de problemas, estimula o pensamento lógico e aumenta a flexibilidade mental. Além disso, praticar matemática pode fortalecer as conexões neurais, promovendo uma maior agilidade mental e melhorando funções como memória e atenção. Dehaene (2011) também reforça a ideia de que o cérebro processa conceitos matemáticos de forma única, e que praticar matemática pode estimular áreas específicas do cérebro, proporcionando uma maior plasticidade neural. Portanto, a literatura científica apoia a ideia de que o ócio, quando utilizado de forma consciente e produtiva, é fundamental para o desenvolvimento integral do indivíduo, promovendo criatividade, bem-estar e habilidades cognitivas. Além disso, vimos que atividades que envolvam o pensamento matemático são ótimas aliadas para a manutenção de um cérebro saudável.

Quando aproveitamos momentos de descanso para treinar o raciocínio lógico, como por exemplo, resolvendo quebra-cabeças, jogando jogos de estratégia ou estudando algo novo, estamos estimulando o cérebro de uma forma divertida e saudável. Isso não só torna o lazer mais enriquecedor, mas também fortalece nossa capacidade de pensar criticamente, o que irá contribuir para resolvermos problemas do cotidiano, tornando nossas tomadas de decisão mais assertivas. Então, investir em atividades que desafiem a mente durante o ócio é uma excelente maneira de aproveitar o tempo livre de forma produtiva e prazerosa!

Ao incluirmos situações que envolvam raciocínio lógico e matemática em nosso lazer e, demonstrando prazer com isso, estimularemos nossos jovens e crianças a fazerem o mesmo, pois o estímulo surge de modo natural. Existe uma grande diferença em demonstrar satisfação na execução de uma atividade ou indicar algo que deve ser feito. A primeira opção será mais inspiradora.

Algumas sugestões de jogos de raciocínio lógico são: quebra-cabeças lógicos como Sudoku, Kakuro ou enigmas que envolvem raciocínio e estratégia. O jogo de xadrez ou outros jogos de tabuleiro exigem planejamento e pensamento crítico. Além desses, também podemos fazer puzzles matemáticos.

Existem várias opções excelentes de aplicativos que combinam diversão e educação, ajudando a desenvolver habilidades matemáticas de forma agradável e envolvente. Algumas opções são: Prodigy, muito usado por crianças, mas também pode ser divertido para adultos que gostam de desafios lúdicos. Khan Academy que oferece uma vasta gama de vídeos, exercícios interativos e jogos que cobrem diversos tópicos matemáticos, tudo de forma acessível e motivadora. O Brilliant que é uma plataforma que apresenta problemas desafiadores e quizzes interativos para estimular o raciocínio lógico e matemático, ideal para quem gosta de desafios intelectuais. O DragonBox contém uma série de aplicativos que ensinam conceitos matemáticos básicos e avançados por meio de jogos envolventes, muito indicado para quem gosta de aprender brincando. Finalmente o Lumosity que embora seja mais focado em treinamentos cerebrais gerais, inclui jogos que estimulam o raciocínio lógico e a agilidade mental, complementando o aprendizado matemático. Esses aplicativos tornam o estudo mais interativo e divertido, contribuindo com a manutenção da motivação e do interesse.

Encorajar crianças, jovens e adultos a usar a matemática no lazer pode ser uma maneira divertida e enriquecedora de desenvolver habilidades cognitivas e estimular o raciocínio. Incentive o uso de jogos de tabuleiro e aplicativos que envolvam lógica, estratégia e números. Relacione situações do cotidiano com a matemática. Mostre como a matemática está presente em atividades do dia a dia, como cozinhar, fazer compras ou planejar deslocamentos e viagens. Isso ajuda a perceber a utilidade da matemática de forma natural. Inclua em seus passeios a participação em estações de ciências. Isso cria um ambiente social e motivador para mudar a visão que se tem da matemática apenas como um conhecimento rígido e abstrato.

O importante é mostrar que a matemática pode ser uma fonte de diversão, criatividade e descoberta, e não apenas uma disciplina escolar. Se você não aprendeu matemática de modo prazeroso, descubra meios de fazê-lo agora e partilhe suas boas experiências. Divirta-se!

Bibliografia

DEHAENE, S. CHANGEUX, J. NACCACHE, L. The Global Neuronal Workspace Modelof Conscious Access: From Neuronal Architectures to Clinical Applications. Berlin Heidelberg: Springer-Verlag, 2011;

DE MASI, D. (2012). O Ócio Criativo: Como Aproveitar o Tempo Livre para Ser Feliz e Produzir Mais. São Paulo: Editora Senac; e

GOLEMAN, D. Inteligência Emocional. 82. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 1995.

 

*MÁRCIA STOCHI











- Bacharel e Licenciada em Matemática pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1993);

- Mestra em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo  (2003) ; e

- Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade católica de São Paulo (2016).

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Brasil Polarizado e a Política como Campo de Guerra




 


Autora: Marilsa Prescinoti(*)

A forma como a sociedade percebe a política diz muito sobre a qualidade da democracia em que vivemos. No Brasil de hoje, essa percepção tem sido moldada menos por fatos e análises racionais, e mais por emoções, ideologias e vínculos tribais. O resultado? Bolhas de pensamento que isolam, radicalizam e minam o diálogo necessário para qualquer avanço coletivo.

Vivemos em uma era de polarização intensa e circulação desenfreada de desinformação. Nesse contexto, compreender como se formam as opiniões políticas não é apenas relevante, é urgente. As redes sociais, apesar de democratizarem o acesso à informação, tornaram-se também terreno fértil para discursos simplistas, extremos, e muitas vezes, perigosos. O debate público tem cedido espaço à gritaria virtual.

Além disso, cresce o descrédito nas instituições que deveriam sustentar a democracia — partidos políticos, o Legislativo, a imprensa. Esse vazio de confiança abre espaço para alternativas que muitas vezes soam novas e sedutoras, mas escondem riscos profundos: líderes com discursos populistas ou disruptivos, que capturam o descontentamento e o transformam em poder sem compromisso com as regras do jogo democrático.

É justamente aí que entra o papel vital da educação política. Ela pode parecer difícil de implementar, mas é a chave para a mudança. Cidadãos politicamente conscientes escolhem com mais maturidade, fiscalizam com mais rigor e participam de maneira ativa na construção de um país melhor. Só por meio do pensamento crítico, do acesso a informações confiáveis e do incentivo ao debate plural conseguiremos sair do ciclo de manipulação e apatia.

Infelizmente, essa ainda não é a realidade do Brasil. Líderes que propõem uma gestão baseada em instituições fortes, responsabilidade pública e melhoria do Estado enfrentam uma barreira quase intransponível: o desinteresse e a preferência coletiva por narrativas fáceis e promessas vazias. O populismo fala mais alto e é a ele que muitos ainda respondem.

Mas essa tendência pode e precisa mudar. A democracia não se sustenta apenas no voto: ela exige consciência, participação e responsabilidade. E isso começa com a forma como escolhemos nos informar, pensar e agir politicamente.

Nos últimos anos, o Brasil mergulhou em uma polarização política profunda, com efeitos que extrapolam o debate democrático e ameaçam a própria coesão social. A disputa entre os polos representados por Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, símbolos da direita e da esquerda, respectivamente, não se limita às eleições. Ela se transformou em um verdadeiro campo de batalha ideológica, onde o adversário político passou a ser tratado como inimigo pessoal.

A polarização, por si só, não é necessariamente prejudicial. Em uma democracia saudável, o confronto de ideias é legítimo e necessário. O problema surge quando esse confronto degenera em hostilidade, intolerância e desinformação. O que vivemos hoje é uma polarização destrutiva e disruptiva que desumaniza o outro e inviabiliza qualquer tentativa de consenso. A política foi reduzida a slogans vazios, ataques pessoais e teorias da conspiração. A lógica do “nós contra eles” tomou conta do espaço público, sufocando o diálogo e a construção coletiva (Casarões & Magalhães, 2022).

De um lado, temos uma direita radicalizada, que enxerga nas instituições democráticas um obstáculo, e não um alicerce da República. O bolsonarismo estruturou sua base em torno do combate ao “sistema”, rejeitando a imprensa tradicional, as universidades, o Judiciário e até mesmo o processo eleitoral. Segundo levantamento do Data Folha (dez/2022), 35% dos brasileiros acreditavam que havia fraudes nas urnas eletrônicas. Uma crença sem qualquer comprovação, impulsionada por discursos políticos irresponsáveis.

Do outro lado, a esquerda, liderada por Lula, consolidou-se como força de resistência, defendendo o fortalecimento institucional e viabilizando mais um ciclo democrático. No entanto, o debate entre os dois campos dificilmente ultrapassa a superficialidade. Qualquer tentativa de mediação ou posição mais equilibrada é imediatamente atacada por ambos os lados, o que agrava ainda mais o isolamento e a radicalização. Os extremos se alimentam mutuamente — e o centro, sufocado, não encontra espaço para florescer.

Essa polarização alcançou contornos disruptivos, chegando a ameaçar a estabilidade democrática. A invasão dos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, foi a consequência mais grave dessa escalada.

É urgente que a sociedade brasileira resgate o valor do diálogo, da escuta e do respeito às diferenças. Não se trata de apagar as divergências ideológicas, mas de compreender que elas são parte essencial de uma democracia viva. O futuro do país depende da nossa capacidade de sair das trincheiras e retomar o debate público com seriedade, empatia e compromisso com o bem comum.

A política não pode ser tratada como guerra. Quando isso acontece, todos perdem. Principalmente a democracia.

Em última análise, a forma como a sociedade percebe a política molda diretamente o destino de uma nação. Somente uma sociedade politicamente madura e comprometida com o bem coletivo será capaz de distinguir entre o populista e o estadista (sim, eles existem). Será capaz de votar com consciência, fiscalizar projetos, avaliar condutas, analisar acordos e exigir políticas públicas sérias e eficazes.

Apenas um líder com espírito verdadeiramente republicano é capaz de conduzir a sociedade rumo a uma nação mais justa, sólida e democrática.

Sim, meus caros, a reponsabilidade é toda nossa.

Compreender essa percepção é compreender, acima de tudo, que a responsabilidade é toda nossa enquanto sociedade.

Referências:

  • Casarões, G., & Magalhães, D. (2022). A democracia em risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje. Zahar.
  • Datafolha. (2022). Pesquisa sobre confiança nas urnas eletrônicas. Disponível em: https://datafolha.folha.uol.com.br

*MARILSA PRESCINOTI com revisão de MARESSA FERNANDES

 










De acordo com suas próprias palavras:

-Empresária;
-Paulista;
-Gosto de filosofia; política; do Estado de SP e de gente bem resolvida.


Nota do Editor:

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quinta-feira, 8 de maio de 2025

Como o testamento pode proteger sua família de conflitos futuros


Autora: Camila Lavaqui Gonçalves (*)
 
Falar sobre morte costuma ser desconfortável — e, por isso mesmo, muita gente evita esse assunto. Mas ignorar o tema não impede que ele aconteça. Quando uma pessoa falece sem planejamento sucessório, o que fica, muitas vezes, é mais do que o luto: são dúvidas, disputas e, em muitos casos, o rompimento de laços familiares.

É nesse contexto que o testamento se mostra um instrumento valioso. Simples, acessível e amparado pela legislação brasileira, ele pode fazer toda a diferença.

Por que fazer um testamento?

O testamento permite que a pessoa disponha, em vida, sobre até 50% do seu patrimônio — a chamada parte disponível. Essa fração pode ser destinada a qualquer pessoa: familiares,
amigos, instituições ou mesmo alguém que não tenha vínculo de parentesco.

A outra metade é reservada aos chamados herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou companheiro, e pais), conforme determina o Código Civil.

Mas mais do que apenas dividir bens, o testamento permite:
  • Evitar disputas e interpretações divergentes entre os herdeiros;
  • Reconhecer vínculos afetivos e histórias de cuidado; e
  • Prevenir longas batalhas judiciais.
"Se eu não fizer testamento, meus filhos ainda herdam, certo?"

Sim, a lei garante a transmissão do patrimônio aos herdeiros legais. No entanto, a ausência de um testamento pode gerar incertezas e conflitos: quem fica com o imóvel? Como será feita a divisão de bens comuns? Quem arca com dívidas ou impostos?

Essas questões, quando não previstas com clareza, acabam sendo judicializadas — muitas vezes com grande desgaste emocional e financeiro para todos os envolvidos.

Testamento é só para quem tem muito patrimônio?

De forma alguma. O testamento é recomendado para qualquer pessoa que deseje deixar seus assuntos em ordem, independentemente do valor dos bens. Em muitos casos, os conflitos surgem não pelo patrimônio em si, mas pelo valor simbólico que determinados bens possuem.

Como funciona?

O modelo mais seguro e utilizado é o testamento público, lavrado em cartório, na presença de duas testemunhas. Ele garante validade jurídica imediata e maior segurança contra
futuras contestações.

Também existem outras modalidades, como o testamento particular (redigido e assinado pelo testador, com testemunhas) e o cerrado (sigiloso, entregue lacrado ao cartório), mas ambas  exigem cuidados específicos quanto à forma e à comprovação da autenticidade.

Ou seja, fazer um testamento é um ato de responsabilidade. É uma forma de garantir que a vontade da pessoa seja respeitada, de proteger vínculos importantes e de preservar a harmonia familiar no momento mais delicado.

Se você está pensando em organizar sua sucessão, ou se conhece alguém nesse processo, vale conversar com um profissional especializado. Um bom planejamento evita incertezas — e oferece tranquilidade para todos.

* CAMILA LAVAQUI GONÇALVES

















-Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie (2019);

-Curso de extensão de Planejamento Sucessório pela Fundação Armando Alvares Penteado (05/2019);

-Curso de extensão de Psicologia Judiciária: o Universo da Lei, o Comportamento Humano e as Emoções pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (06/2019);

-Curso de expansão cultural: A Família no Judiciário pelo  Instituto Sedes Sapientiae (06/2019); e

-Pós-Graduação lato sensu  em Direito de Família e Sucessões pela  Escola Paulista de Direito (2020).

Nota do Editor:

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quarta-feira, 7 de maio de 2025

A nova regra para cancelamento de Planos de Saúde


 Autor: Diego dos Santos Zuza (*)


Houve recente alteração das regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) referente ao cancelamento dos planos de saúde, a nova regra foi aprovada em 2023, teve um período de transição para que as operadoras pudessem se adaptar antes da implementação e teve sua vigência iniciada em fevereiro de 2.025, passando a vigorar para todos os Planos de Saúde comercializados desde janeiro de 1.999 e aos planos anteriores que sofrerem adequação ao disposto Lei nº 9.656/1998 pelas respectivas operadoras. O que é a esmagadora maioria dos Planos de Saúde atualmente vigentes.

As regras para o cancelamento dos planos de saúde pelas operadoras são importantíssimas na vida prática dos usuários de plano de saúde, pois pode implicar no cancelamento do plano, com a perda dos prazos de carência já cumpridos.

Nunca é demais destacar que a saúde suplementar no Brasil hoje responde pelo atendimento de cerca de 25% da população, algo em torno de 51 milhões de pessoas.

O cancelamento é regulamentado pelo artigo 13, II da Lei nº 9.656/1998 que exige que o não inadimplemento de qualquer mensalidade por um período superior a 60 dias, no prazo de 1 ano de vigência do contrato já autorizaria a rescisão por parte das Operadoras, desde que o usuário consumidor seja notificado até 50º dia de inadimplência para pode realizar o pagamento e evitar o cancelamento.

Não havia previsão da forma de notificação do consumidor, que em regar deveria se dar por correio, só podendo ser feita por outro meio caso houvesse prova da ciência inequívoca do usuário. O que já gerava certa controvérsia, ademais, muitas operadoras realizavam o cancelamento sem a prévia comunicação do consumidor para poder realizar a purgação da mora, ou então só notificavam a associação titular da apólice e não diretamente o usuário final vinculado à apólice. O que gerava obviamente muita judicialização sobre o tema.

Ou seja, o cancelamento poderia ser feito de forma unilateral pelas Operadoras de Plano de Saúde mesmo que houvesse o atraso no pagamento de uma única parcela pelo Consumidor, por mais de 60 dias, desde que houvesse notificação prévia. O que gerava diversos conflitos, muitas vezes sendo resolvidos judicialmente sobre a legalidade ou não da rescisão do contrato pela Operadora. Sobretudo pela miríade de golpes aplicados com boletos falsos, onde o Consumidor acreditava que tinha pagado regularmente a parcela, mas a baixa não era dada na operadora, devido ao pagamento de boleto diferente do emitido pela Operadora.

Visando, ter mais transparência nos referidos cancelamentos, a ANS fez algumas pequenas mudanças, que devem, assim serem acrescidas aos critérios legais já mencionados da Lei nº 9.656/1998.

A nova regra da ANS para os cancelamentos define que só poderá haver o cancelamento do plano de saúde, caso haja a inadimplência de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um prazo de 12 meses, dando, portanto, o direito do consumidor que tenha eventualmente apenas uma parcela de permanecer com o plano ativo, diferentemente da regra anterior baseada apenas na interpretação da lei nº 9.656/1998.

Ademais repete o texto da lei ao prever que deve haver a notificação prévia do Consumidor que existem mensalidades em atraso que podem acarretar o cancelamento do plano, contudo, inova ao prever diversas modalidades de comunicação válida, podendo a notificação ser realizada por:

a) carta registrada com AR;

b) contato pessoal;

c) ligação telefônica e

d) meios eletrônicos como e-mail, SMS ou whatsapp desde que haja a confirmação do recebimento.

Cabe, ainda, destacar que mesmo com a nova regra, caso o Consumidor realize a contestação prévia de alguma cobrança realizada e tida como inadimplida, isso não acarretará a perda do prazo para efetuar o pagamento enquanto a questão estiver em análise. Além disso, se a operadora não cobrar a mensalidade por qualquer tipo de erro administrativo interno, esse período não será contabilizado para o possível cancelamento do contrato.

Outrossim, é importante a evolução das regras para o cancelamento dos planos de saúde conforme regulamentação da ANS que agora tem seus critérios somados ao previsto na Lei nº 9.656/1998, como medida de tentar deixar a questão mais transparente para os usuários e diminuir a judicialização do tema.

Nunca deixe de consultar um advogado, caso tenha problemas com o seu plano de saúde.

*DIEGO DOS SANTOS ZUZA

















- Advogado graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC (2011);

- Atuante em diversas áreas, inclusive no Direito do Consumidor;

- Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015); e

- Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC (2015)

Nota do Editor:

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terça-feira, 6 de maio de 2025

A Persistência da Desigualdade de Gênero Apesar das Garantias Constitucionais

 


Autora: Cinara Luiza Souza Ventura (*)


INTRODUÇÃO

É do conhecimento de todos que o dia 08 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Nessa linha, o dia é reservado para enaltecimento da ser mulher, através de mensagens carinhosas e exaltando a importância da mulher na sociedade.

Mas será que o dia 08 de março consiste apenas nisso? Será este o real objetivo, apenas um dia de autocuidado para com as mulheres?

Após esse, tudo é voltado ao normal, entretanto, tal dia é um dia político e que a sua lembrança deveria ser chamada á atenção para o que veio a ser conquistado e o que as mulheres encontram no meio sociedade nos dias que correm.

Mulheres, mulheres, sempre vistas como sexo frágil, ao longo de muitos anos foi impedida de exercer ofícios diferentes dos domésticos, sendo esse "cuidado" estendido a votar, usar calças, andar nas ruas sem companhia, viajar sem autorização do esposo e trabalhar em empresas.

Presume-se que embora, a sociedade tenha sofrido diversas mutações, esta “proteção” ainda perpetua em nosso meio, de modo que surge o seguinte questionamento: Realmente é cuidado ou se vislumbra uma possível incapacidade feminino em exercer as ações similares às masculinas? Seria uma ação do patriarcado combinada com o machismo? Se o questionamento não procede, por qual motivo ainda falamos da desigualdade de gênero? Porque existem leis que amparam às mulheres e elas ainda continuam sendo menosprezadas e assassinadas, sob a escusa "limpar a honra"? O que vem a ser o Dia Internacional da Mulheres na atualidade?

Para responder as perguntas acima, o presente artigo possui como escopo rememorar o Dia Internacional da Mulher e evidenciar o que vem sido feito em prol das mulheres à atualidade.

1. DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O labor em condições desfavoráveis, o impedimento em exercer o direito ao voto e dentre outras condições degradantes, fizeram que o Partido Socialista da América escolhesse um dia para realizar manifestações em prol de direitos civis.

Ao ganhar forma, essa ideia chegou ao conhecimento da Interacional Operária, uma organização de partidos de operários e socialistas que tinha como ideal lutar pela redução da jornada de trabalho para 08 horas diárias.

Assim sendo, em 1909 deu-se início as comemorações do Dia Internacional da Mulher, sendo estes presentes nos Estados Unidos e em países europeus, possuindo manifestações de cunho de igualitário, tanto na seara social, como trabalhista e político.

Cabe ressaltar que aos longos dos anos, tal comemoração nos termos acima elencados, como manifestações e marchas perpetuaram, como em 1917 quando a Rússia instituiu várias manifestações visando melhores condições de labor e vida para as mulheres, bem como evidenciar a insatisfação com a entrada da Rússia Czarista na 1º Guerra Mundial.

Contudo, com a tragédia ocorrida aos dias 25 de março de 1910 em Nova York, na fábrica de têxtil, local onde centenas de mulheres foram trancadas e carbonizadas, em resposta aos protestos e greves por melhores condições de trabalho, que a Organização das Nações Unidas em 1975, declarou o Dia 08 de Março é celebrado o Dia Internacional da Mulher.

Desde então, presume-se que luta não foi vão, no Brasil, podemos destacar que em 1932 foi reconhecido o sufrágio feminino, foi retirada da Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 446 que adotava o entendimento de que era necessário que as mulheres possuíssem a autorização do marido para trabalhar, bem como foi reconhecido a licença-maternidade e intervalor intrajornada para amamentação daquelas que haviam filhos recém nascidos.

Reafirmando a tutela dos direitos acima, veio a Constituição da República de 1988 para estabelecer que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (vide artigo 5º, I, da CRFB), dando origem a diversas legislações de amparos à mulher que será tratado no próximo tópico.

2. ENFRENTAMENTO DA MULHER NA SOCIEDADE

Com a amplitude de direitos reconhecidos seria estranho mencionar que em pleno século XXI, ainda nos deparamos com desigualdade salarial entre gêneros (expressamente vedado no artigo 7, XXX da CRFB/88), com mulheres sofrendo violência doméstica a cada 02 minutos (Lei 11.340/06), feminicídio (crime previsto no artigo 121, §2°, VI do Código Penal), com mulheres sendo estupradas a cada 11 minutos (conduta tipificada nos artigos 213 e 217-A do Código Penal).

E em meio disso tudo, o dia 08 de março é usado no Brasil para enaltecer a existência das mulheres, de modo que comércio aproveita a data para fazer promoções de itens usados para cuidados femininos, as floriculturas lucram com a venda de flores e dentre outros estabelecimentos.

Em suma, fatos como esses nos colocam a refletir no porquê desta data não ser vista como política e situações como esta continuarem ocorrendo e ganhando proporção nos noticiários e demais mídias. O dia é lembrando, mas o que falta na sociedade e ordenamento jurídico para combater esses descumprimentos de preceitos legais e crimes em prol da finalidade desta data?

3. PATRIARCADO E MACHISMO

Na maioria das vezes que se discute a situação de vulnerabilidade das mulheres frente à sociedade, o termo "patriarcado" e "machismo" surgem como forma de justificativa desta situação vivenciada pelas mulheres.

O Patriarcado é reflexo da organização societal da modernidade, em que o lugar das pessoas foi definido por meio da distinção sexual binarista. À mulher ficou reservado o espaço privado e ao homem o espaço público. Importa ressaltar que o patriarcado, enquanto construído societal se caracteriza enquanto sistema de exploração.

No que tange aos setores de influência do patriarcado e suas explorações pode-se afirmar seus reflexos sobre o espaço político, espaço doméstico e espaço profissional, sendo o primeiro minimamente ocupado por mulheres, já o segundo em sua grande maioria ocupado por mulheres, e por fim o terceiro, apesar das mulheres exercerem seu direito ao trabalho, são exploradas por meio da discriminação salarial e pelas dificuldades na ascensão profissional.

O termo "machismo" configura um tipo de preconceito que intitula o sexo masculino como superior ao sexo feminino, estabelecendo benesses aos homens e desfavorecimentos as mulheres como um todo, subjugando o sexo feminino e fazendo que estas curvem-se aos ditos masculinos.

Nesta linha, para Drumont (1980), o machismo, em suma, seria "um sistema de representações-dominação que utiliza o argumento do sexo, mistificando assim as relações entre homens e mulheres, reduzindo-os a sexo hierarquizados, divididos em polo dominante e polo dominado"

Esses movimentos contribuem na possível escusa do porquê mulheres são violentadas quando estão sozinhas e na rua à noite, bem como quando conseguem um cargo importante em alguma empresa e é questionado se não houve favorecimento sexual para tal, e por sofrer as variantes da violência doméstica (moral, patrimonial, sexual, psicológica e física).

Assim sendo, por mais que o ordenamento jurídico crie legislações que visem tutelar os direitos das mulheres, discriminações, abusos, assédios e demais violências perpetuam, que seja em qualquer ambiente que estas frequentem.

Salientando a ascensão do patriarcado na vida da mulher, dentro da sociedade, o próximo tópico abordará sua intervenção no ordenamento jurídico.

4. INFLUÊNCIA DO PATRIARCADO E DO MACHISMO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Embora como visto anteriormente que após demasiadas lutas femininas muitos direitos foram reconhecidos, contudo, ainda há que se falar em maleza no que diz a respeito este assunto.

Nesta linha, com a entrada em vigor da Lei 11.340/2006 que possui como finalidade erradicar a violência contra mulheres, muitos magistrados não a aplicavam em casos similares utilizando princípio da isonomia previsto no artigo 5º, I, da Constituição da República de 1988 como escusa, sob o entendimento que homens e mulheres são iguais perante a lei e que legislação retro colocava em descrédito, bem como desrespeitava este último artigo.

Para sanar tal adversidade foi necessário que o Presidência da República da época propusesse ao Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade 19. Tecnicamente falando, a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) consiste em declarar a constitucionalidade de uma lei colocando-a em harmonia com o texto constitucional atingindo os efeitos esperados para todos os envolvidos.

Por unanimidade, o acórdão do ADC 19 foi julgado procedente para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006.

No que tange ao crime de estupro de vulnerável, em alguns casos dizer frente aos Tribunais que a pessoa menor de 14 (catorze) havia consentido a conjunção carnal era comum nas defesas dos réus. Com isso, o REsp 1.480.881 foi basilar ao reconhecer que manter relações sexuais com menor de 14 (catorze) anos, mesmo usando como defesa o consentimento da mesma caracteriza o tipo penal do estupro de vulnerável.

E recentemente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 conseguiu parcialmente a medida cautelar para firmar como tese o entendimento de que o uso da legitima defesa da honra para justificar feminicídios a defesa é inconstitucional.

Em décadas passadas, comumente assassinar esposas em caso de adultério sob a escusa de que estava “lavando a honra com sangue” era admitido e compreendido como uma legítima defesa. Entretanto, com o advento da Constituição da República de 1988 e Código Penal de 1940, em seu artigo 121, §2º, inciso VI que estabelece o crime de feminicídio (vide Lei 13.104/2015), foi preciso propor essa ADPF, pois esta rege sobre lacunas existentes quanto o direito pré-constitucional, da controvérsia constitucional sobre normas revogadas, e sobre o controle de constitucionalidade do direito municipal frente a Constituição da República de 1988.

Vistos os casos acima delineados, permanece evidente a influência do machismo e patriarcado no ordenamento jurídico, lesando brutalmente o corpo feminino.

Contudo, estes mecanismos ainda perpetuam sob a égide do direito. No ano 2020, uma justificativa arcaica e eivada de machismo foi utilizada como meio de absolver o réu acusado de estupro, refiro-me ao Caso Mari Ferrer, onde o advogado arquitetou a tese de "estupro culposo", além de humilhar-lhe em audiência.

Entretanto, dada as circunstâncias que em meio a retrocessos como o destacado acima, cabe alegrar-se com as evoluções do ordenamento e presumir que tendência será de progresso e não de total retrocesso.

E por fim, no que se refere a desigualdade salarial entre gêneros, embora vedada, muito bem fundamentada e prevista no artigo 7º, XXX, da Constituição da República de 1988, esta ainda paira na sociedade brasileira. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada entre os anos de 2012 a 2018, entre pessoas com faixa etária de 25 a 49 anos, a diferença salarial reduziu, todavia, existe uma variável de que em média as mulheres auferem em média 20,5% (vinte vírgula cinco pontos percentuais) a menos do que os homens.

5. CONCLUSÃO

Ante o evidenciado, conclui-se que Dia Internacional da Mulher não carece ser lembrando no Brasil tão somente no dia 08 de março, porém todos os dias, e além dos agrados e carinhos que os comércios facilitam que sejam feitos às mulheres, cabe a sociedade como um todo, principalmente ao ordenamento jurídico desbravar o machismo e o patriarcado enraizado, fazendo valer a luta diária das mulheres enquanto pertencentes à sociedade, vislumbrando que a mulher pode ocupar todos os polos existentes, bem como ser respeitada, não somente porque a lei disciplina, mas por questões de princípios.

Como prevê a Constituição da República (arts. 6º¸caput e 205) as oportunidades em questões de estudo são dadas às todos, quer seja mulher, quer seja homem, nada mais justo do que estendê-las em todas as searas e propor as mesmas condições que os homens possuem, retirando qualquer hipótese de que houve espécie de favorecimento sexual para ocupação de tal cargo, bem como que por ser vista como “sexo frágil” e fazer a alusão de que mulheres "possuem nervos à flor da pele"” não são capazes de exercer funções como de chefia e diretoria por não possuírem o famigerado "pulso firme".

Por fim, é necessário também que o ordenamento jurídico continue evoluindo no cumprindo do seu papel em proteger todos, afastando qualquer tipo de noções machistas e arcaicas como meio de justificar o cometimento de tal tipo penal, bem como impondo o cumprimento das legislações que abordam questões de violência e desigualdade para com as mulheres.


REFERÊNCIAS

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, Planalto. 1988;

CÓDIGO PENAL, Planalto. 1940;

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, Planalto. 1940;

DRUMONT, M. P. Elementos Para Uma Análise do Machismo. Perspectivas. São Paulo, 1980;

MORGANTE, Mirela Marin; NADER. Maria Beatriz. O Patriarcado nos estudos feministas: um debate teórico: Anais do XVI Encontro Regional de História da Anpuh-Rio: Saberes e práticas científicas. 2014. Disponível em http://www.encontro2014.rj.anpuh.org/resources/anais/28/1399953465_ARQUIVO_textoANPUH.pdf

SAFFIOTI, Heleieth I. B. O Poder do Macho. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/direitoshumanos/direitos-das-mulheres/obras-digitalizadas/questoes_de_genero/safiotti_heleieth_- _o_poder_do_macho.pdf

SILVA, Ivana P. A. da. Reflexões Sobre Família, Conjugalidade e Patriarcado. Florianópolis. Ed: Seminário Internacional Fazendo Gênero. 13° Mundos de Mulheres & Fazendo Gênero 11. Transformações, Conexões e Deslocamentos. 2017;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1.480.881. 2014. Disponível em: https://www.jurisite.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2017/08/REsp-1.480.881-PI.pdf

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 19. 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199845.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 779. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461297.

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/a-protecao-do-trabalho-da-mulher-e-os-impactos-da-reforma-trabalhista/.

https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-da-mulher.htm

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43324887


https://censo2021.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/23924-diferenca-cai-em-sete-anos-mas-mulheres-ainda-ganham-20-5-menos-que-homens.html

https://www.conjur.com.br/2014-dez-26/limite-penal-lavar-honra-sangue-amor-alem-dever#author

https://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-contrato-individual-do-trabalho-disposicoes-gerais#:~:text=de%2028.2.1967)-,Art.,suprimento%20da%20autoridade%20judici%C3%A1ria%20competente

http://www.en.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1499464031_ARQUIVO_2017 -textocompletoFG11.pdf

https://jus.com.br/artigos/77797/a-legitima-defesa-da-honra-uma-tese-ultrapassada

https://www.migalhas.com.br/quentes/149908/stf-reescreve-lei-maria-da-penha

https://www.politize.com.br/o-que-e-machismo/

https://www.scielosp.org/article/csc/2005.v10n1/23-26/

https://www.theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_da_Mulher

https://pt.wikipedia.org/wiki/Segunda_Internacional

https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_da_Mulher#Uma_origem_mundial_para_a_data

*CINARA LUIZA SOUZA VENTURA














-Bacharel em Direito pela Doctum – Campus, João Monlebade/MG (2019);

-Pós-Graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MG) (2020);

-Pós-Graduanda em Mercado Financeiro e de Capitais pela PUC Minas;

- Mestranda em DFireito perla Universidafe Federal de Ouro Preto/MG;

-Advogada atuante desde 2019;

-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diretos Humanos da OAB/MG Subseção João Monlevade/MG;

-Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB/MG Seccional de Minas Gerais; e

-Membra da Associação Mulheres em Ação de João Monlevade/MG.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 5 de maio de 2025

Os Avanços e Recuos da Taxa de Desemprego no Brasil

 

    




Autora:Gerusa Coutonho Ramos (*)

As políticas econômicas executadas pelo governo federal, tais como: política monetária e política tributária são fundamentais na política de emprego e na redução da taxa de desemprego, como também na compreensão da conjuntura econômica do período (mês, trimestre e ano), sendo decisiva para o resultado da taxa de desemprego.

A taxa de desemprego no Brasil é denominada de taxa de desocupação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), instituição responsável pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada desde o primeiro trimestre de 2012, tendo o respaldo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Na metodologia da PNAD Contínua, pesquisa da taxa de desocupação pelo IBGE, a definição de desemprego é determinada por pessoas, com idade apta para o trabalho, acima de 14 anos, na condição de procura de emprego e sem trabalho. Porém, os estudantes, as donas de casa e os empreendedores não são componentes da taxa de desocupação.

A PNAD Contínua apresenta a taxa de desocupação, composta por pessoas sem trabalho na semana da pesquisa, e aquelas que procuram trabalho no período de trinta dias, dispostas a assumir um emprego. O desalento é medido por pessoas desistentes da busca por emprego nos últimos 12 meses, pois procuraram emprego e não conseguiram. Enquanto a taxa de sub ocupação é estabelecida por pessoas que trabalham com uma carga horária insuficiente a jornada de 40 horas semanais.

A economia brasileira sofreu um impacto negativo na execução das políticas macroeconômicas a partir de 2020, em função da pandemia da Covid-19. Portanto, um período atípico que precisa ser considerado no resultado da taxa de desemprego nos anos de 2020 e 2021.

Em 2019, a conjuntura econômica brasileira possui um quadro de crescimento econômico de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme Sistema das Contas Nacionais do IBGE, seja a produção de bens e serviços na economia no território nacional, com movimentação de recursos financeiros no total de 7,389 trilhões de reais. Houve um crescimento econômico do nível de investimento de 15,5% e um nível de elevação de 2,6% no consumo das famílias (IBGE, 2019).

Os períodos de crescimento econômico de 1,2% (2019), 1,8% (2018) e 1,3% (2017) foram insuficientes, diante da queda no PIB de 6,7%, de 2015 a 2016. A taxa média de desocupação medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), em 2019, foi de 11,9%, uma redução, se comparada ao ano de 2018, de 12,3%.

Em 2020, a pandemia da Covid-19 afetou a economia mundial e a economia brasileira, devido à necessidade de cumprimento das medidas de restrições e isolamento social, seja de fechamento temporariamente de indústrias, de comércio e de serviços.

A taxa de juros Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é um instrumento da política monetária executada pelo Banco Central do Brasil. Em fevereiro de 2020, estava em 4,25% ao ano, caiu para 2,00% em agosto, e permaneceu até 17 de março de 2020, quando voltou a subir, atingindo o patamar de 9,25% (dez/2021). A pandemia da Covid-19 provocou uma retração na atividade econômica, uma queda no PIB de 3,3% em 2020 (IBGE, 2020).

A taxa de desocupação subiu para 13,5%, o maior índice da série histórica, desde 2012, quando a pesquisa foi iniciada. Em 2020, a taxa de desocupação caiu para 13,8%, após ter atingido 14,6% (3º trim.), com retração em cinco estados, e se manteve estável nos demais estados. A Bahia e Alagoas apresentaram taxas mais altas de 20%, e o Rio de Janeiro de 19,4%. As menores taxas de desocupação foram em Santa Catarina de 5,3%, Rio Grande do Sul, de 8,4%, e Mato Grosso do Sul, de 9,3%.

No quesito sexo, a taxa de desocupação, em 2020, foi de 11,9% para homens, e 16,4%, entre mulheres, fato que demonstra um desemprego maior para às mulheres. Na cor ou raça, às pessoas pretas possuem uma taxa de desemprego elevada, acima da taxa média de desocupação, com 17,2%, e às pessoas pardas, de 15,8%. Os jovens foram bastante afetados, com taxa de desocupação de 42,7%, para a faixa etária de 14 a 17 anos, e 29,8%, para a faixa etária de 18 a 24 anos. Enquanto a faixa etária de 25 a 39 anos, com uma taxa de 13,9%.

No aspecto da escolaridade, a taxa de desocupação destaca que as pessoas com ensino médio incompleto possuem uma taxa mais elevada, de 23,7%. As pessoas com curso superior incompleto tiveram a taxa de desocupação de 16,9%, um resultado maior que o dobro, com relação às pessoas, com nível superior, de 6,9%. É perceptível, em 2020, a taxa de desocupação foi maior para às mulheres, às pessoas pretas, os mais jovens, e às pessoas com menor nível de escolaridade.

Em 2021, a conjuntura econômica apresentava uma taxa Selic de 9,15%, bem mais elevada, com relação ao ano de 2020 (1,90%). A inflação medida pelo IPCA estava em 10,06%, mais alta, e a taxa de desocupação em 13,2%. Em 2021, a conjuntura econômica apresentou impactos negativos, provenientes da pandemia da COVID-19 (IBGE, 2021).

A taxa média de desocupação foi de 13,2%, em 2021, uma queda de 0,6%, com relação ao ano de 2020. Os setores da economia, com maior geração de empregos foram: construção civil, comércio, serviços de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, administrativa e indústria geral. O setor de serviços obteve queda no nível de ocupação, principalmente serviços domésticos, alojamento e alimentação.

Os estados de Amapá, Bahia e Pernambuco apresentaram a maior taxa de desocupação no quarto trimestre de 2021. Os estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul obtiveram às menores taxas.

A taxa de desocupação, por sexo, no quarto trimestre de 2021, foi de 9,0% para homens e 13,9% para mulheres. Por cor ou raça, os brancos tiveram uma taxa de desocupação bem inferior de 9,0%, se comparado a taxa dos pretos de 13,6%, e os pardos de 12,6%. Por idade, os jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, tiveram a maior taxa de desocupação, de 22,8%. A faixa etária de 25 a 39 anos, com 10,1%. De 40 a 59 anos, de 7,2%. Já os 60 mais, uma taxa menor de 4,4%. No nível de escolaridade, a taxa de desocupação, em 2021, mostra um resultado elevado de 18,4%, para a população com ensino médio incompleto, a taxa cai para 11,8% no nível superior incompleto, e uma taxa ainda menor de 5,2% no superior completo.

Em 2022, a conjuntura econômica brasileira demonstra uma alta da taxa Selic para 13,65%, se comparado ao ano anterior. A inflação de 5,79%, com uma queda, pois em 2021 esteve em 10,06%. A taxa de desocupação foi de 9,3%, portanto houve uma queda (IBGE, 2022).

Os dados de 2022 representam que existe uma recuperação da economia, se comparada ao ano anterior que sofreu, com efeitos da pandemia da COVID-19. Trata-se do melhor resultado da série, desde 2014. Houve um aumento da população ocupada de 7,4%, com relação a 2021. A taxa de desocupação corresponde a 6,7 milhões de pessoas desempregadas. Os setores da economia que mais empregaram, em 2022, foi o comércio, reparação de veículos automotivos e motocicletas, além do setor de alojamento e alimentação. A taxa de desocupação do IBGE, calculada por sexo, identifica aqui 6,5% dos homens, como desempregados, e 9,8% das mulheres. Quanto por cor ou raça, houve uma redução da média nacional da taxa dos brancos para 6,2%, enquanto os pretos uma taxa bem mais elevada de 9,9%, e os pardos de 9,2%.

Na PNAD Contínua do quarto trimestre de 2022, a taxa desocupação por idade foi de 16,4% para a faixa etária de 18 a 24 anos, de 7,1%, de 25 a 39 anos, 5,3%, de 40 a 59 anos, e 3,9%, de 60 anos ou mais. Os dados por escolaridade demonstram que as pessoas, com ensino médio incompleto, possuem uma taxa de desemprego em dezembro de 2022 de 13,9%, e as pessoas com superior incompleto, uma taxa bem inferior de 8,4%, enquanto superior completo é menor ainda de 3,9%. Os estados com a taxa de desocupação maiores são: Bahia, Pernambuco, e Mato Grosso do Sul. Os demais estados mantiveram estabilidade.

A conjuntura econômica brasileira, em 2023, apresentou uma queda da taxa Selic, com relação ao ano anterior (2022), e passou ao patamar de 12,15%. A taxa de inflação (IPCA) foi menor, de 4,62%, porque o Banco Central do Brasil (BACEN) utilizou no ano anterior a alta da taxa de juros para conter a inflação (IBGE, 2023).

Em 2023, a taxa de desocupação foi de 7,8% na PNAD Contínua do IBGE, em média, considerada a menor taxa, desde 2014. Houve uma queda de 1,8%, se comparado ao ano de 2022, com taxa de 19,6%. Os dados demonstram uma recuperação do mercado de trabalho, com a população ocupada em um nível próximo do resultado da série histórica de 2012 (7,4%).

Verifica-se uma queda da população desocupada na média, de 2022 para 2023, de 17,6%, correspondendo a 8,5 milhões de pessoas, como também, um aumento da população, com carteira assinada. Os setores que mais empregaram foram: a indústria, a construção civil, o transporte, a armazenagem, o correio, e outros serviços. Já os setores que menos empregaram foram: a agricultura, a pecuária, produção florestal, a pesca e aquicultura, com a queda de 4,8%.

A taxa de desocupação por sexo, demonstra um resultado de 6,9% para homens, e 9,6% para mulheres, uma diferença de 53,3%. Portanto, as mulheres correspondem a um percentual mais elevado da taxa de desemprego do Brasil.

Com relação a cor e raça, no quarto trimestre de 2023, a taxa desocupação pela PNAD Contínua foi de 5,9% para os brancos, 8,9% pretos e 8,5% pardos, acima da média nacional de 7,4%.

No aspecto da idade, a faixa etária de 18 a 24 anos, apresentou uma taxa de desocupação mais alta, de 15,3%. Vale salientar que a taxa caiu, diante de 2022, de 16,4%. A taxa desocupação de escolaridade da população, com ensino médio incompleto foi de 10,3%, com o nível superior incompleto de 6,6%, ainda o dobro do nível superior completo.

A conjuntura econômica brasileira, em 2024, apresentou uma estabilidade na taxa de juros Selic, com 12,15%, uma leve alta da inflação, com resultado de 4,83%, e uma taxa de desocupação de 6,6%, o menor índice da série histórica da PNAD Contínua iniciada em 2012 (IBGE, 2024). Verifica-se uma queda de 1,2%, se comparada ao ano de 2023, que apresentou uma taxa de ocupação de 7,8%. O contingente de trabalhadores desocupados é de 7,4 milhões de pessoas, com uma queda de 1,1 milhão de pessoas é correspondendo a 3,22%.

Os setores da economia que mais empregaram foram: transporte, armazenagem e correio, comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas. Enquanto os setores da agricultura, a pecuária, produto florestal, pesca e aquicultura, tiveram as maiores quedas, como também, serviços domésticos. Na média do quarto trimestre de 2024, os estados com a maior taxa de desocupação são: a Bahia, o Distrito Federal e Pernambuco. Os estados com as menores taxas de desocupação são: Santa Catarina, Mato Grosso e Rondônia.

A taxa de desocupação por sexo, em 2024, foi de 7,6% de mulheres desempregadas, e 5,1% de homens. Já por cor ou raça no quarto trimestre de 2024, foi de 4,9% para os brancos, 7,5% pretos e 7,0% pardos. Embora tenha diminuído, a diferença entre brancos e pretos/pardos é alta. Por idade, a faixa etária de 18 a 24 anos, apresentou uma taxa de desocupação de 12,9%, muito acima da taxa total de 6,2%. De 25 a 39 anos, foi de 5,8%, de 40 a 59 anos, de 4,0%, e 60 anos ou mais de 3,0%. Com relação ao nível de escolaridade, um pior resultado para as pessoas com ensino médio incompleto, e para o nível superior incompleto, o dobro do superior completo.

No período de 2020 a 2024, verifica-se uma variação da taxa de desemprego que atingiu seu maior patamar, em 2021, como reflexo da pandemia da COVID-19. Houve uma queda da taxa de desocupação mais acentuada a partir de 2023, com perspectiva de uma política econômica de estímulo a retomada de um crescimento econômico mais elevado, proposta pelo governo Lula.

A taxa de desocupação foi a menor, em 2024, de 6,6%. É importante salientar, a qualidade do emprego no Brasil é muito baixa, jornadas de trabalho elevadas, precarização das condições de trabalho e salários baixos, além de uma informalidade representativa. Outra questão é a falta de qualificação profissional e de formação escolar de nível superior, faltam vagas para pessoas, com menor nível de escolaridade, como nível médio incompleto, enquanto sobram vagas, com salários elevados nas áreas de tecnologia, principalmente tecnologia da informação.

Existe uma predominância em todos os anos pesquisados, de 2020 a 2024, de uma taxa de desocupação maior entre as mulheres, resultado de um mercado de trabalho, com visão patriarcal e machista. As pessoas pretas e pardas sofrem racismo estrutural no mercado de trabalho, pois apresentam às maiores taxas de desocupação, um resultado de um processo histórico que o Brasil ainda não enfrentou de forma estrutural.

As pessoas jovens possuem a maior taxa de desocupação, na faixa etária de 18 a 24 anos, justo pelo fato de existir dificuldades de inserção no mercado de trabalho, por não abrir oportunidades para os jovens sem experiência profissional e a falta qualificação profissional. Já as pessoas com menor nível de escolaridade possuem o nível médio incompleto, seja maior dificuldade em função da falta de qualificação profissional e de um melhor nível de escolaridade.

A taxa de desocupação ou de desemprego é um indicador relevante na economia, por gerar renda, quanto maior ou menor o patamar, existe um impacto positivo ou negativo no consumo das famílias e na poupança, podendo resultar num nível de investimento maior ou menor, alimentando o círculo econômico virtuoso ou vicioso na economia. É uma das variáveis mais significativas de impacto sobre a população e o círculo virtuoso da economia. Se a taxa de desocupação cai e aumenta o número de pessoas com carteira assinada, ao mesmo tempo, diminui a informalidade. Dessa forma, mais renda circula na economia brasileira, com maior perspectiva de consumo e de poupança, e melhores condições de vida para a população, ou seja, aquelas de menor renda. Quanto melhores os salários e a qualidade do emprego, mais distributiva é a renda na economia.

É preciso a realização de políticas públicas em nível federal, estadual e municipal, na maior geração de empregos para mulheres, maior ofertas de cursos de qualificação, sistemas de cotas e bolsas em universidades, com a finalidade de reduzir a taxa de desocupação ou desemprego das mulheres, muitas vezes, sofrem com sobrecarga de trabalhos domésticos, filhos, muitas são mães chefes de famílias, mulheres que sofrem violência doméstica, ainda enfrentam o patriarcado e o machismo no mercado de trabalho. Políticas públicas de combate ao racismo estrutural são essenciais, como vagas de empregos de qualidade, qualificação profissional, aumento de cotas e vagas em universidades públicas para pessoas pretas, pardas e indígenas, para redução na taxa de desocupação, que demonstra um índice muito elevado de pessoas pretas e pardas, como resquícios de um processo histórico de exclusão social da população preta.

Existe a necessidade de políticas públicas de qualificação profissional, ampliação de vagas para cursos técnicos e superiores. Os jovens, com faixa etária de 18 a 24 anos, possuem a maior taxa de desocupação ou de desemprego, pelo fato do mercado de trabalho não oferecer oportunidades para jovens sem experiência profissional e também não realizar o trabalho de formação profissional, de uma forma geral.

REFERÊNCIAS

IBGE. Indicadores IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Divulgação Especial, 4º trimestre de 2021;

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua- PNAD Contínua. Principais destaques da evolução do mercado de trabalho no Brasil (2012 a 2021), IBGE, 2021;

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Indicadores, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

LACERDA, Antônio Corrêa de. Economia Brasileira. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002;

MARQUES, Rosa Maria; REGO, José Márcio (Orgs). Economia Brasileira. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2018.; e

PINHO, Diva B.; VASCONCELLOS, Marco A. S.; TONETO, Rudinei Jr. Manual de Economia. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.


 *GERUSA COUTINHO RAMOS



















- Mestre e  Bacharelado em Ciências Econômicas, nas áreas de economia, terceiro setor, políticas públicas e meio ambiente pela Universidade Federal da Paraíba ;

-Pós  graduação latu sensu ;

-Consultora  em gestão de negócios, estudo de viabilidade econômica e projetos.e 

-Professora em universidades públicas e privadas e pesquisadora do GerarConhecimento & Ação e do NEPECCAS.

Nota do Editor:

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