sábado, 8 de fevereiro de 2025

Breves reflexões sobre a volta às aulas


 

Autora: Mariana dos Santos Siqueira Guatura (*)


O início de fevereiro é um período marcado pela volta às aulas em todo o país. É o momento em que milhares de estudantes se despedem de suas férias, período de merecido descanso, e retornam para as suas atividades de ensino e de aprendizagem. Tal momento suscita uma série de reflexões, as quais são direcionadas aos pais, aos alunos e aos professores.

Quando se reflete sobre o papel dos pais na educação dos filhos, é inevitável não se pensar no acompanhamento da rotina escolar das crianças e dos adolescentes. Sei, por experiência própria, que acompanhar o cotidiano escolar de um filho é desafiador por conta dos inúmeros compromissos que nós, pais, possuímos e que são necessários para atender as necessidades socioeconômicas de toda a família. Aos pais cabe não apenas exercer a sua atividade profissional, como também necessitam cuidar da casa, das necessidades de toda a família e muitos precisam também cuidar de seus próprios pais que estão na terceira idade.

Caro leitor, vivencio todos esses aspectos em meu cotidiano e, por muitas vezes, já me senti culpada por ter dificuldade em dar conta de tantos afazeres ao mesmo tempo, incluindo o acompanhamento da vida escolar de meu filho que cursa a Educação Infantil.

Diante de tantos compromissos, como não se ausentar da rotina escolar dos nossos filhos? Primeiramente, é preciso se conscientizar de que é desafiador dar conta de tantas tarefas simultaneamente (e não se cobrar excessivamente por isso). Acredito que a solução para tudo isso seja, primeiramente, organizar a o dia a dia familiar. Neste aspecto, a parceria de todos é fundamental para o êxito de todas as tarefas propostas.

Ao se pensar exclusivamente no acompanhamento da vida escolar dos filhos, é importante destacar que, diariamente, vários pais podem não dispor de muito tempo com os filhos. Entretanto, é importante evidenciar que, por menor que seja o tempo que possuírem, utilize-o com qualidade. Olhar os cadernos dos filhos e conversar sobre como foi o dia na escola são ações diárias simples e rápidas que fazem a diferença para o aprendizado dos filhos.

Além das medidas supracitadas, manter um diálogo aberto com a escola também é de extrema importância para se conhecer os avanços dos filhos e igualmente verificar quais situações necessitam de mais aprofundamento por parte dos pais. Atualmente, tem-se a tecnologia a favor de todos, a qual facilita (e muito) a comunicação entre a família e a escola. São tarefas que podem parecer desafiadoras diante de tantos compromissos, mas são atitudes que podem influenciar de forma significativa o desempenho escolar das crianças e dos adolescentes.

Ao se refletir sobre os alunos, é importante que eles saibam que o estudo é a maior ferramenta para se conquistar os sonhos e o conhecimento é a única coisa que não pode ser tirada de ninguém. Sei, novamente por experiência própria, pois sou professora, que geralmente muitos adolescentes não estudam com seriedade e dedicação haja vista que não percebem a importância que o estudo possui em qualquer etapa da vida. É comum também ver adultos que tiveram a oportunidade de estudar quando foram adolescentes, mas não o fizeram. Muitos deles, ao chegar a maioridade, arrependem-se por não ter aproveitado o momento e precisam recuperar o tempo perdido, tendo que conciliar o ensino com inúmeras obrigações.

Alunos, aproveitem as oportunidades que são oferecidas a vocês. Atualmente vocês dispõem de uma série de facilidades que não existiam anteriormente. Busquem sempre mais! Batalhem pela conquista da carreira que vocês verdadeiramente gostem. Esforcem-se, enfrentem os desafios e sigam em frente com perseverança e dedicação. Tenho certeza que a recompensa pelo esforço será valiosa!

Por fim, mas não menos importante, deixo a todos os professores (assim como eu), uma singela mensagem. Somos referência para os nossos alunos (e em alguns casos a única referência que os alunos podem ter). A rotina docente é cansativa e repleta de desafios, mas, busquemos desenvolver as nossas funções da melhor forma, tendo sempre em mente que estaremos contribuindo para a construção de um mundo mais justo e igualitário para todos.

* MARIANA DOS SANTOS SIQUEIRA GUATURA

















- Graduação em Biologia pelo UNIFATEA (2009);

-Especialização em Gestão Escolar pelo UNIFATEA (2012);

- Mestre em Ciências pela Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (2016);

- Professora efetiva de Biologia na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; e

- Professora efetiva de Ciências na Prefeitura Municipal de Lorena/SP.


Contatos:

Linkedin: Mariana dos Santos Siqueira Guatura;

Nota do Editor:

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

O Parque, o Patrimônio e a Administração Pública

Autor: João Luiz Corbett (*)


No início do século XX a arte e a ciência despontavam como os grandes fatores de mudança na história, e dentre as múltiplas novidades a arquitetura iniciava seus primeiros passos no que seria conhecido como Modernismo. Na França o nome que despontava era o de Le Corbusier.

Entre seus alunos havia um russo de nome Gregori Warchavchik. No ano de 1923 Warchavchik vem para o Brasil que ainda efervescia com a semana modernista em São Paulo. Participante ativo das artes casa formando uma família ligada às artes e a literatura.

Numa chácara com aproximadamente 12 mil metros quadrados, na Vila Mariana, São Paulo, Warchavchik projeta em 1927 e constrói em 1928, a casa da família. Sendo considerada a primeira obra de arquitetura moderna no Brasil, com um jardim reunindo arvores de todo o Brasil.

Por que estou contando tudo isto? Porque a história deste parque se mistura com a valentia dos moradores do bairro que em 1983 lutaram pela preservação da área verde e das construções históricas, que iriam se transformar num condomínio com três torres. O movimento chamou a atenção dos políticos de então e o imóvel foi tombado pela prefeitura e anexado ao patrimônio público.

A partir daí podemos conhecer um pouco da vontade política de preservar o patrimônio público ou de escondê-lo de forma a não chamar a atenção. Considerando que já se passaram 41 anos desde o tombamento vemos hoje um parque e museu totalmente abandonados e se deteriorando dia a dia.

Sendo o parque originário de uma casa seu entorno é totalmente cercado por muros tendo apenas um portão de entrada, sendo muito comum, para alguns moradores da região e principalmente pelas pessoas que circulam pela rua não saberem o que há atrás dos muros.

Aqui entra a história do investimento público. No início dos anos 2000, após 17 anos do tombamento e da deterioração constante, foi realizado um concurso público sendo aprovado um projeto que em valores atualizados deve ser de aproximadamente R$ 25 milhões, a serem custeados pela prefeitura ou pela iniciativa privada. Até hoje, 2024, nenhum dos dois se interessou. Como e por que investir em algo que ninguém vê? Um local de história, arte e cultura fechado atrás de muros não atrai empresas e políticos.

Eventos artísticos dos mais variados teores foram levados a efeito não para angariar fundos ou patrocinadores, mas para prometer que esta `nova administração` faria a manutenção das construções históricas e da área verde, nada aconteceu. O patrimônio cultural se deteriora a olhos vistos. A única informação que dão é que sendo um patrimônio histórico e tendo um projeto aprovado nada pode ser feito a não ser que siga exatamente o projeto aprovado. Ou seja, é permitido deteriorar. Conservar sabe-se lá quando.

Aqui pode-se incluir o precário sistema de saúde: AMA – Assistência Médica Ambulatorial, UBS – Unidades Básica de Saúde e UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Todos fazem parte do patrimônio público seja no imóvel ou nos equipamentos. Distribuídos em diversos bairros da capital normalmente têm instalações precárias e sempre sem manutenção assim como os equipamentos.

Todos nós sabemos que quando não há manutenção constante o custo de recuperação é muito maior, provocando demora no atendimento, atraso em resultado de exames e um sistema de atendimento jurássico. Aqui vai um pequeno detalhe; como não há investimento em informatização caso você seja atendido em destas unidades e tiver que ser encaminhado para outra unidade, você terá que levar o prontuário, os exames e tudo o mais. Não há comunicação entre as unidades!!!!

Investimento é coisa séria mais ainda quando se trata de investir em patrimônio público e cultural, ou seja, naquilo que pertence a todos nós e à nossa história. Este parque é o mais puro exemplo da nossa realidade de administração pública. Para aqueles que quiserem conhecer o Museu Casa e Parque Modernista fica na Rua Santa Cruz, 325, Vila Mariana, São Paulo. No Facebook: Amigos do Museu Casa e Parque Modernista.

* JOÃO LUIZ CORBETT






















-Economista com carreira construída em empresas dos segmentos de açúcar, álcool, biocombustíveis, frigorífico, exportação, energia elétrica e serviços, com plantas em diversas regiões do país;

-Atuação em planejamento estratégico empresarial, reorganização de empresas, aprimoramento de competências, elaboração de planos de negócios com definição de estratégias, estrutura societária e empresarial, com desenvolvimento e recuperação de negócios e

- Atuação em empresas de grande e médio porte nas áreas de planejamento estratégico, orçamento, planejamento e gestão financeira, tesouraria, controladoria, fiscal e tributária.


Nota do Editor:

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Breves considerações sobre os herdeiros

 

Autor: Raphael Werneck (*)

De acordo com a Wikipédia, herança ou espólio (do latim hærentia) é o patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa que morreu, deixada a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores (herdeiros e legatários).

No presente texto estarei fazendo breves considerações sobre os sucessores ou herdeiros.

Esses, como se depreende da leitura dos arts. 1.829,1.845 e 1.857 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) são: 

a)os herdeiros necessários ou  legítimos, assim entendidos, na seguinte ordem:

a.1) os descendentes:os filhos, netos , bisnetos e assim por diante, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

a.2)os ascendentes, assim entendidos os pais, avós, bisavós e assim por diante,  em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

a.3) o cônjuge sobrevivente e

a.4) os colaterais: irmãos, primos e outros parentes próximos.

As disposições sobre estes herdeiros se encontram nos arts. 1845 a 1.850 do CCB;

b) os herdeiros testamentários , ou seja,  aqueles  constantes de testamento assim entendida  a "manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte , em todo ou uma parte de seus bens" (https://pt.wikipedia.org/wiki/Testamento#)

Convém salientar ainda que como dispõe o art.1.858 do CCB " O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo."

Este mesmo diploma legal nos arts. 1.862 a 1.880 dispõem sobre as espécies de testamento (público, cerrado e particular) e estabelecem regras para  estes; e

c) os herdeiros legatários, que como  podemos constatar pelas disposições dos arts.1.912 a 1.940  são aqueles que por disposição de  disposição de última vontade  o testador deixa um valor fixado ou uma ou mais coisas determinadas.

Estas  são apenas algumas breves considerações que faço sobre os  herdeiros e, em  outras oportunidades voltaremos ao assunto.


FONTES

https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia e

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm



* RAPHAEL WENECK
















-Advogado aposentado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973); e
-Administrador do O Blog do Werneck

Nota do Editor:

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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Direito do Consumidor e a Obrigatoriedade da Nota Fiscal


 Autora: Cibele Aguiar Kadomoto (*)

O direito do consumidor é uim ramo do direito que protege os interessses dos cidadãos na aquisição de produtos  e serviços, garantindo transparência, segurança e equuilíbrio nas relações de consumo. Entre os diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais importantes é o direito à documentação fiscal da compra, que comprova a transação e viabiliza futuras garantias, trocas ou reclamações.

O Direito de Exigir a Nota Fiscal

De acordo com a legislação brasileira, todo consumidor tem o direito de exigir a emissão da nota fiscal ao realizar uma compra. Esse documento é obrigatório para empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e serve como prova da transação comercial. A exigência da nota fiscal está fundamentada na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

O não fornecimento da nota fiscal configura uma infração e pode gerar sanções para o estabelecimento comercial, como multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização, como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais.

Diferenciação entre Cupom Fiscal e Comprovante de Cartão

Muitas vezes, consumidores confundem o comprovante da máquina de cartão com a nota ou cupom fiscal. No entanto, são documentos distintos:

Nota Fiscal ou Cupom Fiscal:Documento emitido pelo estabelecimento comercial, registrado junto aos órgãos fiscais, com informações detalhadas da compra, como data, valor, descrição dos produtos e tributos pagos e

Comprovante da Máquina de Cartão: Documento gerado pela operadora de cartão de crédito/débito, contendo apenas informações da transação financeira, sem validade fiscal.

Portanto, ao realizar uma compra, especialmente quando há necessidade de garantia ou reembolso, o consumidor deve sempre solicitar o cupom ou a nota fiscal e não apenas guardar o comprovante do cartão.

Como Exigir a Nota Fiscal e Denunciar Irregularidades?

Caso um estabelecimento se recuse a fornecer a nota fiscal, o consumidor pode adotar algumas medidas:

1. Solicitar Formalmente: Pedir educadamente a emissão do documento, explicando o direito garantido por lei; 

2.Registrar a Reclamação nos Órgãos Competentes: Denunciar a prática ao Procon, à Secretaria da Fazenda Estadual ou à Receita Federal. Muitos estados possuem canais online para denúncia de sonegação fiscal e

3. Exigir Nota Fiscal Paulista ou Programas Similares: Em Estados que possuem programas de incentivo fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode exigir a inclusão do CPF na nota e, em alguns casos, obter benefícios como créditos ou participação em sorteios.

Conclusão

O direito à nota fiscal é uma garantia do consumidor que visa assegurar transparência nas relações de consumo e combater a sonegação fiscal. A conscientização sobre a diferença entre nota fiscal e comprovante de pagamento é fundamental para evitar prejuízos e garantir direitos, especialmente em casos de troca, garantia ou reembolso.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. 
Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. 
Disponível em: www.planalto.gov.br.

PROCON-SP. Nota Fiscal: Direito do Consumidor. 
Disponível em: www.procon.sp.gov.br.

*CIBELE AGUIAR KADOMOTO



















-Advogada graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2012);

-Pós graduada em Direito Público pela PUC Minas (2017);

-Pós graduanda em Mediação e Conciliação pelo Centro de Mediadores; e

-Especialista em Direito do Consumidor e em mediação e consultoria preventiva de conflitos.

Contatos:
  -Instagram: @cibelekadomoto
  -WhatsApp: 319 9869-1982

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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Por que você deve investir em um contrato de locação?


Autora:Beatriz Antunes Mastrange Bastos(*)

Investimento. Ao ler essa palavra você logo pensa em opções como CDB e Tesouro Direto, mas existe um investimento que, apesar das incertezas do mercado, nunca se torna ultrapassado: alugar imóveis. Isso porque morar é inadiável. Todo mundo precisa morar.

No entanto, se o proprietário não desejar contratar uma imobiliária para administrar a locação ou um advogado para elaborar um contrato personalizado, o barato tem grande chance de sair caro.

O primeiro erro do proprietário é selecionar um modelo de contrato que encontrou após uma rápida pesquisa na internet. “Esse contrato tem prazo da locação, valor do aluguel, quando ele deve pagar e a quem deve pagar. Está tudo certo”, diz o proprietário. Mas não está. Esse é o melhor dos cenários, inclusive, porque existem muitas situações que imaginam que um contrato verbal é suficiente.

Nesse sentido, alugar um imóvel começa a parecer mais difícil do que o esperado, porque muitas pessoas ainda não sabem como alugar um imóvel por mero desconhecimento da legislação, que precisa de uma interpretação simples e objetiva.

Por outro lado, muitas pessoas ainda têm o sonho da casa própria, mas em razão de valores elevados e delicada condição financeira, a locação se torna uma alternativa bastante atrativa. Entretanto, se o inquilino também não tiver conhecimento das regras, a locação se torna um pesadelo.

Assim, para além de cláusulas básicas como prazo da locação, valor do aluguel, prazo de pagamento e a quem deve o pagamento, um bom contrato de locação precisa conter:


1)Cláusula que versa sobre direitos e obrigações do inquilino e proprietário e, principalmente, delimitar quem é o responsável pela manutenção do imóvel;

2) Cláusula que permita visitas periódicas, a fim de preservar o estado do imóvel e não ficar surpreso com o descuido após a entrega das chaves e ter uma dor de cabeça para cobrança do prejuízo; e

3) Anexar o termo de vistoria, em que não basta ter apenas fotos, mas deve descrever com exatidão a condição que o imóvel foi entregue.

Esses três pontos costumam ser esquecidos e são capazes de reduzir consideravelmente as maiores queixas de proprietários e inquilinos. O combinado não sai caro.

Diante disso, o contrato de locação é mais do que uma formalidade, é a chave para a segurança do investimento. Um contrato bem elaborado é o diferencial para proteção de proprietários e inquilinos. A locação só se torna um investimento vantajoso quando as partes sabem quais são seus direitos e deveres e isso faz toda a diferença.

 * BEATRIZ ANTUNES MASTRANGE BASTOS

   OAB/RJ 226.047











-Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (2018);

-Pós- graduação em
  -Direito do Consumidor pela UNESA(2020); 
   -Direito de Família e Sucessões pela UNISC,
(2021) e 
   -Direito Imobiliário, Registral e Notarial pela UNISC(2020) 

Site: www.beatrizmastrange.com

Instagram: @beatriz_mastrange

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Segurança jurídica e o devido processo legal



 Autor:Sergio Luiz Pereira Leite (*)

O noticiário publicado nos veículos tradicionais, assim como nas mídias sociais, dão-nos conta de decisões judiciais proferidas sem que seus requisitos legais estejam preenchidos, o que as torna eivadas de nulidade. Vejamos em breve análise:

A primeira condição de um processo judicial penal é o inquérito policial e, com base nela, o oferecimento ou não de uma denúncia crime pelo Ministério Público, único detentor público do jus accusationis em ação penal pública. Essa denuncia deve descrever a conduta ilícita do agente, a infração à lei penal e o pedido expresso de sua condenação pelo crime, em tese, praticado.

O recebimento dessa denúncia é o primeiro requisito para a instauração de uma ação penal contra o cidadão, que disporá de todos os meios permitidos em lei para o exercício de sua ampla defesa, ao final do qual o juiz proferirá a sentença. Importante ressaltar que todos esses atos acima descritos devem claros e precisos.

A sentença também deve ser fundamentada, ou seja, o juiz deve explicar os motivos da sua conclusão, demonstrando como aplicou a lei e considerou as provas produzidas no processo, sopesando-as e dando-lhe a importância que, ao seu sentir, motivou a decisão.

Portanto, dentre um dos outros requisitos que devem consubstanciar a sentença, é o de que ela deve indicar a norma jurídica em que se fundamentou, com a justificativa e a forma de sua aplicação ao caso. Outro aspecto da decisão é a consideração levada em conta pelo juiz de todas as evidências que contribuam para o processo, aqui consideradas tanto as que confirmem a sua decisão quanto as que lhe sejam opostas. Sem essa segurança, prevalece a aplicação do brocardo "in dubio pro reo".

Deve ainda a sentença conter a distinção entre o caso apreciado e o precedente ou súmula. Estes em linhas gerais são os requisitos legais que devem revestir uma decisão judicial, considerando que a falta de qualquer deles pode trazer a nulidade da decisão proferida.

Em casos raríssimos, o julgador ainda pode se utilizar das máximas de sua experiência, que o órgão revisor pode desconsiderar e proceder à modificação do julgado, dando provimento à eventual recurso interposto pelo jurisdicionado prejudicado.

Pois bem, esse intróito se fez necessário para descortinar ao leitor os requisitos de uma decisão judicial que pode causar sensível prejuízo à parte ou até mesmo ameaça à sua liberdade corporal.

A atuação de nossos Tribunais Superiores ( TSE, STJ e STF) tem-se revelado exacerbada e fora dos limites estabelecidos pela Carta Magna e de seu controle, pois transbordam atos de sua competência e tornam alguns institutos absolutamente desvirtuados.

Essas arbitrariedades, extremamente graves e perigosas para o estado democrático de direito, precisam ser coibidas urgentemente, fazendo tornar ao escopo da lei diversas arbitrariedades que se tem praticado, uma delas a do juiz natural.

Ao praticamente abolirem a Carta Magna como referência em suas atuações, membros do Supremo Tribunal Federal se tornaram um braço político de certa ideologia, perseguindo, agindo além dos limites de sua atuação, modulada pelo espírito de vingança contra alguns que eles consideram ser agentes de atos antidemocráticos.

Para tanto, criaram o "flagrante perpétuo". Estenderam o chamado "foro privilegiado" a pessoas que não se enquadram nessa situação (juiz natural). Mudaram, no curso de um processo eleitoral, através de portaria, as regras que norteiam as eleições.

Aboliram a prerrogativa acusatória do Ministério Público, como o autor de persecução criminal. Colocaram para escanteio da lei, a instauração de inquéritos e cimentaram, em leito de morte, a segurança jurídica, que deve prevalecer em qualquer País minimamente sério.

Tornaram o Judiciário e a jurisprudência que o deve orientar algo etéreo, intangível, volátil, enfim, injusto. Para se ter uma ainda vaga ideia de seus propósitos espúrios, até hoje discutimos o que seja propriedade privada.

E essa insegurança adquire contornos de alarme, pois uma nem tão recente decisão sobre demarcação de território indígena (ou povos originários, como querem alguns), no que tange à Raposa Serra do Sol, transforma uma extensa área de fronteira em terra de ninguém. E esse território, antes cultivado e grande produtor de arroz, passou a ser uma área de fronteira sem a presença da soberania nacional, pois entregue às comunidades indígenas e com todas as restrições daí advindas.

Falo de uma fronteira com um país hostil, a Venezuela, cujo ditador não aceitou a derrota eleitoral que sofreu em pleito legítimo e vive de arroubos ameaçadores a seus confrontantes, dentre eles o Brasil.

Nossos legisladores, tão pródigos em criar leis inúteis, assim como os atuais titulares do Executivo nacional, parece que não se dão conta de como algumas decisões judiciais impactam a sociedade como um todo e criam uma insegurança jurídica absurda e inconcebível nos tempos atuais.

*SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE














-Advogado graduado pela Faculdades de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga (03/76) e

-Militante há mais de 45 anos nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Impactos Econômicos da Política Monetária do BACEN



Autor: Roberto Bassi Ribeiro Soares (*)

Introdução

O objetivo deste ensaio é tentar transmitir aos leitores, alguns dos impactos da política monetária praticada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sobretudo acerca de sua política anti-inflacionária, cujo principal instrumento é sua interferência nas taxas básicas de juros.

Então, faremos uma breve análise dos impactos das variações nas taxas de juros, não apenas sobre a inflação, mas também sobre os investimentos (financeiros e produtivos), e, por fim sobre os níveis de preços na economia e poder de compra da população.

1. O Banco Central do Brasil e sua Política de Juros

Dentre o ferramental econômico à disposição do BACEN, a taxa básica de juros, ou se preferirem, a tal da taxa Selic, é a ferramenta mais utilizada na tentativa de se controlar os níveis de inflação.

Mas, além de influenciar os níveis de inflação, quais são os outros efeitos econômicos dessa atuação sobre a taxa Selic? Vamos tentar responder a essa pergunta, analisando seus impactos sobre a produção, bem como sobre os preços das mercadorias e poder de compra da população.

1.1. O Sistema de Metas de Inflação

Desde 1999, o Brasil adota o chamado sistema de metas de inflação, consubstanciado na atuação do BACEN, com o intuito de controlar a inflação no país.

Controlar a inflação é importante porque com a inflação em patamares baixos, há mais estabilidade econômica, menor risco e melhores condições para o planejamento financeiro das famílias e das empresas.

Definidas as metas de inflação para um determinado período, o Banco Central adota medidas na busca pelo controle inflacionário, ou, em momentos de inflação controlada, destinadas a incentivar o crescimento econômico.

Em geral, no Brasil, o instrumento de política monetária colocada em prática no combate à inflação é a política relacionada à taxa Selic, determinada pelo Comitê de Política Monetária, o Copom, do Banco Central.

A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia, mas que influencia as demais taxas de juros, sobretudo aquelas relacionadas a empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras. É ela, por exemplo, que determina a rentabilidade paga pelos títulos públicos, vendidos no mercado financeiro pelo governo, com o objetivo de custear suas políticas públicas.

1.2. Os Impactos das Variações da Selic na Economia

Alguns dos impactos mais significativos das variações da Selic podem ser observados sobre a inflação e sobre os investimentos, sejam eles produtivos ou especulativos, bem como sobre os preços das mercadorias.

Então, que tal refletirmos um pouco sobre esses efeitos?

1.2.1. Sobre a inflação

De fato, assim como pretende o Banco Central, com sua política monetária, as variações nas taxas de juros têm impacto direto sobre a inflação, sobretudo nos casos de inflação de demanda. Funciona mais ou menos assim: se o intuito for comprar algum bem a prazo, juros em alta tornam o crédito mais caro, encarecendo, também, a mercadoria desejada. Encarecendo o dinheiro, ou melhor, elevando-se os preços das mercadorias, se consegue reprimir o consumo, e, consequentemente, reduzir as pressões sobre a oferta. Dessa forma, busca-se equilibrar a relação entre a oferta e a demanda por mercadorias, trazendo, novamente, os preços a patamares adequados à realidade econômica.

Na via contrária, as quedas nos juros incentivam o consumo, pois o crédito se torna mais barato e acessível a um maior número de tomadores (incluindo, aí, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas), que poderão, então, "ir às compras".

1.2.2. Sobre os Investimentos

Em mercados com elevada concorrência entre as empresas, a queda nos juros incentivará os empresários a investirem no aumento da produção, adquirindo mais insumos, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e a contratarem um maior número de trabalhadores, gerando mais empregos e renda entre a população, e aquecendo a economia. Já os investimentos no chamado mercado financeiro, em momentos de queda nos juros, tendem a cair, sobretudo os investimentos, cuja rentabilidade está atrelada à Selic, como, por exemplo, títulos do governo.

Por outro lado, em momentos de alta na inflação, e, consequentemente, de elevação da Selic, crescem os investimentos no mercado financeiro em busca de maior rentabilidade sobre o capital investido, em detrimento dos investimentos na produção, pois estes dependem, em grande parte, de recursos provenientes de empréstimos e financiamentos, que com a alta nos juros, se tornaram mais caros.

Então, podemos dizer que as variações na Selic afetam diretamente os investimentos, sejam eles produtivos, ou especulativos, e que a política monetária posta em prática pelo Banco Central, nas últimas décadas, tem levado a economia nacional a registrar investimentos produtivos cada vez menores, privilegiando, em contrapartida, os investimentos especulativos.

O resultado disso estende-se a questões ainda mais amplas e de maior importância que meramente o controle da inflação, passando pela queda na oferta de bens e serviços, gerando, assim, a chamada inflação de demanda, pela busca por produtos estrangeiros para suprir a demanda interna, e, mais além, induzindo à desindustrialização do país. Mas esses são assuntos para um outro ensaio.

1.2.3. Sobre os Preços e o Poder de Compra

Já vimos que juros elevados reduzem a inflação, pois encarecem as compras à prazo, reduzindo, consequentemente, a demanda e as pressões sobre a oferta. Por outro lado, como os recursos provenientes de empréstimos e financiamentos ficam mais caros, também desestimulam os investimentos na produção, limitando a oferta de mercadorias. Nesse cenário, de oferta reduzida e alta nos custos de produção, adivinhem qual é o resultado mais esperado… Você acertou! A resposta é a alta nos preços das mercadorias!

Já os juros baixos, têm efeito contrário, incentivando o consumo e os investimentos na produção, pois com juros baixos, o crédito fica mais barato.

Podemos, então, dizer que assim como nos casos da inflação e dos investimentos, as variações nos juros também impactam os preços das mercadorias, e, consequentemente, o poder de compra da sociedade. Com juros altos, só quem ganha é o especulador, enquanto que o produtor e o consumidor, vêm seu poder de investimento e compra caírem.

O objetivo deste breve ensaio foi transmitir ao leitor, sobretudo ao leigo em assuntos econômicos, noções sobre os impactos das variações nas taxas de juros, mais especificamente, da taxa Selic, esta, resultante da política monetária colocada em prática pelo Banco Central do Brasil. Para maiores esclarecimentos, há vasta bibliografia acerca desse tema, entre outros meios de acesso à informação, que vale à pena ser consultada.

*ROBERTO BASSI RIBEIRO SOARES


















-Economista graduado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP (1994);
- Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP (2004);
-Atua há mais de 10 anos como Perito Econômico-Financeiro; 
-Tem ainda experiência na área comercial como Hunter e Farmer e, na organização da área financeira em micoempresas e MEI's;
 e
-Foi Professor Universitário por mais de 20 anos em disciplinas de Cursos em Ciências Econômicas e Administração.

Nota do Editor:

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